sábado, 14 de junho de 2014

“BAGULHÃO”: A VOZ DOS PRESOS POLÍTICOS CONTRA OS TORTURADORES

No dia 16/06, próxima segunda-feira, a Comissão da Verdade do Estado de São Paulo “Rubens Paiva” realizará a partir das 15h, uma audiência pública de Lançamento do "Bagulhão", carta escrita em 1975 por presos políticos do presídio do Barro Branco, São Paulo, à OAB denunciando as torturas, mortes e desaparecimentos de presos políticos e nomes e codinomes de 233 torturadores.

Este documento, que é a 1º denúncia pública de presos políticos de torturas e torturadores, foi editado e publicado pela Comissão Estadual Rubens Paiva e estará disponível neste lançamento.

Contaremos com a participação de vários ex-presos que escreveram o documento à época.

Data: 16/06, segunda-feira - 15h
Local: Auditório Paulo Kobayashi (1º andar) - Assembleia Legislativa de São Paulo (Avenida Pedro Álvares Cabral - Ibirapuera - São Paulo - SP)

JOAQUIM BARBOSA PRECISA SER DESTRONADO


O Coletivo Advogados para a Democracia (COADE), vem novamente a público manifestar repúdio acerca de mais um episódio lamentável protagonizado pelo Presidente da mais alta Corte do Judiciário brasileiro (STF), Joaquim Barbosa (relembre: Barbosa e a dificuldade de entender o cargo que ocupa  e A Exceção Suprema), na sessão do dia 11 de junho, quando censurou e expulsou do plenário o advogado Luiz Fernando Pacheco, que defende o ex-deputado José Genoíno.

O fato ocorreu quando Barbosa, em total desrespeito às normas legais, chamou a julgamento as ações que tratam do número de cadeiras que os Estados possuem no legislativo, preterindo os processos com réus presos que tem prioridade na tramitação. 

Por esse motivo, Pacheco foi a tribuna  solicitar que o pedido de prisão domiciliar de Genoíno, com parecer favorável do Procurador Geral da Republica, fosse imediatamente analisado pelo plenário. 


Vale ressaltar que o advogado agiu dentro da legalidade. Senão vejamos:

Antes de qualquer análise sob esse aspecto, precisamos ressaltar que não existe hierarquia entre advogado e juiz como afirma a lei 8.906/94, no artigo 6º: 'Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.'

Para o senso comum e dentro da ideologia de uma sociedade pautada pela hierarquia, essa lei não existe. Eis o processo de alienação das massas.

A mesma lei apresenta no artigo 7º, X, a garantia ao advogado de poder interromper um julgamento, ou seja, trata-se de um direito assegurado por lei, não cabendo qualquer avaliação discricionária a este respeito. Quem concede a palavra é a lei e não qualquer autoridade. Além do mais, a palavra do advogado não pode ser cassada na tribuna, sendo assim, a intervenção de Pacheco foi absolutamente correta. O artigo de lei afirma: 'São direitos do advogado: X – usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas.'

Pacheco novamente agiu dentro da legalidade. Por ser advogado, ele pode utilizar 'intervenção sumária', invocando a expressão 'pela ordem'.

O vídeo deixa claro que Pacheco agiu educadamente, sem afrontar nenhum membro da Corte e tendo ao seu lado a legitimidade e a legalidade.

Já Barbosa, praticou justamente o contrário. Em mais um dos seus surtos de autoritarismo, academicismo infantil e de dono da verdade, determinou que o microfone de Pacheco fosse desligado. Censurou diante da sociedade brasileira a palavra de um advogado. Agiu ilegalmente e provavelmente o fez por não ter nenhum argumento sustentável para que a solicitação feita por Pacheco não fosse deferida.

Para piorar a situação, como um coronel ou rei, do alto do seu trono, ordenou aos seguranças do STF que retirassem o advogado do plenário. Obedientes, os seguranças consumaram o fato.

Os demais ministros a tudo assistiram e nenhum deles esboçou qualquer reação, muito pelo contrário, passado o tumulto, o Ministro Gilmar Mendes deu sequência em sua fala como se nada tivesse acontecido ou como se realmente existisse naquela Corte um dono impedindo qualquer manifestação contrária a tal ilegalidade registrada por todos(as) os Ministros(as) presentes naquele recinto.

Assim, diante de mais essa arbitrariedade, por parte do presidente do Supremo, entendemos que Pacheco deve processar Barbosa por abuso de autoridade.

O artigo 3º da lei de Abuso de Autoridade, afirma: 'Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.' E o artigo 4º, completa: 'Constitui também abuso de autoridade: a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder.'

Barbosa com suas inúmeras atitudes autoritárias traiu o juramento que fez de cumprir a Constituição Federal.

Nem no período da ditadura se verificou tamanho desrespeito ao exercício da advocacia.

Repudiamos o ataque promovido pelo presidente da maior Corte do Judiciário Brasileiro contra o Estado Democrático de Direito. 

O Sr. Joaquim Barbosa não representa os operadores do Direito que lutam todos os dias por Justiça!

Assista ao ato lamentável: