O Sindicato dos
Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro e a Comissão de Ética
desta entidade se manifestam radicalmente contra a grave violação de direitos
humanos e ao Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros representada pelas
declarações da âncora Rachel Sheherazade durante o Jornal do SBT.
O desrespeito aos
direitos humanos tem sido prática recorrente da jornalista, mas destacamos a
violência simbólica dos recentes comentários por ela proferidos no programa de
04/02/2014 (http://www.youtube.com/watch?v=nXraKo7hG9Y). Sheherazade violou os
direitos humanos, o Estatuto da Criança e do Adolescente e fez apologia à
violência quando afirmou achar que “num país que sofre de violência endêmica, a
atitude dos vingadores é até compreensível” — Ela se referia ao grupo de
rapazes que, em 31/01/2014, prendeu um adolescente acusado de furto e, após
acorrentá-lo a um poste, espancou-o, filmou-o e divulgou as imagens na
internet.
O Sindicato e a
Comissão de Ética do Rio de Janeiro solicitam à Federação Nacional dos
Jornalistas (Fenaj) que investigue e identifique as responsabilidades neste e
em outros casos de violação dos direitos humanos e do Código de Ética dos
Jornalistas Brasileiros, que ocorrem de forma rotineira em programas de
radiodifusão no nosso país. É preciso lembrar que os canais de rádio e TV não
são propriedade privada, mas concessões públicas que não podem funcionar à
revelia das leis e da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Eis os pontos do
Código de Ética referentes aos Direitos Humanos:
Art. 6º É dever do
jornalista:
I – opor-se ao
arbítrio, ao autoritarismo e à opressão, bem como defender os princípios
expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos;
expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos;
XI – defender os
direitos do cidadão, contribuindo para a promoção das garantias
individuais e coletivas, em especial as das crianças, adolescentes, mulheres, idosos,
negros e minorias;
individuais e coletivas, em especial as das crianças, adolescentes, mulheres, idosos,
negros e minorias;
XIV – combater a
prática de perseguição ou discriminação por motivos sociais,
econômicos, políticos, religiosos, de gênero, raciais, de orientação sexual, condição física
ou mental, ou de qualquer outra natureza.
econômicos, políticos, religiosos, de gênero, raciais, de orientação sexual, condição física
ou mental, ou de qualquer outra natureza.
Art. 7º O jornalista
não pode:
V – usar o
jornalismo para incitar a violência, a intolerância, o arbítrio e o crime;
Também atuando no
sentido pedagógico que acreditamos que deva ser uma das principais intervenções
do sindicato e da Comissão de Ética, realizaremos um debate sobre o tema em
nosso auditório com o objetivo de refletir sobre o papel do jornalista como
defensor dos direitos humanos e da democratização da comunicação.
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