A 1ª Câmara
de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou hoje (14), por
unanimidade, o recurso do coronel da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra que
pretendia reformular a sentença em que foi reconhecido como responsável por
praticar torturas no período do regime militar.
Em sentença proferida em outubro de 2008, pela 23ª Vara
Cível Central, o juiz Gustavo Santini Teodoro julgou procedente o pedido dos
autores da ação, César Augusto Teles, Maria Amélia de Almeida Teles e Criméia
Alice Schmdt de Almeida para declarar que entre eles e o réu Carlos Alberto
Brilhante Ustra existe relação jurídica de responsabilidade civil, nascida de
pratica de ato ilícito, gerador de danos morais.
O magistrado afirmou em sua sentença que “a investigação, a
acusação, o julgamento e a punição, mesmo quando o investigado ou acusado se
entusiasme com ideias aparentemente conflitantes com os princípios subjacentes
à promulgação da Declaração Universal dos Direitos Humanos devem sempre seguir
a lei. O agente do Estado não deve torturar, pois qualquer autorização nesse
sentido so pode ser clandestina ou meramente ilegal”.
Inconformada com a decisão, a defesa do coronel apelou junto
ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo alegando, entre outras coisas, a
prescrição dos crimes e a falta de sustentação legal para a acusação.
O relator da apelação, desembargador Rui Cascaldi, afirmou:
“a tortura praticada no cárcere fere a dignidade humana. E prosseguiu, “observe
que a própria lei de anistia reconhece que houve crime e concedeu anistia”.
Na apelação, a defesa do coronel alegou que a Justiça
Estadual era incompetente para julgar a ação proposta pela família Teles e
também que o coronel Ustra sofreu cerceamento de defesa. O desembargador, em
seu voto, reconheceu a competência da Justiça Estadual e que a defesa teve
várias oportunidades de se defender exaustivamente.
Cascaldi
argumentou que o Estado tem a obrigação de garantir a segurança e integridade
física dos autores. Ele elogiou, ainda, a sentença de 1ª instância,
afirmando que o juiz apreciou corretamente a questão e que as ações meramente
declaratórias não prescrevem jamais.
Também
participaram do julgamento os desembargadores Carlos Augusto De Santi
Ribeiro (revisor) e Hamilton Elliot Akel (3º juiz).
O caso
- O coronel Brilhante Ustra comandou o Doi-Codi (Destacamento de Operações de
Informações - Centro de Operações de Defesa Interna) em São Paulo, no
período de 29 de setembro de 1970 a 23 de janeiro de 1974.
Em 1972 Maria Teles, o marido, Cesar Teles, e a irmã Crimeia
foram presos e torturados no Doi-Codi. Os filhos do casal à época também
ficaram em poder dos militares.
Processo nº 0347718-08.2009.8.26.0000
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