terça-feira, 18 de setembro de 2012
CONCURSO PARA MAGISTRATURA DE SÃO PAULO: CANDIDATOS SÃO SUBMETIDOS A PERGUNTAS CONSTRAGEDORAS
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julga hoje seis procedimentos de controle administrativo que pede a anulação da quarta etapa do concurso, com a sua renovação sem a entrevista pessoal, ou seja, anulação das provas orais do 183º Concurso realizado pelo Tribunal de Justiça para ingresso na magistratura de São Paulo.
A votação do Procedimento de Controle Administrativo de número 0002289-13.2012.2.00.0000, é relatado pelo conselheiro Gilberto Martins.
Quando da abertura do procedimento, em maio passado, o plenário do CNJ já havia referendado liminar concedida pelo conselheiro Gilberto Martins, suspendendo o concurso, por haver indícios de irregularidades e, na sessão desta terça, será julgado o mérito da questão.
O Tribunal de Justiça de São Paulo inconformado recorreu ao STF pedindo a suspensão da liminar, mas o Tribunal manteve.
Os candidatos contaram que na sala reservada foram questionados sobre fatos de suas vidas privadas, suas posições quanto a determinados assuntos e ouviram comentários sobre a dificuldade de adaptação a São Paulo por parte de pessoas vindas de outros Estados.
Para o jurista e professor Luís Roberto Barroso, que representa os candidatos preteridos e fará a sustentação oral, “a realização de entrevistas secretas reedita uma antiga prática do regime militar, que permitia a distinção entre os candidatos adequados e inadequados, naturalmente segundo os critérios pessoais dos examinadores”.
Abaixo algumas perguntas feitas durante a "entrevista":
– Mas a senhora está grávida. Não acha que já começaria a carreira como um estorvo para o Poder Judiciário?
– Gente de Brasília não costuma se adaptar a São Paulo. O senhor está convicto de seus propósitos?
– Qual sua religião?
– O senhor concorda com a decisão do Supremo em relação à interrupção de gravidez de fetos anencéfalos?
– Sua esposa trabalha? Qual a profissão dela? Tem certeza de que se adaptaria?
– Como é a sua família? Tem bases sólidas?
Trata-se de uma atitude absurda de constrangimento aos candidatos. Que as devidas providências sejam praticadas contra aqueles que acreditam que ainda vivemos sob o Estado de exceção.
Assista ao vivo a decisão do CNJ: CLIQUE AQUI
Postado por
ADVOGADOS PARA A DEMOCRACIA
às
18:25
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