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quarta-feira, 26 de dezembro de 2018

O VELHO ANO NOVO TRARÁ NOVAS RESISTÊNCIAS


Diante dos princípios fascistas que ainda existem no Brasil, reiteramos nosso compromisso em vigiar e atuar contra eles e seguir, incondicionalmente, na defesa da dignidade da pessoa humana. 

Mais do que nunca, é necessário fomentar a resistência.

O Estatuto do Homem (Ato Institucional Permanente)

Artigo 1
Fica decretado que agora vale a verdade, agora vale a vida e de mãos dadas marcharemos todos pela vida verdadeira;

Artigo 2
Fica decretado que todos os dias da semana, inclusive as terças-feiras mais cinzentas, tem direito a converter-se em manhãs de domingo;

Artigo 3
Fica decretado que a partir deste instante, haverá girassóis em todas as janelas, que os girassóis terão direito a abrir-se dentro da sombra e que as janelas devem permanecer o dia inteiro abertas para o verde onde cresce a esperança;

Artigo 4
Fica decretado que o homem não precisará nunca mais duvidar do homem, que o homem confiará no homem como a palmeira confia no vento, como o vento confia no ar, como o ar confia no campo azul do céu; parágrafo único, o homem confiará no homem como um menino confia em outro menino;

Artigo 5
Fica decretado que os homens estão livres do julgo da mentira, nunca mais será preciso usar a couraça do silêncio nem armadura de palavras, o homem se sentará a mesa com seu olhar limpo porque a verdade passará a ser servida antes da sobremesa;

Artigo 6
Fica estabelecida durante dez séculos a pratica sonhada por Isaías que o lobo e o cordeiro pastarão juntos e a comida de ambos terá o mesmo gosto de aurora;

Artigo 7
Decreta e revogada, fica estabelecido o reinado permanente da justiça e da claridade, e a alegria será uma bandeira generosa para sempre desfraudada da alma do povo;

Artigo 8
Fica decretado que a maior dor sempre foi e será sempre não poder dar-se amor a quem se ama e saber que é a água que dá a planta o milagre da flor;

Artigo 9
Fica permitido que o pão de cada dia que é do homem o sinal de seu suor, mas que sobretudo tenha sempre o quente sabor da ternura;

Artigo 10
Fica permitido a qualquer pessoa, qualquer hora da vida o uso do traje branco;

Artigo 11
Fica decretado por definição que o homem é o animal que ama, e que por isso é belo, muito mais belo que a estrela da manhã;

Artigo 12
Decreta-se que nada será obrigado nem proibido, tudo será permitido, inclusive brincar com os rinocerontes e caminhar pelas tardes com imensa begonia na lapéla; parágrafo único, só uma coisa fica proibida, amar sem amor;

Artigo 13
Fica decretado que o dinheiro não poderá nunca mais comprar um sol das manhãs de todas, expulso do grande baú do medo, o dinheiro se transformará em uma espada fraternal para defender o direito de tentar e a festa do dia que chegou;

Artigo Final
Fica proibido o uso da palavra liberdade, a qual será suprimida dos dicionários e do pântano enganoso da dor, a partir deste instante, a liberdade será algo vivo e transparente como um fogo ou um rio, e a sua morada será sempre o coração do homem.

Tiago de Melo
Santiago do Chile, abril de 1964.

sexta-feira, 26 de junho de 2015

DIA INTERNACIONAL DE LUTA CONTRA A TORTURA



A Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes entrou em vigor em 26 de Junho de 1987 e, desde então, esse dia passou a ser celebrado como o Dia Internacional contra a Tortura. Nessa mesma data, em 2006, o Decreto Presidencial  criou, no Brasil, o Comitê Nacional para Prevenção e Combate à Tortura, formado por especialistas, ministérios públicos, órgãos do governo federal e organizações nacionais de Direitos Humanos que atuam no combate a esse grave delito. Esse órgão transformou o tema numa política de todo o governo.

O Dia Internacional de Luta Contra a Tortura tem por objetivo mobilizar a sociedade civil organizada e todos os órgãos do poder público em uma luta constante para erradicar de vez a tortura no nosso país e assim manifestar, publicamente, a afirmação de que o Estado brasileiro não tolera tortura, porque tortura é crime.

A vedação  à tortura foi inserida na Constituição Federal de 1988, assim sendo, deve ser observada por todos os cidadãos e autoridades de direito público ou privado. O inciso III do artigo 5.° da Constituição brasileira estabelece que “ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante” e o inciso XLIII considera a tortura um crime inafiançável¹, insuscetível de graça² ou anistia³. O crime de tortura, porém, somente foi definido em 1997 quando entrou em vigor a lei n.° 9455. 

Segundo o artigo 1º desta lei, a tortura consiste em:

“I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo."

Apesar de o ordenamento jurídico brasileiro prever a garantia dos direitos humanos, a luta pela observância da inviolabilidade da vida humana no Brasil nunca atingiu um ponto equilibrado.  Por isso, a atuação do Ministério Público Federal é fundamental para uma possível melhora desta situação.

A Presidente Dilma Rousseff, para incentivar a erradicação da tortura no Brasil, instalou a Comissão Nacional da Verdade, que tem entre as suas missões  desvendar os segredos do regime militar, como o destino de mais de 150 desaparecidos políticos, cujos corpos nunca foram entregues às famílias. Também buscará novas revelações sobre episódios como o extermínio de presos na Guerrilha do Araguaia (1972-1974) e a cooperação do Brasil com ditaduras vizinhas na Operação Condor.

O Ministério Público Federal é representado pelo ex-procurador-geral da República Cláudio Fonteles, que faz parte dos sete integrantes principais da comissão. Eles terão dois anos para apresentar um relatório com a narrativa e as conclusões sobre os crimes cometidos.

Relatório do Subcomitê de Prevenção contra a Tortura

No dia 14 de junho, foi apresentado ao governo brasileiro o relatório do Subcomitê de Prevenção contra a Tortura (SPT) da Organização das Nações Unidas (ONU) - que pode ser encontrado completo no site da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC)  O documento apresenta os resultados obtidos nas visitas a diversas casas de detenção, delegacias, penitenciárias, institutos socioeducativos e clínicas de tratamento de dependentes químicos nos estados de Goiás, São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo, em setembro de 2011.

De modo geral, foram 59 recomendações feitas ao Brasil que, mesmo tendo progredido em alguns aspectos desde a última visita, ainda precisa resolver muitos problemas. Uma das preocupações do SPT é o fato do Brasil não proporcionar proteção suficiente contra a tortura e os maus-tratos. Além da tortura e da situação das pessoas privadas de liberdade, o relatório aborda temas como saúde, crianças e adolescentes, unidade experimental de saúde, medidas de segurança, internação involuntária, dentre outros. O Brasil tem até 8 de agosto para apresentar uma resposta ao Subcomitê das Nações Unidas.

Também em sua visita ao Brasil, o SPT se reuniu com autoridades do poder público, entre elas procuradores da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. Durante o encontro, a PFDC ressaltou a atuação do Ministério Público Federal na área, inclusive quanto a denúncias de tortura e maus-tratos internacionalmente divulgadas. Foi lembrado o trabalho de interlocução feito pela PFDC junto aos demais membros do MPF para a realização de visitas e inspeções nos presídios, de modo a serem averiguadas violações de direitos humanos, dentre as quais a tortura.

¹ O Crime Inafiançável é aquele em que o acusado não pode ter a liberdade provisória mediante pagamento de fiança. Para o crime ser inafiançável a pena mínima tem que ser superior a dois anos.

² A graça é um ato de clemência do poder publico que favorece individualmente um presidiário com sentença de condenação definitiva por crime comum ou por contravenção, extinguindo-lhe, reduzindo-lhe ou comutando-lhe a pena. É concedida somente pelo Presidente da República.

 ³ A anistia exclui o crime, invalida a condenação e extingue totalmente a punição.