Urge promover a regulamentação da atuação de rádios e canais de televisão, que são concessões públicas e devem promover a cultura, educação e diversidade. A manutenção da decisão de primeira instância no caso em tela é um passe livre para agredir e humilhar. Não podemos esquecer que os veículos de comunicação devem ser responsabilizados por danos pessoais, preconceito, violação dos direitos humanos, ofensa, etc.
Mas quando o assunto é regulamentação da comunicação social a grande mídia faz questão de confundir liberdade de expressão com censura.
Do MPF
Ação pede retirada do ar de quadros do “Zorra Total” que incitem preconceito a gays, lésbicas, bissexuais e transgêneros
O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1), recorreu contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que autorizou o programa “Zorra Total”, da TV Globo, a continuar exibindo conteúdo supostamente discriminatório envolvendo gays, lésbicas, bissexuais e transgêneros. Em julgamento no mês passado, a 6ª Turma do Tribunal rejeitou um primeiro recurso ajuizado pela Procuradoria da República no DF, sob a alegação de que o programa não discrimina minorias, já que “tem a finalidade de apresentar entretenimento aos telespectadores mediante representação cômica da realidade”.
A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF/DF contra a TV Globo e a União com intuito de obrigar a emissora a deixar de exibir novos conteúdos humorísticos com alusões discriminatórias à comunidade gay e a transmitir por 60 dias, no mesmo horário do “Zorra Total” programas de conscientização com estrutura, profissionais e recursos oferecidos pela emissora. Além disso, pede que a Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações passe a monitorar os demais programas exibidos pela TV Globo.
Em primeira instância, o pedido foi negado, o que fez a Procuradoria da República no DF recorrer ao TRF1, em Brasília. Sem dar oportunidade à Procuradoria Regional da República da 1ª Região de emitir parecer sobre o processo, o TRF1 julgou o caso e confirmou a sentença da primeira instância, o que, segundo o MPF, é motivo suficiente para anular o julgamento. “Há vício insanável no acórdão embargado, pois proferido em flagrante violação ao que prevê expressamente o regimento interno do TRF da 1ª Região”, explica a procuradora regional da República Adriana Zawada Melo.
No recurso encaminhado ao tribunal, a procuradora também alega que a decisão da 6ª Turma deixou de se pronunciar sobre diversos pontos levantados pela ação civil pública do MPF. Segundo a ação, a veiculação do conteúdo discriminatório do “Zorra Total” afronta a Constituição Federal, que garante a igualdade perante a lei, sem distinção de qualquer natureza e sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. No julgamento, entretanto, os desembargadores não teriam se pronunciado sobre essa questão, o que levou o MPF a recorrer mais uma vez.
Esse recurso será analisado pelo TRF1 e, caso seja aceito, o órgão poderá anular a decisão anterior e encaminhar o processo à Procuradoria Regional da República da 1ª Região para que seja oferecido o parecer pelo MPF. Se o Tribunal não anular a última decisão, a 6ª Turma irá decidir se houve, no último julgamento, omissão quanto aos aspectos constitucionais levantados na ação civil pública.
Processo nº: 2006.34.00.014242-4/DF
Nenhum comentário:
Postar um comentário