Os Advogados para a Democracia apoiam a luta dos cidadãos pelo direito à moradia consagrado pela Constituição Federal e o Estado Democrático de Direito.
"Contra a intolerância dos ricos, a intransigência dos pobres"
Florestan Fernandes.
Conhecemos nossos direitos.
Sabemos que legalmente, esses bens podem ser requisitados para atender
sem-teto. São imóveis utilizados para especular e elevar ainda mais os preços
na nossa cidade.
A especulação imobiliária jogou o
preços do aluguel lá pra cima, nossos salários
não acompanham tanto aumentos. Qualquer imóvel mesmo em situação precária,
o aluguel custa perto de mil reais. Somos cidadãos e também temos o direito de
morar em algum lugar.
Os centenas de imóveis
abandonados, que existem na Cidade de São Paulo, violam a lei que regula o
direito de propriedade e disciplina o uso do solo urbano. A lei é clara: Ou o
proprietário usa, ou aluga, ou vende. Portanto se estavam vazios e abandonados
há anos não exercem a função social. E ao mesmo tempo impedem que as pessoas
tenham acesso a moradia digna.
Temos acompanhado, indignados, a casta social, que domina o judiciário, aprovar, para si mesmos, a corrupta lei auxílio moradia, de R$ 4.377,00 mensais para os juízes, promotores, procuradores, desembargadores e demais membros do judiciário. Indistintamente para todos, tenham eles moradia ou não. Enquanto o andar de cima acumula propriedades e privilégios, sem teto não tem seus direitos fundamentais assegurados. Pleiteamos a requisição destes imóveis, conforme a CF-88 Art.5º, Inciso XXV, e destinado a moradia provisória, até que os sem-teto sejam atendidos em moradias definitivas. Estamos cientes da legalidade de nossas ações e sabemos que podemos contar com a coerência moral do poder público em geral, para que sentenças injustas e operações truculentas da polícia não sejam deflagradas. O atendimento dos direitos dos sem-teto é o caminho da paz!
Operadores do direito afirmam: “A moradia constitui-se como essência do indivíduo, de modo que sem ela a existência digna de outros direitos, como o direito à vida e a própria liberdade, não é exercida satisfatória e plenamente”. O atendimento dos direitos dos sem-teto é o caminho da democracia, da paz e contra o golpe!
VEJA RELAÇÃO DE IMÓVEIS OCUPADOS E CARTA ÀS AUTORIDADES
13/04/15 às 0:54
Endereços:
Endereços:
Zona Sul
1) Av. Senador Teotônio Vilela, em frente ao 786 – 802 – Cidade Dutra – Imóvel pertence ao INSS.
2) Av. Barro Branco, 770 – Jabaquara
Zona Leste
3) Shopping Leste – abandonado há 11 anos.
Av. Esperantina – próximo há Av. Campanela. – Bairro: Itaquera / AE Carvalho
Centro:
4) Rua Conselheiro Furtado, 642
5) Rua José Bonifácio, 380
6) Rua José Bonifácio, 239
7) Rua Visconde de Parnaíba, XX
8) Rua Augusta, 1029
9) Rua Conselheiro Crispiniano, 79
11) Rua XV de Novembro, 1373
12) Rua Xavier de Toledo, 83 a87
13) Rua 7 de abril, 355.
14) Rua da Consolação, 1025.
Zona Norte
10) Rua Raimundo da Cunha Matos, 332 – Morro Grande
15) Rua Santa Rosa de Goias, em frente ao 61 – Cachoeirinha
16) Rua Padre Leão Peruche, 466 – Tucuruvi
NOS TRÊS ENDEREÇOS NÃO ENVIADOS PROBLEMAS COM A POLÍCIA. Aguarde atualização.
EXCELÊNCIAS:
Autoridades do Executivo, legislativo e Judiciário
“Quando a necessidade é premente, os bens são comuns”.
Santo Tomás de Aquino.
“SE COMER NÃO PAGA ALUGUEL, SE PAGA ALUGUEL NÃO COME"
Esta é a situação que nós sem-teto nos encontramos.
Os
custos urbanos, incluindo o aluguel, subiram assustadoramente. Enquanto
nossos rendimentos não acompanham os aumentos dos preços. Qualquer
espaço de aluguel, mesmo em situação precária, custa perto de mil reais.
Estas condições retiram direitos preciosos de nossas vidas.
Operadores
do direito afirmam: “A moradia constitui-se como essência do indivíduo,
de modo que sem ela a existência digna de outros direitos, como o
direito à vida e a própria liberdade, não é exercida satisfatória e
plenamente”.
A cidade possui centenas de imóveis abandonados. Não
exercem função social. Viola a lei que regula o direito de propriedade e
que disciplina o uso do solo urbano. E ao mesmo tempo impede que as
pessoas tenham acesso a moradia digna. E mais, acompanhamos indignados a
casta social, que domina o judiciário, aprovar, para si mesmos, o
corrupto auxílio moradia de R$ 4.377,00 mensais para os juízes,
promotores, procuradores, desembargadores e demais membros do
judiciário. Indistintamente para todos, tenham eles moradia ou não.
Enquanto o andar de cima acumula propriedades e privilégios, sem teto
não tem seus direitos fundamentais assegurados.
Em decorrência de
nossas necessidades e da inércia do poder público, ocupamos esses
imóveis abandonados. Sabemos que legalmente, esses bens podem ser
requisitados para atender os sem-teto. São propriedades fora da lei,
cuja existência é tão somente para enriquecer sem trabalho o seu injusto
possuidor.
Pleiteamos a requisição destes imóveis, conforme a
CF-88 Art.5º, Inciso xxv, e destinado a moradia provisória, até que os
sem-teto sejam atendidos em moradias definitivas.
Estamos cientes da
legalidade de nossas ações e sabemos que podemos contar com a coerência
moral do poder público em geral, para que sentenças injustas e operações
truculentas da polícia não sejam deflagradas.
O atendimento dos direitos dos sem-teto é o caminho da democracia, da paz e contra o golpe!
São Paulo, 13 de abril de 2015.
FLM – Frente de Luta por Moradia / CMP – Central de Movimentos Populares
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