domingo, 26 de abril de 2020

MINISTRA DAMARES OBSTRUI TRABALHO DO COMITÊ NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE A TORTURA DURANTE A CRISE DE CORONAVÍRUS NO SISTEMA CARCERÁRIO


O CNPCT conseguiu se reunir apenas três vezes no novo governo. A Ministra faltou a duas reuniões, inviabilizou uma e cancelou a próxima, que trataria da chegada da COVID-19 no sistema carcerário. Tal conduta preocupa representantes da sociedade civil.

Os membros da sociedade civil do Comitê Nacional de Prevenção e Combate a Tortura têm demonstrado preocupação com o posicionamento da Ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos Damares Alves. Das três reuniões do Comitê, realizadas durante o governo Bolsonaro, Damares se ausentou de duas, inviabilizou os trabalhos de uma ao desrespeitar as prerrogativas da sociedade civil eleita para o Comitê, e cancelou a próxima. Vale lembrarmos que Bolsonaro decretou o fim da remuneração dos peritos do Mecanismo no ano passado e levou quase 10 meses para empossar os membros do Comitê que representam a sociedade civil. A falta de diálogo e a obstrução do trabalho têm se tornado preocupantes durante momento delicado de pandemia, especialmente após a Ministra cancelar a reunião que ocorreria nesta segunda e terça-feira, 27 e 28 de abril.

Entenda o caso:

A contaminação pela COVID-19 dentro do sistema carcerário brasileiro tem aumentado. Segundo a Secretaria da Saúde do Distrito Federal, 10,7% do total de brasilienses contaminados pelo novo coronavírus estão em privação de liberdade. Peritos do Mecanismo de Prevenção e Combate à Tortura relatam situações igualmente preocupantes no resto do país, com subnotificações no Amazonas e falta de isolamento adequado no Espírito Santo. Denúncias foram recebidas acerca de casos de presos que deveriam cumprir medida no semi-aberto estarem atualmente em regime fechado, em local improvisado e de pouca higiene, no ES. A polêmica medida do Diretor-Geral do DEPEN de solicitar o afastamento das Diretrizes Básicas para Arquitetura Penal (Resolução n. 9/2011-CNPCP), para que possa utilizar contêineres como um meio de criação de vagas temporárias e emergenciais nas unidades prisionais, foi recebida com muita preocupação pela sociedade civil, tendo em vista a precariedade dessas instalações (dados apontam que nestas celas a temperatura pode chegar a 50 graus, e não há ventilação nem luminosidade suficientes - http://www.global.org.br/wp-content/uploads/2015/09/SistemaPrisionalES_2011.pdf).

Nesse contexto, a Ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, obstrui a articulação entre sociedade civil e governo e impede a implementação de medidas concretas que visem amenizar a situação. Damares cancelou, por meio de ofício enviado às 18:25 da última sexta-feira, reunião do Comitê Nacional de Prevenção e Combate a Tortura prevista para segunda (27) e terça-feira (28).

O Comitê é a instância responsável por avaliar e monitorar junto com o Mecanismo de Prevenção e Combate à Tortura, os espaços de privação de liberdade no país, como o sistema carcerário, o sistema socioeducativo, hospitais psiquiátricos, instituições de longa permanência para idosos, etc, prevenindo e denunciando práticas de tortura e de tratamento cruel, desumano e degradante nesses espaços. A principal pauta do encontro era a situação das pessoas em privação de liberdade frente à pandemia. Impedir a reunião desse colegiado representa uma omissão do Ministério perante situação delicada que envolve diretamente a pasta.


A reunião presencial estava prevista no calendário anual aprovado pela plenária do Comitê no início do ano. Diante do cenário da pandemia e da necessidade de isolamento social, a mesa diretora do Cômite (formada por dois membros do governo e dois membros da sociedade civil) se reuniu e elaborou uma resolução para regulamentar a modalidade virtual da reunião. O documento precisava da assinatura da Ministra, que se recusou a chancelar.

Caio Klein, membro da mesa diretora e representante da ONG Somos - Saúde, Comunicação e Sexualidade explica que, desde que chegou à pasta, a Ministra e seus aliados no Comitê não mostram nenhum apreço à política de combate à tortura. "Além de obstruir os trabalhos do colegiado, agora se utilizam dessa situação de necessidade de reuniões virtuais para cercear nossas prerrogativas de monitorar as atividades dos agentes públicos nesses locais. Isso porque o governo não tem proposta nenhuma para conter a pandemia nas prisões além de deixar as pessoas para morrer presas em containers. Estão mais preocupados em blindar o governo das denúncias do que apurá-las" explica.

Na quinta-feira (23), o gabinete da Ministra Damares, através da sua assessoria especial, enviou e-mail à Coordenação Geral do CNPCT exigindo o cancelamento da reunião ordinária. Dentre os argumentos usados por Damares constam a falta de agenda dos representantes do governo, ignorando a existência dos suplentes nomeados para esse tipo de situação, e o questionamento sobre as competências da Mesa Diretora e da Vice Presidência do Comitê para convocar reuniões e definir pautas. Os membros da sociedade civil que compõem a mesa diretora, Caio Klein, representante do SOMOS, e Vitória Buzzi, pelo Conselho Federal da OAB, propuseram redução da pauta da reunião, para que ela ao menos ocorresse, mas o governo permaneceu irredutível. "A Ministra chega ao absurdo de questionar as competências regimentais da Vice-Presidência e da Mesa Diretora eleita do CNPCT. Tenta usurpar e centralizar todas as atribuições para si, com a evidente finalidade de inviabilizar desde as reuniões ordinárias até as atividades mais banais do Comitê, como a assinatura e o envio de ofícios" opinou Vitória Buzzi. Ela explica que em um cenário mundial de atenção redobrada à COVID-19, a Ministra indica que não vê urgência em tratar do tema da chegada do coronavírus no sistema carcerário brasileiro. "Nós, que acompanhamos de perto a dinâmica nos espaços de privação de liberdade, sabemos que a disseminação da doença no sistema penitenciário é certa, e é a crônica de muitas mortes anunciadas, não só de presos, mas de agentes prisionais, de profissionais de saúde que atuam no sistema e das suas famílias. É alarmante que esse tema não seja urgente para um ministério que diz defender os direitos humanos" explica.


É necessário pontuar que, historicamente, sempre coube à Vice-Presidência do Comitê a assinatura de ofícios e a convocação das reuniões, especialmente quando apenas em cumprimento de um calendário aprovado e plenária, e à Mesa Diretora a elaboração das pautas da reuniões. Ainda, a ausência de ato que regulamente a reunião virtual se deveu por mora da própria Ministra, rotineiramente alheia e ausente dos assuntos afetos ao Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.

sábado, 11 de abril de 2020

MANIFESTO EM APOIO À RECOMENDAÇÃO 62 DO CNJ E AO DESENCARCERAMENTO



As instituições e entidades abaixo assinadas manifestam seu apoio à Recomendação do Conselho Nacional de Justiça - CNJ (confira) no sentido de reduzir a superlotação dos presídios e das unidades de internação de adolescentes, com o objetivo de evitar o contágio pela COVID-19 durante a pandemia mundial.

O sistema prisional brasileiro e de socioeducação padecem há anos com as péssimas condições estruturais, superlotação, mortes de causas não violentas e proliferação de doenças graves, como tuberculose e sarna, retrato da sua atuação seletiva orientada pelo racismo estrutural, encarcerando majoritariamente pessoas negras e pobres.

A gravidade das inúmeras violações foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, ao declarar o estado de coisas inconstitucional do sistema prisional na ADPF 347, da mesma forma no Habeas Corpus Coletivo 143.641/SP, protetivo às mulheres e seus filhos, bem como ao reconhecer condições degradantes em unidades de internação de adolescentes, no Habeas Corpus 143.988/ES.

O acerto da Recomendação 62 do CNJ, editada com a celeridade que o atual momento requer, foi reconhecido por organismos internacionais como a Organização das Nações Unidas e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, haja vista o alerta da comunidade científica de que o sistema prisional possui condições ideais para a proliferação do coronavírus. Importante que os Tribunais locais busquem maior incidência da Resolução.

As medidas sugeridas igualmente visam à proteção de milhares de trabalhadores do sistema prisional, como agentes penitenciários, profissionais de saúde, educação, advogados e funcionários de empresas prestadoras de serviços, cuja essencialidade do trabalho torna imprescindível o deslocamento diário para as unidades prisionais e de socioeducação.

Assim, além do apoio irrestrito às medidas adotadas pelo CNJ, é fundamental que o Ministério da Justiça e o Departamento Penitenciário Nacional priorizem a preservação de vidas, deixando de lado disputas políticas secundárias que apenas buscam disseminar um infundado pânico na sociedade, inclusive respeitando a competência do CNJ, a independência do Poder Judiciário e a Constituição da República.

Assinam esse manifesto as organizações listadas a seguir:

Conselho Federal da OAB
ABJD – Associação Brasileira de Juristas pela
Democracia
ABRACRIM – Associação Brasileira dos
Advogados Criminalistas.
AJD – Associação Juízes para a Democracia
Andhep – Associação Nacional de Direitos
Humanos, Pesquisa e Pós Graduação
ASBRAD – Associação Brasileira de Defesa da
Mulher da Infância e da Juventude
Assessoria Popular Maria Felipa
Associação Brasileira de Juristas pela
Democracia -A BJD/ES
Associação de Apoio aos Presos, Egressos e
Familiares – APEF (DF)
Associação Elas Existem
Associação Grupo Orgulho, Liberdade e
Dignidade – GOLD/ES
CEDP – Comissão de Estudos de Direito Penal
da OAB/RJ.
Centro de Estudos em Desigualdade e
Discriminação (CEDD/UnB)
Centro de Referência em Direitos Humanos
da Universidade Federal Rural Do Semiárido –
CRDH/UFERSA
Centro de Referência em Direitos Humanos
Marcos Dionísio da Universidade Federal do
Rio Grande do Norte – CRDH/UFRN
CFNTX – Centro de Formação do (a) Negro (a)
da Transamazonica e Xingu
Círculo Palmarino – ES
Colégio Nacional de Defensores Públicos
Gerais – CONDEGE
Coletivo Amazônico LesBiTrans
Coletivo por um Ministério Público
Transformador – Transforma MP
Coletivo Rosas no deserto – Familiares,
Amigos/as e egressos/as do sistema prisional -
DF.
Comissão de Defesa do Estado Democrático
de Direito da OAB/RJ.
Comissão de Direito Penal da OAB/SP
Comissão de Direitos Humanos OAB/SP
Comissão de Política Criminal e Penitenciária
da OAB/SP
Comissão de Segurança Pública da OAB/RJ
COMITÊ ESTADUAL DE PREVENÇÃO E
COMBATE À TORTURA DO RIO GRANDE DO
NORTE – CEPCT/RN
COMUNEMA – Coletivo de Mulheres Negras
Maria – Maria
Conectas Direitos Humanos
Conselho Estadual de Direitos Humanos e
Cidadania do Rio Grande do Norte –
COEDHUCI/RN
Defensoria Pública do Estado do Espírito
Santo – DPES
Todas Unidas
Vicariato para Ação Socia, Política e
Ecumênica da Arquidiocese de Vitória-ES
Defensoria Pública do Estado do Rio de
Janeiro
Eu Sou Eu – Reflexos de uma vida na prisão
Fórum de Saúde Penitenciário do RJ
Frente pelo Desencarceramento do DF
Frente Estadual pelo Desencarceramento –
RJ
Frente pelo Desencarceramento de Minas
Gerais
Grupo de Amigos e Familiares de Pessoas
Privadas de Liberdade de Minas Gerais
Grupo Prerrogativas
Grupo Tortura Munca Mais
IDDD – Instituto de Defesa do Direto de
Defesa
Instituto de Garantias Penais – IGP
Ile Ase Opo Iya Olodoide
Iniciativa Direito à Memória e Justiça Racial –
Baixada Fluminense-RJ
Iniciativa Negra por uma Nova Política sobre
Drogas – INNPD
Innocence Project Brasil
Instituto Brasileiro de Ciências Criminais –
IBCCRIM
Instituto Carioca de Criminologia
Instituto de Cultura e Consciência Negra
Nelson Mandela
Instituto de Pesquisa e Estudos em Justiça e
Cidadania – IPEJUC
Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB
Instituto Terra Trabalho e Cidadania – ITTC
ISER- Instituto de Estudos da Religião
Laboratório de Direitos Humanos
LADIH/UFRJ
Liberta Elas / PE
Mecanismo Estadual de Prevenção e
Combate à Tortura do Rio de Janeiro
(MEPCT/RJ)
Mecanismo Nacional de Prevenção e
Combate a Tortura (MNPCT)
Movimento Moleque
Movimento Negro Unificado – MNU/ES
NEV – Núcleo de Estudos da Violência da Usp
Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos
CADHu
Observatório da Justiça de Cidadania do RN –
OJC/RN
Pastoral Carcerária Nacional – CNBB
Plataforma Brasileira de Política de Drogas –
PBPD
Rede de Comunidades e Movimentos Contra
a Violência
Rede Justiça Criminal
Rede Nacional de Advogados e Advogadas
Populares no Rio Grande do Norte –
RENAP/RN
Sacerj – Sociedade dos Advogados Criminais
do Estado do Rio de Janeiro
Sindicato dos Advogados e Advogadas – SP (SASP)
Coletivo Advogados para a Democracia (COADE)

Canal Mais Direitos Humanos (+DH)
Conselho da Comunidade da Comarca de São Paulo (CCCSP)
Comissão Justiça e Paz - SP
Campanha Contra a Criminalização dos Movimentos Sociais 
Movimento Independente Mães de Maio
Observatório das Violências Policiais e Direitos Humanos (OVP)

segunda-feira, 6 de abril de 2020

NOTA DO COMITÊ NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À TORTURA SOBRE O COVID -19


O COADE – Coletivo Advogados para a Democracia, integrante do Comitê Nacional de Prevenção e Combate a Tortura, uma das entidades que representa a sociedade civil neste órgão, informa que o CNPCT, o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e o Conselho Nacional dos Direitos Humanos assinaram nota onde expressam preocupação com o avanço da COVID -19 entre a população carcerária. 

Íntegra da nota:

O Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, ambos criados pela Lei Federal 12.847, de 02 de agosto de 2013, e Conselho Nacional dos Direitos Humanos, criado pela Lei Federal 12.986, de 2 de julho de 2014:

1 – Manifestam preocupação a respeito da pandemia de Coronavírus (COVID-19), declarada pela Organização Mundial de Saúde no último dia 11 de março, em especial destaca a necessidade de adoção de cuidados especiais para as pessoas sob custódia e responsabilidade do Estado, como as pessoas privadas de liberdade, aquelas obrigadas, por mandado ou ordem de autoridade judicial, ou administrativa ou policial, a permanecerem em determinados locais públicos ou privados, dos quais não possam sair de modo independente de sua vontade, abrangendo locais de internação de longa permanência, centros de detenção, estabelecimentos penais, hospitais psiquiátricos, hospitais de custódia e tratamento, comunidades terapêuticas, casas de custódia, instituições socioeducativas para adolescentes em conflito com a lei e centros de detenção disciplinar em âmbito militar.

2 – Expressam preocupação com o alcance da pandemia na privação de liberdade, tendo em vista as limitações estruturais, amplamente registradas pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e discutidas por esses colegiados, e a condição de superlotação que afeta de forma sistêmica as unidades de privação de liberdade no país, o que facilita a transmissão de doenças infectocontagiosas, tais como tuberculose e doenças de pele.

3 – Reconhecem a relevância das ações de fiscalização como forma de assegurar a transparência do funcionamento, da verificação das condições de vida e de trabalho e da indicação de ajustes e aperfeiçoamento das instituições de privação e restrição de liberdade.

4 – Subscrevem a manifestação de 16 relatores especiais do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, que exorta os Estados à adoção de medidas preventivas de contenção do contágio proporcionais, necessárias e não-discriminatórias . 

5 – Expressam preocupação com as medidas de contenção que orientam a proibição completa de contato com familiares e confinamento total, por desconsiderar o papel das famílias em garantir a saúde, a ressocialização da pessoa presa, e o eventual provimento de alimentos, remédios e produtos de limpeza às pessoas privadas de liberdade. 

6 – Expressam preocupação com as condições de trabalho dos profissionais que atuam nos espaços de privação de liberdade, em especial no âmbito do sistema penitenciário e socioeducativo, sendo necessário providenciar equipamentos adequados de proteção individual e garantir os afastamentos de saúde nesse período.

7- Destacam como boa prática a publicação da Recomendação n° 62, de 17 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que “recomenda aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus – Covid-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo”, estipulando medidas de profilaxia nas unidades de privação de liberdade, bem como recomendando aos juízes das Varas de Execução Penal e das Varas da Infância e da Juventude a reavaliação de medidas de internação e de prisão em regime fechado, facultando a sua substituição por outras medidas adequadas caso a caso, e destacando “a máxima excepcionalidade de novas ordens de prisão preventiva” enquanto perdurar a situação de pandemia provocada pelo novo coronavírus - COVID-19.

8 – Por fim, consultam, com base nos incisos I e II do art. 6° da Lei 12.847/2013, (i) os comitês estaduais de prevenção e combate à tortura sobre as medidas adotadas sobre o COVID-19 na privação de liberdade, (ii) os órgãos responsáveis pela administração do sistema penitenciário e socioeducativo no âmbito federal e estadual e distrital sobre as medidas adotadas para prevenção e contenção da COVID-19 nesses espaços, e (ii) o Conselho Nacional do Ministério Público, a Defensoria Pública da União, a Associação Nacional de Defensoras e Defensores Públicos e o Colégio Nacional dos Defensores Públicos-Gerais sobre as medidas adotadas em relação ao COVID-19 no sistema penitenciário e no sistema socioeducativo.

Brasília, 30 de março de 2020.

Vitoria de Macedo Buzzi
Vice-Presidente do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.
Bárbara Suelen Coloniese
Coordenadora Geral do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.
Renan Vinicius Sotto Mayor de Oliveira
Presidente do Conselho Nacional dos Direitos Humanos.