sábado, 30 de junho de 2012

TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUSPENDE LIMINAR CONTRA O PROJETO "NOVA LUZ" EM SÃO PAULO



Lideranças veem viés político na decisão

Da Rede Brasil Atual

São Paulo – Para lideranças de moradores e comerciantes da região da Luz, no centro da capital paulista, a decisão do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), desembargador Ivan Sartori, de cancelar os efeitos da liminar que paralisava a licitação do projeto Nova Luz tem “motivação política e não jurídica”. Na sentença, Sartori também estende o efeito suspensivo a futuras liminares. A decisão foi noticiada em primeira mão pela Rede Brasil Atual na sexta-feira (22), ao ser publicada no Diário da Justiça Eletrônica.

A liminar concedida pela 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, a pedido da Defensoria Pública do Estado, interrompia o processo de licitação do projeto “Nova Luz”, de iniciativa da prefeitura da capital paulista, por falta de participação popular no projeto urbanístico. O projeto prevê, entre outras ações, transferir a gestão de 45 quadras do bairro da Luz à iniciativa privada. Também está prevista a desapropriação e demolição de 50% da área compreendida no perímetro formado pela rua Mauá e as avenidas São João, Ipiranga, Cásper Líbero e Duque de Caxias.

Na avaliação do presidente da Associação de Comerciantes da Santa Ifigênia (ACSI), Paulo Garcia, não há fundamentos legais para a ação de Sartori. “Acho que houve motivação política e não jurídica.” Segundo Garcia, o desembargador está querendo criar uma “súmula vinculante”, como ocorre no Supremo Tribunal Federal (STF). A medida cria “parâmetros de cerceamento” e um “curral jurídico”, disse.

Garcia vê similaridade entre o processo contra o Nova Luz e o caso Controlar. “É o mesmo processo da Controlar: havia toda uma ilegalidade, contratos de gaveta ressuscitados depois de vários anos, mas como o projeto já estava implementado a Justiça entendeu que custaria mais caro retroagir e manteve o serviço da Controlar.”

Após as várias liminares obtidas por moradores e comerciantes da região contra o projeto Nova Luz e posterior suspensão das medidas, a próxima etapa de alguns dos processos é a análise no STF, como no caso de duas Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que correm contra o projeto da prefeitura de São Paulo – uma movida em 2009 e outra em 2011.

“Com essas dificuldades em São Paulo, até o processo ser julgado em Brasília a licitação já ocorreu e depois de feita, a justificativa será de que custa caro reverter”, reiterou Garcia.

Portas trancadas

Paula Ribas, da Associação de Moradores da Luz e Santa Ifigênia (Amoaluz), lamentou mais uma decisão contrária à população da região. “Para a prefeitura é um projeto, mas para moradores e comerciantes é nossa vida em jogo", afirmou. Ela critica o que considera “blindagem absoluta da prefeitura”, inclusive no âmbito do Judiciário. “No despacho, o desembargador dá valor ao fato de que já foram gastos R$ 13 milhões no projeto urbanístico para justificar a manutenção do Nova Luz. E considera participação popular as audiências cujos resultados contrários ao projeto nunca são levados em conta”, relata Paula.

“Há dois anos e meio acompanhamos qualquer detalhe desse processo e é muito nítido que é tudo pró-forma, não existe participação popular, só uma mão de ferro super pesada para que ele seja realizado. É pura especulação imobiliária”, definiu.
Para a advogada da Câmara de Dirigentes Lojistas da Santa Ifigênia (CDL), Vanuza Alencar, a decisão de Sartori “trancou as portas para a sociedade, em âmbito estadual”. Além disso, a decisão judicial “constitui grave afronta aos direitos intrínsecos do cidadão e cláusulas petreas, como o direito de propriedade”, citou.

Vanuza acredita que após as derrotas da população da região, que deseja paralisar o projeto Nova Luz por falta de participação popular, os comerciantes vão propor novas ações no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Da forma que está se impetrarmos sucessivas ações com base nos graves problemas que existem no projeto Nova Luz, embora possamos conseguir liminares, o dissabor virá imediato diante da clara posição adotada pelo respeitoso presidente do TJ-SP”, disse.

Divergência

Para Paulo Garcia, da ACSI, além de ser ilegal a medida do desembargador Ivan Sartori de estender a decisão sobre uma liminar para futuras ações, ela também diverge do entendimento de outros magistrados do próprio TJ. Garcia entrou com mandado de segurança contra Sartori após a suspensão de outra liminar que foi concedida a favor dos moradores e comerciantes da região determinando a paralisação do projeto, em janeiro deste ano. Na ocasião, o presidente do TJ também determinou a extensão de suspensão de qualquer liminar cuja motivação fosse semelhante.

O comerciante alegou na ação contra o desembargador que a ação de Sartori constituiu afronta a garantias constitucionais, como a disponibilidade do acesso à Justiça, direito ao contraditório e ampla defesa.O pedido foi negado pelo desembargador Antônio Luiz Pires Neto porque “não é razoável presumir que o ato impugnado exerça alguma influência nas decisões dos juízes de primeiro grau”.
“A negativa do magistrado significa que em nenhum momento pode haver cerceamento da Justiça. O despacho quebra a consideração de Ivan Sartori de não dar mais liminar contra o Nova Luz”.

 

quinta-feira, 28 de junho de 2012

OAB-RJ CRIA COMISSÃO DA VERDADE PARA INVESTIGAR JUÍZES E PROMOTORES DA JUSTIÇA MILITAR NA DITADURA


A OAB carioca, que já havia lançado em 2010 a campanha pela memória e pela verdade, que hoje tem mais de 45 mil assinaturas em favor da abertura dos arquivos da ditadura militar , anunciou a criação de uma comissão da verdade própria que tem por objetivo  ouvir relatos sobre a atuação de juízes e promotores da justiça militar durante os julgamentos de presos políticos na ditadura.

A Comissão irá atuar em três linhas de ações: a criação pela Seccional de sua própria Comissão da Verdade, a transformação de locais de tortura em centros de memória e uma série de eventos para debater o tema.

O presidente da secional carioca, Wadih Damous, é um defensor da abertura dos arquivos, para ele, o Brasil terá uma verdadeira democracia somente quando sua história for esclarecida: "A sociedade brasileira quer saber o que realmente aconteceu nos porões da ditadura e, mais do que querer, precisa saber dos fatos para que eles não se repitam".

As informações coletadas serão encaminhadas para a Comissão da Verdade criada pela Lei 12.528/2011 e instalada recentemente pelo governo federal.

Em entrevista, no início deste mês ao S21 Damous afirmou que "É muito melhor sofrer ou sentir dores por estarmos diante da verdade do que vivermos na omissão dela ou na mentira, que é o que acontece hoje no Brasil. Sobretudo quando pensamos na futuras gerações. Quando em sala de aula se fala sobre ditadura militar, os jovens imaginam que foi algo que ocorreu há muito tempo na história, centenas de anos atrás. E o que aconteceu é muito recente. É fundamental nossa democracia amadurecer enfrentando as mazelas que aconteceram a partir de 1964."

Lembramos que foi, também, a OAB-RJ quem lançou a campanha por eleições diretas na OAB, para escolha do presidente da entidade no âmbito federal. O Brasil tem cerca de 700 mil advogados inscritos na entidade, mas quem escolhe seu presidente são somente 81 conselheiros federais e com o voto secreto. Prega a democracia mas não pratica em seu âmbito.


quarta-feira, 27 de junho de 2012

BRILHANTE USTRA É CONDENADO A INDENIZAR FAMILIARES DE JORNALISTA MORTO NO DOI-CODI



Na década de 70, em pleno regime militar, Carlos Alberto Brilhante Ustra, coronel reformado do Exército, comandou as operações no DOI-Codi em São Paulo. Há centenas de denúncias  de torturas praticadas por ele e por seus subordinados nesta época e que somente nos dias de hoje é que estão sendo esclarecidas.

Em maio passado o TJSP retirou da pauta  um recurso interposto por Ustra. A retirada da pauta de julgamento aconteceu logo após a sustentação oral do advogado da família de uma das vítimas. Vale lembrar que o advogado era nada mais nada menos que Fábio Konder Comparato. O Desembargador relator do processo "afirmou que elaborou seu voto há muito tempo e que, após ouvir os argumentos da família Teles, precisaria reler os autos do caso e gostaria de mais tempo para proferir sua decisão" (aqui).

Além do processo acima referido, recebemos, hoje,  notícia de que o coronel da repressão foi condenado a pagar indenização à familia do jornalista Luiz Eduardo da Rocha Merlino em outro processo que tramita no Foro Central, confira abaixo a notícia e a íntegra da sentença:

Do TJSP:

Sentença da 20ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo condenou o coronel reformado do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra em ação de indenização por danos morais movida pela companheira e a irmã do jornalista Luiz Eduardo da Rocha Merlino. Ele foi morto em 1971 nas dependências do DOI-Codi (Destacamento de Operações e Informações – Centro de Operações de Defesa Interna), na capital paulista. O valor da condenação é de R$ 50 mil a cada uma das autoras.

De acordo com a juíza Claudia de Lima Menge, “a prova oral deu integral respaldo ao relato feito constante da inicial. Narraram as testemunhas a dinâmica dos eventos, a elevada brutalidade dos espancamentos a que foi submetido o companheiro e irmão das autoras, que o levaram à morte, ora sob comando, ora sob atuação direta do requerido, na qualidade de comandante do DOI-Codi e da OBAN (Operação Bandeirante), vinculadas à manutenção e proteção do regime militar”.

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 583.00.2010.175507-9

terça-feira, 26 de junho de 2012

STJ MANDA GOOGLE RETIRAR, EM 24 HORAS, PÁGINA COM CONTEÜDO OFENSIVO DA INTERNET

Terceira Turma fixa prazo de 24 horas para retirada de página com conteúdo ofensivo da internet.

Do STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu em 24 horas o prazo para que o provedor de internet retire do ar mensagens postadas em redes sociais e denunciadas como ofensivas, sob pena de responder solidariamente com o autor direto do dano. O prazo deve ser contado a partir da notificação feita pelo usuário ofendido e a retirada tem caráter provisório, até que seja analisada a veracidade da denúncia.

A decisão foi tomada no julgamento de recurso especial interposto pelo Google. Consta no processo que, após ter sido notificado, por meio da ferramenta “denúncia de abusos” (disponibilizada pelo próprio provedor aos usuários do Orkut), da existência de um perfil falso que vinha denegrindo a imagem de uma mulher, o Google demorou mais de dois meses para excluir a página do site.

Ao julgar a ação ajuizada pela ofendida, o juiz de primeira instância condenou o provedor ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.

Na apelação, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reconheceu a inércia do provedor no atendimento da reclamação. Apesar disso, deu parcial provimento ao recurso do Google, apenas para reduzir o valor da indenização para R$ 10 mil.

Milhares de pedidos
O provedor não negou os fatos, mas alegou que não houve omissão. Segundo ele, o intervalo de tempo entre o recebimento da notificação e a remoção do perfil foi razoável, visto que recebe diariamente “milhares de ordens judiciais e ordens de autoridades policiais, além de cartas, e-mails, notificações de pessoas físicas e jurídicas de todo o mundo”.

Afirmou que cada pedido é analisado individualmente, com prioridade para as determinações judiciais e para os casos que demonstram uma “gravidade maior”. No recurso especial direcionado ao STJ, o provedor alegou violação ao artigo 186 do Código Civil.

Ao analisar o pedido, a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial, considerou o interesse coletivo envolvido na questão, “não apenas pelo número de usuários que se utilizam desse tipo de serviço, mas sobretudo em virtude da sua enorme difusão não só no Brasil, mas em todo o planeta, e da sua crescente utilização como artifício para a consecução de atividades ilegais”.

Prazo razoável
Ela mencionou que, no julgamento do recurso que firmou a posição atualmente adotada pela Terceira Turma (REsp 1.193.764) e nos outros sobre o tema, inclusive nos da Quarta Turma, não foi definido objetivamente qual seria o prazo razoável para que páginas de conteúdo ofensivo fossem retiradas do ar.

“Com efeito, a velocidade com que os dados circulam no meio virtual torna indispensável que medidas tendentes a coibir informações depreciativas e aviltantes sejam adotadas célere e enfaticamente”, disse.

Ela explicou que, diante da inexigibilidade (reconhecida pelo próprio STJ) de o provedor controlar e fiscalizar previamente o que é postado em seu site, é impossível evitar a difusão de mensagens ofensivas na internet.

Entretanto, tal liberdade gera a necessidade de que as mensagens sejam excluídas rapidamente, para minimizar a disseminação do insulto e, consequentemente, os efeitos posteriores à veiculação.

Nancy Andrighi citou precedente de sua relatoria sobre o tema: “Se, por um lado, há notória impossibilidade prática de controle, pelo provedor de conteúdo, de toda a informação que transita em seu site; por outro lado, deve ele, ciente da existência de publicação de texto ilícito, removê-lo sem delongas” (REsp 1.186.616).

24 horas
Para a ministra, uma vez notificado de que determinado texto ou imagem possui conteúdo ilícito, é razoável que o provedor retire o material do ar no prazo de 24 horas, sob pena de responder solidariamente com o autor direto do dano, devido à omissão.

Apesar disso, ela considerou a afirmação feita pelo Google de que recebe diariamente enorme volume de pedidos e determinações de remoção de páginas.

Explicou que o provedor não tem a obrigação de analisar em tempo real o teor de cada denúncia recebida, mas de promover, em 24 horas, a suspensão preventiva da página, para depois apreciar a veracidade das alegações e, confirmando-as, excluir definitivamente o conteúdo ou, caso contrário, reestabelecer o livre acesso à página.

“Embora esse procedimento possa eventualmente violar direitos daqueles usuários cujas páginas venham a ser indevidamente suprimidas, ainda que em caráter temporário, essa violação deve ser confrontada com os danos advindos da divulgação de informações injuriosas, sendo certo que, sopesados os prejuízos envolvidos, o fiel da balança pende indiscutivelmente para o lado da proteção da dignidade e da honra dos que navegam na rede”, afirmou Andrighi.

Isso não significa que o provedor poderá adiar por tempo indeterminado a análise do teor da denúncia, deixando o usuário, cujo perfil foi provisoriamente suspenso, sem explicação. Cabe a ele, o mais rápido possível, dar uma solução final para o caso.

Em relação à viabilidade técnica de excluir o conteúdo ofensivo, a ministra verificou que a própria empresa admite ter meios para excluir imediatamente a página, “sendo certo que, afastada a necessidade de, num primeiro momento, exercer qualquer juízo de valor sobre a procedência da denúncia, não subsistem as ressalvas quanto à análise individual de cada reclamação”. 

segunda-feira, 25 de junho de 2012

NÃO AO GOLPE!


No último sábado (23) estivemos na primeira reunião do Comitê Nacional de Solidariedade ao Povo Paraguaio e contra o Golpe ocorrido no Espaço Cultural Latino-Americano (Ecla). Lá foi possível verificar a presença de dezenas de representantes de movimentos sociais, partidos e cidadãos preocupados com o fato. Após o debate foi agendado para a tarde de hoje uma manifestação em frente ao Consulado do Paraguai em São Paulo. E foi o que ocorreu.

A convocação para o ato foi em cima da hora mas conseguiu mobilizar cerca de 300 pessoas que se manifestaram em solidariedade ao povo paraguaio e contra o golpe.

Marcaram presença representantes de diversos sindicatos de trabalhadores, partidos (o deputado Adriano Diogo do PT estava presente), paraguaios que residem no Brasil e movimentos sociais. Do carro de som estacionado em frente ao Consulado, se ouvia diversas manifestações de resistência.

Mais uma vez o PIG não divulgou o ato e segue vendendo o ocorrido no Paraguai como um processo legítimo de "impeachment".

O fato é que se trata de mais uma aparição da direita internacional no cenário golpista contra governos da América Latina que se colocam contra a cartilha vinda do Norte. Trata-se de uma nova modalidade de golpe que retira o presidente eleito pelo povo com a maquiagem de prática da democracia institucionalizada.

Os países da América do Sul precisam estar atentos para evitar que a ilegalidade e a ilegitimidade se espalhem pelo continente.

A próxima reunião do Comitê de Solidariedade ocorrerá na quinta-feira (28) a partir das 18 horas no Espaço Cultural Latino-Americano (Ecla) que se localiza na Rua da Abolição, 244, Bela Vista, São Paulo. Informações pelo telefone (11) 3104-7401. UNI-VOS!

TRABALHO ESCRAVO EM MINAS GERAIS



Criador de gado é condenado a pagar indenização R$390 mil

Do Portal do MPT

Patos de Minas (MG) - A Justiça do Trabalho condenou o proprietário da fazenda Santo Aurélio, localizada na zona rural de Paracatu, por manter 13 trabalhadores sem registro e em condições degradantes.

A sentença determina que o criador de gados e proprietário da fazenda, Simão Sarkis Simão, pague ao Fundo de Amparo ao Trabalhador indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 390 mil. Além disso, deverá pagar indenizações individuais de R$ 30 mil a cada trabalhador também a título de reparação do dano.

“A situação foi classificada como degradante porque os empregados trabalhavam não estavam recebendo salários, não tinham moradia, nem alimentação e trabalhavam a 40 quilômetros da cidade de Paracatu, em local sem transporte regular”, explica o procurador que atuou no caso e responsável pelo ajuizamento da ação civil pública, Paulo Veloso.

Além das indenizações, uma série de 36 obrigações deverão ser observadas pelo réu, sob pena de multa no valor de R$ 1 mil por trabalhador encontrado em situação irregular e por obrigação descumprida.

Entre as obrigações estão manter empregados registrados, controle adequado de jornada com intervalos e descansos devidos, adequação de alojamentos e frentes de trabalho, conforme prevê a legislação, bem como pagamentos de salários e demais direitos devidos aos empregados.

Entenda o caso: A fazenda Santo Aurélio foi alvo de fiscalização pela Gerência Regional do Trabalho em Paracatu. Durante a ação fiscal, os empregados contratados para roçar o pasto da propriedade rural foram resgatado sem virtude da precariedade das condições de trabalho.

A promessa do intermediador de mão de obra era de salário de R$ 35 reais por dia para roçar pasto, mas a realidade flagrada pela fiscalização e narrada pelos trabalhadores era bem diferente:

Sobre o banho: “nós banhava numa barragem suja, que o gado bebia água. A barragem era pequena e suja e o gado ficava atravessando ela”. João Batista Nunes de Souza

Sobre a água de beber: “tomava água da cisterna meio com nojo, porque a cisterna não tinha tampa, tinha sapo, rato e cobra,” Edcarlos Rodrigues e Geovani Martins.

O relatório da fiscalização do trabalho fundamentou a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. Na sentença, publicada nessa quinta-feira, 21, a juíza da Vara do Trabalho de Paracatu, Priscila Rajão Pacheco, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo MPT.

Além das obrigações relativas ao registro dos empregados e meio ambiente de trabalho, o Réu terá que quitar as verbas rescisórias de todos os trabalhadores, o que não foi realizado na ocasião do resgate, explica Paulo Veloso.

Ainda pode recorrer da decisão.

MASSACRE DO PINHEIRINHO FOI DENUNCIADO À COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS DA OEA




O Coletivo “Advogados para a Democracia”, participou na última sexta-feira, 22, do ato de divulgação da denúncia do “Massacre do Pinheirinho” à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA.

Estavam presentes, além de alguns signatários da denúncia, representantes da sociedade civil, jornalistas, deputados, advogados, juízes membros da ‘Associação Juízes para a Democracia’ e estudantes de direito.

A denúncia é assinada pelas seguintes entidades e pessoas: Rede Social de Justiça e de Direitos Humanos; Associação por Moradia e Direitos Humanos – ADMS; Sindicato dos Advogados de São Paulo; Marcio Sotelo Felippe; Fabio Konder Comparato; Celso Antonio Bandeira de Mello; Cezar Britto; José Geraldo de Sousa Junior; Dalmo de Abreu Dallari; Aristeu Cesar Pinto Neto; Antonio Donizete Ferreira; Nicia Bosco; Giane Ambrósio Álvares e Camila Gomes de Lima.

Ao abrir o evento, o procurador do Estado, Marcio Sotelo Felippe explicou que diante da conclusão de que houve crime de Estado (foi autorizado por pessoas de “peso funcional”), e diante da omissão no tocante as apurações e punições no âmbito interno dessas violações de direitos, não restou alternativa senão levar o caso à Corte Internacional. “O sentido desse ato é dizer que cada vez que o Estado cometer isso, vamos para o confronto, não com violência, mas com instrumentos legítimos para que coisas como essa não fiquem sem resposta”, ponderou.


A denúncia é contra o Estado Brasileiro, signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), e tem por objetivo condená-lo a cumprir a convenção em todos os seus termos, responsabilizando-o e compelindo-o a fazer as reparações devidas.

O Advogado da Associação dos Moradores de Pinheirinho, Antonio Donizete Ferreira, explicou que paralelamente à denuncia à OEA, há uma representação no Conselho Nacional de Justiça - CNJ, pedindo punição administrativa para os membros do Poder Judiciário que contribuíram diretamente na ação que culminou como massacre de 22 de janeiro, a saber: Ivan Sartori, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Cândido Além, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Rodrigo Capez, juiz assessor da presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, Marcia Faria Mathey Loureiro, juíza da 6ª Vara Cível de São José dos Campos, Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, juiz da 18ª Vara Cível do Fórum Central João Mendes Júnior.

O defensor Público Jairo Salvador contou que ainda hoje vê crianças tremendo ao verem um carro de polícia, crianças tendo crises ao escutar o barulho de helicóptero. Para ele, o Estado sabia exatamente no que ia resultar aquela ação policial e quis esse resultado.

O líder comunitário, Valdir Martins de Souza, o Marrom, lembrou que o Estado desocupou 1.848 casas em 48 horas, “isso por si só é uma violência.” Ele relatou o sentimento de tristeza das pessoas que perderam não só suas casas, mas também tudo que tinham, deixando para traz suas histórias e seus bens.

O deputado Marco Aurélio de Souza contou que estava presente no dia da desocupação e que era o dia em que a população dormia mais tranquilamente, já que no dia anterior haviam recebido a notícia de que as negociações entre os interessados seguiriam e que não havia risco de desocupação imediata. No entanto, a tropa de choque usando técnicas de guerra chegou de madrugada apavorando: “Foi utilizada técnica israelense de guerra, celulares não funcionavam, jogaram bomba até contra o defensor público.” Segundo ele, os ex-moradores de Pinheirinho vivem até hoje assustados e evitam falar com qualquer um que não conheçam, pois estão ameaçando cortar o auxílio aluguel dos que aparecerem na imprensa.

No dia seguinte ao ato denúncia, regressamos à SJC para mais uma reunião com os moradores no 'campão', e pudemos constatar que após cinco meses do covarde ataque da força policial do Governo do Estado de São Paulo e da Guarda Civil Metropolitana do Município de São José dos Campos, contra os moradores do Pinheirinho, ainda há pessoas sem ter onde morar, muitos vivem amontoados em pequenas casas que abrigam mais de cinco famílias, aqueles que conseguiram um lar, vivem com medo de perder o auxílio aluguel.

Há uma mulher e sua filhinha (que na ocasião tinha apenas um mês de idade) que continuam desaparecidas, testemunhas afirmam que a criança foi gravemente atingida por balas de borrachas no pescoço e que a mãe a segurava no colo desesperada, depois disso ninguém mais soube qualquer notícia, a polícia nada informa.

Mais uma vez constata-se a ausência do Estado e a persistência em desrespeitar os Direitos Humanos.

Enquanto alguns de nós estávamos em SJC, outros integrantes desde coletivo participava do evento “conversando com São Paulo” que tratou dos temas Cidadania, Direitos e Dignidade Humana, promovido pela Campanha do candidato a Prefeito da Cidade, Fernando Haddad. Posteriormente participamos de um ato de resistência ao golpe no Paraguai, onde ficou agendado um ato manifesto a ser propovido nesta segunda feira em frente ao Consulado Paraguaio em São Paulo (clique aqui, para maiores informações).

Conheça a íntegra da Denúncia à OEA:
DENUNCIA DO "MASSACRE DO PINHEIRINHO" À COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS DA OEA
REQUERENTES

- Rede Social de Justiça e de Direitos Humanos
- Associação por Moradia e Direitos Sociais- ADMS
- Sindicato dos Advogados de São Paulo
- Marcio Sotelo Felippe
- Fabio Konder Comparato
- Celso Antonio Bandeira de Mello
- Cezar Britto
- José Geraldo de Sousa Junior
- Dalmo de Abreu Dallari
- Aristeu Cesar Pinto Neto
- Antonio Donizete Ferreira
- Nicia Bosco
- Giane Ambrósio Álvares
- Camila Gomes de Lima

Os peticionários não desejam que suas identidades sejam mantidas em reserva frente ao Estado.


ESTADO MEMBRO DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS CONTRA O QUAL SE APRESENTA A DENUNCIA:

- República Federativa do Brasil

AUTORIDADES RESPONSÁVEIS PELAS VIOLAÇÕES

1. Governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin

2. Prefeito do Município de São José dos Campos, Eduardo Pedrosa Cury

3. Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Ricardo Garisio Sartori

4. Juiz assessor da presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, Rodrigo Capez

5. Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Cândido Além

6. Juíza da 6ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos-SP, Márcia Faria Mathey Loureiro

7. Juiz da 18ª Vara Cível do Fórum Central João Mendes, em São Paulo-SP, Luiz Beethoven Giffoni Ferreira

8. Comandante da Operação Policial, Coronel PM Manoel Messias

DATA E LUGAR DOS FATOS

Os fatos ensejadores das violações de direitos humanos narradas nesta petição tiveram início no dia 22 de janeiro de 2012, (portanto não exaurido o prazo de 6 meses, previsto no artigo 32, do Regulamento da CIDH) com a execução da ordem de despejo contra os moradores da Comunidade do Pinheirinho, na cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Brasil, e perduram até o dia de hoje, tendo em vista que não foram realizadas medidas aptas ao restabelecimento de condições de moradia digna, nem tampouco de respeito ao direito ao trabalho e à educação, dentre outros, das famílias afetadas. Da mesma forma, não foram, até a presente data, realizados procedimentos com vistas à reparação dos danos materiais, morais e penais sofridos no contexto do que se tornou conhecido no país como o “Massacre do Pinheirinho”.

SUMÁRIO

I. OS FATOS

1. Esclarecimentos prévios

2. A ordem judicial violadora dos direitos fundamentais das vítimas e sua execução

2.1. A morte do morador Ivo Teles da Silva. Evidências de que a morte ocorreu em decorrência das agressões físicas praticadas por policiais militares durante a desocupação da comunidade.

2.2. Caso David Washington Furtado. Morador baleado durante a desocupação

3. A situação das vítimas após a destruição do bairro

3.1 Condições atuais de moradia precária.

4. A atuação do Poder Judiciário e dos Poderes Executivos do Estado de São Paulo e do Município de São José dos Campos

II. As violações da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e demais documentos

III. Admissibilidade

IV. Responsabilizações e Reparações

V. Vítimas

VI. Provas e Testemunhas


I – OS FATOS

1. Esclarecimentos prévios

A comunidade Pinheirinho, localizada em São José dos Campos, Estado de São Paulo, Brasil, formou-se a partir de 2004 em uma área abandonada de cerca de 1,3 milhões de metros quadrados. O terreno foi ocupado por pessoas de baixa renda em decorrência do déficit habitacional no Município.

Cadastramento realizado em agosto de 2010 pela Prefeitura de São José dos Campos constatou a presença de 1.659 famílias, num total de 5.488 pessoas, número equivalente a aproximadamente 1% da população do município. A partir de 2009, por exigência da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (órgão do Estado de São Paulo), a ocupação foi “congelada”, não se permitindo mais a entrada de outras famílias.

Ao longo de quase oito anos o bairro consolidou-se, com casas de alvenaria, ruas traçadas, avenidas, praças, local para equipamentos públicos e áreas de preservação ambiental. Quase a totalidade das moradias estava construída de acordo com as regras urbanas do Município.

O antropólogo Inácio Dias de Andrade conviveu diariamente com os moradores do Pinheirinho entre os anos 2007 e 2010, escrevendo sua dissertação de mestrado na Universidade de São Paulo sobre essa experiência com a comunidade.

Conta o antropólogo:

“O terreno foi dividido, desde o início, em setores que podiam comportar um número determinado de casas, evitando a superpopulação do local. Às terças-feiras, cada setor se reunia, após o horário de trabalho dos moradores – geralmente à seis da tarde. Aos sábados, no mesmo horário, os moradores formavam uma Assembléia Geral, que contava com os encaminhamentos feitos anteriormente em cada setor (...) Nesses espaços de gestão democrática eram decididas as regras gerais de convivência (...) Delimitava-se as zonas que seriam destinadas à preservação ambiental, ao plantio de alimentos ou locais de risco em que não se poderia construir casas. Além disso, nessas ocasiões, eram resolvidas questões relativas à segurança da população do local e do entorno. Roubo, tráfico de drogas ou quaisquer outras atividades ilícitas eram rigidamente controladas pelas lideranças e moradores (...) Durante todos os anos de existência do acampamento não foi registrada uma morte sequer no local. Ao invés de vagabundos, o movimento se constituía num microcosmo de atuação democrática. (texto completo em http://antropologiausp.blogspot.com.br/2012/02/pinheirinho-para-alem-da-desocupacao.html - Anexo 01).

Verifica-se por esse relato que a comunidade do Pinheirinho não resultou de uma ocupação desordenada e caótica nem tampouco foi reduto de pessoas vivendo à margem da lei. Era formada por cidadãos produtivos e suas famílias, que construíram uma situação socialmente consolidada, ocupando uma imensa área abandonada e improdutiva. A comunidade, portanto, deu ao imóvel sua função social.

Havia uma negociação em curso para a regularização da área como núcleo habitacional. Participavam dos entendimentos representantes dos moradores, Secretaria Nacional de Habitação, Secretaria Estadual de Habitação e a Prefeitura de São José dos Campos. Devido ao grande número de moradores e à complexidade dos procedimentos burocráticos, as negociações transcorriam lentamente, desde 2009.

O terreno consta como propriedade da empresa Selecta Comércio e Indústria S/A, controlada pelo investidor Naji Nahas, nacionalmente conhecido por acusações de irregularidades praticadas no mercado financeiro . A empresa está com processo de falência em curso perante a 18ª. Vara Cível da Comarca de São Paulo. No momento dos fatos ora denunciados todos os créditos privados contra a massa falida haviam sido resolvidos, remanescendo apenas créditos fiscais em favor da Prefeitura e da União (anexo 02- Despacho Juiz Luiz Beethoven).



2. A ordem judicial violadora dos direitos fundamentais das vítimas e sua execução

Afirma o defensor público Jairo Salvador de Souza, que exerce sua função na comarca de São José dos Campos, que

“o histórico desrespeito aos Direitos Humanos na cidade revela uma reiterada negação ao epicentro axiológico de toda ordem constitucional: o respeito à dignidade humana. Nesse sentido, o caso Pinheirinho é emblemático”.

Relata que nos últimos 10 anos outras comunidades, sob os mais diversos pretextos, desapareceram:

“Só para citar algumas: Morro do Regaço (Vila Nova Tatetuba, Nova Detroit, Caparaó, Salinas, Vila do Pena,, Torrão de Ouro, Favela do Banhado (em curso), Comunidade do Jardim das Indústrias, Santa Cruz I, Travessa dos Anões, Henrique Dias, Martins Guimarães”.

“A política pública implementada na cidade propugnava a eliminação física dos adensamentos informais” (anexo 03 – Boletim da Associação dos Juízes para a Democracia).

Anteriormente aos fatos a Prefeitura fez aprovar uma lei – denominada “Lei Hayashi” – que vedava aos moradores de ocupações o acesso a serviços públicos. A lei foi declarada inconstitucional.

Em 2004 a massa falida da Selecta ingressou com ação de reintegração de posse, cuja liminar foi indeferida em 2005 pelo juiz da 6ª Vara Cível de São José dos Campos.

No entanto, transcorridos quase oito anos, a reintegração liminar foi deferida pela juíza Marcia Faria Mathey Loureiro, em junho de 2011.

É nesse momento que os interesses da empresa proprietária, que jamais havia dado finalidade social à área, usando-a para fins meramente especulativos, e das autoridades municipais, empenhadas em eliminar da cidade ocupações dessa natureza, ganham a possibilidade de serem atendidos, pouco importando o destino dos moradores da comunidade.

Em razão das impugnações judiciais cabíveis e também do tempo que a Polícia Militar necessitava para a execução do despejo dessa magnitude, a decisão não foi imediatamente realizada.

Diante da tragédia social e humana que se avizinhava, com a iminente retirada à força de 1659 famílias de suas moradias , parlamentares e representantes dos moradores tentaram uma negociação com os interessados e autoridades judiciais.

No dia 18 de janeiro de 2012, quinta-feira, reuniram-se no gabinete do juiz da Falência, Dr. Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, o Senador da República Eduardo Matarazzo Suplicy, os Deputados Estaduais Carlos Giannazi e Adriano Diogo, o Deputado Federal Ivan Valente, o síndico da massa falida Jorge T. Uwada, o advogado da massa falida Julio Shimabukuro e o advogado da empresa falida Selecta, Waldir Helu.

Conseguiu-se então um acordo de suspensão da ordem judicial de reintegração de posse pelo prazo de 15 dias. O juiz da falência declarou na petição em que formalizado o acordo, por despacho de punho próprio, que havia telefonado para a juíza Márcia Loureiro, responsável pela ordem de reintegração de posse, comunicando o resultado da negociação (anexo 04 - Petição do acordo de suspensão do despejo e Anexo 05 – Relatório Oficial do Senador Suplicy).

No entanto, de surpresa, sem qualquer notificação, em flagrante, literal e traiçoeira violação do acordo de suspensão da ordem judicial, três dias depois ocorreu a violenta desocupação e remoção das 1.659 famílias.

Na madrugada de domingo, dia 22 de janeiro de 2012, às 5h30 da manhã, o bairro Pinheirinho foi cercado pela polícia estadual e pela guarda municipal de São José dos Campos. Mais de 2 mil policiais entraram na área, lançando bombas de gás lacrimogênio e balas de borracha contra uma população que dormia, indefesa. Todos os moradores, incluindo mulheres, recém-nascidos, crianças, idosos e enfermos foram arrancados de suas casas (Anexo 06 – fotografias do despejo, Anexo 07 – vídeo despejo e violências, Anexo 08 - Vídeo - Repórter se emociona no Pinheirinho em São José dos Campos, Anexo 09 - Vídeo - Pinheirinho perdi tudo, Anexo 10 - Vídeo - Reintegração de Posse volta para a massa falida e Anexo 11 - Vídeo - Audiência Pública Sobre o Pinheirinho - Defensor Jairo Salvador).

Máquinas derrubaram as edificações, destruindo bens pessoais, móveis e utensílios dos moradores. Praticamente não foi concedida oportunidade para a retirada de bens pessoais, documentos e papéis.

Também foram demolidos todos os espaços de uso coletivo e todos os templos religiosos (um católico e seis protestantes).

Aquelas 6 mil pessoas foram tratadas como animais, arrancadas de suas moradias e lançadas em abrigos coletivos improvisados.

Durante a desocupação, dentro dos abrigos, os moradores ainda recebiam pancadas, eram vítimas de policiais armados, de balas de borracha e bombas de gás. Ambulâncias saiam do local carregando feridos, inclusive crianças vítimas dos gases e bombas de efeito moral.

As balas e bombas eram lançadas em todos os bairros contíguos ao terreno, atingindo pessoas e residências.

Mesmo após a desocupação, durante a noite, a Polícia Militar ainda atirava bombas de gás dentro do pátio da Igreja, onde se resguardavam moradores que não quiseram ficar nos abrigos.

Os advogados não puderam acompanhar os atos da desocupação, inobstante sua natureza judicial. Alguns levaram tiros com balas de borracha, como o advogado Antônio Donizete Ferreira, atingido nas costas, joelho e virilha por balas de borracha. Membros da Defensoria Pública, órgão estatal responsável pela assistência jurídica aos necessitados, foram impedidos militarmente de acompanhar o cumprimento da ordem.

A imprensa também não pode acompanhar o procedimento policial.

Pode-se comparar a operação policial, em sua brutalidade e selvageria, a um “pogrom”, ou à Noite dos Cristais na Alemanha nazista, que destruiu milhares de propriedades, casas e templos da comunidade judaica em 1938. Na comunidade do Pinheirinho, no Brasil de 2012, no entanto, o motivo não foi o ódio étnico. Foi o alegado direito de propriedade, reputado absoluto pelo Judiciário e imposto ao custo de indizível sofrimento de toda uma população.

A remoção violenta das 6 mil pessoas aqui descrita, além de violadora de diversos dispositivos da Convenção e da Declaração Americanas, a seguir mencionados, também caracteriza crime contra a Humanidade, nos termos do art. 7º , letra “k”, do Estatuto de Roma: ato desumano que provocou intencionalmente grande sofrimento, ferimentos graves e afetou a saúde mental e física de coletividade. Frontal violação do princípio da dignidade humana, com insuperável dano à integridade física e psíquica das vítimas e efeitos traumáticos em crianças, que perdurarão em suas existências.

O Relatório parcial produzido pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CONDEPE) do Estado de São Paulo. Em reunião pública, que contou com a colaboração de cerca de 90 defensores dos direitos humanos, o órgão tomou a termo depoimentos de 634 moradores do Pinheirinho, então abrigados – ou, melhor dizendo, empilhados - nos abrigos precários fornecidos pela prefeitura de São José dos Campos (Anexo 12 – Relatório do Condepe).

Trechos de depoimentos :

“Muito constrangimento. Morava numa casa simples e sonhava que o loteamento fosse legalizado para viver dignamente. Foi horrível o que passamos lá. Crianças e idosos sendo tratados feito vermes” (Marisley, moradora do Pinheirinho com uma filha de 9 anos

“Já existia uma casa onde meus filhos tinham seu quarto, com endereço e identidade. Vimos o sonho que construímos com luta e dignidade virar um pesadelo. O que quero é o direito e a oportunidade de ter meu lar e um lugar digno para minhas filhas” (Luciana, mãe de 3 filhos)

“Não sabia de nada, não teve aviso prévio (...) um dia antes estavam comemorando que iam conseguir um prazo de 15 dias, mas os policiais vieram no domingo de surpresa. Quando soube já estavam derrubando outras casas. Mandaram todos ir para dentro de casas sem explicações. Foi tentar ver o que acontecia, mas cordões policiais barravam a visão. Viu um senhor de uns 70 anos sendo espancado mas não sabe o nome (...) ficou em casa esperando os policiais chegarem e arrumou umas mochilinhas com roupas. Os policiais mandaram sair, e avisaram que ligariam depois para retirar os móveis e tudo o que estivesse nas casas. Pegou telefone e RG [documento de identidade] mas não ligaram até hoje. Maria voltou lá para tentar pegar os móveis mas o trator estava chegando, ela pegou apenas o que pode. No outro dia o marido foi no local da casa e estava tudo destruído, mesmo os móveis estavam destruídos. O policial falou no domingo: ‘vocês ainda têm sorte que o comandante liberou vocês para pegarem as coisas, porque a juíza tinha avisado que tudo que havia dentro das casas era lixo’. Com as bombas de gás lacrimogênio, a filha J (15 anos) passou mal mas os hospitais estavam fechados com a confusão” (Maria de Jesus, moradora do Pinheirinho, com marido e 3 filhos).

“...Disse que na hora mesmo da reintegração só davam 5 minutos para tirar algumas coisinhas. Se demorasse recebia bala de borracha (...) os policiais xingavam muito, gratuitamente: ‘bando de filho da puta, entra pra dentro’ para mandar as pessoas para dentro de casa” (Cláudia, moradora com marido e 4 filhos)

“Os policiais foram muito estúpidos, apressando muito, debochando dos moradores. Ela nem teve tempo de pegar documentos, só a bolsa que tinha os documentos dos filhos. Os policiais chegaram jogando bombas, muito brutos e rasgando as faixas do PSTU [partido político] debochando do ‘Pinheirinho é nosso’ e rindo deles. Uma amiga de Aline levou balas de borracha na boca (...) o que mais dói é ver os filhos pedindo pra ir pra casa, fico sem ação.” (Aline, moradora do Pinheirinho, com marido e 3 filhos, 8, 5 e 2 anos)

“Estavam dormindo e foram atingidos com bombas e gás pimenta (possui uma bomba que caiu na casa e não foi deflagrada). Quando estava indo à Igreja foi surpreendida por 6 policiais do Choque que mandaram correr e dispararam bala de plástico nas costas (possui fragmento da bala). Sua esposa também foi agredida com um fragmento de bala ou bomba no nariz e teve uma reação alérgica com gás pimenta nos lábios e todo o rosto. O Helicóptero Águia despejou bomba no fundo do quintal, atingindo Iranil e seu filho de 2 anos que estava no colo. O filho de 6 anos apresentou quadro de vômito e trauma emocional de todo o processo. Perderam: todo mobiliário (cama de casal e de solteiro), armário, guarda-roupa, televisão, aparelho de TV a cabo (...) bicicletas, tanquinho, aparelho de DVD, prataria, louças, roupas, ferramentas, furadeira, réguas e a construção. Perda estimada? 16 mil reais (Iranil, com mulher e 3 filhos, de 6, 4 e 2 anos)

“Ele foi atrás da sogra de 60 anos que devia estar indo para a Igreja e levou três tiros de balas de borracha na perna esquerda. Os machucados estão inflamados, com pus.Atiraram de uma distãncia que não dava nem 5 metros”. (José Maria, morador, com mulher e filha de 11 anos)

“A neta está em estado de choque, por ter visto um nenê com a boca aberta por conta do gás de pimenta.O nenê não conseguia respirar. A neta é L, de 13 anos, que já sofria de problemas psiquiátricos antes da reintegração. Seus problemas se agravaram muito com o trauma do dia” (Lindaura, moradora, com 3 filhos maiores e 4 netos)

“Presenciou agentes da Tropa de Choque agredir uma criança de cerca de 9 anos próximo à Igreja Evangélica da rua 9. Não reconhece o agressor, mas diz que poderia reconhecer a vítima (criança, negra, desacompanhada, à procura dos pais)

O Relatório apresenta um quadro assustador da violência do ato de desocupação. Destacamos alguns pontos .

- Ameaças e humilhações: 260 denúncias

- Consequências do uso de armamentos: 248 denúncias

- Pouco tempo para recolher bens: 225 denúncias

- Casa demolida sem a respectiva retirada de bens: 205 denúncias

- Expulsão/ordem para sair de casa: 179 denúncias

- Agressão física – 166 denúncias

- Perda de emprego/impedimento de renda: 80 denúncias

- Dificuldade/impedimento de livre circulação: 77 denúncias

- Abrigos em situação de insalubridade: 73 denúncias

- Casas saqueadas: 71 denúncias

- Ameaças mediante armamentos: 67 denúncias

- Falta de orientação e de oferta de estrutura para retirar bens: 64 denúncias

- Falta de assistência: 54 denúncias

- Agressão/morticínio de animais: 33 denúncias

- Separação de filhos e outros parentes – 10 denúncias

Esse relatório apontou ainda o número de 1069 crianças e adolescentes nos 4 abrigos, observando o seguinte:

“Um dos efeitos imediatos da reintegração de posse e destruição do Pinheirinho foi a desinformação dos direitos das crianças e adolescentes à continuidade de seus vínculos com a escola e a creche. Nas primeiras duas semanas, o caos prevaleceu nos abrigos, dada a falta de informações sobre a garantia ou não de matrícula dos filhos e filhas nas escolas e creches

“a insegurança das famílias quanto à garantia de rematrícula das crianças e adolescentes na rede escolar de São José dos Campos, a perda de material escolar com a destruição das casas no processo de reintegração de posse, a falta de informações sobre as alternativas de transporte escolar e acesso dentro do calendário do ano escolar e as consequências psicológicas sobre as crianças e adolescentes das situações de violência vividas foram as principais queixas registradas...”

Ainda nos termos do relatório, a população do Pinheirinho era constituída de trabalhadores de baixa renda. De um total de 466 trabalhadores pesquisados sobre esse ponto (número que possibilita uma excelente amostragem), 402 tinham atividade remunerada. Destes, 55 eram pedreiros, 49 empregadas domésticas ou faxineiras, 45 eram pedreiros/ajudantes de ordem, 28 auxiliares de serviços gerais. Havia 197 trabalhadores com renda até 1 salário mínimo (cerca de U$ 317 dólares norte-americanos na época dos fatos) e 180 trabalhadores com renda até 2 salários-mínimos. Prejuízos na remuneração foram apontados por 470 pessoas.



2.1. A morte do morador Ivo Teles da Silva. Evidências de que a morte ocorreu em decorrência das agressões físicas praticadas por policiais militares durante a desocupação da comunidade.

O Sr. Ivo Teles da Silva contava com 69 anos e residia no Pinheirinho há 7 anos, com uma companheira.

No dia da desocupação Ivo Teles da Silva foi espancado pela polícia militar, sofrendo lesões em várias partes do corpo. Foi socorrido no Posto de Saúde do bairro e encaminhado ao Pronto Socorro do Hospital Municipal. Ficou desaparecido por mais de uma semana, apesar das insistentes tentativas de localização, por advogados, entidades de direitos humanos e amigos. A única resposta do serviço médico era que somente a Prefeitura poderia dar informações. E a prefeitura, por sua vez, negava haver efetuado qualquer atendimento à vítima.

Ele só seria encontrado cerca de dez dias depois no Hospital Municipal, outra unidade de saúde, já em estado de coma, e após ser submetido a procedimentos cirúrgicos.

O boletim de atendimento de urgência, embora solicitado pela Defensoria Pública e pelo CONDEPE, jamais foi apresentado.

O serviço público de saúde deu alta médica ao Sr. Ivo Teles da Silva, tendo sido encaminhado para a residência de sua filha, em Ilhéus-BA, de cadeira de rodas, pois ainda não andava ou falava. Ele viria a falecer dias depois, em 10.04.2012.

Embora não haja documentos oficias que atestem o nexo de causalidade entre as agressões praticadas pela polícia e a morte, há inúmeras evidências de que o seu falecimento se deu em decorrência dos fatos. As circunstâncias da morte ainda não foram esclarecidas, seguindo a sistemática sonegação de informação pela Prefeitura e demais órgãos da administração pública (Anexo 13 – Ivo Teles 1 e Anexo 14 – Ivo Teles 2).



2.2. Caso David Washington Furtado. Morador baleado durante a desocupação.

David foi baleado nas costas, próximo à medula óssea, quando protegia, com seu corpo, sua esposa, dos tiros de arma de fogo disparados pela guarda municipal.

Hoje, apesar da intervenção cirúrgica e tratamentos clínicos que ainda realiza, restaram sequelas nos membros inferiores que o tornaram parcialmente incapacitado. Um de suas pernas está se atrofiando e David Washington Furtado não recebe tratamento médico adequado.

Esse fato e os documentos que lhe comprovam estão amplamente registrados no relatório do CONDEPE (Anexo 12).



3. A situação das vítimas após a destruição do bairro

O Poder Público não tomou qualquer medida prévia para assegurar aos moradores desalojados condições mínimas de sobrevivência. Espantosamente, soube-se que a operação policial fora preparada durante 4 meses (Anexo 15 – Depoimento juíza Marcia Faria Mathey Loureiro).

Em nenhum momento desses 4 meses houve qualquer preocupação com o bem-estar dos moradores, obrigação elementar das autoridades, em especial do governador do Estado. Foram amontoados como animais, em abrigos públicos.

A conduta das autoridades limitou-se ao uso da força na ação policial. Tudo se resumiu a preparar violentamente o despejo das 6 mil pessoas, desprezando-se o direito dos moradores a um tratamento digno por parte do Estado.

Esse tratamento foi cruel e violador das mais elementares regras de humanidade e civilidade. Constituiu mais um capítulo da série de ofensas ao princípio da dignidade humana praticadas no episódio.

O relatório divulgado pela entidade não governamental Justiça Global (Anexo 16 – Relatório Justiça Global) assinala o seguinte:

As famílias despejadas foram levadas inicialmente a um centro de triagem situado numa quadra poliesportiva próxima à ocupação, e depois distribuídas por quatro abrigos diferentes, três organizados pela prefeitura e um pelo movimento social. No dia 25 de janeiro, as famílias abrigadas no local então coordenado pelo movimento social deixaram e tiveram que se deslocar a pé para outro abrigo, providenciado pela prefeitura, distante cerca de 4 km, no bairro Jardim Morumbi (grifo nosso).

Note-se: famílias foram obrigadas a caminhar a pé 4 km. Homens, mulheres, crianças, idosos e enfermos. Prossegue o relatório:

“Em todos os abrigos as condições sanitárias são precárias, o espaço insuficiente, o atendimento médico aos necessitados depende de voluntários. Em quase todos, os desabrigados são obrigados a usar pulseiras para suposto controle de entrada e saída, mas que, conforme narrado pelos desabrigados, acabam sendo um sinal de identificação que permitem agressões por parte da polícia fora dos abrigos”.

“No abrigo situado no CAIC, moradores acusam funcionários da prefeitura e o Conselho Tutelar de ameaçarem continuamente retirarem-lhe os filhos, e no dia 26 de janeiro pelo menos uma desabrigada não tinha informações nem acesso à sua neta que fora internada”.

“No mesmo abrigo, CAIC, desabrigados relatam que o local estava sujo com fezes de pombo no interior do alojamento onde as pessoas estão dormindo. Não há água no local, alguns moradores relatam que a comida servida está estragada e os desabrigados não estão sendo orientados quanto ao seu destino.”

“Luiz Alberto Ferreira Nunes declara que, além da falta de alimentação, foi inicialmente proibido entrar no abrigo pelo fato de ter passado das 23:00hs. Ele havia saído do mesmo para procurar alguma alimentação para sua esposa, que está grávida, e apenas conseguiu ingressar novamente no local após conversar com a polícia, assistentes sociais e explicar a situação.”

“Nos dias imediatamente posteriores ao despejo, funcionários da prefeitura abordaram desabrigados, oferecendo passagens para quem quisesse deixar a cidade para qualquer destino, inclusive para Estados do norte ou nordeste, o que foi interpretado como uma sugestão de que os moradores do Pinheirinho eram indesejados em São José dos Campos. Diante da fraca receptividade a essas propostas, ela cessaram.”

3.1 Condições atuais de moradia precária.

Na condição de desabrigados, sem roupas ou mesmo documentos, uma grande parcela dos moradores perdeu o emprego.

A maior parte das famílias esta recebendo o chamado aluguel social, de R$ 500,00. Com a distribuição do benefício, os aluguéis de residências simples, que já são habitualmente caros na cidade, aumentaram de tal forma que impedem o estabelecimento minimamente adequado das vítimas, obrigando a vida em condições precárias e muitas vezes insalubres.

Muitas famílias estão morando em um único cômodo, muitas vezes desprovido de janelas ou outros meios de ventilação. Outras dividem uma mesma casa. E algumas ainda se dirigiram para casas com construção condenada pela Defesa Civil.

A destruição de móveis e eletrodomésticos dificulta, ainda mais a condição precária de subsistência.

Muitas famílias tiveram que se deslocar para outras regiões da cidade, o que impede a frequência escolar, o atendimento no posto de saúde, mesmo para os idosos, deficientes e doentes, sem falar a dificuldade para o convívio com a comunidade a que estavam habituados.

A alteração do local de moradia dificulta a realização do trabalho daqueles que tem pouca remuneração, como os que fazem a reciclagem de lixo, pois tem que se deslocar de um lado a outro da cidade, custeando o transporte.

O aluguel social, portanto, é insuficiente às mínimas garantias de vida digna para a família. Seria necessário restabelecer uma moradia adequada, próxima ao antigo local, guarnecida dos móveis e equipamentos necessários. (Anexo 17 – Matéria Revista “ISTO É”)

4. A atuação do Poder Judiciário e dos Executivos do Estado de São Paulo e do Município de São José dos Campos.

Uma síntese da atuação do Poder Judiciário e das autoridades do Executivo no episódio encontra-se no relatório já mencionado da entidade Justiça Global (Anexo 15 e Anexo 18 - Reclamação CNJ), do qual nos valemos para a descrição do que segue.

Havia uma negociação em curso entre o Governo Federal, Estadual e Municipal para a celebração de um Protocolo de Intenções, visando regularizar a área e especificando as atribuições de cada esfera de governo.

A juíza Marcia Faria Mathey Loureiro, em entrevista que concedeu à programa televisivo, declarou que tinha ciência da negociação (anexo 15). No entanto, segundo suas próprias palavras, entendeu que tais negociações eram inócuas e estabeleceu, por sua própria conta, que deveriam ser desconsideradas e determinou a execução IMEDIATA da ordem judicial de despejo.

Já na madrugada de 17 de janeiro forças policiais se preparavam para executar o despejo. No entanto, às 4h20 da manhã, a juíza federal Roberta Monza Chiari deferiu liminar determinando às forças estaduais de segurança que não promovessem a reintegração de posse, reconhecendo o interesse da União em face da participação do governo federal no processo de regularização da área.

O interesse da União fixava a competência da Justiça Federal.

Na parte da tarde do mesmo dia, tal ordem foi suspensa pelo juiz federal Carlos Alberto Antonio Junior. No entanto, o Tribunal Regional Federal, por despacho do Desembargador Federal Antonio Cedenho, restabeleceu a ordem da juíza Roberta, no dia 19 de janeiro.

Assim, no dia dos fatos, 22 de janeiro, duas decisões impediam a desocupação: o acordo, já mencionado, no processo de falência da proprietária do imóvel, e a decisão da Justiça Federal confirmada pelo Tribunal Regional Federal.

No entanto, silenciosamente, o Tribunal de Justiça de São Paulo, por seu presidente, que não tinha jurisdição sobre o caso por ser autoridade administrativa, a prefeitura de São José dos Campos e o governo estadual executaram a decisão, como narrado acima, nas condições descritas de inaceitável brutalidade e violência.

Deve ser notada a inusitada e peculiar atuação do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Ivan Sartori, que determinou a presença de seu assessor, juiz Rodrigo Capez, no local do despejo, munido de um despacho determinando fosse desconsiderada a decisão do Tribunal Regional Federal e autorizando que fossem repelidas quaisquer ordens por parte de forças federais (Anexo 19 – Ofício Presidente do TJ-SP)

Buscou-se, até as ultimas instancias judiciais, a suspensão da ordem de reintegração. Entretanto, o Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por respaldar a competência da juíza estadual para as medidas ditas de urgência.

Mesmo que assim não fosse o ato já havia sido concretizado (com a demolição das casas e expulsão dos moradores), com natureza satisfativa e impossibilidade de retorno à situação anterior.

Assim, constata-se nos fatos uma grave anomalia no funcionamento das instituições públicas e dos mecanismos jurídicos e políticos do país. Ressaltem-se, para síntese, os seguintes aspectos:

(a) Os governos estadual e municipal, ao mesmo tempo em que participavam da negociação para elaboração do Protocolo de Intenções visando regularizar a área, prepararam e executaram, traiçoeiramente, em atitude inaceitável para quem exerce munus público, a remoção dos 6 mil moradores. Note-se que a operação policial foi preparada durante 4 meses, e evidentemente jamais teria sido realizada sem autorização do governador do Estado, Geraldo Alckmin. Esta autoridade participava, por sua Secretaria de Estado da Habitação, ao mesmo tempo, das negociações para regularizar o terreno e da preparação da operação de remoção abrupta dos moradores, executada pela força policial que comanda. Do mesmo modo se comportou o Prefeito Eduardo Pedrosa Cury, de São José dos Campos.

(b) A decisão da justiça estadual foi executada contra determinação expressa da Justiça Federal e desconsiderando o acordo firmado pelo síndico da massa falida, legítima representante legal da massa falida e titular da ação de reintegração de posse.

(c) O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo exorbitou de suas funções, determinando a execução da ordem judicial sem considerar a existência de um frontal conflito de competência entre as Justiças Estadual e Federal. Segundo o ordenamento jurídico brasileiro, conflitos de competência dessa natureza somente podem ser dirimidos pelo Superior Tribunal de Justiça. Exerceu, dessa forma, atividade jurisdicional para a qual não detinha competência, o que é primário e trivial na estrutura jurídica do Brasil.

II. As violações da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e demais documentos

Os fatos descritos constituem violações a diversos dispositivos da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, como segue:

1.Direito à Integridade Pessoal - artigo 5.1: “Toda pessoa tem direito a que se respeite sua integridade física, psíquica e moral”

Retirada de surpresa, sem aviso prévio, de madrugada, de 6 mil pessoas que dormiam indefesas, incluindo crianças de todas as idades, idosos e enfermos, com o uso de força policial que praticou ainda inumeráveis atos de violências, significando indelével abalo psíquico e moral e ofensa ao direito à integridade física da pessoa humana, incluindo inevitáveis traumas psicológicos ou psíquicos a crianças .

Em situação semelhante de imposição de sofrimento e violação à integridade pessoal, já decidiu a Corte:

149. Remarcó la Comisión que por la época en que ocurrieron los hechos de este caso, los llamados “niños de la calle” eran sometidos a varias formas de “abusos y persecuciones” por parte de “agentes de determinadas fuerzas de seguridad” del Estado, circunstancia que ya había sido puesta de manifiesto por parte de esse organismo interamericano en varios de sus informes.

(...)

151. En sus alegatos finales la Comisión sostuvo que los cuatro jóvenes víctimas de tortura fueron retenidos e incomunicados, situación que por sí misma necesariamente produce “gran ansiedad y sufrimiento”.(Caso “Niños de la Calle” - Villagrán Morales y otros Vs. Guatemala)

Colocação das pessoas em abrigos coletivos, desprovidos de qualquer conforto, em péssimas condições de higiene, em ambiente completamente insalubre. Conviviam nestes espaços idosos, crianças, jovens, deficientes físicos e inclusive doentes terminais jogados ao léu, dormindo no chão (vide anexo 06).

Os moradores do Pinheirinho, empilhados nos abrigos, dividiam estes espaços também com cachorros, pombos e até porcos (vide anexo 06).

Como é notório, mostra-se deveras desumano obrigar idosos de todas as idades, inclusive com mais de 80 anos, que buscavam apenas um espaço para ter privacidade, a permanecerem durante dias nestes abrigos coletivos, tendo como particular apenas um colchonete para dormir em meio a outras centenas de colchonetes espalhados pelo chão.

Os moradores da comunidade do Pinheirinho passavam o dia todo em volta do seu colchão, em meio ao barulho de um local dividido com muitos outros em situação idêntica.

Os idosos, assim como todas as pessoas, deixaram sob os escombros que restaram da realização do despejo mais que móveis e roupas. Deixaram seus sonhos e lembranças. Lembranças de uma vida toda foram soterradas, fotografias de parentes falecidos, vídeos de crianças que já cresceram, brinquedo que uma madrinha doou na infância, uma carta recebida há muito tempo, talvez na juventude. A caixa de recordações que toda família carrega, de fotos e lembranças recolhidas ao longo da vida, não mais existe.

Em síntese, além da destruição de bens cujo valor pode ser auferido (edificações, móveis, utensílios de uso doméstico etc), também foram destruídos, para sempre, bens imateriais, de valor moral e emocional inestimável.

A situação aqui retratada, particularmente no que diz respeito à vulnerabilidade, assemelha-se à apreciada pela Corte, no caso Comunidade indígena Yakye Axa Vs. Paraguay, sentença de 17 de junho de 2005:

‘50.108. La falta de garantía del derecho a la propiedad comunitaria ha ocasionado que los miembros de la Comunidad permanezcan con miedo, intranquilidad y preocupación. Esta situación los ha hecho vulnerables a las amenazas y hostigamientos por parte de terceros, que sumado a la falta de protección estatal, há provocado sentimientos de angustia e impotencia en los miembros de la Comunidad Yakye Axa.

50.109. Las graves condiciones de vida en que permanecen los miembros de la Comunidad que se encuentran asentados al costado de la carretera pública han ocasionado daños inmateriales a éstos.

50.110. Los miembros de la Comunidad Yakye Axa, en particular los niños y ancianos, han visto gravemente afectada su salud como consecuencia de las condiciones de vida en la que permanecen.”

2. Direito à Propriedade Privada – art. 21.1:“Toda pessoa tem direito ao uso e gozo de seus bens”; art. 21.2: “Nenhuma pessoa pode ser privada de seus bens, salvo mediante o pagamento de indenização justa, por motivo de utilidade pública ou de interesse social e nos casos e na forma estabelecidos pela lei”.

As edificações em que residiam os moradores foram postas abaixo por máquinas, resultando na destruição dos bens móveis e utensílios pessoais de pessoas de baixa renda, privando-as do mínimo necessário para a continuidade de suas vidas. Todo o patrimônio adquirido ao longo da existência por aquelas pessoas foi destruído pelo Estado (Anexo 07 e demais vídeos).

3. Igualdade Perante a Lei - art. 24: “Todas as pessoas são iguais perante a lei. Por conseguinte, têm direito, sem discriminação, a igual proteção da lei”.

No conflito de interesses entre um proprietário privado e moradores, foi privilegiado de forma absoluta o direito do proprietário, com total desconsideração pelos direitos de sobrevivência digna e, igualmente, pelo direito de propriedade dos moradores, que tiveram seus bens destruídos (Anexo 10).

4. Proteção Judicial – art. 25: “Toda pessoa tem direito a um recurso simples e rápido ou a qualquer outro recurso efetivo, perante os juízes ou tribunais competentes, que a proteja contra atos que violem seus direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição, pela lei ou pela presente Convenção, mesmo quando tal violação seja cometida por pessoas que estejam atuando no exercício de suas funções oficiais”. Garantias Judiciais – Art. 8.1: “Toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou Tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza”.

A Constituição do Brasil dispõe que a República tem como um de seus fundamentos a dignidade da pessoa humana (art. 1º., inciso III). Estabelece que é objetivo fundamental da República “erradicar a pobreza e a marginalização” (art. 3º., inciso III) e “promover o bem de todos”.

Os fatos aqui expostos demonstram que não há na legislação infraconstitucional mecanismo (“simples e rápido”, conforme o texto da Convenção) capaz de assegurar a efetividade dos direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição e pela Convenção, particularmente quando se trata de pessoas em situação de vulnerabilidade, como crianças, idosos ou enfermos, além da parcela da população de baixa renda, privada de condições de sobrevivência digna.

Viu-se o privilégio do direito de propriedade, o privilégio de interesses econômicos e patrimoniais de pessoas já em situação de vantagem social em detrimento da população marginalizada ou vulnerável. O Código Civil e o Código de Processo Civil estabelecem regras para defesa da posse, conferindo direito de reintegração no caso de esbulho. Estes dispositivos não fazem nenhuma distinção entre (i) casos em que há evidente interesse humano e social, com risco potencial ou iminente de prejuízo à vida, integridade física, dignidade e sobrevivência de pessoas vulneráveis, crianças, enfermos e idosos ou pessoas de baixa renda e marginalizados, e (ii) casos em que estão em jogo interesses exclusivamente econômicos ou patrimoniais. O resultado disso é que fatos semelhantes a estes ocorrem com freqüência.

A ausência desse mecanismo jurídico determinado pela Convenção tem sido responsável pela ocorrência de tragédias sociais e humanas. Prevalece a singela aplicação de regras patrimoniais que remontam ao Direito Romano, desconsiderando a moderna proteção à dignidade da pessoa humana e normas correlatas.

Resulta, portanto, que direitos fundamentais, em face da realidade social e econômica do país, como este caso ilustra, não contam com proteção judicial porque o sistema jurídico do país os desconsidera quando em confronto com os direitos de posse e propriedade. Inexistem normas e instrumentos judiciais que conciliem o direito à propriedade/posse com a sobrevivência básica de pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica, de modo que o primeiro possa ser respeitado sem que se degrade a condição de vida dessas pessoas. Ressalte-se a peculiar proteção que o direito a um teto deve merecer: é básico para o exercício de outros direitos. Não há direito ao trabalho, à educação, à saúde, à integridade física, psíquica ou moral dos indivíduos em geral e à proteção das crianças, dos enfermos ou dos idosos, sem teto. A legislação ordinária contém recurso simples e rápido para a defesa da posse daqueles que não dão cumprimento à função social de suas propriedades e nenhum recurso simples e rápido para a defesa dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição, inclusive os que dizem respeito ao elementar direito de sobrevivência digna.

Aplicável ao caso, assim, o artigo XVIII da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, cujo objeto é o direito à justiça:

“Toda pessoa pode recorrer aos tribunais para fazer respeitar os seus direitos. Deve poder contar, outrossim, com processo simples e breve, mediante o qual a justiça a proteja contra atos de autoridades que violem, em seu prejuízo, qualquer dos direitos fundamentais consagrados constitucionalmente”.

Durante quase 8 anos os moradores da comunidade Pinheirinho litigaram em vão nos tribunais. Além da inutilidade dos recursos judiciais de que se valeram, viram-se desalojados sem aviso prévio por ação sorrateira das autoridades do Judiciário e do Executivo e viram-se sem proteção.

5. Desenvolvimento progressivo - Artigo 26: “Os Estados Partes comprometem-se a adotar providências, tanto no âmbito interno como mediante cooperação internacional, especialmente econômica e técnica, a fim de conseguir progressivamente a plena efetividade dos direitos que decorrem das normas econômicas, sociais e sobre educação, ciência e cultura, constantes da Carta da Organização dos Estados Americanos, reformada pelo Protocolo de Buenos Aires, na medida dos recursos disponíveis, por via legislativa ou por outros meios apropriados.”

O que se presenciou no despejo do Pinheirinho foi verdadeira ação estatal de destruição de direitos individuais, econômicos, sociais e culturais. Os documentos oficiais, científicos, notícias e depoimentos trazidos a esta honorável Comissão apontam para a existência de uma comunidade urbana organizada e consolidada, inclusive, de acordo com as normas urbanísticas, e em plena interação com os poderes públicos locais. Um cenário onde 1.659 famílias estavam gozando de seus direitos, até o advento da ação estatal.

O despejo realizado constituiu-se em grande retrocesso em matéria de efetivação dos direitos humanos das famílias do Pinheirinho, que tiveram rompidos, de maneira violenta, seus vínculos com o direito à dignidade, moradia, educação, trabalho, saúde e lazer.

Analisando o caso do Pinheirinho em sua totalidade, observa-se que a ação de despejo representa uma opção deliberada dos poderes públicos pela via que vai em sentido oposto àquele orientado para o desenvolvimento progressivo dos direitos humanos, sobretudo em se tratando de um caso que reflete outras centenas de situações de conflitos sociais no interior do Estado brasileiro.

6. Violações aos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

O Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Protocolo de San Salvador) obriga os Estados a adotarem medidas para, entre outros, garantir o direito ao trabalho, saúde, educação, proteção da família, crianças, idosos e deficientes. Os fatos aqui narrados desnudam a não efetividade desses direitos no ordenamento brasileiro. As pessoas desalojadas estão privadas dessas garantias. Patente que inexistem normas, políticas públicas ou diretrizes governamentais que pudessem assegurar, antes ou depois dos fatos, o gozo desses direitos. Com isto, o Estado brasileiro desatende o artigo 2 do Protocolo de San Salvador, que assim dispõe: “Se o exercício dos direitos estabelecidos neste Protocolo ainda não estiver garantido por disposições legislativas ou de outra natureza, os Estados Membros comprometem-se a adotar, de acordo com suas normas constitucionais e com as disposições deste Protocolo, as medidas legislativas ou de outra natureza que forem necessárias para tornar efetivos esses direitos”.

Registre-se, nesse aspecto, que os direitos humanos são indivísíveis. O direito à moradia é pré-requisito para o gozo dos direitos econômicos e sociais. Não há como se conceber o direito ao trabalho, à educação, à saúde, proteção das crianças, idosos e enfermos em uma situação em que a pessoa esteja desprovida de um teto. Programas habitacionais existentes estão muito longe de atender a esta necessidade básica, o que está na base de acontecimentos como os do Pinheirinho.

As vítimas das violações aqui noticiadas continuam sofrendo suas consequências. Muitas permanecem sem abrigo ou acolhidas de favor em condições desumanas, em parcos espaços cedidos por amigos ou parentes, com comprometimento do direito à sobrevivência digna, em especial do bem-estar de crianças, idosos, enfermos. O Estado omite-se, sem adotar as medidas para atender de imediato as necessidades básicas das vítimas.

III. Admissibilidade

Esta petição preenche os requisitos de admissibilidade estabelecidos pelos arts. 44, 46.1 ‘a’, ‘b’, ‘c’, ‘d’ e 46.2 ‘a’ e ‘b’, da Convenção.

As violações originaram-se de determinação do Poder Judiciário, tendo as vítimas interposto todos os recursos possíveis, desde o início da ação de reintegração de posse, em 2005, para evitar fossem desabrigadas. A desocupação, no entanto, deu-se sem aviso prévio e no momento em que a execução estava suspensa.

A determinação da Justiça Federal que impedia o ato foi descumprida por ato do chefe do Poder Judiciário do Estado de São Paulo.

As vítimas, desde 2005, ano em que foi apresentado à justiça o primeiro pedido de reintegração de posse, esgotaram todas as possibilidades de recursos judiciais aptos a evitar a execução do desalojamento. No momento da execução da ordem de despejo, havia determinação da Justiça Federal que impedia o ato e um recurso de agravo em trâmite no Tribunal de Justiça de São Paulo, cuja decisão, que tinha o condão de suspender a desocupação, foi protelada e permanece até hoje em aberto (Anexo 18 – Reclamação ao CNJ).

No âmbito da responsabilização penal dos responsáveis diretos e indiretos pelas violações aqui apontadas, cabe mencionar que não tramitam procedimentos investigativos ou judiciais aptos para a apuração e punição das autoridades mencionadas, permanecendo inerte inclusive o Ministério Público. Considerando o peso funcional dos responsáveis pelas violações e o histórico de impunidade no país, entende-se que nenhuma medida de investigação que venha a ser proposta será eficaz para determinar sanções.

Nesse sentido veja-se comunicado do Tribunal de Justiça de São Paulo, assumindo responsabilidade pelo episódio (Anexo 21 - Comunicado Tribunal de Justiça de São Paulo):

“Tendo em vista o noticiário sobre o episódio do Pinheirinho, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo informa:

1 – Toda mobilização policial na data de 22/1/12 se deu por conta e responsabilidade da Presidência do Tribunal de Justiça, objetivando o cumprimento de ordem judicial;

2 – O efetivo da Polícia Militar em operação esteve sob o comando da Presidência do Tribunal de Justiça até o cumprimento da ordem;

3 – O Executivo do Estado, como era dever constitucional seu, limitou-se à cessão do efetivo requisitado pelo Tribunal de Justiça”.

Já é do conhecimento do Sistema Interamericano a patente morosidade dos procedimentos judiciais internos. Assim, por exemplo, como no caso do Parque São Lucas (Relatório N° 40/03 - caso 10.301 - 42° Distrito Policial - Brasil, ocasião em que foi observado pela peticionaria e acatado pelo relatório que:

“22. A parte peticionária, por sua vez, alegou a ineficácia dos recursos da jurisdição interna e a demora injustificada na tramitação dos casos contra os responsáveis pelos fatos ocorridos no 42° Distrito Policial, bem como a aplicação da exceção prevista no artigo 46.2, da Convenção. Alegou, ainda, que o argumento do Governo no sentido de que a denúncia fora apresentada demasiadamente rápido, não tendo havido tempo para que se desse andamento aos processos da jurisdição interna poderia ter sido válido em 1989, não procedendo contudo atualmente. Isto, porque já se passaram mais de seis anos desde que os processos judiciais iniciaram-se, sem que tenha sido proferida uma decisão definitiva a respeito, em especial no tocante aos processos que tramitam na Justiça Militar.”

Note-se também que as circunstâncias do caso impõem a necessidade de invocar a ação internacional porque “os recursos da jurisdição interna e o próprio sistema jurídico interno não são efetivos para assegurar o respeito aos direitos humanos das vítimas” (cf. Relatório 40/03 da CIDH). Isto vincula-se à violação do Direito à Proteção Judicial, previsto no artigo 25 da Convenção Interamericana.

Os fatos narrados nessa petição, ensejadores de múltiplas violações de direitos humanos reconhecidos em documentos internacionais, não foram submetidos à apreciação de nenhuma outra instância internacional de direitos Humanos.

IV. Responsabilizações e Reparações

Pedem os requerentes que:

- O Estado brasileiro seja declarado responsável pela violação dos artigos 5.1, 21.1, 21.2, 24, 25, 8.1, 26 da Convenção, artigo XVIII, da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e artigo 2º do Protocolo Adicional (DESC).

- O Estado brasileiro adote as medidas legislativas necessárias, como a reforma de dispositivos do Código Civil e Código de Processo Civil relativos à posse, ao lado de políticas públicas, visando proteger direitos fundamentais de pessoas em situação de vulnerabilidade por condições pessoais, sociais ou econômicas, particularmente impedindo que sejam privados de condições mínimas e dignas de sobrevivência em litígios de posse.

- O Estado brasileiro adote medidas legislativas para instituir mecanismo judicial (semelhante ao recurso de amparo) destinado a evitar, de modo simples e rápido, flagrantes violações de direitos humanos como as ora expostas, tendo em vista a inexistência de instrumentos jurídicos no direito interno, aptos a à proteção dos direitos violados, como mencionado no artigo 31, 2, a, do Regulamento da CIDH.

- Recomende-se a regulamentação normativa dos procedimentos judiciais e policiais relativos à realização de despejos em conflitos fundiários, nos moldes do Comentário Geral n. 7 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da Organização das Nações Unidas, e das Resoluções nº 87 e 98 do Conselho das Cidades, do Ministério das Cidades do Governo Federal brasileiro.

- O Estado brasileiro indenize os danos morais e materiais, de forma justa e compensatória, todas as pessoas desalojadas da comunidade Pinheirinho em decorrência dos fatos ocorridos no dia 22 de janeiro de 2012 na cidade de São José dos Campos, bem como garanta a efetivação dos seus direitos à moradia adequada.

- O Estado brasileiro apure responsabilidades civis e penais e puna os responsáveis pelos fatos ocorridos no dia 22 de janeiro de 2012 na cidade de São José dos Campos, em todos os níveis, anotando apenas que no plano estritamente funcional tramita perante o Conselho Nacional de Justiça procedimento disciplinar (Anexo 18), requerido por alguns dos peticionários desta denúncia, e que é o único instrumento de responsabilização ao alcance do cidadão comum.

- Recomende-se ao Estado brasileiro que faça publicar em veículo de comunicação de grande circulação o Relatório a ser emitido pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos e dê ciência aos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo.

- Recomende-se que o Estado realize um processo de reforma das instituições do sistema de segurança pública, admitindo o seu caráter de justiça transicional, de modo a reorientar o sistema de segurança pública brasileiro para a garantia e respeito aos direitos humanos, sobretudo em situações de conflitos fundiários de natureza reivindicatória de direitos.

- Recomende-se que o Estado, como meio de reparação simbólica, realize pedido formal de desculpas aos moradores da comunidade do Pinheirinho.

- A submissão do caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos caso não haja adequada solução.

V. Relação das Vítimas



Qualificação de 489 vítimas.

A listagem acima, contendo a qualificação de 489 vítimas, não é exaustiva uma vez que o local contava com a presença de cerca de 6 mil moradores. Posteriormente será informada a Comissão a qualificação de outras pessoas que tiveram direitos humanos violados.

VI. Provas e Testemunhas

Provas

Sumários dos documentos anexos

Anexo 01 - Relato Antropólogo

Anexo 02 - Despacho Juiz Beethoven

Anexo 03 - Boletim AJD

Anexo 04 – Petição de acordo da suspensão do despejo

Anexo 05 – Relatório Oficial do Senador Suplicy

Anexo 06 – Fotografias

Anexo 07 - Vídeo despejo e violências

Anexo 08 - Vídeo - Repórter se emociona no Pinheirinho em SJC

Anexo 09 - Vídeo - Pinheirinho perdi tudo

Anexo 10 - Vídeo - Reintegração de Posse volta para a massa falida

Anexo 11 - Vídeo - Audiência Pública Sobre o Pinheirinho - Defensor Jairo

Anexo 12 - Relatório Condepe

Anexo 13 - Ivo Teles 1

Anexo 14 - Ivo Teles 2 - documentos médicos

Anexo 15 – Depoimento Juíza Márcia Loureiro

Anexo 16 - Relatório Justiça Global

Anexo 17 – Matéria Revista ISTO É

Anexo 18 - RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR AO CNJ

Anexo 19 – Ofício Presidente do TJ-SP

Anexo 20 - Manifesto pela denúncia do caso pinheirinho à CIDH

Anexo 21 - Comunicado Tribunal de Justiça de São Paulo

Testemunhas:

- Eduardo Matarazzo Suplicy, brasileiro, Senador da República Federativa do Brasil, Senado Federal, Praça dos Três Poderes, Edifício Principal, Ala Senador Dinarte Mariz, Gabinete 2, Brasília, Distrito Federal, Brasil.

- Adriano Diogo, brasileiro, geólogo, Deputado Estadual por São Paulo, Rua Peixoto Gomide, 596 - 196B, São Paulo, São Paulo, Brasil.

- Aristeu Cesar Pinto Neto, brasileiro, advogado, Rua Eugenio Bonadio, 120 Ap.92 Centro, São José dos Campos, São Paulo, Brasil.

- Fausta Camilo de Fernandes, brasileira, Oficial de Justiça, Rua Merimar Barbosa, 203, Jardim das Nações, Taubaté, São Paulo, Brasil.

- Lucia de Fátima Rodrigues Gonçalves, brasileira, jornalista, Rua Padre Raimundo da Silva, 65, Vila Califórnia, São Paulo, São Paulo, Brasil.

- Antonio Donizete Ferreira, brasileiro, advogado, Rua Cabo Frio 391 Jardim Satélite, São José dos Campos, São Paulo, Brasil.

- José Maria de Almeida, brasileiro, metalúrgico, Avenida Professor Alfonso Boveiro, 546 Ap -404, Sumaré, São Paulo, São Paulo, Brasil.

- Jairo Salvador Souza, brasileiro, Defensor Público, Avenida Comendador Vicente de Paulo Penido, n.532 - Jardim Aquarius Sao José dos Campos, São Paulo, Brasil

São Paulo, Brasil, 21 de junho de 2012.

Assinam os peticionários:

Valdir Martins de Souza

Associação por Moradia e Direitos Sociais Aton Fon Filho

Rede Social de Justiça e de Direitos Humanos

Marcio Sotelo Felippe

Carlos Alberto Duarte

Sindicato dos Advogados de São Paulo

Fabio Konder Comparato

Celso Antonio Bandeira de Mello

José Geraldo de Sousa Junior

Cezar Britto

Antonio Donizete Ferreira

Dalmo de Abreu Dallari

Giane Ambrósio Álvares

Nicia Bosco

Camila Gomes de Lima

Aristeu Cesar Pinto Neto

sábado, 23 de junho de 2012

ALERTA! GOLPE NO PARAGUAI

O Paraguai sofreu um golpe de Estado hoje. Em apenas dois dias, o senado daquele país aprovou o impeachment do presidente Fernando Lugo com acusações absurdas como o de vínculos com movimentos sociais e de falta de repressão a invasão de terras.

A população que o elegeu está inconformada e milhares de paraguaios estão nas ruas se manifestando contra o golpe e exigindo o retorno do legítimo presidente. Eles estão sendo reprimidos pela polícia a mando dos golpistas.

Repudiamos tal fato e enxergamos com preocupação, uma vez que ele pode abalar as democracias dos países da América do Sul.


Assista ao pronunciamento do presidente paraguaio.

sexta-feira, 22 de junho de 2012

ESTADO BRASILEIRO NÃO REABRIRÁ INVESTIGAÇÃO SOBRE A MORTE DO JORNALISTA VLADIMIR HERZOG

Este Coletivo desaprova a frágil e covarde posição do Estado Brasileiro diante da negativa em reabrir as investigações sobre o assassinato de Vladimir Herzog ocorrido durante a ditadura militar



Da Agência Brasil

São Paulo - Em resposta enviada no início deste mês à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, entidade da Organização dos Estados Americanos (OEA), o governo brasileiro informou que a Lei da Anistia impede que se abra no país uma investigação sobre a morte do jornalista Vladimir Herzog, o Vlado, ocorrida em 1975 durante a ditadura militar. A resposta está contida em um documento sigiloso de pouco mais de 40 páginas.

O Brasil foi obrigado a se pronunciar oficialmente sobre o caso após parentes do jornalista e organizações de direitos humanos terem encaminhado a denúncia à Comissão Interamericana, em 2009. O pedido de investigação foi feito por quatro entidades que atuam na defesa de direitos humanos no Brasil Eles querem que o país investigue o caso, processe e puna os responsáveis pela morte de Vladimir Herzog .

Em março deste ano, a Comissão Interamericana notificou o Estado brasileiro a prestar contas sobre a morte do jornalista, ocorrida dentro do Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) de São Paulo, órgão subordinado ao Exército, que funcionou durante o regime militar e atualmente extinto.

Em entrevista hoje (21) à imprensa, Ivo Herzog, diretor executivo do Instituto Vladimir Herzog, disse estar frustrado com a resposta dada pelo governo à Comissão Interamericana. Uma das coisas que mais revoltou o filho do jornalista é que, no documento, o Estado brasileiro cita exemplos de como teria reparado a família pela morte de Vlado, entre eles o prêmio concedido no ano passado, pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, ao instituto que Ivo Herzog preside.

“Se este é o caso, eu devolvo o prêmio que ganhamos da Presidência da República. Se eles reiterarem que recebemos esse prêmio como reparação, faço questão em devolver este troféu, não como forma de protesto, mas porque ele deixaria de ter o sentido que teve”, disse.

Para Ivo Herzog, a resposta foi uma afronta à família. “Recebemos a resposta com uma grande indignação. Sabemos que o processo todo é muito difícil, mas tem coisas na resposta do governo brasileiro que são ofensivas ao trabalho que estamos realizando no Instituto Vladimir Herzog, criado para começarmos a celebrar a vida do meu pai. De repente, o governo dizer que está reparando a morte do meu pai apoiando o instituto ou concedendo prêmios especiais da Presidência da República, é muito errado, muito triste”, declarou.

Beatriz Affonso, diretora para o Programa do Brasil do Cejil, disse que o Estado brasileiro não pode pensar que dar um prêmio ao instituto pode ser entendido ou encarado como um tipo de reparação simbólica à família. “A reparação simbólica não é o que o Estado quer ou o que ele decide que seria simbólico para a família. Em todos os casos, quem determina a reparação simbólica é o próprio familiar”, ressaltou.

No documento, o governo brasileiro também diz que criou a Comissão Nacional da Verdade para apurar casos de violações aos direitos humanos ocorridos na ditadura militar e que o caso de Vladimir Herzog poderia ser incluído na comissão. “A Comissão da Verdade pode ser um instrumento, mas não é a resposta [que a família busca]”, disse Beatriz.

VIOLÊNCIA CONTRA MORADORES DE RUA DEIXA SALDO DE UM ASSASSINATO A CADA DOIS DIAS


De fevereiro de 2011 a maio de 2012, 195 casos de homicídios foram registrados
 
Do Correio do Brasil
Por Vivian Fernandes


A cada dois dias, um morador em situação de rua é assassinado no Brasil. De fevereiro de 2011 a maio de 2012, foram registrados 195 casos de homicídios contra moradores de rua em todo o país. Os dados são do Centro Nacional de Defesa dos Direitos Humanos da População em Situação de Rua e Catadores (CNDDH).

Os números podem ser ainda maiores, pois as notificações de crimes contra os moradores de rua e o levantamento dessa informação são falhos.

O coordenador do Movimento Nacional da População de Rua (MNPR), Samuel Rodrigues, explica o que gera esse quadro de violência. “Como o número de pessoas vivendo nas ruas têm crescido por omissão do Estado e por ausência de políticas públicas voltadas para a população em geral, há uma repressão, uma higienização que vem calcada em uma discriminação muito grande por parte da sociedade”, afirma.

Rodrigues acredita que a realização da Copa do Mundo e das Olimpíadas no país tende a agravar a política de limpeza social dos centros urbanos. Ele também comenta as formas de violação de direitos a que essa população é submetida cotidianamente. “O simples fato de estar na rua já é uma violência, uma violação de direitos. Por exemplo, nós somos proibidos de entrar em espaços públicos, nós temos dificuldades de acessar os serviços básicos, como saúde – por conta da [falta de] documentação – e a própria educação. Enfim, há uma discriminação social muito forte, como se nós fossemos os culpados por estar nessa situação”, alega.

Em 2009, entrou em vigor a Política Nacional para População em Situação de Rua, com o objetivo de garantir o acesso à saúde, educação, trabalho, moradia, entre outros direitos. O MNPR, no entanto, alega que sua implantação ainda não ocorreu de fato.