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quinta-feira, 13 de junho de 2019

FARSA JATO




Desde 09/06, o Brasil e o mundo estão recebendo, através de matéria publicada pelo The Intercept, mensagens trocadas entre um juiz, procuradores da república da "operação lava jato” e um ministro do Supremo Tribunal Federal.

São eles, o ex-magistrado e atual ministro da justiça Sergio Moro, o procurador da república Dalton Dallagnol e o ministro do STF, Luiz Fux.

Os conteúdos publicados, até o momento, são estarrecedores e comprovam a promíscua relação entre os envolvidos e a (in)justiça.

Além das ilegalidades e da falta de compromisso ético profissional, surge a constatação inequívoca de que o país após o golpe de 2016, definitivamente, passou a ser tutelado por supostos patriotas que na prática são entreguistas e por supostos operadores do direito que na prática são cúmplices nos atos perpetrados contra a dignidade jurídica. 

Os envolvidos jogaram no lixo a moribunda segurança institucional implodindo de vez os alicerces do nosso frágil Estado Democrático de Direito. Optaram por seguir suas preferências político-partidárias em detrimento do devido processo legal. Trata-se do maior escândalo, comprovado, da História do judiciário brasileiro.

Deparamo-nos com a existência ilegal da relação direta entre o Ministério Público Federal e o juiz, que desconsideraram o sistema acusatório e a indispensável imparcialidade do julgador. 

O magistrado agiu na condução da investigação apontando as necessárias estratégias aos procuradores ignorando a obrigatoriedade de equidistância entre magistrado e acusação. 

A partir daí o processo penal passou a ser considerado como processo de “suspeição” e como tal deve ser considerado nulo.

Nas próximas horas, novas revelações do apodrecimento moral, ético e institucional promovido pelo status quo surgirão empurrando o país para o abismo definitivamente. 

Como cidadão brasileiro repudio as ilegalidades praticadas pela "operação lava jato” e seus efeitos nefastos para o Estado brasileiro e como advogado não reconheço como colegas de profissão aqueles que um dia fizeram o juramento de lutar por justiça, mas são os primeiros a esquartejá-la de maneira torpe.



                 Rodrigo Sérvulo da Cunha é advogado, cientista social e educador.

"Este artigo reflete as opiniões do autor e não da entidade. O COADE não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações, conceitos ou opiniões do (a) autor (a) ou por eventuais prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso das informações contidas no artigo."

sexta-feira, 6 de abril de 2018

STF MATOU E ESQUARTEJOU A CONSTITUIÇÃO FEDERAL


O COADE repudia a nefasta decisão do Supremo Tribunal Federal em aceitar que a prisão do ex-presidente Lula deve ser decretada antes do trânsito em julgado.

Trata-se de flagrante inconstitucionalidade, uma vez que a Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LVII, garante que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, ou seja, na hipótese de não haver mais recurso cabível.

Apenas após o esgotamento de todos os recursos em todas as instâncias da justiça brasileira (incluindo o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal) é que a pena deve ser executada. 

Trata-se de mais um ataque vil a lei maior do país por aqueles e aquelas que formam o STF. O mesmo tribunal que chancelou o golpe de 2016 retirando do Palácio do Planalto, a presidenta legitimamente eleita pela maioria da população, sem que ela tivesse cometido crime. O mesmo tribunal que que em 1936 negou o habeas corpus a Olga Benário (grávida) que residia no Brasil, permitindo que fosse expulsa para a Alemanha nazista, onde foi morta numa câmara de gás. O mesmo tribunal que na última quarta-feira mostrou, mais uma vez, a sua face perversa, covarde e infecunda diante da legalidade e do respeito ao país.

Não reconhecemos legitimidade em operadores e operadoras do Direito que se colocam acima das leis para agirem de acordo com suas conveniências, seus interesses pessoais e preferências ideológicas e partidárias.

Vocês mancham a História daqueles e daquelas que lutam cotidianamente, com absoluto respeito à legitimidade e à legalidade, em defesa da Justiça. A maioria que prevaleceu na inclassificável decisão faz do cargo que ocupa um palco onde atores e atrizes atuam promovendo entretenimento rasteiro, subserviente, tendencioso, obscuro e canastrão.

Com mais essa ignomínia, o Supremo Tribunal Federal esquartejou a Constituição Federal de 1988 que ajudou a matar em 2016.

Aquele(a) que desrespeita o juramento de acreditar na legalidade como a melhor forma para a convivência humana, defendendo a liberdade, pois sem ela não há Direito que sobreviva, é desprovido(a) de dignidade.

COLETIVO ADVOGADOS PARA DEMOCRACIA

sexta-feira, 6 de maio de 2016

NAUFRÁGIO INSTITUCIONAL



A Câmara dos Deputados e seu presidente, que no dia 17 de abril atentaram contra os 54 milhões de votos da presidente da República, foram obrigados ontem, dia 5 de maio, a engolir do mesmo veneno.

A Constituição da República, em seu art. 2°, estabelece que “são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. A doutrina democrática reconhece precedência ao poder político sobre o poder judiciário. Este é poder derivado, aquele é poder originado diretamente do voto popular.

Ao enumerar, em seu art. 55, as causas para a perda de mandato parlamentar, a Constituição aponta, entre outras, a “condenação criminal em sentença transitada em julgado”. Mas, na esteira do art. 2°, acrescenta que “a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”.

Vem a propósito a lembrança de que, em 1968, a Câmara dos Deputados recusou licença, à ditadura, para processar o deputado Márcio Moreira Alves (o que deu lugar ao ato institucional n° 5). 

Pois bem, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada ontem, dia 5 de maio, ao julgar medida cautelar proposta pela Procuradoria Geral da República, passando por cima da Constituição e dos votos obtidos pelo deputado Eduardo Cunha, determinou seu afastamento. Alguém dirá que foi mero “afastamento”, “suspensão”, e não perda do mandato. Mas trata-se sem dúvida de privação do mandato, hipótese que se inclui naquela previsão legal. 

Quando um juiz mal intencionado não encontra, na lei, norma incidente sobre o fato em julgamento, apela para um “princípio”. Como se não fosse, o princípio, característica da moral, e, a norma, característica do Direito. Como se não fosse o correto buscar, nos princípios jurídicos, elementos para interpretação das normas. Não encontrando, no ordenamento, uma norma que autorizasse o afastamento de Cunha, o ministro Teori Zavascki – relator da medida cautelar – a par do voto de três ministros, proferidos em outros casos e circunstâncias, invocou a analogia em matéria penal, mencionando hipóteses em que a lei prevê o afastamento da autoridade. 

Também outros ministros fizeram malabarismos retóricos para justificar seu voto. A ministra Carmen Lúcia sublinhou, como quem descobre a pólvora, que imunidade parlamentar não se confunde com impunidade parlamentar. O ministro Toffoli disse que se tratava de uma decisão “extraordinária”, “excepcionalíssima” (como se esses adjetivos não coubessem, primariamente, a decisões políticas). E o ministro Gilmar Mendes, reconhecendo implicitamente a falta de norma para fundamentar a decisão, mencionou uma pretensa “lacuna constitucional”. 

Alguém pode agora perguntar: você é a favor do Cunha? Respondo: estamos tratando de um julgamento, e todo julgamento deve decorrer segundo o devido processo legal. Se não quisermos abandonar o Estado democrático de Direito, devemos preservar essa garantia elementar.

Não tem Constituição o povo que não ama a sua Constituição.

Não respeita, a si própria, a Suprema Corte, se transgride a Constituição na qual se funda sua autoridade.

sábado, 14 de junho de 2014

JOAQUIM BARBOSA PRECISA SER DESTRONADO


O Coletivo Advogados para a Democracia (COADE), vem novamente a público manifestar repúdio acerca de mais um episódio lamentável protagonizado pelo Presidente da mais alta Corte do Judiciário brasileiro (STF), Joaquim Barbosa (relembre: Barbosa e a dificuldade de entender o cargo que ocupa  e A Exceção Suprema), na sessão do dia 11 de junho, quando censurou e expulsou do plenário o advogado Luiz Fernando Pacheco, que defende o ex-deputado José Genoíno.

O fato ocorreu quando Barbosa, em total desrespeito às normas legais, chamou a julgamento as ações que tratam do número de cadeiras que os Estados possuem no legislativo, preterindo os processos com réus presos que tem prioridade na tramitação. 

Por esse motivo, Pacheco foi a tribuna  solicitar que o pedido de prisão domiciliar de Genoíno, com parecer favorável do Procurador Geral da Republica, fosse imediatamente analisado pelo plenário. 


Vale ressaltar que o advogado agiu dentro da legalidade. Senão vejamos:

Antes de qualquer análise sob esse aspecto, precisamos ressaltar que não existe hierarquia entre advogado e juiz como afirma a lei 8.906/94, no artigo 6º: 'Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.'

Para o senso comum e dentro da ideologia de uma sociedade pautada pela hierarquia, essa lei não existe. Eis o processo de alienação das massas.

A mesma lei apresenta no artigo 7º, X, a garantia ao advogado de poder interromper um julgamento, ou seja, trata-se de um direito assegurado por lei, não cabendo qualquer avaliação discricionária a este respeito. Quem concede a palavra é a lei e não qualquer autoridade. Além do mais, a palavra do advogado não pode ser cassada na tribuna, sendo assim, a intervenção de Pacheco foi absolutamente correta. O artigo de lei afirma: 'São direitos do advogado: X – usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas.'

Pacheco novamente agiu dentro da legalidade. Por ser advogado, ele pode utilizar 'intervenção sumária', invocando a expressão 'pela ordem'.

O vídeo deixa claro que Pacheco agiu educadamente, sem afrontar nenhum membro da Corte e tendo ao seu lado a legitimidade e a legalidade.

Já Barbosa, praticou justamente o contrário. Em mais um dos seus surtos de autoritarismo, academicismo infantil e de dono da verdade, determinou que o microfone de Pacheco fosse desligado. Censurou diante da sociedade brasileira a palavra de um advogado. Agiu ilegalmente e provavelmente o fez por não ter nenhum argumento sustentável para que a solicitação feita por Pacheco não fosse deferida.

Para piorar a situação, como um coronel ou rei, do alto do seu trono, ordenou aos seguranças do STF que retirassem o advogado do plenário. Obedientes, os seguranças consumaram o fato.

Os demais ministros a tudo assistiram e nenhum deles esboçou qualquer reação, muito pelo contrário, passado o tumulto, o Ministro Gilmar Mendes deu sequência em sua fala como se nada tivesse acontecido ou como se realmente existisse naquela Corte um dono impedindo qualquer manifestação contrária a tal ilegalidade registrada por todos(as) os Ministros(as) presentes naquele recinto.

Assim, diante de mais essa arbitrariedade, por parte do presidente do Supremo, entendemos que Pacheco deve processar Barbosa por abuso de autoridade.

O artigo 3º da lei de Abuso de Autoridade, afirma: 'Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.' E o artigo 4º, completa: 'Constitui também abuso de autoridade: a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder.'

Barbosa com suas inúmeras atitudes autoritárias traiu o juramento que fez de cumprir a Constituição Federal.

Nem no período da ditadura se verificou tamanho desrespeito ao exercício da advocacia.

Repudiamos o ataque promovido pelo presidente da maior Corte do Judiciário Brasileiro contra o Estado Democrático de Direito. 

O Sr. Joaquim Barbosa não representa os operadores do Direito que lutam todos os dias por Justiça!

Assista ao ato lamentável: