Mostrando postagens com marcador PT. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador PT. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 16 de setembro de 2016

LULA, A CASA GRANDE E A SENZALA

Nunca haverá um power point denunciando FHC e a compra de votos para a sua reeleição.
 
 
Fernando Henrique Cardoso se perpetuou no poder graças a um dos mais escandalosos delitos da história política do país: a compra de votos para a emenda da reeleição. Todo o aparato repressivo do Estado sabe. Existem gravações e recentemente a delação premiada do ex-deputado Pedro Correa fez emergir o assunto.

Foram gravados confessando a venda de votos os ex-deputados Ronivon Santiago, Osmir Lima, Chicão Brígido e Zilla Bezerra. Os “operadores”, como são designados no mundo da política brasileira aqueles que fazem o trabalho sujo de aliciar e fazer com que o dinheiro chegue aos bolsos dos corrompidos, seriam Sérgio Motta, Luiz Eduardo Magalhães, Pauderney Avelino, Amazonino Mendes, Orleir Camelli.

Do outro lado estava, sempre segundo Pedro Correa, Olavo Setúbal. Patriarca do Itaú, um dos maiores e mais respeitados banqueiros do país e personalidade da República, chafurdava na lama “operando” para comprar votos contra a reeleição, visando beneficiar Paulo Maluf, aquele tantas vezes sufragado pela classe média branca que vai à avenida Paulista expor sua indigência política e moral. Setúbal, segundo o Correa, passava bilhetinhos encaminhando parlamentares a doleiros.

Nunca vimos nem veremos um power point reproduzindo esse esquema sórdido, com cobertura em tempo real da mídia, à semelhança do que foi apresentado ao melhor estilo Goebbels por procuradores da República contra Lula. Nunca mostrarão à sociedade um círculo com o nome Fernando Henrique Cardoso e 14 círculos ao redor com frases do tipo “perpetuação criminosa no poder” ou “Sérgio Mota”. A razão, sinteticamente: porque uma coisa é ser da Casa Grande, outra é ser da Senzala.

O espetáculo deplorável de quarta-feira 14, com a apresentação de uma enxurrada de acusações contra um ex-presidente da República sem “provas cabais” não deve ser visto meramente como parte de um singelo jogo político com vistas às eleições de 2018. Ele é em parte isto. Mas é sobretudo um retrato escancarado do Brasil, o país da Casa Grande e da Senzala e de um modo muito peculiar da dominação de classe.

Que peculiaridade é esta? Ela está contida em uma frase profética de Joaquim Nabuco, escrita durante a campanha abolicionista: a escravidão contaminou de tal forma a sociedade brasileira que a moldaria ainda por muito tempo. De fato, abolida a escravidão, a elite e os que aspiram a ser elite (como os branquinhos da Paulista) sempre se viram acima e à parte da massa de negros, pobres, dos serviçais que limpam suas privadas e dormem nos cubículos das áreas de serviço, uma das  contribuições da arquitetura brasileira ao mundo.

Por isso Fernando Henrique Cardoso, sob cuja presidência foram cometidos crimes dos quais há provas cabais, é o príncipe dessa elite filofascista. Mas o pau de arara que escapou dessa lógica de dominação precisa ser aniquilado, mesmo que com sua ação jamais tenha, de fato, posto em real risco a estrutura de dominação.

A dominação de classe não se perfaz por uma estrita racionalidade instrumental. Precisa da dominação ideológica, precisa capturar e manipular a consciência da massa para legitimar a violência do Estado e ao mesmo tempo aprofundar a dominação. A racionalidade instrumental precisa, pois, do irracional para ser eficaz.

O método fascista clássico é o de construir no imaginário social entes, grupos, segmentos que são apresentados como uma espécie de degeneração do humano, capazes de todo mal e na iminência de perverter definitivamente a sociedade.  

O processo que estamos vivendo agora consiste na nossa jabuticaba fascista: a moralmente deformada, elitista e preconceituosa elite brasileira profetizada por Nabuco e o clássico método fascista de dominação mesclados.

Não faço a menor ideia de qual é o patrimônio de Lula. A favor dele milita a presunção de inocência e a dignidade que a Constituição assegura a todo brasileiro. De tudo, resta uma certeza: o retrato do Brasil não é o apartamento do Guarujá. O retrato do Brasil é a guerra sórdida de propinas denunciada por Pedro Correa entre Olavo Setúbal, o maior banqueiro do Brasil, e a dupla FHC-Serjão, nos porões do Congresso. Porque a Casa Grande pode tudo.

*Marcio Sotelo Felippe é pós-graduado em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Universidade de São Paulo. Procurador do Estado, exerceu o cargo de Procurador-Geral do Estado de 1995 a 2000. Membro da Comissão da Verdade da OAB Federal.

domingo, 15 de maio de 2016

LUTO PARA NÓS É VERBO!

A República Federativa do Brasil vive o momento de maior farsa da sua história. A partir da última quinta-feira, a presidenta legitimamente eleita com o voto de mais de 54 milhões de brasileiros e brasileiras teve o seu governo suspenso, depois da aprovação do processo de "impeachment" no Senado. 

Trata-se de uma articulação golpista sórdida e espúria. A partir de uma denúncia realizada por advogados, baseada em um contorcionismo jurídico difícil de ser encontrado em algum centro acadêmico devido a tamanha fragilidade nos argumentos, o golpe foi aceito primeiro na Câmara dos Deputados sob a égide do então presidente da casa, o deputado Eduardo Cunha, do qual pesa seríssimas acusações e comprovações de corrupção, e depois no Senado sob a égide do presidente Renan Calheiros que também possui inúmeras denúncias de práticas ilícitas, tornando todos os que votaram a favor dessa inclassificável ação cúmplices (relembre os nomes de cada um: 367 GOLPISTAS DA CÂMARA e 55 GOLPISTAS DO SENADO). 

Diante desse nefasto cenário é necessário alguns apontamentos.

Não há como negar que o governo interino nasceu morto pela falta de legitimidade e por todos os contornos do qual Temer e seus pares apresentaram diante desse processo além de inúmeras atitudes, no mínimo, irresponsáveis fizeram com que o país vivesse, e continuará vivendo, o caos que se comprova no simbolismo do muro levantado em Brasília para separar os que eram a favor do golpe e os que eram contra o mesmo nos dias das votações.

Enganam-se aqueles que acreditam que esse muro ao ser retirado deixou de existir. Ele persistirá enquanto a ilegalidade estiver posta. Trata-se de um governo mergulhado em uma crise institucional gravíssima da qual ele é o maior responsável.

Outros responsáveis estão do lado golpeado, ou seja, o governo Dilma que se perdeu quase que completamente das origens trabalhistas, socialistas e progressistas do Partido dos Trabalhadores que, por sua vez, há muito optou por um caminho de conciliação rasteiro e sem limites para a existência da tal governabilidade. O que se comprovou ineficaz, irresponsável e frágil. Os velhos donos do país se tornaram companheiros sendo que nunca foram efetivamente e, dentro da conveniência dos seus interesses quebraram unilateralmente essa conciliação, atropelando como um trator o governo legítimo.

Ao mesmo tempo não há como deixar de reconhecer avanços importantes e fundamentais na área social realizados pelos governos petistas e que retrocederão décadas com os interinos golpistas.

Diante de tudo isso, os Advogados para a Democracia clamam para que essa esquerda que se referenciou a um único partido, o dos trabalhadores, realize a necessária autocrítica em nome de mais avanços e de transformações efetivas para o nosso país.

Claro está que não se pode coadunar com os conservadores dessa terra tupiniquim. Deles só é possível esperar o interesse pelo lucro pessoal, pela manutenção do poder sob ideologias conservadoras, entreguistas, do Estado mínimo e com a maquiagem de humanistas e democratas realizada, especialmente, por seus parceiros donos dos meios de comunicação de massa.

Por outro lado, chamamos a atenção para o ponto positivo da nefasta realidade que temos. Foi desnudada por completo qualquer afirmação de que a Constituição Federal de 1988 nos apresentou um novo modelo, uma nova República. Esta nunca passou de uma falácia. O Estado Brasileiro continua nas mãos dos mesmos grupos nacionais e internacionais que comandam o sistema capitalista com o apelido de globalização.

Diante de tão profunda miséria não nos resta o choro, mas sim a resistência e a luta diante da indignidade e do desrespeito ao povo brasileiro. 

Isso empurra a sociedade contrária ao conservadorismo à inexorável construção de novos modelos, novos e novas líderes, novos partidos, nova constituinte e, mais profundamente, de uma nova cultura sobre o que é política.

O Brasil precisa ser reconhecido pelo povo reciprocamente para que possamos avançar enquanto nação deixando para trás o absoluto atraso do qual defendem figuras como Temer, Renan, Cunha, Bolsonaro, Maluf e tantos outros e outras, não apenas no parlamento mas também no judiciário.

Que as referências sejam de Darcy Ribeiro, Celso Furtado, Paulo Freire, Florestan Fernandes, Eduardo Suplicy, Luiza Erundina, Anísio Teixeira, Sérgio Buarque de Holanda e de tantos outros nomes que efetivamente lutaram e lutam pelo povo e, principalmente, de todos nós cidadãos e cidadãs. 

Há de surgir o pertencimento em cada um de nós através da participação direta e efetiva nesse processo com relação aos caminhos do nosso país.

Luto para nós é verbo!

O novo sempre vem e ele surgirá quando o status quo menos esperar!


COLETIVO ADVOGADOS PARA A DEMOCRACIA

sexta-feira, 6 de maio de 2016

COMISSÃO DO SENADO APROVA RELATÓRIO DO GOLPE


A comissão do "impeachment" no Senado aprovou hoje, o parecer do relator Antonio Anastasia (aquele do PSDB de Minas Gerais que praticou inúmeras pedaladas quando foi governador daquele Estado) a favor da continuidade do golpe contra a presidenta Dilma Rousseff.

Diante de mais esse hediondo fato, que repete o ocorrido na Câmara, é necessária a divulgação da lista nominal dos 20 membros da comissão que votaram a favor do golpe e contra ele, bem como os seus partidos e Estados.

Confira abaixo:

A favor do parecer golpista:

PMDB
Dário Berger (SC)
Simone Tebet (MS)
Waldemir Moka (MS)
Hélio José (DF) 

PSDB
Aloysio Nunes Ferreira (SP)
Antonio Anastasia (MG) - relator da comissão
Cássio Cunha Lima (PB)

DEM
Ronaldo Caiado (GO) 

PSB
Fernando Bezerra Coelho (PE)
Romário (RJ) 

PR
Wellington Fagundes (MT) 

PTB
Zezé Perrella (MG) 

PP
Ana Amélia (RS)
Gladson Cameli (AC) 

PSD
José Medeiros (MT) 

Contra o parecer golpista:

PT
Gleisi Hoffmann (PR)
José Pimentel (CE)
Lindbergh Farias (RJ)

PCdoB:
Vanessa Grazziotin (AM) 

PDT
Telmário Mota (RR)

segunda-feira, 11 de abril de 2016

COMISSÃO DA CÂMARA APROVA RELATÓRIO DO GOLPE


Os membros da comissão especial do impeachment votaram hoje sobre a aceitação ou não do relatório apresentado pelo deputado Jovair Arantes (PTB-GO). Trata-se de uma peça que afronta o Estado Democrático de Direito e a Constituição Federal além de envergonhar os operadores do direito.

No documento não há qualquer apontamento  sobre a existência do crime de responsabilidade supostamente praticado pela presidenta. Trata-se de um panfleto retórico recheado de vontade política em detrimento da existência de fundamentos jurídicos.

A conclusão é que se há dúvida sobre a existência de crime praticado por Dilma Rousseff deve-se afastá-la da presidência.

Um escândalo!

Diante dessa aberração não há como deixar de reconhecer que o país vive um processo de tentativa de golpe.

Confira abaixo a lista nominal dos 65 membros da comissão que votaram a favor do golpe e contra ele.

Favoráveis:
ALEX MANENTE (PPS – SP)
BENITO GAMA (PTB -BA)
BRUNO COVAS (PSDB – SP)
CARLOS SAMPAIO (PSDB-SP)
DANILO FORTE (PSB-CE)
EDUARDO BOLSONARO (PSC-SP)
ELMAR NASCIMENTO (DEM-BA)
EROS BIONDINI (PROS-MG)
EVAIR DE MELO (PV-ES)
FERNANDO BEZERRA FILHO (PSB-PE)
FERNANDO FRANCISCHINI (SD-PR)
JERÔNIMO GOERGEN (PP-RS)
JHONATAN DE JESUS (PRB-RR)
JOVAIR ARANTES (PTB-GO)
LAUDÍVIO CARVALHO (SD-MG)
JÚLIO LOPES (PP-RJ)
JUTAHY JUNIOR (PSDB-BA)
LEONARDO QUINTÃO (PMDB-MG)
LÚCIO VIEIRA LIMA (PMDB-BA)
LUIZ CARLOS BUSATO (PTB-RS)
MARCELO ARO (PHS-MG)
MARCELO SQUASSONI (PRB-SP)
MARCO FELICIANO (PSC-SP)
MARCOS MONTES (PSD-MG)
MAURO MARIANI (PMDB-SC)
MENDONÇA FILHO (DEM-PE)
NILSON LEITÃO (PSDB-MT)
OSMAR TERRA (PMDB-RS)
PAULINHO DA FORÇA (SD-SP)
PAULO ABI-ACKEL (PSDB-MG)
PAULO MALUF (PP-SP)
RODRIGO MAIA (DEM-RJ)
ROGÉRIO ROSSO (PSD-DF)
RONALDO FONSECA (PROS -DF)
SHÉRIDAN (PSDB-RR)
TADEU ALENCAR (PSB-PE)
BRUNO ARAÚJO (PSDB-PE)
WELITON PRADO (PMB-MG)

Contrários: 
ÉDIO LOPES (PR – RR)
FLAVIO NOGUEIRA (PDT – PI)
HENRIQUE FONTANA (PT – RS)
JOÃO MARCELO SOUZA (PMDB – MA)
JOSÉ MENTOR (PT-SP)
JOSÉ ROCHA (PR-BA)
JÚNIOR MARRECA (PEN – MA)
LEONARDO PICCIANI (PMDB – RJ)
BENEDITA DA SILVA (PT – RJ)
ORLANDO SILVA (PCdoB – SP)
PAULO MAGALHÃES (PSD – BA)
PAULO TEIXEIRA (PT – SP)
PEPE VARGAS (PT – RS)
ROBERTO BRITTO (PP – BA)
SILVIO COSTA (PTdoB – PE)
VALTENIR PEREIRA (PMDB – MT)
VICENTE CÂNDIDO (PT – SP)
VICENTINHO JÚNIOR (PR – TO)
WADIH DAMOUS (PT – RJ)
WEVERTON ROCHA (PDT – MA)
ZÉ GERALDO (PT – PA)
JANDIRA FEGHALI (PCdoB - RJ)
AGUINALDO RIBEIRO (PP - PB)
CHICO ALENCAR (PSOL - RJ)
ARLINDO CHINAGLIA (PT - SP)
BACELAR (PTB - BA)
ALIEL MACHADO (REDE - PR)

sexta-feira, 11 de março de 2016

NOTA PÚBLICA: PROMOTORES E PROCURADORES CONTRA BANALIZAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA


Os/as Promotores de Justiça, Procuradores/as da República e Procuradores/as do Trabalho abaixo nominados/as, integrantes do Ministério Público brasileiro, imbuídos da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos fundamentais, individuais e coletivos, previstos na Constituição Federal de 1988, vêm a público externar sua profunda preocupação com a dimensão de acontecimentos recentes na quadra política brasileira, e que, na impressão dos/as subscritores/as, merecem uma reflexão crítica, para que não retrocedamos em conquistas obtidas após anos de ditadura, com perseguições políticas, sequestros, desaparecimentos, torturas e mortes.

1. É ponto incontroverso que a corrupção é deletéria para o processo de desenvolvimento político, social, econômico e jurídico de nosso país, e todos os participantes de cadeias criminosas engendradas para a apropriação e dilapidação do patrimônio público, aí incluídos agentes públicos e privados, devem ser criteriosamente investigados, legalmente processados e, comprovada sua culpa, responsabilizados.

2. Mostra-se fundamental que as instituições que compõem o sistema de justiça não compactuem com práticas abusivas travestidas de legalidade, próprias de regimes autoritários, especialmente em um momento em que a institucionalidade democrática parece ter suas bases abaladas por uma polarização política agressiva, alimentada por parte das forças insatisfeitas com a condução do país nos últimos tempos, as quais, presentes tanto no âmbito político quanto em órgãos estatais e na mídia, optam por posturas sem legitimidade na soberania popular para fazer prevalecer sua vontade.

3. A banalização da prisão preventiva - aplicada, no mais das vezes, sem qualquer natureza cautelar - e de outras medidas de restrição da liberdade vai de encontro a princípios caros ao Estado Democrático de Direito. Em primeiro lugar, porque o indivíduo a quem se imputa crime somente pode ser preso para cumprir pena após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória (CF, art. 5º, LVII). Em segundo, porque a prisão preventiva somente pode ser decretada nas hipóteses previstas no art. 312 do Código de Processo Penal, sob pena de violação ao devido processo legal (CF, art. 5º, LIV).

4. Operações midiáticas e espetaculares, muitas vezes baseadas no vazamento seletivo de dados sigilosos de investigações em andamento, podem revelar a relação obscura entre autoridades estatais e imprensa. Afora isso, a cobertura televisiva do cumprimento de mandados de prisão, de busca e apreensão e de condução coercitiva – também utilizada indiscriminada e abusivamente, ao arrepio do art. 260 do Código de Processo Penal – redunda em pré-julgamento de investigados, além de violar seus direitos à intimidade, à privacidade e à imagem, também de matriz constitucional (CF, art. 5º, X). Não se trata de proteger possíveis criminosos da ação estatal, mas de respeitar as liberdades que foram duramente conquistadas para a consolidação de um Estado Democrático de Direito.  

5. A história já demonstrou que o recrudescimento do direito penal e a relativização de garantias não previnem o cometimento de crimes. Basta notar que já somos o quarto país que mais encarcera no mundo, com mais de 600 mil presos, com índices de criminalidade que teimam em subir, ano após ano. É certo também que a esmagadora maioria dos atingidos pelo sistema penal ainda é proveniente das classes mais desfavorecidas da sociedade, as quais sofrerão, ainda mais, os efeitos perversos do desrespeito ao sistema de garantias fundamentais.

6. Neste contexto de risco à democracia, deve-se ser intransigente com a preservação das conquistas alcançadas, a fim de buscarmos a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Em suma, como instituição incumbida da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, o Ministério Público brasileiro não há de compactuar com medidas contrárias a esses valores, independentemente de quem sejam seus destinatários, públicos ou anônimos, integrantes de quaisquer organizações, segmentos econômicos e partidos políticos. 

Assinam:
Adriane Reis de Araújo - MPT
Afrânio Silva Jardim – MPRJ (Procurador de Justiça aposentado)
Alexander Martins Matias - MPSP
Antonio Alberto Machado – MPSP
Antonio Visconti – MPSP (Procurador de Justiça aposentado)
Arthur Pinto Filho - MPSP
Bettina Estanislau Guedes – MPPE
Cristiane de Gusmão Medeiros - MPPE
Daniela Maria Ferreira Brasileiro - MPPE
Daniel Serra Azul Guimarães – MPSP
Domingos Sávio Dresh da Silveira - MPF
Eduardo Dias de Souza Ferreira - MPSP
Eduardo Maciel Crespilho – MPSP
Eugênia Augusta Gonzaga – MPF
Eumir Duclerc Ramalho Junior - MPBA
Fabiano Holz Beserra - MPT
Fernanda Peixoto Cassiano – MPSP
Francisco Sales de Albuquerque – MPPE
Gilson Roberto Barbosa - MPPE
Gustavo Roberto Costa – MPSP
Helio José de Carvalho Xavier – MPPE
Inês do Amaral Buschel – MPSP
Jackson Zilio - MPPR
Janaína Pagan - MPRJ
João Porto Silvério Júnior – MPGO
José Roberto Antonini – MPSP (Procurador de Justiça aposentado)
Júlia Silva Jardim - MPRJ
Júlio José Araújo Junior – MPF
Jecqueline Guilherme Aymar – MPPE
José Godoy Bezerra de Souza – MPF
Laís Coelho Teixeira Cavalcanti - MPPE
Marcelo Pedroso Goulart – MPSP
Márcio Soares Berclaz - MPPR
Maísa Melo - MPPE
Maria Ivana Botelho Vieira da Silva – MPPE
Maria Izabel do Amaral Sampaio Castro – MPSP
Nívia Mônica Silva - MPMG
Osório Silva Barbosa Sobrinho – MPF
Paulo Busato - MPPR
Plínio Antonio Britto Gentil - MPSP
Raphael Luis Pereira Bevilaqua – MPF
Renan Bernardi Kalil – MPT
Renan Severo Teixeira da Cunha - MPSP
Rômulo de Andrade Moreira – MPBA
Silvia Amélia de Oliveira - MPPE
Sueli Riviera - MPSP
Thiago Alves de Oliveira - MPSP
Thiago Rodrigues Cardin - MPSP
Tiago Joffily – MPRJ
Tadeu Salgado Ivahy Badaró – MPSP
Taís Vasconcelos Sepulveda - MPSP
Westei Conde Y Martin Junior - MPPE
Sérgio Abritta - MPMG
João Medeiros Neto Silva - MPMG
Edson Baeta - MPMG
Carolina Marques de Andrade - MPMG
Eduardo Ferreira Valerio - MPSP
Renato Augusto de Mendonça - MPMG

quarta-feira, 9 de março de 2016

NOTA PÚBLICA: NÃO SE COMBATE CORRUPÇÃO CORROMPENDO A CONSTITUIÇÃO


Da Associação Juízes para a Democracia

A Associação Juízes para a Democracia (AJD), entidade  não governamental, de âmbito nacional, sem fins corporativos, que tem dentre seus objetivos estatutários o respeito aos valores próprios do Estado Democrático de Direito, tendo em vista propostas legislativas levadas à discussão e ações estatais realizadas, em nome do combate à corrupção, que afrontam os Direitos Fundamentais arduamente conquistados com a promulgação da Constituição da República de 1988, vem a público dizer que: 

1. A gradativa superação do regime ditatorial instaurado pelo Golpe de Estado de 1964 acabou por revelar à sociedade a prática de diversos atos de corrupção, antes ocultos em favor dos detentores do poder político ou econômico, levados a efeito por corporações e agente estatais, independente de partidos políticos e das ideologias vigentes. Essas práticas ilícitas prejudicam a qualidade dos serviços públicos e a concretização dos direitos individuais, coletivos e difusos consagrados na Constituição da República, afetando a vida de toda a população, especialmente dos estratos mais pobres.

2. Todos os atos concretos de corrupção que têm sido revelados e provados ofendem o Estado Democrático de Direito. A chamada "Operação Lava Jato", que ocupa as sempre seletivas  manchetes dos jornais brasileiros, é um claro exemplo de uma ação que só poderia ter início no ambiente democrático, no qual se respeitam a independência das instituições e a liberdade de expressão, inclusive para que as respectivas qualidades sejam enaltecidas e os respectivos erros, apontados. Vale, sempre, lembrar que ilegalidade não se combate com ilegalidade e, em consequência, a defesa do Estado Democrático de Direito não pode se dar às custas dos direitos e garantias fundamentais.  

3. O problema é que, tal como em outros momentos da História do Brasil, o combate à corrupção tem ensejado a defesa de medidas e a efetiva prática de ações não condizentes às liberdades públicas ínsitas ao regime democrático.

4. Nesse sentido, têm-se que as chamadas  “10 Medidas Contra a Corrupção”, lançadas à discussão pelo Ministério Público Federal, não se mostram adequadas à Constituição da República. A despeito da boa intenção envolvida, medidas como a limitação ao uso do habeas corpus; a distorção da noção de trânsito em julgado trazida pela figura do recurso protelatório (que, ao lado da possibilidade de execução provisória da pena, fulmina o princípio do estado de inocência); a relativização do princípio da proibição da prova ilícita; a criação de tipos penais que, na prática, invertem o ônus da prova que deveria caber à acusação; o desrespeito ao contraditório; a violação à vedação do anonimato que se implementa com a possibilidade de fonte sigilosa; dentre outras distorções democráticas defendidas no projeto de "iniciativa popular" (porém, promovido e patrocinado por agentes estatais) trazem o desalento de carregar, em si próprias, a corrupção do próprio sistema de garantias constitucionais, com o agravante de que, sempre que se alimenta a ideologia de que o Direito Penal é instrumento idôneo para sanar questões estruturais complexas, acaba pagando o preço a destinatária habitual do sistema: a população pobre e vulnerabilizada que lota as desumanas carceragens espalhadas pelo país.

5. No mesmo sentido, não se pode concordar com os shows midiáticos, promovidos em cumprimentos de ordens de prisão e de condução coercitiva (efetivada ainda que ausentes as situações previstas no artigo 260 do Código de Processo Penal), na mesma “Operação Lava Jato”.  Tais fatos dão visibilidade a fenômenos que sempre alcançaram as parcelas mais vulneráveis da população brasileira: o desrespeito aos limites legais ao exercício do poder penal, com a violação de direitos elementares, como a intimidade e a imagem. A violação de direitos e garantias fundamentais, e isso vale para qualquer cidadão (culpado ou inocente, rico ou pobre, petista ou tucano),  só são comemoradas em sociedades que ainda  não foram capazes de construir uma cultura democrática, de respeito à alteridade e ao projeto constitucional de vida digna para todos. 

6. Os atos concretos de corrupção no trato da coisa pública devem ser enfrentados pelo aprofundamento – e não pela supressão – dos direitos democráticos estampados constitucionalmente. A implementação de uma reforma política que reduza a influência econômica nas eleições e nas ações cotidianas da Administração Pública, a exigência de maior transparência na prática de atos governamentais, o incentivo ao controle pela sociedade civil sobre todos os Poderes de Estado (inclusive o Judiciário pela instituição de ouvidorias externas aos tribunais[1])  e a consecução de plena autonomia orçamentária desses mesmos Poderes e ainda de órgãos participantes da persecução penal são algumas, dentre tantas outras, medidas que podem ser eficazes contra o patrimonialismo, de origem colonial, que persiste no Brasil nas mais diversas esferas estatais, em pleno século 21.  

A corrupção, por definição, consiste na “violação aos padrões normativos do sistema”[2]. Assim sendo, a AJD espera que, por imperativo lógico e ético, não se combata a corrupção com a disruptura do próprio ordenamento jurídico, ainda mais se isso significar desrespeito a avanços civilizatórios e democráticos arduamente conquistados e que hoje figuram na Constituição da República sob a forma de direitos fundamentais, garantidos por cláusula pétrea. 

São Paulo, 7 de Março de 2016.
A Associação Juízes para a Democracia

sexta-feira, 4 de março de 2016

O PAI DA VERDADE É A HISTÓRIA E NÃO A AUTORIDADE

Porta do Instituto Lula registrou a farsa da democracia brasileira
Neste 4 de março, o país assistiu ao avanço mais antidemocrático e reacionário registrado nos últimos tempos.

Diante de um cenário hipócrita e miserável sob o ponto de vista das relações institucionais e de poder um ex-presidente foi levado a depor coercitivamente pela Polícia Federal sem embasamento legal para tanto. A democracia brasileira assistiu a um sequestro realizado pelo Estado.

Com a celebração dos velhos donos do país e da oposição, tristemente, representada pelo Partido da Imprensa Golpista com tal ação, o Estado Democrático de Direito foi golpeado fortemente.

É inadmissível que a lei seja seletiva e processos investigatórios não possuam qualquer privacidade fazendo nascer promiscuidade entre o judiciário e a velha e golpista imprensa.  

A presunção de inocência foi deixada de lado e a espetacularização pejorativa do Estado brasileiro prevaleceu mais uma vez. E tudo com a conivência e participação não apenas do PIG mas também de setores entreguistas da elite bem como do próprio governo, dos inocentes úteis e ignorantes.

O próximo passo é derrubar a presidenta eleita com os votos de 54 milhões de brasileiros.

Mais um golpe, como em outros tristes momentos da nossa história, está definitivamente lançado com as mesmas nefastas características fascistas.

Tudo referente à Lula, Dilma e ao Partido dos Trabalhadores é sinônimo de ódio, preconceito, discriminação e fascismo. Para os golpistas esse pessoal não pode continuar vencendo eleições no voto democrático!

A miséria dessa conclusão é que os que fomentam, lutam, gritam, buzinam, batem panelas e se manifestam pelo golpe não conseguem enxergar que tal ação se voltará mais cedo ou mais tarde contra o país inteiro, inclusive eles.

O rompimento da legalidade não apresenta limites e o Estado passa a ser de exceção promovendo julgamentos e condenações sem que o devido processo legal seja respeitado. 

Diante desse fato, os cidadãos conscientes, responsáveis e que tem compromisso com o futuro do país não podem permanecer inertes. Se realmente os brasileiros querem acabar com a corrupção é necessário que se movimentem no sentido de defender a nossa democracia e o governo legitimamente escolhido pela maioria.

Caso contrário continuaremos assistindo a nossa nação achincalhada e desrespeitada pelos próprios brasileiros. 

A república não é do Moro e de seus desatinos e ilegalidades. Muito menos de FHC e sua turma com a compra de votos para a reeleição e a privataria tucana; de Aécio com seu "helipóptero" e a pista para pousos e decolagens de aviões construído com dinheiro público em fazenda da sua família; de Alckmin do "trensalão" e da máfia da merenda nas escolas; de Maluf procurado pela Interpol; de Cunha e suas contas offshore na Suíça; e tantos outros nefastos representantes, fatidicamente, eleitos.

A República Federativa do Brasil precisa ser definitivamente dos brasileiros. A passividade nesse momento poderá fazer com que o país retroceda socialmente diante das conquistas dos últimos anos.

Partidos políticos e representantes eleitos não podem ser vistos como times de futebol sob pena rigorosa da história na vida de todos nós.

Coletivo Advogados para a Democracia