quarta-feira, 15 de agosto de 2012

TJSP CONFIRMA DECISÃO QUE RECONHECE CORONEL BRILHANTE USTRA COMO TORTURADOR

Do TJSP
 
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou hoje (14), por unanimidade, o recurso do coronel da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra que pretendia reformular a sentença em que foi reconhecido como responsável por praticar torturas no período do regime militar. 

Em sentença proferida em outubro de 2008, pela 23ª Vara Cível Central, o juiz Gustavo Santini Teodoro julgou procedente o pedido dos autores da ação, César Augusto Teles, Maria Amélia de Almeida Teles e Criméia Alice Schmdt de Almeida para declarar que entre eles e o réu Carlos Alberto Brilhante Ustra existe relação jurídica de responsabilidade civil, nascida de pratica de ato ilícito, gerador de danos morais.

O magistrado afirmou em sua sentença que “a investigação, a acusação, o julgamento e a punição, mesmo quando o investigado ou acusado se entusiasme com ideias aparentemente conflitantes com os princípios subjacentes à promulgação da Declaração Universal dos Direitos Humanos devem sempre seguir a lei. O agente do Estado não deve torturar, pois qualquer autorização nesse sentido so pode ser clandestina ou meramente ilegal”. 

Inconformada com a decisão, a defesa do coronel apelou junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo alegando, entre outras coisas, a prescrição dos crimes e a falta de sustentação legal para a acusação.

O relator da apelação, desembargador Rui Cascaldi, afirmou: “a tortura praticada no cárcere fere a dignidade humana. E prosseguiu, “observe que a própria lei de anistia reconhece que houve crime e concedeu anistia”.

Na apelação, a defesa do coronel alegou que a Justiça Estadual era incompetente para julgar a ação proposta pela família Teles e também que o coronel Ustra sofreu cerceamento de defesa. O desembargador, em seu voto, reconheceu a competência da Justiça Estadual e que a defesa teve várias oportunidades de se defender exaustivamente.

Cascaldi argumentou que o Estado tem a obrigação de garantir a segurança e integridade física dos autores. Ele elogiou, ainda, a sentença de 1ª instância, afirmando que o juiz apreciou corretamente a questão e que as ações meramente declaratórias não prescrevem jamais. 

Também participaram do julgamento os desembargadores Carlos Augusto De Santi Ribeiro (revisor) e Hamilton Elliot Akel (3º juiz).  

O caso - O coronel Brilhante Ustra comandou o Doi-Codi (Destacamento de Operações de Informações  - Centro de Operações de Defesa Interna) em São Paulo, no período de 29 de setembro de 1970 a 23 de janeiro de 1974. 

Em 1972 Maria Teles, o marido, Cesar Teles, e a irmã Crimeia foram presos e torturados no Doi-Codi. Os filhos do casal à época também ficaram em poder dos militares.
         
Processo nº 0347718-08.2009.8.26.0000

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