São Paulo - A Justiça determinou o afastamento do presidente do Metrô de São Paulo, Sérgio Henrique Passos Avelleda, por omissão diante dos indícios de fraude na licitação para a construção da Linha 5 - Lilás. A liminar concedida pela 9ª Vara da Fazenda Pública da capital paulista também suspendeu a execução dos contratos e pagamentos relativos a obras.
Em seu despacho, a juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti disse que a medida é necessária para resguardar o patrimônio público. "Eventual atraso na conclusão de tal linha do Metrô não será tão desastroso do que a continuidade de uma fraude", ressalta a magistrada.
Segundo a juíza, houve um acordo entre os participantes da licitação para favorecer algumas empresas, elevando os valores que deveriam ser pagos pelo contrato. "A notícia da antecipação do resultado da licitação para os lotes 2 a 8 demonstra, sem sombra de dúvidas, acerto prévio entre os consórcios vencedores, em nítido prejuízo à Administração Pública, com a omissão do réu, Sérgio Avelleda que deveria ter determinado a invalidação do certame".
O resultado da licitação, no valor de R$ 4 bilhões, foi antecipado pelo jornal Folha de S. Paulo, o que iniciou a investigação do Ministério Público sobre o caso. O órgão pede ainda a responsabilização das empreiteiras Galvão Engenharia, Serveng-Civilizan, Andrade Gutierrez, Camargo Corrêa, Mendes Júnior, Heleno&Fonseca, Triunfo Iesa, Carioca Christiani-Nielsen, Cetenco Engenharia, Queiróz Galvão, Construtora OAS, CR Almeida e Consbem.
A Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos disse, por meio de nota, que ainda não foi intimada da decisão, porém, adiantou que irá recorrer da liminar, "por uma questão de Justiça". De acordo com o órgão, a decisão de prosseguir com a assinatura dos contratos foi tomada "após amplo processo administrativo" que não apontou indício de nenhuma irregularidade.
O comunicado destacou que a suspensão do processo "sem provas materiais" deixaria o estado exposto a contestações judiciais. "A população seria prejudicada duas vezes: na paralisação das obras e no risco de pagamento, com dinheiro público, de indenizações a empresas privadas".
Também é refutado o argumento do Ministério Público de que a licitação, da forma como foi feita, deu prejuízo de R$ 327 milhões aos cofres públicos. "Este cálculo, equivocado e rudimentar, parte de pressupostos errados que nunca fizeram parte deste edital".
Fonte: Jornal Carta Forense
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