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sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

PARA ESPECIALISTA, DECISÃO DO STF SOBRE MENSALÃO É 'DE RASGAR CONSTITUIÇÃO'




Da Rede Brasil Atual

“Cada poder tem seu lugar, STF não pode legislar”. A rima é de integrantes da União da Juventude Socialista (UJS), que esteve presente no debate “O Estado de Direito, a Mídia e o Judiciário: Em pauta a Ação Penal 470”, que ocorreu ontem (17) no Sindicato dos Engenheiros de São Paulo e reuniu jornalistas e especialistas da área jurídica. Para eles, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de cassar os mandatos dos deputados condenados no julgamento da Ação Penal 470, o mensalão, representa uma “afronta à Constituição”.

Os juristas Pedro Serrano e Carlos Langroiva, especialistas nas áreas de Direito constitucional e Direito penal, respectivamente, contribuíram para a discussão sob a ótica jurídica do julgamento. Para Serrano, todas as sessões do Supremo em torno do tema representaram uma sequência de erros. “Foi uma catástrofe. Houve erros de fundamentação, já que a doutrina do domínio do fato foi usada erroneamente, e erros de coerência. A jurisprudência tem seu lugar. Juízes não foram coerentes ao decidir pela cassação dos mandatos dos deputados.”

Para ele, a decisão do Supremo é um desrespeito aos cidadãos. “A decisão feita hoje é de rasgar a Constituição. Cabe à Câmara ou ao Senado cassar o mandato dos deputados. O que foi feito no tribunal hoje é uma irresponsabilidade. É um desrespeito à cidadania, e ainda com o apoio massivo da mídia. É um desrespeito à Constituição Federal.”

A transmissão ao vivo das sessões do STF pela televisão configura uma grande falha na área do Direito Penal, argumenta Langroiva. “Virou sessão da tarde, as pessoas ligam a TV de tarde, como antes faziam para ver novela, filmes, e assistem à sessão do STF. A divulgação como se deu do mensalão não deve acontecer na área penal, a vida das pessoas não pode ser devastada neste sentido.” De acordo com ele, o STF trabalhou com elementos que não são naturais no Direito. “O princípio básico da imparcialidade na análise dos fatos foi ferido quando a análise começou pela acusação.”


Além disso, o princípio da presunção da inocência não foi respeitado, segundo Langroiva. “Quem acusa, no processo penal, é quem deve provar suas acusações, e não a defesa que deve provar sua inocência. E não foi o que aconteceu no julgamento da Ação Penal 470. Houve presunção de culpa, coube à defesa provar o que era ou não verdadeiro.” Para ele, a flexibilização da apresentação de provas retrata um verdadeiro escândalo na área criminal. “O Direito Penal lida com nosso bem máximo, a liberdade”.

Para o jornalista Raimundo Pereira, diretor editorial da revista Retrato do Brasil e co-autor do livro A outra tese do mensalão, o julgamento deveria ser anulado. Segundo ele, a tese central sustentada pela Procuradoria Geral da República, que é o desvio de dinheiro do Banco do Brasil, não foi provada. “A materialidade do crime não foi provada. Na Idade Média era assim, pegava-se a bruxa, e depois de um tempo ela confessava um crime, mesmo que não existisse, não era necessário que se provasse sua materialidade.”

O jornalista Paulo Moreira Leite, colunista da revista Época, afirmou que o caso não é apenas jurídico, mas sim político, e fez uma analogia com o golpe de 1964 no Brasil. “Vivemos hoje algo parecido, porque com o governo federal de Lula e Dilma, houve melhorias em vários níveis, com melhor distribuição de renda. Para muitos isso é insuportável. A brecha que se encontra então é a criminalização, todo dia nos jornais há uma espécie de delação premiada. É uma tentativa de retrocesso.” 

Sobre a cassação dos mandatos dos deputados, Moreira Leite caracterizou a decisão do STF como um erro que será demorado de corrigir. “Essa 'porrada' é grande. Não sei o que o Congresso Nacional fará, nem os movimentos populares. Mas os erros são demorados para serem corrigidos. Na política, o erro se reproduz e se sedimenta.”

sábado, 20 de outubro de 2012

MARCO AURÉLIO VOLTA A DEFENDER GOLPE DE 64: 'SEM A REVOLUÇÃO, O QUE TERÍAMOS?'


Durante entrevista, ministro do STF fala também em 'ares democráticos' para negar caráter político do julgamento do 'mensalão'
Da Rede Brasil Atual

O ministro do STF Marco Aurélio Mello, um dos que ajudaram a condenar sem provas réus da Ação Penal 470, conhecida por “mensalão”, voltou a defender na noite de ontem (19) o golpe militar de 1964 no Brasil, que resultou numa ditadura de 21 anos e em milhares de mortos e desaparecidos.

Questionado sobre uma afirmação sua em fevereiro de 2010, quando disse que a ditadura foi “um mal necessário tendo em conta o que se avizinhava”, Marco Aurélio retrucou:

“Eu devolvo a pergunta: sem a revolução – eu não me refiro à ditadura, ditadura é outra coisa – o que teríamos hoje? Não sei”.

A nova declaração do ministro em favor do golpe aconteceu durante entrevista coletiva que antecedeu uma palestra que deu ontem na Universidade de Guarulhos, região metropolitana de São Paulo, sobre “Segurança Jurídica no País”.

Mensalão

Embora muitos dos seus pares no STF tenham destacado, durante declaração de voto, que bastavam indícios e “evidências” para condenar réus do “mensalão” – sobretudo José Genoino e José Dirceu – Marco Aurélio afirmou que a decisão foi“estritamente técnica” e se baseou em "provas" colhidas pelo Ministério Público.

“A premissa é de que o desfecho da votação dos diversos capítulos tenha decorrido da prova existente no processo”, disse.

Ele ressaltou, porém, que qualquer ministro pode mudar seu parecer antes que o resultado do julgamento seja proclamado pela corte. “Até a proclamação final, qualquer integrante pode reajustar o voto. Depois de formalizado o acórdão, não cabendo mais recurso, fica afastado o princípio da não culpabilidade”.

Mesmo reiterando apoio ao golpe de 1964, Marco Aurélio socorreu-se da Constituição de 1988 – elaborada após o fim da ditadura – para defender o suposto caráter técnico do julgamento.
“O julgamento não é um julgamento político. Mesmo porque diante dos ares democráticos da Carta de 1988, nós não poderíamos cogitar de julgamento político”, disse.

Lula, o repórter e o 'leigo'

Com frases sinuosas, como é de seu estilo, Marco Aurélio enigmático ao falar sobre a criminalização do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva num eventual desdobramento do processo que está sendo julgado agora.

Um jornalista quis saber dele sobre essa possibilidade. Citando o próprio Lula, que afirmou que já foi absolvido ao ser reeleito em 2006, o repórter perguntou ao ministro se “urna lava a honra de mensaleiro, de criminoso”. Resposta do ministro: “O presidente Lula não é, no processo, acusado. E evidentemente ele lançou algo que sensibiliza. Mas sensibiliza muito o leigo”.

Questionado em seguida se, com a condenação de “correligionários do ex-presidente Lula, que tem prestígio enorme hoje no Brasil”, o STF não corre o risco de se tornar impopular, o ministro afirmou: “Quando o convencimento do juiz coincide com os anseios populares, isso é muito bom. Mas há as situações concretas em que o Supremo é contra o majoritário, e ele precisa acima de tudo tornar prevalecente a Constituição Federal”.