Mostrando postagens com marcador Estado Democrático de Direito. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Estado Democrático de Direito. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 24 de maio de 2018

ASSASSINATOS NO CAMPO BATEM NOVO RECORDE E ATINGEM MAIOR NÚMERO DESDE 2003






A Comissão Pastoral da Terra (CPT) divulga hoje os dados de assassinatos em conflitos no campo no Brasil em 2017 – o maior número desde o ano de 2003. A CPT também denuncia ataques hackers que sofreu no último ano, provavelmente dentro do processo de criminalização contra as organizações sociais que tem se intensificado, e que acabou impossibilitando a conclusão e o lançamento nessa data de seu relatório anual, o “Conflitos no Campo Brasil”.

Mesmo com o atraso em sua publicação, a CPT torna públicos hoje os dados de assassinatos em conflitos no campo ocorridos no ano de 2017. Novamente esse tipo de violência bateu recorde, e atingiu o maior número desde 2003, com 70 assassinatos. Um aumento de 15% em relação ao número de 2016. Dentre essas mortes, destacamos 4 massacres ocorridos nos estados da Bahia, Mato Grosso, Pará e Rondônia. Destacamos, ainda, a suspeita de ter ocorrido mais um massacre, de indígenas isolados, conhecidos como “índios flecheiros”, do Vale do Javari, no Amazonas, entre julho e agosto de 2017. Seriam, pelas denúncias, mais de 10 vítimas. Contudo, já que o Ministério Público Federal no Amazonas e a Fundação Nacional do Índio (FUNAI), não chegaram a um consenso, e diante das poucas informações a que a CPT teve acesso, por se tratar de povos isolados, o caso não foi inserido na listagem por ora apresentada.

A CPT ressalta, todavia, que, além dos dados de assassinatos que constam nesta relação, há muitos outros que acontecem na imensidão deste país e que só a dor das famílias é que os registram. “A publicação da CPT é apenas uma amostra dos conflitos no Brasil”, dizia Dom Tomás Balduino, bispo emérito de Goiás (GO) e um dos fundadores da Pastoral.
Os assassinatos de trabalhadores e trabalhadoras rurais sem-terra, de indígenas, quilombolas, posseiros, pescadores, assentados, entre outros, tiveram um crescimento brusco a partir de 2015. O estado do Pará lidera o ranking de 2017 com 21 pessoas assassinadas, sendo 10 no Massacre de Pau D?Arco; seguido pelo estado de Rondônia, com 17, e pela Bahia, com 10 assassinatos.

Dos 70 assassinatos em 2017, 28 ocorreram em massacres, o que corresponde a 40% do total. Em agosto de 2017, a CPT lançou uma página especial na internet (https://cptnacional.org.br/mnc/index.php) sobre os massacres no campo registrados de 1985 a 2017. Foram 46 massacres com 220 vítimas ao longo desses 32 anos. Na página é possível consultar o histórico e imagens dos casos. O estado do Pará também lidera esse ranking, com 26 massacres ao longo desses anos, que vitimaram 125 pessoas.

Assassinatos e Julgamentos

A CPT registra os dados de conflitos no campo de modo sistemático desde 1985. Entre os anos de 1985 e 2017, a CPT registrou 1.438 casos de conflitos no campo em que ocorreram assassinatos, com 1.904 vítimas. Desse total de casos, apenas 113 foram julgados, o que corresponde a 8% dos casos, em que 31 mandantes dos assassinatos e 94 executores foram condenados. Isso mostra como a impunidade ainda é um dos pilares mantenedores da violência no campo.

Nesses 32 anos, a região Norte contabiliza 658 casos com 970 vítimas. O Pará é o estado que lidera na região e no resto do país, com 466 casos e 702 vítimas. Maranhão vem em segundo lugar com 168 vítimas em 157 casos. E o estado de Rondônia em terceiro, com 147 pessoas assassinadas em 102 casos.

Ataques hackers atrapalham conclusão do relatório anual da CPT

A partir do segundo semestre de 2017, a Secretaria Nacional da CPT, situada em Goiânia (GO), sofreu seguidos ataques hackers, orquestrados e direcionados a setores estratégicos,que forçaram a limitação do funcionamento de seus servidores na tentativa de manter a segurança do sistema, o que acabou comprometendo o desempenho das tarefas diárias da Pastoral. O Centro de Documentação Dom Tomás Balduino, responsável pela catalogação e compilação dos dados de conflitos no campo divulgados pela entidade, foi prejudicado, atrasando o fechamento do relatório anual da CPT, o “Conflitos no Campo
Brasil”, e impossibilitando o seu lançamento na data costumeira, a semana do 17 de abril, Dia Internacional de Luta Camponesa, em memória aos trabalhadores rurais sem-terra assassinados na Curva do S, em Eldorado dos Carajás, Pará, em 1996.

Esses ataques podem, também, fazer parte do processo de criminalização empreendido contra organizações e movimentos sociais de luta. O caso foi denunciado às instâncias policiais competentes e segue sob investigação. De qualquer forma, a CPT julga de extrema importância denunciar, ainda que de forma incompleta, algumas das diversas formas de violência exercidas contra os povos do campo em 2017 e chamar a atenção para os dados alarmantes que agora analisamos. Em breve será divulgado, enfim, o relatório “Conflitos no Campo Brasil 2017”, completo. A CPT aproveita para reafirmar seu compromisso
com as causas do povo pobre do campo, e que não conseguirão nos calar!

MANIFESTO CONTRA O RECRUDECIMENTO DA LEI DE TERRORISMO

Entidades requerem a não-aprovação do regime de urgência do PL nº 9.604/2018

Num contexto de crescimento do Estado de Exceção no Brasil, o deputado Jerônimo Goergen (PP/RS) apresentou requerimento para que o Projeto de Lei nº 9.604/2018, de sua autoria, tramite em regime de urgência na Câmara dos Deputados. O projeto significa uma ofensiva contra os movimentos sociais, ao incluir articulações populares e ocupações de imóveis como atos criminalizados pela lei antiterror.

Desde os primeiros debates sobre a criação do crime de terrorismo no Brasil, a sociedade civil denunciou a celeridade e insuficiência de debate público sobre o tema. Como resultado, a Lei 13.260/16 foi aprovada em apenas oito meses de tramitação. Uma das poucas garantias conquistadas no texto legal foi a não-aplicação da lei aos movimentos sociais, uma vez que a atuação destes é um indicador de qualidade de uma sociedade democrática.

Porém, na tentativa de criminalizar a participação de coletivos organizados na vida política brasileira, imediatamente após a aprovação da Lei, essas garantias tornaram-se alvo de sete projetos que objetivam alterar o texto legal e recolocar os movimentos sociais sob a mira direta da criminalização.
 
Assim, sob o discurso de impedir o “abuso do direito de articulação de movimentos sociais”, “como os que envolvem a ocupação de imóveis urbanos ou rurais, com a finalidade de provocar terror social ou generalizado”, o Congresso Nacional poderá aceleradamente limitar direitos civis e políticos sem debate sobre o tema.

A criminalização do terrorismo, em si, é um problema, pois sua definição é política e não jurídica. Mas, em qualquer acepção que tome, de maneira alguma as ocupações de imóveis ou outras formas de protesto devem ser identificados como atos terroristas. Ocupações e protestos são inerentes à democracia. Criminalizá-los é coerente apenas com regimes autoritários.

O impacto de projetos como esses devem ser compreendidos em um contexto de progressivo aumento da violência no campo, provocada por pistoleiros e, muitas vezes, agentes do Estado. O Relatório de Conflitos no Campo Brasil 2016, da Comissão Pastoral da Terra (CPT), por exemplo, aponta que somente em 2016 foram registrados 61 assassinatos em conflitos no campo, o que equivale a uma média de cinco assassinatos por mês.

Por esses motivos, as organizações que subscrevem essa carta alertam para o conteúdo autoritário das propostas e solicitam que os parlamentares não autorizem a tramitação do regime de urgência do PL 9.604/18, prevalecendo o debate público e democrático em torno de toda e qualquer proposta que vise a cercear a liberdade de expressão e de participação política.

ASSINAM ESTA CARTA:



1. Ação Educativa
2. ACPO - Santos/SP
3. Aliança de Controle do Tabagismo – ACT
4. Amigos da Terra Brasil
5. Articulação Antinuclear Brasileira
6. Articulação Brasileira de Lésbicas –ABL
7. Articulação de Mulheres Brasileiras – AMB
8. Articulação Justiça e Direitos Humanos
9. Articulação para o Monitoramento dos DH no Brasil
10. Artigo 19
11. Associação Amazônia pelo Transporte Ativo - Apta
12. Associação Brasileira de Antropologia – ABA
13.Associação Brasileira de Ciência Política Regional Centro-Norte – ABCP/Centro-Norte
14.Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais,
Travestis, Transexuais e Intersexos - ABGLT
15.Associação Catarinense de Rádios Comunitárias-ACRACOM
16. Associação das Donas de Casa do Amazonas
17. Associação das Mães e Amigos da Criança e do Adolescente em Risco - A.M.A.R. RJ
18. Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais – AATR
19. Associação de Artesãos Indígenas de Manaus Amazônia Viva – AAIMAV
20. Associação de Mulheres de Armação dos Búzios
21. Associação de Mulheres Unidas da Serra - AMUS
22. Associação de Servidores e Servidoras da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
23. Associação Franciscana de Defesa de Direitos e Formação Popular
24. Associação Movimento Paulo Jackson - Ética, Justiça, Cidadania - Bahia
25. Associação Nacional das Baianas de Acarajé, Mingau, Receptivo e Similares – ABAM
26. Associação Nacional de História – ANPUH-Brasil
27. Associação Nossa Senhora da Conceição
28. Bicuda Ecológica - RJ
29. Campanha Nacional pelo Direito à Educação
30. Casa da Solidariedade -SP
31. Casa Frida - Ponto de Cultura Feminista
32. Centro de Apoio aos Direitos Humanos Valdicio Barbosa dos Santos
33. Centro Burnier Fé e Justiça CBFJ/MT
34. Centro da Mulher 8 de Março – Paraíba
35. Centro de Assessoria Popular Mariana Criola
36. Centro de Educação e Assessoramento Popular-CEAP
37. Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Mônica Paião Trevisan / SP
38. Centro de Defesa dos Direitos Humanos da Serra
39. Centro de Direitos Humanos Dom Máximo Biennès/ Cáceres-MT
40. Centro de Defesa de Direitos Humanos Dom Tomás Balduíno
41. Centro de Direitos Humanos Pablo Gonzales Olalla
42. Centro de Direitos Humanos de Sapopemba / SP
43. Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social – CENDHEC
44. Centro Feminista de Estudos e Assessoria - CFEMEA
45. Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos
46. Centro Pela Justiça e o Direito Internacional – CEJIL
47. Centro Popular de Defesa dos Direitos Humanos Frei Tito de Alencar Lima
48. Cine Clube Feminista de São Sebastião
49. Círculo Palmarino
50.Coletivo Advogados para Democracia - COADE
51. Coletivo de Mulheres- Casa Lilás
52.Coletivo Margarida Alves de Assessoria Popular
53. Coletivo Mulher Vida - CMV/Olinda (PE)
54.Coletivo por um Ministério Público Transformador - Transforma MP
55. Comitê Brasileiro de Defensoras e Defensores de Direitos Humanos – CBDDH
56. Comitê Carlos de Ré da Verdade e Justiça do Rio Grande do Sul
57. Comissão Justiça e Paz –SP
58. Comissão Pró-Índio de São Paulo
59. Comunidade Quilombola de Limoeiro – BA
60. Conectas Direitos Humanos
61. Conselho Indigenista Missionário- Cimi
62.Conselho Nacional de Igrejas Cristãs – CONIC
63.Conselho Nacional do Laicato do Brasil - CNLB
64.Consciência pela Cidadania - CONCIDADANIA
65. Coordenação de Comunidades Quilombolas do Litoral Norte da Bahia
66. Coordenação Nacional de Entidades Negras - CONEN
67. Coordenadoria Ecumênica de Serviço - CESE
68. CRESS RJ
69. Criola
70. Diocese Anglicana do Paraná
71. Engajamundo
72. Escola de Governo de São Paulo
73. Espaço Feminista Uri Hi
74. Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional - FASE-RJ
75. FIAN-Brasil
76. Fórum Cearense de Mulheres
77. Fórum de Direitos Humanos e da Terra Mato Grosso
78. Fórum de Ciências Humanas, Sociais e Sociais Aplicadas
79.Fórum de Mulheres da Amazônia Paraense – FMAP
80. Fórum de Mulheres Negras de Mato Grosso- FMN-MT
81. Fórum de Saúde do Rio de Janeiro
82. Frente Estadual pelo Desencarceramento - RJ
83. Frente de Evangélicos pelo Estado de Direito
84. Frente Nacional contra Privatização da Saúde.
85. Fundação Grupo Esquel Brasil
86. GAJOP
87. Greenpeace Brasil
88. Grupo de Apoio à Prevenção à Aids da Bahia - GAPA/ BA
89.Grupo de Estudos: Desenvolvimento, Modernidade
e Meio Ambiente da Universidade Federal do Maranhão (GEDMMA/UFMA)
90.Grupo de Pesquisa sobre Democracia e Desigualdades – Demodê/IPOL-UnB
91. Grupo de Pesquisa Repensando as Relações entre Sociedade e Estado – Resocie/IPOL UnB
92. Grupo Pesquisador em Educação Ambiental, Comunicação e Arte, GPEA- UFMT
93. Grupo Tortura Nunca Mais – Bahia
94. IMAFLORA
95. Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social Terra de Direitos
96. Instituto Alana
97. Instituto AMMA Psique e Negritude.
98. Instituto Brasil Central –IBRACE
99. Instituto Brasileiro de Ciências Criminais -IBCCRIM
100. Instituto Dakini Movimento e Igualdade
101. Instituto de Direitos Humanos, Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais - Idhesca
102. Instituto de Estudos, Formação e Assessoria em Políticas Sociais - Pólis
103. Instituto de Estudos da Religião – ISER
104. Instituto de Pesquisa e Formação Indígena - Iêpe
105.Instituto Humana Raça Fêmina – INHURAFE
106. Instituto Janus
107. Instituto Palmares de Promoção da Igualdade – IP
108. Instituto de Pesquisa Direitos e Movimentos Sociais - IPDMS
109. Instituto Prios de Políticas Públicas e Direitos Humanos.
110. Instituto Pro Bono
111.Instituto Silvia Lane Psicologia e Compromisso Social
112. Justiça Global
113.Juventude comunitária da Federação Matogrossense de Associação Moradores de Bairro
114. Koinonia Presença Ecumênica e Serviço
115. Luta Popular
116. Movimento e Articulação de Mulheres o Estado do Pará – MAMEP
117. Movimento das Mulheres Negras da Floresta -Dandara
118. Movimento de Defesa da Ilha (São Luís-MA)
119. Movimento dos Trabalhadores Sem Teto – MTST
120. Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra- MST
121. Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua - MNMMR
122. Movimento Nacional Contra Corrupção e pela Democracia - MNCCD
123. Movimento Nacional de Direitos Humanos - MNDH
124.Movimento Nacional de Rádios Comunitárias-MNRC
125. Núcleo Lélia Gonzalez
126.Núcleo de Investigações em Justiça Ambiental (NINJA) da Universidade Federal de São João Del-Rei (UFSJ)
127. Paz e Esperança Brasil
128.Plataforma de Direitos Humanos Dhesca Brasil
129.Programa e Assessoria Jurídica Estudantil - P@je
130. Projeto Saúde e Alegria
131. Projeto BrCidades
132. Promotoras Legais Populares de São Paulo
133. Rede Brasileira de Justiça Ambiental
134. Rede de Cooperação Amazônica - RCA
135. Rede Justiça nos Trilhos
136.Rede Mato-Grossense de Educação Ambiental – REMTEA
137. Rede de Proteção e Resistência Contra o Genocídio da Juventude Negra e Periférica – SP
138. Rede Justiça Criminal
139. Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares do Distrito Federal – RENAP/DF
140. Rede Nacional de Colegiados Territoriais –RNCT
141.Rede Nacional de Feministas Antiproibicionistas - RENFA
142. Rede de Panapanã de Mulheres do Noroeste Paulista
143. Serviço de Assessoria Jurídica Universitária – SAJU/ USP
144. Serviço de Paz - SERPAZ
145. Sociedade Comunitária E. S. "Fala NegãoFala Mulher ZLSP
146. Sociedade de Arqueologia Brasileira
147. Sociedade Maranhense de Direitos Humanos – SMDH
148.SOS Corpo Instituto Feminista pela Democracia
149. Terra de Direitos
150. Uma Gota no Oceano
151. Uneafro-Brasil
152. União de Ciclistas do Brasil -UCB
153. União de Mulheres de São Paulo
154. União de Negras e Negros Pela Igualdade- Unegro
155. União de Mulheres de São Paulo
156. União por Moradia Popular do Rio de Janeiro – UMP/ RJ



INDIVIDUAIS:
1. Ana Paula Rech Medeiros
2. Anna Maria Teixeira Nigro Rodrigues
3. Antônia Quitéria da Silva Nascimento
4. Ariovaldo dos Santos
5. Benedito Tadeu César - Cientista político, professor da UFRGS (aposentado)
6. Benjamin Prizendt
7. Cândido Grzybowski - Sociólogo do Ibase
8. Carlos Augusto Picininni, coordenador do Comitê Carlos de Ré da Verdade e Justiça do Rio Grande do Sul
9. Carina Serra
10. Carolina Toledo Diniz
11. Catia Gould
12. Claudius Ceccon
13. Cintia Erica Mariano / Defensora Pública-RJ
14. Erminia Maricato - Professora
15. Daniel Rangel Cabral- Reverendo da Diocese Anglicana do Rio de Janeiro – IEAB
16. Denise Cabral Carlos de Oliveira – Psicanalista/RJ
17. Denise Elisei
18. Douglas Belchior - Professor e militante do movimento negro
19. Fábio Konder Comparato, jurista
20. Fernanda Maria Vieira - professora adjunta da UFJF
21. Gerah Silva
22. Günter Adolf Wolff
23. Iole Iliada, membro do Conselho Curador da Fundação Perseu Abramo.
24. Jaci Souza
25. João Costa Filho
26. João de Oliveira –Cultural Refavela/CONEN
27. João José Reis - Historiador
28. Jurandir Malerba - Professor Titular de História da UFRGS
29. Kenarik Boujikian - Desembargadora do TJSP
30. Lorena Ornelas
31. Luzania Barreto Rodrigues - Professora da Universidade Federal do Vale do São Francisco
32. Marco Antônio Santos/Psicólogo-SP
33. Maria Claudia Oliveira de Paiva - PT/SP
34. Maria Eunice Xavier Kalil
35. Maria Fernanda Ramos Coelho
36. Maria Teresa Castilho Mansor
37. Marilda da Rosa dos Santos
38. Maristela Abadia Guimarães -Doutora em Educação/ IFMT
39. Naudal Alves Gomes - Bispo da Diocese Anglicana do Paraná
40. Paolo Colosso
41. Rafael Soares de Oliveira - Dr. Antropólogo e Ogan do Candomblé
42. Ramiro Bier
43. Raul Ellwanger, coordenador do Comitê Carlos de Ré
da Verdade e Justiça do Rio Grande do Sul
44. Roberto E. Zwetsch - professor
45.Sabrina Diniz Bittencourt Nepomuceno - RENAP/SP
46. Simião Maranhão
47. Tania Jamardo Faillace - jornalista e escritora de Porto Alegre, RS
48. Thais Oliveira Bezerra de Sousa
49. Tiago Pinheiro dos Santos de Souza



*ABERTA A ADESÕES 

sábado, 19 de novembro de 2016

O GAROTINHO ESTADO DE DIREITO DESDE CABRAL ATÉ O GRANDE IRMÃO



Na última quinta-feira (17/11), a polícia federal realizou a prisão preventiva dos ex-governadores do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho e Sérgio Cabral, além de outros(as) cidadãos(ãs) acusados(as) do recebimento de propina em obras públicas e compra de votos.

Apesar de ambos terem governado o Estado com ideais reconhecidamente conservadores e com práticas inclassificáveis, como a repressão às minorias através da utilização do aparato repressor e assassino do Estado (no caso a polícia), e das sérias acusações feitas contra os dois, o direito nos obriga a lembrar que todos(as) os(as) presos(as) são simples acusados(as) até que sejam julgados, com direito à ampla defesa e, se forem considerados culpados com base em provas, passarão a ser condenados.

O fato é que, mais uma vez, a imprensa golpista, especialmente a tv globo já deram o veredito. Reforçando o jornalismo de esgoto, irresponsável e criminoso, espetacularizaram o caso, especialmente, a cena da saída de Garotinho do hospital, onde se encontrava sob custódia, em transferência para o Complexo Penitenciário de Gericinó, vulgo Bangu 8.

O ex-governador se negou a ir para o presídio. Garotinho afirmou que seria morto por presos daquele estabelecimento prisional além de afirmar que o mesmo não possui estrutura para que ele recebesse os cuidados necessários à sua saúde.

Garotinho foi levado à força amarrado a uma maca e, aos berros, tentou resistir aos golpes de imobilização dos policiais que o acompanhavam. Familiares também gritavam preocupados com a saúde do acusado. A cena registrada pelas câmeras desumanas e golpistas, estrategicamente posicionadas para captarem o melhor ângulo, viralizaram na internet com inúmeras comemorações, memes e manifestações acéfalas de não cidadãos e não cidadãs virtuais.

Como em uma transe coletiva, muitos teclados não tiveram sossego até que a prazerosa sensação de vingança cessasse. 

O jornal da globo, comandado por um dos âncoras da ditadura midiática brasileira, julgou os dois ex-governadores. Waack contou o histórico da vida dos dois cidadãos e ao final julgou ambos como acabados. O fim da linha chegou para os dois segundo o "jornalista".

Curioso é perceber que se trata de uma emissora reconhecidamente golpista e que lesa o Estado Brasileiro com sonegação de impostos, além de outros enormes desserviços ao país desde a sua criação. Não à toa, a televisão citada também é conhecida como Afundação Roberto Marinho.

Trata-se de mais um retrato miserável da realidade brasileira onde o poder midiático, nas mãos de meia dúzia de famílias, usa e abusa do que deve ser verdade ou mentira, dos que devem ser condenados e inocentados. Se utilizam do senso comum, da despolitização e da ignorância de parte considerável da sociedade brasileira para impor sua sórdida ideologia.

A presunção de inocência garantida a todo(a) cidadão(ã) brasileiro(a) desde sempre foi ignorada por supostos meios de comunicação social, que nunca deixaram de ser meios de comunicação empresarial para o benefício de uma minoria covarde, vil e indigna. 

Ou os(as) brasileiros(as) acabam com o Partido da Imprensa Golpista, ou viveremos para sempre sob a sombria e nefasta "ordem" imposta a toda sociedade e com o agravante de não sabermos quando o Grande Irmão apontará o dedo para cada um de nós.
Rodrigo Sérvulo da Cunha é advogado e cientista social.


"Este artigo reflete as opiniões do autor e não do veículo. O COADE não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações, conceitos ou opiniões do (a) autor (a) ou por eventuais prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso da informações contidas no artigo."

segunda-feira, 13 de julho de 2015

ESTRANHA FRUTA, ESTRANHA LÂMPADA

Por Marcio Sotelo Felippe

Joaquim Nabuco começou sua trajetória, ainda quintanista de Direito, defendendo um escravo acusado de matar o policial que o mandara açoitar, e depois um guarda para escapar da prisão. Um negro que matou dois funcionários brancos. Nabuco saiu vitorioso porque evitou a pena de morte.

A corajosa defesa de Nabuco foi construída a partir do seguinte raciocínio: o negro defendera-se de dois crimes anteriores, crimes da ordem jurídica e social do Império: um, a própria escravidão; outro, a pena de morte iminente.

Nesta última semana, em São Luís, um jovem negro, favelado, morreu linchado amarrado a um poste por ter, segundo a notícia, assaltado um bar.

O jornal Extra publicou a notícia com duas ilustrações, incrivelmente idênticas. Uma mostrava um escravo acorrentado a um tronco, submetido a açoites. Outra, o negro de São Luís, morto, cabeça pendendo amarrado a um poste de luz. É como se a foto fosse uma reprodução deliberada da primeira, uma cópia feita por um cineasta ou um fotógrafo. Nas duas cenas, pessoas olham inertes, passivas, curiosas. Profético Nabuco.

Se o jovem negro saísse vivo, sua defesa deveria ser feita com a coragem de Nabuco: ele cometeu um crime que tem a ver com  crimes anteriores, os crimes da ordem social e jurídica que degradaram toda sua existência. 

Porque óbvio que jovens brancos de classe média não roubam botecos. Cometem outros delitos, e quando o fazem não são amarrados a um poste e linchados.

Anos mais tarde, Nabuco, já herói do abolicionismo, era célebre a ponto de ter sua figura estampada em rótulo de cigarro (Cigarros Nabuco). Um dos intelectuais mais extraordinários da história do Brasil, escreveu a frase que explica o linchamento do jovem negro favelado de São Luís e que explica muito do Brasil dos séculos seguintes. Em citação livre: a escravidão havia de tal forma pervertido e contaminado a sociedade brasileira que a moldaria ainda por muito tempo. E que não bastaria libertar escravos, mas reeducar a sociedade.


Nabuco não foi ouvido e não falta muito para termos no mercado Cigarros Bolsonaro.
A abolição foi um ato apenas jurídico e formal. O Brasil então seguiu impávido colosso ignorando o povo negro, como se nada devêssemos a eles, como se não tivéssemos um débito social derivado de um tenebroso passado de séculos de miséria e degradação escravizando seres humanos. O Brasil segue impávido colosso ignorando as gerações seguintes do povo negro, e assim o jovem negro de São Luís era livre segundo a lei. A lei que em sua majestática grandeza dá a todos o direito de jantar no Ritz e dormir embaixo da ponte, como disse Anatole France.

Anatole France disse literariamente o que críticos do Capitalismo desde sempre apontaram: a condição de sujeito de direito do trabalhador que produz a riqueza da sociedade por força de um contrato “livremente” assinado não o liberta. O constrangimento econômico difuso o faz escravo de outra forma. Então, ele é perfeitamente livre para dormir embaixo da ponte ou ir a Paris jantar no Ritz.

A opressão do povo negro é múltipla. Há o débito social histórico, essa miséria transmitida de geração a geração sem que a sociedade brasileira lembre-se de resgatá-lo. Há o preconceito. Há a exploração da estrutura capitalista, que aí é, portanto, uma sobre opressão.

Em artigo publicadonesta coluna Contracorrentes, Marcelo Semer, apoiado em levantamento da Secretaria Nacional da Juventude (trabalho coordenado por Jaqueline Sinhoreto), traz, nessa ordem de considerações,  um dado irrespondível: “mais de 60% dos presos são negros (prende-se 1,5 vez o número de brancos) e uma parcela próxima a essa é composta por jovens. Quanto mais se prende, mais jovens e mais negros lotam as cadeias”.

“Puta africana”, “macaca”, “vagabunda” foram algumas das frases dirigidas a Maju, a apresentadora negra do Jornal Nacional, no Facebook. A página do Extra que estampava as duas ilustrações teve, entre 1817 comentadores, 71% favoráveis ao linchamento.   
Billie Holiday cantava uma canção chamada Strange Fruit. Falava dos negros enforcados em árvores nos sul dos EUA: “árvores do sul produzem uma fruta estranha/sangue nas folhas e sangue na raiz/corpos negros balançando/fruta estranha pendurada nos álamos/pastoril cena do valente sul/os olhos inchados e a boca torcida/perfume de magnólias, doce e fresca/Depois o repentino cheiro de carne queimada/Aqui está a fruta para os corvos arrancarem/Para a chuva recolher, para o vento sugar/Para o sol apodrecer, para as árvores deixarem cair/Aqui está a estranha e amarga colheita”.[i]



Aqui não são árvores, são postes de luz. Há neles uma estranha lâmpada. 



Marcio Sotelo Felippe é pós-graduado em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Universidade de São Paulo. Procurador do Estado, exerceu o cargo de Procurador-Geral do Estado de 1995 a 2000. Membro da Comissão da Verdade da OAB Federal.

quinta-feira, 18 de junho de 2015

NOTA DE REPÚDIO À REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL E À AMPLIAÇÃO DO PRAZO DE INTERNAÇÃO DE ADOLESCENTES



A Associação Juízes para a Democracia, entidade formada por juízes de todo o Brasil, que tem dentre suas finalidades o respeito absoluto e incondicional aos valores jurídicos próprios do Estado Democrático de Direito, vem a público manifestar repúdio aos projetos de emenda constitucional e de lei que, ignorando cláusula pétrea da Constituição Federal, preveem a redução da maioridade penal e o aumento de tempo da medida socioeducativa de internação, cujos efeitos deletérios serão suportados primordialmente pela juventude pobre brasileira, utilizada como instrumento do mais rasteiro populismo penal voltado para mera promoção política. 

Elogiado por ser um bem elaborado instrumento legal de garantias de direitos das crianças e adolescentes, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), embora formalmente em vigor há 25 anos, ainda não teve suas promessas transpostas da letra da lei para a realidade. O Estado tem falhado em não colocar em prática todas as medidas que garantam ao jovem brasileiro o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade, como preconizado pelo artigo 3°, do citado diploma legal. Em palavras mais claras, o jovem pobre brasileiro somente vai conhecer o Estado em sua face mais cruel, na forma de repressão.

No entanto, o mesmo Estado, negligenciando tais direitos fundamentais, opta, como é típico de regimes autoritários, tratar complexos problemas estruturais de uma sociedade desigual através da força do expansionismo penal. Veja-se, a propósito, que dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) mostram que 90 por cento dos jovens que praticam atos infracionais são negros, sem escola e de famílias que vivem com menos de um salário mínimo ao mês.

A redução da maioridade penal e o aumento de tempo da medida socioeducativa de internação revelam-se absolutamente inidôneas aos fins a que pretensamente se destinam – não há qualquer estudo científico sério demonstrando relação entre rigor na repressão penal e diminuição dos índices de criminalidade. Além disso, consistem em medidas potencialmente agravadoras do quadro de violência urbana que pretensamente buscam combater, diante dos já conhecidos efeitos estigmatizantes de um sistema prisional que somente contribui para marginalizar e excluir, em um círculo vicioso de violência que não cessará, quer seja a maioridade reduzida para 16, 14 ou 12 anos; quer seja o jovem internado até seus 26 anos.


A Associação Juízes para a Democracia posiciona-se, pois, de forma absolutamente contrária à aprovação dos projetos que preveem tais medidas, que significam, em última análise, reprovável e odiosa criminalização da juventude pobre brasileira.

São Paulo, 18 de junho de 2015.

A Associação Juízes para a Democracia.

terça-feira, 3 de dezembro de 2013

COADE ESTARÁ PRESENTE EM DEBATE SOBRE O "MENSALÃO"




O Coletivo Advogados para a Democracia estará presente nesta quarta-feira (04/12), às 19 horas, no seminário que irá debater as inconstitucionalidades, ilegalidades e arbitrariedades ocorridas no julgamento da Ação Penal 470, conhecida como "mensalão". O evento ocorrerá na Sala dos Estudantes da USP no Largo São Francisco. 

Trata-se de um momento importante para que a sociedade tenha conhecimento dos abusos realizados pelo STF deixando de lado princípios do Estado Democrático de Direito e praticando a exceção suprema (releia o texto).

O evento terá a participação do Prof. Dr. Sérgio Sérvulo da Cunha (Jurista Constitucionalista), do Dr. Rodrigo Dall’Acqua (Advogado Criminalista, defensor de José Dirceu na AP 470) e do jornalista Raimundo Rodrigues Pereira (Autor do livro “A Outra tese do Mensalão”) .

Estaremos lá para defender a democracia fomentando o debate e marcar, mais uma vez, posição contrária a nefasta decisão da maior corte da justiça brasileira.

sábado, 24 de agosto de 2013

BARBOSA E A DIFICULDADE DE ENTENDER O CARGO QUE OCUPA



O Coletivo Advogados para a Democracia (COADE), Associação em defesa dos Direitos Humanos, vem a público manifestar repúdio acerca de mais um episódio lamentável protagonizado pelo Presidente da mais alta corte do Judiciário brasileiro (STF), Joaquim Barbosa, na sessão do dia 15 de agosto, quando dos julgamentos de embargos declaratórios na Ação Penal nº 470, conhecida como “Mensalão”.
Inconformado com a opinião de um colega de Tribunal, Barbosa, alterou a voz e de forma ofensiva afirmou que o colega faz “chicanas”. Além de um tratamento inadequado, ficou clara a postura de negar a prática fundamental ao debate e ao contraditório necessários ao Estado Democrático de Direito revelando o despreparo e o perfil autoritário do ministro. Manifestação digna dos tribunais militares onde todos devem se submeter diante da opinião autoritária daquele que conduz os trabalhos.
Tal atitude agride o princípio da urbanidade obrigatório ao magistrado bem como o dever de cortesia com seus pares.
A independência dos magistrados é condição sine qua non para a livre convicção, não podendo existir agressão por um colega, da mesma Corte, que divirja do entendimento do outro.
A divergência é saudável e fundamental desde que realizada respeitosamente.
Trata-se de uma clara manifestação de desprezo a opiniões diversas devendo ser rechaçada em defesa da jovem e, ainda, falha democracia que temos.

sábado, 23 de fevereiro de 2013

"RESGATAMOS AS PESSOAS, NÃO OS BANCOS"


"Resgatamos as pessoas, não os bancos."  Os bombeiros da cidade de Coruna, na Espanha, exibiram um cartaz com esta frase ao se recusarem a cumprir uma ordem judicial para despejar uma senhora de 85 anos e jogá-la na rua.

A octogenária Aurellia Rey vive de uma pensão de 356 euros por mês e não conseguiu pagar o aluguel de 126 euros mensais.

Os bombeiros espanhóis se recusaram a cumprir uma ordem legal mas ilegítima, já aqui no Brasil, a tropa de choque do governo paulista e a guarda civil metropolitana da cidade de São José dos Campos  cumpriram, com requintes de crueldade, uma ordem judicial também  ilegítima e injusta, quando da desocupação do terreno do Pinheirinho.

segunda-feira, 4 de junho de 2012

DIREITOS HUMANOS SERÃO ENSINADOS EM ESCOLAS E UNIVERSIDADES

 

Da Rede Brasil Atual

São Paulo – A partir do ano que vem o ensino de direitos humanos vai começar a fazer parte do cotidiano de estudantes de todo o país. A decisão foi tomada pelo governo federal durante a homologação das diretrizes nacionais para educação em direitos humanos.

De acordo com o Plano Nacional de Direitos Humanos, as diretrizes homologadas têm como fundamento os princípios de dignidade humana; o reconhecimento e a valorização das diferenças e das diversidades; a laicidade do Estado; a democracia na educação; a transversalidade, a vivência e a globalidade; e a sustentabilidade socioambiental.

O ensino das diretrizes será inserido no currículo das matérias já existentes da educação básica e de ensino superior. A inserção poderá ocorrer pela transversalidade utilizando temas relacionados aos direitos humanos e tratados interdisciplinarmente; como um conteúdo específico de uma das disciplinas no currículo escolar ou ainda de maneira mista, combinando transversalidade e disciplinaridade.

A ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) declarou em nota que a homologação das diretrizes é um ato de ousadia. "Achamos que é possível a formulação pedagógica dos direitos humanos. Com essas diretrizes, vamos produzir a construção de valores na sociedade para combatermos, no ambiente escolar, o bullying, a homofobia, a discriminação por classe social, cor, raça, religião, entre outros.”

 “O primeiro desafio que precisamos vencer é a violência na própria sala de aula, o desrespeito ao professor, as agressões entre alunos, a discriminação de raça, de orientação sexual e de religião”, disse o ministro da Educação Aloizio Mercadante, em nota. “Nós não podemos ter um pacto de silêncio com essa situação que está presente em sala de aula. A escola tem de ser uma escola de valores, para termos uma cidadania plena no Brasil.”

O presidente do Fundo Brasil de Direitos Humanos e coordenador da ONG Ação Educativa, Sérgio Haddad, observa que o ensino de direitos humanos, no âmbito escolar, facilita o diálogo e ajuda no combate do racismo, sexismo, discriminação social, cultural e religiosa.

Segundo Sérgio Haddad, o Brasil tem evoluído economicamente, porém ainda convive com muitas violações, como o assassinato de pessoas no campo; presídios em condições sub-humanas; violência nas cidades; entre outros direitos que deveriam ser valorizados em nossa sociedade. “Não devemos ser apenas exemplos de inclusão de pessoas no poder econômico, também devemos ser exemplo do exercício dos direitos humanos em sua plenitude”, ressaltou.

Para ele, o sistema escolar está voltado tradicionalmente a uma lógica econômica. “Vivemos em uma sociedade de consumo, na qual a escola só serve para formar trabalhadores que possam ganhar dinheiro e consumir cada vez mais. Não ensinamos os alunos a viver em sociedade ou a respeitar seus companheiros”. Ele lembra que o ensino do respeito às diferenças e da tolerância ajudam a construir um país sem desigualdade e economicamente evoluído.

“As diretrizes são algo concreto para que cada professor nas redes formais e não formais de ensino produzam ações pedagógicas para enfrentarmos situações banalizadas de violência”, exemplificou a ministra Maria do Rosário, ao falar sobre os conflitos contemporâneos existentes na escola e na sociedade, como agressão, racismo, homofobia e outras formas de discriminação.

Para Sérgio Haddad, os professores que vão aplicar a disciplina devem ser preparados com cursos e formações. “O estudo dos direitos humanos modifica a formação geral do aluno; é a forma de despertá-lo para a cidadania. O professor deve estimular esse aprendizado aos poucos, durante as aulas com exemplos do cotidiano.”

As diretrizes integram as ações previstas no Plano Nacional de Direitos Humanos 3 (PNDH-3). O plano apresentou uma série de avanços dos direitos humanos do país. São exemplos a comissão da verdade, os avanços na constitucionalidade da união civil entre pessoas do mesmo sexo e do sistema de cotas para negros nas universidade públicas.

quarta-feira, 9 de maio de 2012

ADVOGADOS PARA A DEMOCRACIA





Prezado(a) leitor(a),

o Blog dos Advogados Progressistas mudou de nome. Este coletivo composto por cidadãos que lutam pelos Direitos Humanos entendeu ser necessária tal alteração uma vez que o termo "Para a Democracia" é mais amplo e mais identificado com a realidade em que vivemos do que o anterior ("Progressistas").

O nome muda mas esse espaço segue na resistência pela prevalência da dignidade humana em nossa sociedade.

Lutemos pela, efetiva, Democracia!