Mostrando postagens com marcador Lula. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Lula. Mostrar todas as postagens

sábado, 20 de janeiro de 2018

NOTA DO COADE EM DEFESA DA DEMOCRACIA


O Coletivo Advogados para Democracia defende o direito do cidadão Luis Inácio Lula da Silva  ser candidato na eleição presidencial de 2018. Isso porque o processo que envolve o ex-presidente é recheado de ilegalidades. Trata-se de um arremedo de achismos que agridem princípios básicos do direito penal. Como se isso não bastasse, é intrigante a rapidez na realização do julgamento no TRF-4. A morosidade reconhecida do judiciário brasileiro nesse caso precisou ser superada. A condenação é uma peça fantasiosa com viés ideológico, partidário e carente de provas.

Desde o golpe ocorrido em 2016 o povo brasileiro vem sofrendo com a retirada de direitos básicos realizada pelo ilegítimo governo e, neste momento, o objetivo é impedir eleições livres, legítimas e com a promoção da democracia com relação aos direitos de votar e de ser votado(a).

Com o decorrer do tempo, ficou nítido que Lula passou a ser perseguido, não por aqueles vestidos de uniformes verde oliva de outrora, mas por setores do judiciário que promovem a desavergonhada espetacularização da ditadura da toga.

A condenação de qualquer cidadã ou cidadão tem que estar alicerçada em fatos devidamente comprovados. No caso a ser julgado no próximo dia 24/01, não obstante os esforços conjuntos da Polícia Federal, do Ministério Público e do Judiciário não lograram êxito em comprovar efetivamente nada contra Lula, portanto, sua condenação e consequentemente seu impedimento de se candidatar é grave afronta a soberania popular.

Não aceitamos que o judiciário se apequene diante da visceral busca pela justiça.

A defesa do direito de Lula se candidatar não se confunde com a opção de votar nele. A questão é que o país está diante de mais uma etapa do golpe iniciado há dois anos. O combalido Estado Democrático de Direito precisa ser ressuscitado e não assassinado definitivamente.

O COADE, seguindo seus princípios democráticos e estatutários, se une a todos e todas que entendem a urgência em defender os interesses nacionais e de brasileiros(as) que pautam suas vidas pelas garantias democráticas existentes na Constituição Federal de 1988.

Resistiremos contra a ação de condenar sem provas, perseguir e inviabilizar ilegalmente a possibilidade de qualquer pessoa se candidatar.

Quando o Poder Judiciário se partidariza, a Justiça deixa de existir!


COLETIVO ADVOGADOS PARA DEMOCRACIA

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017

NOTA DE PESAR


O Coletivo Advogados para Democracia lamenta o falecimento da ex-primeira dama, Senhora Marisa Letícia, esposa do ex-presidente Lula que ocupou o cargo por dois mandatos consecutivos (2003 a 2010).

Repudiamos a sórdida e covarde perseguição que o casal vem sofrendo de determinados setores do judiciário e do Partido da Imprensa Golpista. Fatos que podem ter colaborado para o grave problema de saúde ocorrido com a ex-primeira dama levando-a à morte.  

Vale ressaltar, a consciência cidadã dos familiares em autorizarem a doação de órgãos de Dona Marisa. 

Junto a isso oferecemos nosso desprezo e vigilância ao ódio e às manifestações fascistas de setores da sociedade praticados há anos, e de maneira ininterrupta, contra o casal Da Silva que se impôs contra a fatídica e secular cultura da casa grande.

Todo apoio à família de Lula nesse difícil momento de perda. 

São Paulo, 02 de fevereiro de 2017. 

COLETIVO ADVOGADOS PARA DEMOCRACIA.

sexta-feira, 16 de setembro de 2016

LULA, A CASA GRANDE E A SENZALA

Nunca haverá um power point denunciando FHC e a compra de votos para a sua reeleição.
 
 
Fernando Henrique Cardoso se perpetuou no poder graças a um dos mais escandalosos delitos da história política do país: a compra de votos para a emenda da reeleição. Todo o aparato repressivo do Estado sabe. Existem gravações e recentemente a delação premiada do ex-deputado Pedro Correa fez emergir o assunto.

Foram gravados confessando a venda de votos os ex-deputados Ronivon Santiago, Osmir Lima, Chicão Brígido e Zilla Bezerra. Os “operadores”, como são designados no mundo da política brasileira aqueles que fazem o trabalho sujo de aliciar e fazer com que o dinheiro chegue aos bolsos dos corrompidos, seriam Sérgio Motta, Luiz Eduardo Magalhães, Pauderney Avelino, Amazonino Mendes, Orleir Camelli.

Do outro lado estava, sempre segundo Pedro Correa, Olavo Setúbal. Patriarca do Itaú, um dos maiores e mais respeitados banqueiros do país e personalidade da República, chafurdava na lama “operando” para comprar votos contra a reeleição, visando beneficiar Paulo Maluf, aquele tantas vezes sufragado pela classe média branca que vai à avenida Paulista expor sua indigência política e moral. Setúbal, segundo o Correa, passava bilhetinhos encaminhando parlamentares a doleiros.

Nunca vimos nem veremos um power point reproduzindo esse esquema sórdido, com cobertura em tempo real da mídia, à semelhança do que foi apresentado ao melhor estilo Goebbels por procuradores da República contra Lula. Nunca mostrarão à sociedade um círculo com o nome Fernando Henrique Cardoso e 14 círculos ao redor com frases do tipo “perpetuação criminosa no poder” ou “Sérgio Mota”. A razão, sinteticamente: porque uma coisa é ser da Casa Grande, outra é ser da Senzala.

O espetáculo deplorável de quarta-feira 14, com a apresentação de uma enxurrada de acusações contra um ex-presidente da República sem “provas cabais” não deve ser visto meramente como parte de um singelo jogo político com vistas às eleições de 2018. Ele é em parte isto. Mas é sobretudo um retrato escancarado do Brasil, o país da Casa Grande e da Senzala e de um modo muito peculiar da dominação de classe.

Que peculiaridade é esta? Ela está contida em uma frase profética de Joaquim Nabuco, escrita durante a campanha abolicionista: a escravidão contaminou de tal forma a sociedade brasileira que a moldaria ainda por muito tempo. De fato, abolida a escravidão, a elite e os que aspiram a ser elite (como os branquinhos da Paulista) sempre se viram acima e à parte da massa de negros, pobres, dos serviçais que limpam suas privadas e dormem nos cubículos das áreas de serviço, uma das  contribuições da arquitetura brasileira ao mundo.

Por isso Fernando Henrique Cardoso, sob cuja presidência foram cometidos crimes dos quais há provas cabais, é o príncipe dessa elite filofascista. Mas o pau de arara que escapou dessa lógica de dominação precisa ser aniquilado, mesmo que com sua ação jamais tenha, de fato, posto em real risco a estrutura de dominação.

A dominação de classe não se perfaz por uma estrita racionalidade instrumental. Precisa da dominação ideológica, precisa capturar e manipular a consciência da massa para legitimar a violência do Estado e ao mesmo tempo aprofundar a dominação. A racionalidade instrumental precisa, pois, do irracional para ser eficaz.

O método fascista clássico é o de construir no imaginário social entes, grupos, segmentos que são apresentados como uma espécie de degeneração do humano, capazes de todo mal e na iminência de perverter definitivamente a sociedade.  

O processo que estamos vivendo agora consiste na nossa jabuticaba fascista: a moralmente deformada, elitista e preconceituosa elite brasileira profetizada por Nabuco e o clássico método fascista de dominação mesclados.

Não faço a menor ideia de qual é o patrimônio de Lula. A favor dele milita a presunção de inocência e a dignidade que a Constituição assegura a todo brasileiro. De tudo, resta uma certeza: o retrato do Brasil não é o apartamento do Guarujá. O retrato do Brasil é a guerra sórdida de propinas denunciada por Pedro Correa entre Olavo Setúbal, o maior banqueiro do Brasil, e a dupla FHC-Serjão, nos porões do Congresso. Porque a Casa Grande pode tudo.

*Marcio Sotelo Felippe é pós-graduado em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Universidade de São Paulo. Procurador do Estado, exerceu o cargo de Procurador-Geral do Estado de 1995 a 2000. Membro da Comissão da Verdade da OAB Federal.

domingo, 20 de março de 2016

JURISTAS ASSINAM RECURSO DE LULA CONTRA GILMAR


Do Brasil 247

Ex-presidente Lula acaba de apresentar pedido de habeas corpus ao Supremo Tribunal Federal, assinado por alguns dos mais importantes juristas do País, contra decisão liminar do ministro Gilmar Mendes, que remete seu caso ao Paraná; o habeas corpus é assinado pelos juristas Celso Antônio Bandeira de Mello, Weida Zancaner, Fabio Konder Comparato, Pedro Serrano, Rafael Valim e Juarez Cirino dos Santos, junto com os advogados Cristiano Zanin Martins, Valeska Teixeira Zanin Martins e Roberto Teixeira, defensores de Lula; os juristas e advogados apontam que Gilmar Mendes extrapolou e invadiu a competência do ministro Teori, ao conceder a liminar pedida por PSDB e PPS.

Seis dos mais respeitados juristas brasileiros impetraram hoje (20/03), juntamente com os advogados do ex-presidente Lula, habeas corpus no Supremo Tribunal Federal contra decisão injurídica do ministro Gilmar Mendes, que devolveu ao juiz Sergio Moro as ações referentes a Lula na Lava Jato. 

No habeas corpus encaminhado ao presidente do STF, Ricardo Lewandowski, a defesa de Lula e os juristas pedem que a decisão de Gilmar seja anulada e que as ações sejam mantidas com o ministro Teori Zavascki, que tem a competência sobre o caso Lava Jato no Supremo.


O habeas corpus é assinado pelos juristas Celso Antônio Bandeira de Mello, Weida Zancaner, Fabio Konder Comparato, Pedro Serrano, Rafael Valim e Juarez Cirino dos Santos, junto com os advogados Cristiano Zanin Martins, Valeska Teixeira Zanin Martins e Roberto Teixeira, defensores de Lula.

Os juristas e advogados apontam que Gilmar Mendes extrapolou e invadiu a competência do ministro Teori, ao decidir uma ação dos partidos oposicionistas PPS e PSDB contra a presidente Dilma Rousseff, por ter nomeado Lula ministro da Casa Civil. 


Moro ou Teori

Na decisão em que suspendeu a nomeação de Lula, impedindo que ele possa atuar na Casa Civil, Gilmar Mendes devolveu ao juiz Sergio Moro a condução das ações referentes a Lula na Lava Jato. O próprio Moro havia declinado dessa competência para Teori Zawaski na última quarta feira, quando a presidenta Dilma Rousseff nomeou Lula para a Casa Civil. 


Segundo os juristas, além de invadir competência de outro ministro, Gilmar não poderia ter tomado essa decisão porque ela sequer foi solicitada na ação dos partidos oposicionistas, porque não se pode misturar questões penais numa ação administrativa – como é a nomeação de ministros – e porque Gilmar já havia feito prejulgamento do caso, em críticas públicas ao PT e ao ex-presidente Lula. 

A ação pede ao STF que suspenda do trecho da decisão de Gilmar Mendes que determinou o retorno das ações ao Juiz Sergio Moro, apontado a relevância dos fundamentos e,  ainda, o fato de Lula já haver sido vítima de uma séries de arbitrariedades praticadas pela 13a. Vara Federal Criminal de Curitiba.


Leia, abaixo, nota apresentada pela defesa de Lula:


Os advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Cristiano Zanin Martins, Valeska Teixeira Zanin Martins e Roberto Teixeira, acompanhados pelos juristas  CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO, WEIDA ZANCANER, FABIO KONDER COMPARATO, PEDRO LEIVA ALVES PINTO SERRANO, RAFAEL VALIM e JUAREZ CIRINO DOS SANTOS impetraram hoje (20/03/2016) habeas corpus no Supremo Tribunal Federal contra decisão proferida na última sexta-feira pelo Ministro Gilmar Mendes.

Mendes, além de suspender o ato de nomeação do ex-Presidente Lula para o cargo de Ministro Chefe da Casa Civil a pedido do PPS e do PSDB, também determinou o retorno das ações e dos inquéritos contra Lula ao Juiz Sérgio Moro, que havia declinado da competência por meio de decisão proferida no dia 16/03/2016.

Os advogados e os juristas alegam que a decisão de Moro é nula, pois caberia ao Ministro Teori Zavascki, como relator prevento, examinar a decisão do Juiz Sérgio Moro de remeter os processos ao STF. Além disso, argumentam que Gilmar Mendes já havia se manifestado sobre o assunto fora dos autos, com prejulgamento da causa.

A ação pede ao STF que suspenda do trecho da decisão de Gilmar Mendes que determinou o retorno das ações ao Juiz Sergio Moro, apontada a relevância dos fundamentos e, ainda, o fato de Lula já haver sido vítima de arbitrariedades praticadas pela 13a. Vara Federal Criminal de Curitiba. 

O Habeas Corpus está disponível em www.abemdaverdade.com.br


Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martin Martins

sexta-feira, 11 de março de 2016

NOTA PÚBLICA: PROMOTORES E PROCURADORES CONTRA BANALIZAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA


Os/as Promotores de Justiça, Procuradores/as da República e Procuradores/as do Trabalho abaixo nominados/as, integrantes do Ministério Público brasileiro, imbuídos da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos fundamentais, individuais e coletivos, previstos na Constituição Federal de 1988, vêm a público externar sua profunda preocupação com a dimensão de acontecimentos recentes na quadra política brasileira, e que, na impressão dos/as subscritores/as, merecem uma reflexão crítica, para que não retrocedamos em conquistas obtidas após anos de ditadura, com perseguições políticas, sequestros, desaparecimentos, torturas e mortes.

1. É ponto incontroverso que a corrupção é deletéria para o processo de desenvolvimento político, social, econômico e jurídico de nosso país, e todos os participantes de cadeias criminosas engendradas para a apropriação e dilapidação do patrimônio público, aí incluídos agentes públicos e privados, devem ser criteriosamente investigados, legalmente processados e, comprovada sua culpa, responsabilizados.

2. Mostra-se fundamental que as instituições que compõem o sistema de justiça não compactuem com práticas abusivas travestidas de legalidade, próprias de regimes autoritários, especialmente em um momento em que a institucionalidade democrática parece ter suas bases abaladas por uma polarização política agressiva, alimentada por parte das forças insatisfeitas com a condução do país nos últimos tempos, as quais, presentes tanto no âmbito político quanto em órgãos estatais e na mídia, optam por posturas sem legitimidade na soberania popular para fazer prevalecer sua vontade.

3. A banalização da prisão preventiva - aplicada, no mais das vezes, sem qualquer natureza cautelar - e de outras medidas de restrição da liberdade vai de encontro a princípios caros ao Estado Democrático de Direito. Em primeiro lugar, porque o indivíduo a quem se imputa crime somente pode ser preso para cumprir pena após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória (CF, art. 5º, LVII). Em segundo, porque a prisão preventiva somente pode ser decretada nas hipóteses previstas no art. 312 do Código de Processo Penal, sob pena de violação ao devido processo legal (CF, art. 5º, LIV).

4. Operações midiáticas e espetaculares, muitas vezes baseadas no vazamento seletivo de dados sigilosos de investigações em andamento, podem revelar a relação obscura entre autoridades estatais e imprensa. Afora isso, a cobertura televisiva do cumprimento de mandados de prisão, de busca e apreensão e de condução coercitiva – também utilizada indiscriminada e abusivamente, ao arrepio do art. 260 do Código de Processo Penal – redunda em pré-julgamento de investigados, além de violar seus direitos à intimidade, à privacidade e à imagem, também de matriz constitucional (CF, art. 5º, X). Não se trata de proteger possíveis criminosos da ação estatal, mas de respeitar as liberdades que foram duramente conquistadas para a consolidação de um Estado Democrático de Direito.  

5. A história já demonstrou que o recrudescimento do direito penal e a relativização de garantias não previnem o cometimento de crimes. Basta notar que já somos o quarto país que mais encarcera no mundo, com mais de 600 mil presos, com índices de criminalidade que teimam em subir, ano após ano. É certo também que a esmagadora maioria dos atingidos pelo sistema penal ainda é proveniente das classes mais desfavorecidas da sociedade, as quais sofrerão, ainda mais, os efeitos perversos do desrespeito ao sistema de garantias fundamentais.

6. Neste contexto de risco à democracia, deve-se ser intransigente com a preservação das conquistas alcançadas, a fim de buscarmos a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Em suma, como instituição incumbida da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, o Ministério Público brasileiro não há de compactuar com medidas contrárias a esses valores, independentemente de quem sejam seus destinatários, públicos ou anônimos, integrantes de quaisquer organizações, segmentos econômicos e partidos políticos. 

Assinam:
Adriane Reis de Araújo - MPT
Afrânio Silva Jardim – MPRJ (Procurador de Justiça aposentado)
Alexander Martins Matias - MPSP
Antonio Alberto Machado – MPSP
Antonio Visconti – MPSP (Procurador de Justiça aposentado)
Arthur Pinto Filho - MPSP
Bettina Estanislau Guedes – MPPE
Cristiane de Gusmão Medeiros - MPPE
Daniela Maria Ferreira Brasileiro - MPPE
Daniel Serra Azul Guimarães – MPSP
Domingos Sávio Dresh da Silveira - MPF
Eduardo Dias de Souza Ferreira - MPSP
Eduardo Maciel Crespilho – MPSP
Eugênia Augusta Gonzaga – MPF
Eumir Duclerc Ramalho Junior - MPBA
Fabiano Holz Beserra - MPT
Fernanda Peixoto Cassiano – MPSP
Francisco Sales de Albuquerque – MPPE
Gilson Roberto Barbosa - MPPE
Gustavo Roberto Costa – MPSP
Helio José de Carvalho Xavier – MPPE
Inês do Amaral Buschel – MPSP
Jackson Zilio - MPPR
Janaína Pagan - MPRJ
João Porto Silvério Júnior – MPGO
José Roberto Antonini – MPSP (Procurador de Justiça aposentado)
Júlia Silva Jardim - MPRJ
Júlio José Araújo Junior – MPF
Jecqueline Guilherme Aymar – MPPE
José Godoy Bezerra de Souza – MPF
Laís Coelho Teixeira Cavalcanti - MPPE
Marcelo Pedroso Goulart – MPSP
Márcio Soares Berclaz - MPPR
Maísa Melo - MPPE
Maria Ivana Botelho Vieira da Silva – MPPE
Maria Izabel do Amaral Sampaio Castro – MPSP
Nívia Mônica Silva - MPMG
Osório Silva Barbosa Sobrinho – MPF
Paulo Busato - MPPR
Plínio Antonio Britto Gentil - MPSP
Raphael Luis Pereira Bevilaqua – MPF
Renan Bernardi Kalil – MPT
Renan Severo Teixeira da Cunha - MPSP
Rômulo de Andrade Moreira – MPBA
Silvia Amélia de Oliveira - MPPE
Sueli Riviera - MPSP
Thiago Alves de Oliveira - MPSP
Thiago Rodrigues Cardin - MPSP
Tiago Joffily – MPRJ
Tadeu Salgado Ivahy Badaró – MPSP
Taís Vasconcelos Sepulveda - MPSP
Westei Conde Y Martin Junior - MPPE
Sérgio Abritta - MPMG
João Medeiros Neto Silva - MPMG
Edson Baeta - MPMG
Carolina Marques de Andrade - MPMG
Eduardo Ferreira Valerio - MPSP
Renato Augusto de Mendonça - MPMG

quarta-feira, 9 de março de 2016

NOTA PÚBLICA: NÃO SE COMBATE CORRUPÇÃO CORROMPENDO A CONSTITUIÇÃO


Da Associação Juízes para a Democracia

A Associação Juízes para a Democracia (AJD), entidade  não governamental, de âmbito nacional, sem fins corporativos, que tem dentre seus objetivos estatutários o respeito aos valores próprios do Estado Democrático de Direito, tendo em vista propostas legislativas levadas à discussão e ações estatais realizadas, em nome do combate à corrupção, que afrontam os Direitos Fundamentais arduamente conquistados com a promulgação da Constituição da República de 1988, vem a público dizer que: 

1. A gradativa superação do regime ditatorial instaurado pelo Golpe de Estado de 1964 acabou por revelar à sociedade a prática de diversos atos de corrupção, antes ocultos em favor dos detentores do poder político ou econômico, levados a efeito por corporações e agente estatais, independente de partidos políticos e das ideologias vigentes. Essas práticas ilícitas prejudicam a qualidade dos serviços públicos e a concretização dos direitos individuais, coletivos e difusos consagrados na Constituição da República, afetando a vida de toda a população, especialmente dos estratos mais pobres.

2. Todos os atos concretos de corrupção que têm sido revelados e provados ofendem o Estado Democrático de Direito. A chamada "Operação Lava Jato", que ocupa as sempre seletivas  manchetes dos jornais brasileiros, é um claro exemplo de uma ação que só poderia ter início no ambiente democrático, no qual se respeitam a independência das instituições e a liberdade de expressão, inclusive para que as respectivas qualidades sejam enaltecidas e os respectivos erros, apontados. Vale, sempre, lembrar que ilegalidade não se combate com ilegalidade e, em consequência, a defesa do Estado Democrático de Direito não pode se dar às custas dos direitos e garantias fundamentais.  

3. O problema é que, tal como em outros momentos da História do Brasil, o combate à corrupção tem ensejado a defesa de medidas e a efetiva prática de ações não condizentes às liberdades públicas ínsitas ao regime democrático.

4. Nesse sentido, têm-se que as chamadas  “10 Medidas Contra a Corrupção”, lançadas à discussão pelo Ministério Público Federal, não se mostram adequadas à Constituição da República. A despeito da boa intenção envolvida, medidas como a limitação ao uso do habeas corpus; a distorção da noção de trânsito em julgado trazida pela figura do recurso protelatório (que, ao lado da possibilidade de execução provisória da pena, fulmina o princípio do estado de inocência); a relativização do princípio da proibição da prova ilícita; a criação de tipos penais que, na prática, invertem o ônus da prova que deveria caber à acusação; o desrespeito ao contraditório; a violação à vedação do anonimato que se implementa com a possibilidade de fonte sigilosa; dentre outras distorções democráticas defendidas no projeto de "iniciativa popular" (porém, promovido e patrocinado por agentes estatais) trazem o desalento de carregar, em si próprias, a corrupção do próprio sistema de garantias constitucionais, com o agravante de que, sempre que se alimenta a ideologia de que o Direito Penal é instrumento idôneo para sanar questões estruturais complexas, acaba pagando o preço a destinatária habitual do sistema: a população pobre e vulnerabilizada que lota as desumanas carceragens espalhadas pelo país.

5. No mesmo sentido, não se pode concordar com os shows midiáticos, promovidos em cumprimentos de ordens de prisão e de condução coercitiva (efetivada ainda que ausentes as situações previstas no artigo 260 do Código de Processo Penal), na mesma “Operação Lava Jato”.  Tais fatos dão visibilidade a fenômenos que sempre alcançaram as parcelas mais vulneráveis da população brasileira: o desrespeito aos limites legais ao exercício do poder penal, com a violação de direitos elementares, como a intimidade e a imagem. A violação de direitos e garantias fundamentais, e isso vale para qualquer cidadão (culpado ou inocente, rico ou pobre, petista ou tucano),  só são comemoradas em sociedades que ainda  não foram capazes de construir uma cultura democrática, de respeito à alteridade e ao projeto constitucional de vida digna para todos. 

6. Os atos concretos de corrupção no trato da coisa pública devem ser enfrentados pelo aprofundamento – e não pela supressão – dos direitos democráticos estampados constitucionalmente. A implementação de uma reforma política que reduza a influência econômica nas eleições e nas ações cotidianas da Administração Pública, a exigência de maior transparência na prática de atos governamentais, o incentivo ao controle pela sociedade civil sobre todos os Poderes de Estado (inclusive o Judiciário pela instituição de ouvidorias externas aos tribunais[1])  e a consecução de plena autonomia orçamentária desses mesmos Poderes e ainda de órgãos participantes da persecução penal são algumas, dentre tantas outras, medidas que podem ser eficazes contra o patrimonialismo, de origem colonial, que persiste no Brasil nas mais diversas esferas estatais, em pleno século 21.  

A corrupção, por definição, consiste na “violação aos padrões normativos do sistema”[2]. Assim sendo, a AJD espera que, por imperativo lógico e ético, não se combata a corrupção com a disruptura do próprio ordenamento jurídico, ainda mais se isso significar desrespeito a avanços civilizatórios e democráticos arduamente conquistados e que hoje figuram na Constituição da República sob a forma de direitos fundamentais, garantidos por cláusula pétrea. 

São Paulo, 7 de Março de 2016.
A Associação Juízes para a Democracia

sexta-feira, 4 de março de 2016

O PAI DA VERDADE É A HISTÓRIA E NÃO A AUTORIDADE

Porta do Instituto Lula registrou a farsa da democracia brasileira
Neste 4 de março, o país assistiu ao avanço mais antidemocrático e reacionário registrado nos últimos tempos.

Diante de um cenário hipócrita e miserável sob o ponto de vista das relações institucionais e de poder um ex-presidente foi levado a depor coercitivamente pela Polícia Federal sem embasamento legal para tanto. A democracia brasileira assistiu a um sequestro realizado pelo Estado.

Com a celebração dos velhos donos do país e da oposição, tristemente, representada pelo Partido da Imprensa Golpista com tal ação, o Estado Democrático de Direito foi golpeado fortemente.

É inadmissível que a lei seja seletiva e processos investigatórios não possuam qualquer privacidade fazendo nascer promiscuidade entre o judiciário e a velha e golpista imprensa.  

A presunção de inocência foi deixada de lado e a espetacularização pejorativa do Estado brasileiro prevaleceu mais uma vez. E tudo com a conivência e participação não apenas do PIG mas também de setores entreguistas da elite bem como do próprio governo, dos inocentes úteis e ignorantes.

O próximo passo é derrubar a presidenta eleita com os votos de 54 milhões de brasileiros.

Mais um golpe, como em outros tristes momentos da nossa história, está definitivamente lançado com as mesmas nefastas características fascistas.

Tudo referente à Lula, Dilma e ao Partido dos Trabalhadores é sinônimo de ódio, preconceito, discriminação e fascismo. Para os golpistas esse pessoal não pode continuar vencendo eleições no voto democrático!

A miséria dessa conclusão é que os que fomentam, lutam, gritam, buzinam, batem panelas e se manifestam pelo golpe não conseguem enxergar que tal ação se voltará mais cedo ou mais tarde contra o país inteiro, inclusive eles.

O rompimento da legalidade não apresenta limites e o Estado passa a ser de exceção promovendo julgamentos e condenações sem que o devido processo legal seja respeitado. 

Diante desse fato, os cidadãos conscientes, responsáveis e que tem compromisso com o futuro do país não podem permanecer inertes. Se realmente os brasileiros querem acabar com a corrupção é necessário que se movimentem no sentido de defender a nossa democracia e o governo legitimamente escolhido pela maioria.

Caso contrário continuaremos assistindo a nossa nação achincalhada e desrespeitada pelos próprios brasileiros. 

A república não é do Moro e de seus desatinos e ilegalidades. Muito menos de FHC e sua turma com a compra de votos para a reeleição e a privataria tucana; de Aécio com seu "helipóptero" e a pista para pousos e decolagens de aviões construído com dinheiro público em fazenda da sua família; de Alckmin do "trensalão" e da máfia da merenda nas escolas; de Maluf procurado pela Interpol; de Cunha e suas contas offshore na Suíça; e tantos outros nefastos representantes, fatidicamente, eleitos.

A República Federativa do Brasil precisa ser definitivamente dos brasileiros. A passividade nesse momento poderá fazer com que o país retroceda socialmente diante das conquistas dos últimos anos.

Partidos políticos e representantes eleitos não podem ser vistos como times de futebol sob pena rigorosa da história na vida de todos nós.

Coletivo Advogados para a Democracia

segunda-feira, 13 de abril de 2015

UMA TRISTE NULIDADE

Por Fabio Konder Comparato

Hipócrates, o Pai da Medicina, denominou krisis o momento preciso em que o olhar experiente do médico observa uma mudança súbita no estado do paciente, o instante em que se declaram nitidamente os sintomas da moléstia, ensejando o diagnóstico e o prognóstico. 

Seremos capazes de fazer um juízo hipocrático da recente piora apresentada no estado mórbido, no qual se encontra, há muito tempo, a vida política brasileira? Creio que o diagnóstico deve ser feito em razão da realidade substancial de nossa sociedade, caracterizada pela estrutura de poder e pela mentalidade coletiva predominante.

No Brasil, desde os tempos coloniais, o poder supremo sempre pertenceu a dois grupos intimamente associados: os potentados privados e os grandes agentes estatais. Cada um deles exerce um poder ao mesmo tempo, em seu próprio benefício e complementar ao do outro. Os agentes do Estado dispõem da competência oficial de mando. Os potentados privados, da dominação econômica, agora acrescida do poder ideológico, com base no controle dos principais veículos de comunicação de massa.

Trata-se da essência do regime capitalista, pois, como bem advertiu o grande historiador francês Fernand Braudel, “o capitalismo só triunfa quando se alia ao Estado; quando é o Estado”.

Quanto à mentalidade coletiva predominante, isso é, o conjunto das convicções e preferências valorativas que influenciam decisivamente o comportamento social, ela foi entre nós moldada por quase quatro séculos de escravidão legal.

Essa herança maldita acarretou, em ambos os grupos soberanos acima nomeados, um status de completa irresponsabilidade política, pois desde sempre eles se acharam, tais como os senhores de escravos, superiores à lei e isentos de todo controle.

De onde o fato de a corrupção, nas altas esferas do poder público e no setor paraestatal, ter sido até agora tacitamente aceita como costume consolidado e irreformável.

Quanto às classes pobres, o longo passado escravocrata nelas inculcou uma atitude de permanente submissão. O pobre não quer exercer poder algum, prefere, antes, ser bem tratado pelos poderosos. Na verdade, o conjunto dos pobres jamais teve consciência dos seus direitos, por eles confundidos com favores recebidos dos que mandam. 

No tocante à classe média, seus integrantes procuram em regra atuar como clientes dos grandes empresários, proclamando-se, a todo o tempo, defensores da lei e da ordem. Eles sempre desprezaram a classe pobre, ou temeram sua ascensão na escala social.    

Para completar esse triste quadro, e seguindo a velha prática do mundo capitalista, nossos grupos dominantes aqui forjaram, desde o início, uma duplicidade de ordenamentos jurídicos: o oficial e o real. No Brasil colônia, as ordenações do rei de Portugal mereciam respeito, mas não obediência. O direito efetivo era o que os administradores oriundos da metrópole combinavam com os senhores de engenho e grandes fazendeiros. A partir da Independência, as Constituições aqui promulgadas seguiram o modelo dos países culturalmente adiantados, para melhor dissimular a primitiva realidade oligárquica, vigorante na prática.

A Constituição de 1988 não faz exceção à regra. Ela declara solenemente, logo em seu primeiro artigo, que “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente”. Na prática, os ditos representantes do povo são eleitos, em sua quase totalidade, mediante financiamento empresarial. E o Congresso Nacional dispõe de competência exclusiva para “autorizar referendo e convocar plebiscito” (art. 49, inciso XV). Ou seja, o povo não exerce poder algum, nem direta nem indiretamente. Ele é simples figurante no teatro político.

Acontece que no centro da organização oficial do Estado brasileiro acha-se o seu chefe, isto é, o presidente da República. É de sua habilidade pessoal que depende o funcionamento, sem sobressaltos, desse sistema político de dupla face. Cabe-lhe manter, sob a aparência de respeito à Constituição e às leis, um bom relacionamento com os soberanos de fato, sem esquecer de agradar ao “povão”, dispensando-lhe módicas benesses.

Foi o que fez brilhantemente Lula durante oito anos. E é o que Dilma, por patente inabilidade, revelou-se incapaz de compreender e realizar, numa fase de prolongado desfalecimento da economia, no Brasil e no mundo. Ela entrou em choque com o Congresso Nacional, desconsiderou o Supremo Tribunal Federal (até hoje não nomeou o sucessor do Ministro Joaquim Barbosa, aposentado em 31 de julho de 2014) e acabou por se indispor com o empresariado, a baixa classe média e até a classe pobre, ao implementar a política de ajuste fiscal.
E o PT no bojo dessa crise?

Ele revelou-se uma triste nulidade política, decepcionando todos os que, como eu, se entusiasmaram com a sua fundação, em 1980. A nulidade é bem demonstrada pela leitura de seu atual estatuto, aprovado em 2013. Nele, por incrível que pareça, não há uma só palavra, ainda que de simples retórica, sobre os objetivos do partido. Todo o seu conteúdo diz respeito à organização interna, à qual, aliás, pode ser adotada por qualquer outra legenda.

Se esse diagnóstico é acertado, o que se há de fazer não é simplesmente aliviar a crise, mas atacar as causas profundas da moléstia.

Para tanto, a via cirúrgica, do tipo impeachment da presidenta ou golpe militar, não só é ineficaz como deletéria.

O que nos compete é iniciar desde logo a terapêutica adequada, consistente em quebrar a soberania oligárquica e reformar nossa mentalidade coletiva. Tudo à luz dos princípios da República (supremacia do bem comum do povo sobre os interesses particulares), da democracia autêntica (soberania do povo, fundada em crescente igualdade social), e do Estado de Direito, com o controle institucional de todos os poderes, inclusive o do povo soberano.

Bem sei que se trata de caminho longo e difícil. Não se pode esquecer que na vida política o essencial é fixar um objetivo claro para o bem da comunidade, e lutar por ele. Não é deixar as coisas como estão, para ver como ficam.