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quinta-feira, 13 de junho de 2019

FARSA JATO




Desde 09/06, o Brasil e o mundo estão recebendo, através de matéria publicada pelo The Intercept, mensagens trocadas entre um juiz, procuradores da república da "operação lava jato” e um ministro do Supremo Tribunal Federal.

São eles, o ex-magistrado e atual ministro da justiça Sergio Moro, o procurador da república Dalton Dallagnol e o ministro do STF, Luiz Fux.

Os conteúdos publicados, até o momento, são estarrecedores e comprovam a promíscua relação entre os envolvidos e a (in)justiça.

Além das ilegalidades e da falta de compromisso ético profissional, surge a constatação inequívoca de que o país após o golpe de 2016, definitivamente, passou a ser tutelado por supostos patriotas que na prática são entreguistas e por supostos operadores do direito que na prática são cúmplices nos atos perpetrados contra a dignidade jurídica. 

Os envolvidos jogaram no lixo a moribunda segurança institucional implodindo de vez os alicerces do nosso frágil Estado Democrático de Direito. Optaram por seguir suas preferências político-partidárias em detrimento do devido processo legal. Trata-se do maior escândalo, comprovado, da História do judiciário brasileiro.

Deparamo-nos com a existência ilegal da relação direta entre o Ministério Público Federal e o juiz, que desconsideraram o sistema acusatório e a indispensável imparcialidade do julgador. 

O magistrado agiu na condução da investigação apontando as necessárias estratégias aos procuradores ignorando a obrigatoriedade de equidistância entre magistrado e acusação. 

A partir daí o processo penal passou a ser considerado como processo de “suspeição” e como tal deve ser considerado nulo.

Nas próximas horas, novas revelações do apodrecimento moral, ético e institucional promovido pelo status quo surgirão empurrando o país para o abismo definitivamente. 

Como cidadão brasileiro repudio as ilegalidades praticadas pela "operação lava jato” e seus efeitos nefastos para o Estado brasileiro e como advogado não reconheço como colegas de profissão aqueles que um dia fizeram o juramento de lutar por justiça, mas são os primeiros a esquartejá-la de maneira torpe.



                 Rodrigo Sérvulo da Cunha é advogado, cientista social e educador.

"Este artigo reflete as opiniões do autor e não da entidade. O COADE não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações, conceitos ou opiniões do (a) autor (a) ou por eventuais prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso das informações contidas no artigo."

sábado, 25 de agosto de 2018

CARTA ABERTA AOS CANDIDATOS SOBRE OS CRIMES DA DITADURA MILITAR E AS RECOMENDAÇÕES DA CNV


Dentro de poucos meses o Brasil viverá sua mais decisiva eleição presidencial e geral. Se ela for limpa e democrática, os brasileiros terão a chance de derrotar o governo ilegítimo que se instalou por meio do impeachment fraudulento em 2016 e imprimir um novo rumo ao país. Porém, para que a eleição seja limpa e democrática, é necessário atender à determinação da Organização das Nações Unidas (ONU) e garantir a liberdade do candidato Lula da Silva, que é mantido como preso político. 

Os golpistas e seu governo ilegítimo criaram um ambiente de retrocessos institucionais, econômicos, políticos, sociais e culturais. Grupos fascistas ousam defender a Ditadura Militar (1964-1985) e seus crimes. A legislação foi alterada para que militares das Forças Armadas acusados de homicídios contra civis sejam julgados somente pela Justiça Militar (lei 13.491/2017). Generais da ativa, entre os quais o comandante do Exército, fazem pronunciamentos políticos intimidatórios, sem sofrer punição. 

O governo decreta uma descabida intervenção militar no Rio de Janeiro, que fracassa e não consegue sequer descobrir os assassinos de Marielle. Por todo o Brasil, lideranças sociais e ativistas de direitos humanos são executados implacavelmente. Policiais-militares autores de chacinas são postos em liberdade. 

Neste cenário de regressão dos valores democráticos e das garantias fundamentais, um capitão e um general reformados expoentes da extremadireita, defensores da tortura e abertamente identificados com o ideário da Ditadura Militar, são candidatos a presidente e vice-presidente da República! 

Por tais razões acima elencadas, as entidades signatárias dirigem-se aos candidatos e candidatas à Presidência da República, aos governos estaduais e aos parlamentos, comprometidos com os valores democráticos e com a luta contra o golpismo, exortando-os a assumirem a seguinte agenda, baseada nas Recomendações Finais da Comissão Nacional da Verdade (CNV) ao Estado Brasileiro: 

1. Punição dos torturadores “de ontem e de hoje”, por meio do acatamento, sem mais demora, das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH), que determinou a anulação da anistia dos agentes militares e civis que sequestraram, torturaram e assassinaram opositores políticos durante a Ditadura Militar, conforme as sentenças emitidas no Caso Gomes Lund e Outros (Guerrilha do Araguaia), de 24/11/2010, e no Caso Herzog e Outros, de 15/3/2018. 

2. Busca sistemática e localização, pela União, dos restos mortais dos desaparecidos políticos. 

3. Abertura imediata de todos os arquivos das Forças Armadas e de outros órgãos estatais relativos ao período ditatorial. 

4. Desmilitarização da Polícia Militar e extinção das Justiças Militares estaduais. Revogação da lei 13.491/2017. 

5. Pedido de desculpas das Forças Armadas à sociedade brasileira, tendo em vista os crimes cometidos pela Ditadura Militar. Democratização dos currículos das escolas militares. 

6. Criação de uma agência federal, devidamente estruturada, com a incumbência de dar prosseguimento às tarefas da CNV. 

7. Cumprimento de todas as demais Recomendações Finais da CNV ao Estado Brasileiro. 

São Paulo, 22 de agosto de 2018. 

Coletivo Advogados para Democracia (COADE)
Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos 
Comissão Justiça e Paz 
Comitê Paulista por Memória, Verdade e Justiça (CPMVJ) 
Núcleo de Preservação da Memória Política
Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo

segunda-feira, 19 de março de 2018

NOTA EM DEFESA DA HONRA DE MARIELLE FRANCO


Como se não bastasse o crime hediondo onde a Vereadora Marielle Franco foi executada, ocorrido na última quarta-feira que expôs mais uma vez a violência contra a mulher negra, de periferia e militante dos Direitos Humanos, a sua honra passou a ser atacada após o fato nas redes sociais.

Uma das pessoas que se manifestou nesse sentido foi a Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Marília Castro Neves que desferiu um nefasto ataque à Marielle, zombando de sua morte, a difamando de ser “engajada com bandidos! Foi eleita pelo comando vermelho e descumpriu "compromissos" assumidos com seus apoiadores” e que dentro desse contexto se trata de "um cadáver tão comum como qualquer outro".

Trata-se de morte dupla, não apenas física, mas o ataque covarde às suas reputação e honradez. 

Essa senhora que ocupa um cargo de autoridade pública não pode ficar impune, ao se escudar em sua função.

Não se trata de “liberdade de opinião”, mas de crime contra a honra, de forma vil.

A fronteira não é só a justiça, mas todos os meios possíveis, na sociedade e nas redes sociais, para que a dignidade e a memória de Marielle não sejam manchadas.

O COADE se solidariza com a família de Marielle Franco e se dispõe a lutar pela justa reparação civil e criminal daqueles(as) que a atacam. 

Coletivo Advogados para Democracia

domingo, 20 de março de 2016

JURISTAS ASSINAM RECURSO DE LULA CONTRA GILMAR


Do Brasil 247

Ex-presidente Lula acaba de apresentar pedido de habeas corpus ao Supremo Tribunal Federal, assinado por alguns dos mais importantes juristas do País, contra decisão liminar do ministro Gilmar Mendes, que remete seu caso ao Paraná; o habeas corpus é assinado pelos juristas Celso Antônio Bandeira de Mello, Weida Zancaner, Fabio Konder Comparato, Pedro Serrano, Rafael Valim e Juarez Cirino dos Santos, junto com os advogados Cristiano Zanin Martins, Valeska Teixeira Zanin Martins e Roberto Teixeira, defensores de Lula; os juristas e advogados apontam que Gilmar Mendes extrapolou e invadiu a competência do ministro Teori, ao conceder a liminar pedida por PSDB e PPS.

Seis dos mais respeitados juristas brasileiros impetraram hoje (20/03), juntamente com os advogados do ex-presidente Lula, habeas corpus no Supremo Tribunal Federal contra decisão injurídica do ministro Gilmar Mendes, que devolveu ao juiz Sergio Moro as ações referentes a Lula na Lava Jato. 

No habeas corpus encaminhado ao presidente do STF, Ricardo Lewandowski, a defesa de Lula e os juristas pedem que a decisão de Gilmar seja anulada e que as ações sejam mantidas com o ministro Teori Zavascki, que tem a competência sobre o caso Lava Jato no Supremo.


O habeas corpus é assinado pelos juristas Celso Antônio Bandeira de Mello, Weida Zancaner, Fabio Konder Comparato, Pedro Serrano, Rafael Valim e Juarez Cirino dos Santos, junto com os advogados Cristiano Zanin Martins, Valeska Teixeira Zanin Martins e Roberto Teixeira, defensores de Lula.

Os juristas e advogados apontam que Gilmar Mendes extrapolou e invadiu a competência do ministro Teori, ao decidir uma ação dos partidos oposicionistas PPS e PSDB contra a presidente Dilma Rousseff, por ter nomeado Lula ministro da Casa Civil. 


Moro ou Teori

Na decisão em que suspendeu a nomeação de Lula, impedindo que ele possa atuar na Casa Civil, Gilmar Mendes devolveu ao juiz Sergio Moro a condução das ações referentes a Lula na Lava Jato. O próprio Moro havia declinado dessa competência para Teori Zawaski na última quarta feira, quando a presidenta Dilma Rousseff nomeou Lula para a Casa Civil. 


Segundo os juristas, além de invadir competência de outro ministro, Gilmar não poderia ter tomado essa decisão porque ela sequer foi solicitada na ação dos partidos oposicionistas, porque não se pode misturar questões penais numa ação administrativa – como é a nomeação de ministros – e porque Gilmar já havia feito prejulgamento do caso, em críticas públicas ao PT e ao ex-presidente Lula. 

A ação pede ao STF que suspenda do trecho da decisão de Gilmar Mendes que determinou o retorno das ações ao Juiz Sergio Moro, apontado a relevância dos fundamentos e,  ainda, o fato de Lula já haver sido vítima de uma séries de arbitrariedades praticadas pela 13a. Vara Federal Criminal de Curitiba.


Leia, abaixo, nota apresentada pela defesa de Lula:


Os advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Cristiano Zanin Martins, Valeska Teixeira Zanin Martins e Roberto Teixeira, acompanhados pelos juristas  CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO, WEIDA ZANCANER, FABIO KONDER COMPARATO, PEDRO LEIVA ALVES PINTO SERRANO, RAFAEL VALIM e JUAREZ CIRINO DOS SANTOS impetraram hoje (20/03/2016) habeas corpus no Supremo Tribunal Federal contra decisão proferida na última sexta-feira pelo Ministro Gilmar Mendes.

Mendes, além de suspender o ato de nomeação do ex-Presidente Lula para o cargo de Ministro Chefe da Casa Civil a pedido do PPS e do PSDB, também determinou o retorno das ações e dos inquéritos contra Lula ao Juiz Sérgio Moro, que havia declinado da competência por meio de decisão proferida no dia 16/03/2016.

Os advogados e os juristas alegam que a decisão de Moro é nula, pois caberia ao Ministro Teori Zavascki, como relator prevento, examinar a decisão do Juiz Sérgio Moro de remeter os processos ao STF. Além disso, argumentam que Gilmar Mendes já havia se manifestado sobre o assunto fora dos autos, com prejulgamento da causa.

A ação pede ao STF que suspenda do trecho da decisão de Gilmar Mendes que determinou o retorno das ações ao Juiz Sergio Moro, apontada a relevância dos fundamentos e, ainda, o fato de Lula já haver sido vítima de arbitrariedades praticadas pela 13a. Vara Federal Criminal de Curitiba. 

O Habeas Corpus está disponível em www.abemdaverdade.com.br


Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martin Martins

quinta-feira, 17 de março de 2016

MANIFESTO DE JURISTAS EM DEFESA DA DEMOCRACIA

 

Em defesa do Estado Democrático de Direito

Os juristas abaixo assinados consideram que o Brasil vive um momento político delicado. Aproveitando-se das dificuldades da economia, setores conservadores vêm promovendo uma escalada contra o governo democraticamente eleito, buscando assumir o poder por meio de manobras políticas com implicações jurídicas à margem da lei e da constituição, com o apoio da grande mídia. 

Preocupado com tais acontecimentos, o movimento vem se manifestar na defesa do respeito aos mandatos dos governantes legitimamente eleitos, repudiando a utilização de quaisquer artifícios que tenham por objetivo subverter a vontade popular expressa no resultado que emergiu das urnas.

É essencial o combate à corrupção endêmica no país, que se expressa desde as pequenas ações praticadas no dia a dia, até aquelas praticadas no âmbito de entidades públicas e privadas, em todos os níveis de governo, nas diversas instâncias, federal, estadual e municipal, e que esteve presente nos diversos momentos da história política brasileira. A corrupção deve ser combatida e aqueles que a praticam devem ser julgados e condenados com estrita observância das regras ínsitas ao devido processo legal, nos termos da Constituição Federal.

Importante registrar nossa satisfação pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucional a norma legal que previa o financiamento de campanhas por empresas, causa estrutural da corrupção eleitoral.

Uma contradição notável é que aqueles grupos políticos que se arvoram em defensores da ética foram os mesmos que votaram maciçamente na Câmara dos Deputados pela continuidade da influência do poder econômico nas eleições.

Repudiamos as ações dirigidas dos órgãos de controle e investigação, bem assim os pré-julgamentos feitos pela imprensa a serviço de interesses partidários e fundadas em vazamentos seletivos de informações legalmente resguardadas por sigilo.

Repudiamos a operação da Polícia Federal denominada de Lava-Jato, que tomou uma dimensão fundamentalmente política: primeiro aponta uma pessoa, depois procura provas contra ela, à margem da legalidade constitucional. Defendemos, ao contrário, o devido processo legal, a presunção de inocência, a garantia de ampla defesa e o contraditório, e nos manifestamos contra a tentativa de transformar a delação premiada em prova. O desrespeito a tais normas abre caminho ao arbítrio, incompatível com as liberdades individuais e ao Estado Democrático de Direito.

O recente ato que determinou a condução coercitiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva trouxe à tona o conjunto de arbitrariedades e violações dos direitos e garantias fundamentais do cidadão que têm sido praticadas na atual quadra histórica. Esses métodos não são novos na história do Brasil, ocorreram com o presidente Getúlio Vargas e foram a razão do golpe militar contra o presidente João Goulart. Certas autoridades são surdas diante da violação das garantias constitucionais.

Por isso, conclamamos todos os democratas a defender o Estado Democrático de Direito, a Constituição e a democracia, repudiando qualquer tentativa de subversão do princípio da soberania do voto popular.

• Celso Antônio Bandeira de Melo
• Fabio Konder Comparato
• Marcelo Lavenere Machado
• Cláudio Pereira de Souza Neto (RJ)
• Lênio Streck (RS)
• Aldo Arantes
• Carlos Henrique Kaipper (RS)
• Gilberto Bercovici (SP)
• Wadih Damous(RJ)
• Álvaro Augusto Ribeiro Costa (DF)
• João Pedro Ferraz dos Passos (DF)
• Luiz Carlos Moro (SP)
• Vinicius Marcus Nonato da Silva (MG)
• Marilia Lomanto (BA)
• Luís Vinicius Aragão (BA)
• Jorge Otavio Lima (BA)
• Jéferson Braga (BA)
• Vandilson Pereira Costa (BA)
• Flávio Perboni (SP)
• Hélio das Chagas Leitão Neto (CE)
• Martônio Mont’Alverne B. Lima (CE)
• Christiane do Vale Leitão (CE)
• Guilherme Rodrigues (CE)
• Jane Eire Calixto de Almeida Morais (CE)
• Benedito Bizerril (CE)
• Candido Antônio de Souza Filho (MG)
• Jader Kahwage David (PA)
• Silvia Burmeister (RS)
• Tania Regina Maciel Antunes (RS)
• Marcus Seixas (SP)
• Jorge Lopes Farias (PA)
• Rivelino Zarpellon (PA)
• Janice Muniz de Melo
• Carlos Henrique de Carvalho (RJ)
• Gislaine Caresias (SP)
• Nilton Correia (DF)
• Yan Rodrigues Dias (DF)
• Paulo Guimarães (DF)
• José Messias de Souza (DF)
• Vital Nogueira (RN)
• Daniel Dias Moura (MG)
• Edson de Paiva (MG)
• Antônio Carlos Ribeiro da Silva Junior
• Julliany Almeida Sales (PA)
• Carolina Lobo (MG)
• Mario Cesar Fonseca da Silva (MS)
• Pedro Pita Machado (RS)
• Elizeu Soares Lopes (SP)
• Carlos Augusto Marighela (BA)
• Paulo Costa (BA)
• Carla Nicolini (BA)
• Sara Merces (BA)
• Cleuber Cardozo (GO)
• Lane Magalhães (BA)
• Rodrigo Lentz (RS)
• Jonatas Moteth (DF)
• Mauricio Cesar Fonseca da Silva (MS)
• Genesio da Costa Nunes (PI)
• Rafael Albergaria (MG)
• Leocir Costa Rosa (SP)
• Lairson Ruy Palermo (MS)
• Estácio Chaves de Souza (MT)
• Mauricio Soares de Souza (SE)
• Ester Ferrera Santos (BA)
• Augusto Cesar Mratins Madeira (DF)
• Mario Vinicius Hesketh (PA)
• José Luis Amaral (AP)
• Reginaldo Pereira Miguel (DF)
• Edson Luiz Saraiva dos Reis
• Felisberto Damasceno (DF)
• Guilerme Artur Gasel Martins (GO)
• João Oliveira (RN)
• Tarcísio Leitão de Carvalho (CE)
• Claudia Santos (CE)
• Waldir Porfirio da Silva (PB)
• Eduardo Fernandes de Araujo (PB)
• Natasha Gomes Moreira (GO)
• José Arimateia Souza (AC)
• Carlos Augusto Pingarilho (AP)
• Deborah Machado (RS)
• Josandra de Oliveira Rosa Rupt (ES)
• Ronaldo da Silva Simas (TO)
• Marcelo Silva Malta ( AL)
• Paula Fernandes da Silva (RN)
• Susan Lucena Rodrigues (MA)
• Ricardo Campos (PE)
• Sheila Maria Ferro de Britto (MA)

sábado, 17 de outubro de 2015

A IMPUNIDADE CONSAGRADA


Na última quinta-feira (15), morreu o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra, aos 83 anos. 

Ele comandou de 1970 a 1974 o DOI (Destacamento de Operações de Informações) do II Exército, em São Paulo que foi o principal local onde se praticou atos de tortura, desaparecimento e morte de cidadãos que resistiram à ditadura que durou vinte e um anos (1964 a 1985) neste país.

O seu nome está no relatório final da Comissão Nacional da Verdade que apontou 377 pessoas como responsáveis diretas ou indiretas pela prática de tortura e assassinatos. Não havia local onde se cometia mais crimes de lesa-humanidade quanto os agentes do Estado do DOI comandado por Ustra.

Todas as formas possíveis de violência contra presos políticos foram praticadas incluindo estupros e sequestros de crianças cujos pais estavam presos ou mortos acusados de serem terroristas e/ou subversivos. O DOI era conhecido como um campo de concentração devido às práticas nazistas. Não haviam câmaras de gás mas as execuções eram absolutamente violentas a ponto de fragmentos do corpo, como pedaços do cérebro, ficarem grudados às paredes. 

Existem inúmeras provas e depoimentos de que Ustra ordenava as sessões de tortura e participava delas.

O coronel escapou de ser punido pela justiça comprovando mais uma vez a falta de compromisso do Estado Brasileiro com a sua história bem como com a de defesa dos Direitos Humanos.  

A sua morte é um fato lamentável para os cidadãos conscientes da importância da democracia e da defesa da dignidade da pessoa humana.

Assim como ele, inúmeros outros também morreram ou ainda estão vivos e impunes. Casos como o do carrasco Ustra estimulam o retorno daquele período sombrio de maneira nefasta e irresponsável.

O processo civilizatório brasileiro não pode seguir permitindo a falta de punição a qualquer torturador que age em nome do Estado caso contrário estaremos fadados a nos reconhecermos como uma sociedade desumana, submissa e covarde além de um país omisso condenado a ignorar o respeito ao seu povo.

terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

JUSTIÇA DE SÃO PAULO ABSOLVE ALGOZES DE JANUÁRIO. MP DEVE RECORRER


Osasco/SP – A Justiça de Osasco, cidade da região metropolitana da Grande S. Paulo, absolveu os seis seguranças réus no processo de tortura ao vigilante da USP, Januário Alves de Santana, 45 anos, nas dependências do Hipermercado Carrefour.

Segundo a juíza da 2ª Vara Criminal, Márcia de Mello Alcoforado Herrero, os seguranças - Edson Pereira da Silva Filho, Macelo Rabelo de Sá, Luiz Carlos dos Santos, Anderson Serafim Guedes, Mário Lúcio Soares Moreira Gomes  Dárcio Alves Santos - que foram indiciados pelo crime de tortura motivada por discriminação racial com base na Lei 9.455/97 - não cometeram crime.

O caso aconteceu no dia 07 de agosto de 2009, e teve intensa repercussão dentro e fora do país. Januário estava acompanhado da família – a mulher, Maria dos Remédios, dois filhos menores, uma irmã a cunhada – e foi ao hipermercado para fazer compras, na direção do Ford/Ecosport de placas DXP-7608/Osasco, como fazia regularmente. Suspeito do roubo do próprio carro foi perseguido, dominado, levado a um corredor e espancado barbaramente por cerca de 30 minutos.

Tortura

Por causa dos espancamentos – uma sessão de socos, ponta-pés e tentativas de esganadura para que confessasse que estava “puxando carros no estacionamento” -, o vigilante sofreu fratura em três partes no maxilar esquerdo, tendo que passar por cirurgia no Hospital Universitário da USP.

Diante da enorme repercussão do caso, o Carrefour demitiu os agressores (que atuavam como funcionários da Nacional Segurança) e indenizou Januário, assumindo a responsabilidade no plano civil. A condenação penal dos acusados era esperada diante das provas existentes no Inquérito Policial, inclusive o laudo com as provas das lesões de natureza grave sofridas pelo vigilante.

O delegado que presidiu a investigação, Léo Francisco Salem Ribeiro, do 9º DP de Osasco, denunciou os agressores por “tortura motivada por discriminação racial”, com base na Lei 9.455/97 – a Lei da Tortura. Segundo o delegado “restou cristalino que Januário Alves de Santana foi submetido a intenso sofrimento físico e mental a fim de obter sua confissão. Angustiante perceber que (o que motivou) a empreitada foi a discriminação racial", afirma no despacho em que formaliza o indiciamento, que foi juntado ao Inquérito 302/2009.“Os algozes pretendiam humilhar e dilacerar a alma da vítima, pois diziam “cala a boca, seu neguinho (...) Nós vamos te matar de porrada”. Santana oscilou em intervalos de lucidez e perda de consciência oriundos da tortura sofrida”, acrescentou o delegado no despacho, apontando “o emprego de violência para obter informação ou confissão, em razão de discriminação racial”, conforme prevê a Lei da Tortura.

O delegado, também concluiu no Inquérito que os três policiais militares que atenderam a ocorrência, sob o comando do soldado José de Pina Neto, praticaram o crime de omissão de socorro, previsto no art. 135 do Código Penal brasileiro.

A denúncia foi, posteriormente, recebida pelo Ministério Público e pela Justiça de Osasco, menos em relação aos policiais, nem mesmo em relação a omissão de socorro apurada na investigação.

Se fossem condenados, os réus no processo poderiam pegar penas que variavam de 4 a 10 anos de reclusão.

Perplexidade e tristeza

A absolvição dos acusados causou perplexidade.  Para o advogado do vigilante da USP, Dojival Vieira dos Santos, que atua como assistente de acusação do MP, a sentença contraria a prova dos autos: “Tenho muito respeito pelas decisões judiciais, mas não posso deixar de registrar que, como cidadão brasileiro e como advogado militante, a decisão só pode ser recebida com desapontamento e tristeza por todos os que esperavam Justiça”, afirmou. Ele disse que aguardará o pronunciamento do Ministério Público para se manifestar oficialmente no processo, mas adiantou que usará todos os recursos e atribuições que a Lei garante ao assistente de acusação para que a sentença seja reformada, a impunidade não prevaleça e a Justiça seja feita.

A promotora Maria do Carmo Galvão de Barros Toscano havia denunciado quatro dos seis acusados pelo crime de tortura, porém, retirou a alínea “c”, da Lei 9.455/97, que trata da motivação racial, e pediu que os réus Edson, Marcelo, Luiz e Anderson, a quem denunciou por tortura cumprissem pena em regime inicialmente fechado “uma vez que se trata de crime equiparado a hediondo, praticado de forma violenta contra a vítima, a qual sofreu lesões de natureza grave, devendo, portanto, ser punido de forma mais rigorosa”.

Impunidade

O advogado de Januário, ao se manifestar após a audiência de instrução e julgamento, pediu o aditamento da denúncia para que fosse considerada a motivação racial (alínea “c” da Lei 94.55/97, conforme o apurado na fase do Inquérito), e a inclusão dos policiais que atenderam a ocorrência, em especial, o PM José Pina Neto.

Pina Neto, que já está aposentado, ao chegar para atender a ocorrência, tentou convencer o vigilante a confessar “por ter cara de ter pelo menos três passagens”. A juíza na sentença, porém, desconsiderou os argumentos.

“Admira-se o empenho da Assistência de Acusação e o envolvimento da sociedade civil no debate; porém, feito criminal demanda, como já foi dito, provas sólidas, que não se veem aqui, até porque, ao final, não se atribuiu a qualquer dos Réus, a contento, intuito de extração de confissão, dispersando-se a acusação, à Polícia (a componente de seus quadros), que, já à época, não foi responsabilizada, menos ainda cabendo sua responsabilização criminal agora, sendo, eventual debate em outra esfera independente”, finalizou.

Veja matéria da TV Record com a reconstituição do caso.


NOTA DA REDAÇÃO:


Todas as reportagens envolvendo este caso e outros em que o jornalista Dojival Vieira atua como advogado, são de responsabilidade da equipe de jornalistas que integram a Redação da Afropress.