Não vamos olvidar, a luta continua. Vive na memória e na ação.
quarta-feira, 16 de janeiro de 2013
ATO: UM ANO DA DESOCUPAÇÃO DO PINHEIRINHO
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sexta-feira, 21 de dezembro de 2012
PARA ESPECIALISTA, DECISÃO DO STF SOBRE MENSALÃO É 'DE RASGAR CONSTITUIÇÃO'
Da Rede Brasil Atual
“Cada poder tem seu lugar, STF não pode legislar”. A rima é de integrantes da União da Juventude Socialista (UJS), que esteve presente no debate “O Estado de Direito, a Mídia e o Judiciário: Em pauta a Ação Penal 470”, que ocorreu ontem (17) no Sindicato dos Engenheiros de São Paulo e reuniu jornalistas e especialistas da área jurídica. Para eles, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de cassar os mandatos dos deputados condenados no julgamento da Ação Penal 470, o mensalão, representa uma “afronta à Constituição”.
Os
juristas Pedro Serrano e Carlos Langroiva, especialistas nas áreas de
Direito constitucional e Direito penal, respectivamente, contribuíram
para a discussão sob a ótica jurídica do julgamento. Para Serrano,
todas as sessões do Supremo em torno do tema representaram uma sequência de erros. “Foi uma catástrofe. Houve erros
de fundamentação, já que a doutrina do domínio do fato foi usada
erroneamente, e erros de coerência. A jurisprudência tem seu lugar.
Juízes não foram coerentes ao decidir pela cassação dos mandatos
dos deputados.”
Para
ele, a decisão do Supremo é um desrespeito aos cidadãos. “A
decisão feita hoje é de rasgar a Constituição. Cabe à Câmara ou
ao Senado cassar o mandato dos deputados. O que foi feito no tribunal
hoje é uma irresponsabilidade. É um desrespeito à cidadania, e
ainda com o apoio massivo da mídia. É um desrespeito à Constituição Federal.”
A
transmissão ao vivo das sessões do STF pela televisão configura
uma grande falha na área do Direito Penal, argumenta Langroiva.
“Virou sessão da tarde, as pessoas ligam a TV de tarde, como antes
faziam para ver novela, filmes, e assistem à sessão do STF. A
divulgação como se deu do mensalão não deve acontecer na área
penal, a vida das pessoas não pode ser devastada neste sentido.”
De acordo com ele, o STF trabalhou com elementos que não são naturais no Direito. “O
princípio básico da imparcialidade na análise dos fatos foi ferido
quando a análise começou pela acusação.”
Além disso, o princípio da presunção da inocência não foi respeitado, segundo Langroiva. “Quem acusa, no processo penal, é quem deve provar suas acusações, e não a defesa que deve provar sua inocência. E não foi o que aconteceu no julgamento da Ação Penal 470. Houve presunção de culpa, coube à defesa provar o que era ou não verdadeiro.” Para ele, a flexibilização da apresentação de provas retrata um verdadeiro escândalo na área criminal. “O Direito Penal lida com nosso bem máximo, a liberdade”.
Para
o jornalista Raimundo Pereira, diretor editorial da revista Retrato do Brasil e co-autor do livro A outra tese do mensalão, o julgamento deveria ser
anulado. Segundo ele, a tese central sustentada pela Procuradoria Geral da República, que é o desvio de
dinheiro do Banco do Brasil, não foi provada. “A materialidade do
crime não foi provada. Na Idade Média era assim, pegava-se a bruxa,
e depois de um tempo ela confessava um crime, mesmo que não
existisse, não era necessário que se provasse sua materialidade.”
O
jornalista Paulo Moreira Leite, colunista da revista Época, afirmou que o caso não é apenas
jurídico, mas sim político, e fez uma analogia com o golpe de 1964 no Brasil. “Vivemos hoje algo parecido, porque com o
governo federal de Lula e Dilma, houve melhorias em vários níveis,
com melhor distribuição de renda. Para muitos isso é insuportável.
A brecha que se encontra então é a criminalização, todo dia nos
jornais há uma espécie de delação premiada. É uma tentativa de retrocesso.”
Sobre a cassação
dos mandatos dos deputados, Moreira Leite caracterizou a decisão do
STF como um erro que será demorado de corrigir. “Essa
'porrada' é grande. Não sei o que o Congresso Nacional fará, nem
os movimentos populares. Mas os erros são demorados para serem
corrigidos. Na política, o erro se reproduz e se sedimenta.”
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domingo, 16 de dezembro de 2012
NO BERÇO DOS ESQUADRÕES DA MORTE
Por Mauro Malin do Observatório da Imprensa
No dia 4 de dezembro, uma operação conjunta das polícias militar e
civil do Rio de Janeiro com a Polícia Federal levou para o
quartel-general da PM 61 soldados e suboficiais acusados de extorsão,
sequestro, tortura, homicídios e associação com o tráfico. Esses homens
eram 10% do efetivo do 15º Batalhão, de Duque de Caxias, Baixada
Fluminense, onde todos trabalhavam – a palavra mais adequada é operavam: basicamente, cobravam propina para deixar o Comando Vermelho à vontade, o que lhes rendia algo como R$ 150 mil mensais.
O comandante do batalhão foi substituído. O Globo do dia seguinte recapitulou: em 2007, 59 policiais do mesmo 15º Batalhão, presos em operação semelhante, igualmente acusados de envolvimento com o tráfico, foram, por falta de provas, devolvidos às ruas.
Retaliação macabra
Um pouquinho mais de apuro na edição da reportagem teria agregado que em 2005 dez policiais do 15º Batalhão foram presos sob a acusação de matar um homem e jogar sua cabeça dentro do quartel, em represália contra um comandante que pretendia combater a criminalidade naquela repartição pública.
Ligados a outros policiais, esses homens promoveram em Nova Iguaçu e Queimados, naquele ano, um atentado terrorista semelhante ao que o nazista Anders Behring Breivik faria seis anos depois na Noruega: passaram atirando pelas ruas de oito bairros e deixaram 29 pessoas mortas.
Mais uma volta no parafuso teria permitido ao leitor saber que em 2004 o comandante-geral da PM-RJ foi substituído pelo então governador Anthony Garotinho após uma sucessão de episódios protagonizados por PMs, entre os quais alguns do 15º Batalhão. Naquela ocasião, a acusação era de cobrança de propina para liberar transporte irregular por vans.
No tempo de Beira-Mar
E outra volta adicional revelaria que, em 2002, integrantes do quartel entraram atirando numa favela e feriram 15 pessoas. Isso foi em novembro. Em junho, o corregedor geral da Secretaria de Segurança Pública do Rio havia pedido ao Ministério Público estadual gravações em que policiais, supostamente do 15º Batalhão, pediam propina a traficantes.
Nesse último caso, duas informações ganham relevo: 1) um dos bandidos era Fernandinho Beira-Mar; 2) a propina variava de R$ 100 a R$ 500, ao passo que agora, segundo o Estado de S. Paulo (5/12), varia de R$ 1,4 mil a R$ 500 mil.
Os traficantes não só gastavam bem menos com esse segmento de sua logística (isso indica que a arrecadação bruta aumentou, de modo a acomodar a alta da remuneração aos PMs pelos serviços prestados), como nem sempre estavam dispostos a gastar algum: segundo reportagem da Folha de S. Paulo (21/6/2002), “Índio [um dos auxiliares de Beira-Mar] também é orientado [em telefonemas] a não pagar propina a policiais que moram nas favelas próximas. Eles deveriam colaborar com o tráfico como forma de garantir a própria sobrevivência e a da família”.
Contra a fome, extermínio
Essa passagem ajuda a entender que ir parar na sarjeta da ética não é só, para alguns policiais, questão de vocação criminosa. É questão de vida ou morte.
A cronologia reversa poderia continuar por anos e décadas. Dá para perceber que o 15º Batalhão aparece com frequência no noticiário criminal. Entretanto, não é possível avançar muito além dessa constatação rasa. Uma compreensão mais elaborada requer que as notícias sejam colocadas em contexto. E isso, por sua vez, exige o concurso de disciplinas como a sociologia, a economia, a demografia, a geografia, o urbanismo, a antropologia social etc.
Determinadas informações, entretanto, podem esclarecer mais do que centenas de páginas de estudo. Por exemplo, no caso, que o 15º Batalhão tinha certa notoriedade por abrigar grupos de extermínio, uma praga nacional originária da Baixada Fluminense.
Mais ainda: que o batalhão foi criado, com o ordinal de 6º do antigo Estado do Rio, um ano após uma das maiores explosões de saques da história brasileira, o “Motim da Fome” ocorrido em Duque de Caxias no dia 5 de julho de 1962.
Inicialmente aquartelado, o contingente de PMs conviveu com uma “milícia” instituída pela Associação Comercial e Industrial da cidade após o trágico episódio (segundo reportagem da revista Fatos & Fotos, então dirigida por Alberto Dines, cerca de 50 pessoas foram mortas e 500 ficaram feridas).
O passado amarra o futuro
O regime militar mandou para as ruas as polícias militares, em todo o país. Na Baixada Fluminense, devido à parte que lhe cabia no monopólio legal da força e à organização inerente a seu cunho militar, rapidamente a PM se tornou mais importante do que os grupos de extermínio e esquadrões da morte “civis”. Setores da corporação passaram a ter ali um quase monopólio da violência usada para aterrorizar, extorquir, chantagear.
Essa trajetória se expandiria décadas depois nas milícias que dominam hoje numerosas áreas do território carioca, a pretexto de proteger favelas e bairros pobres contra traficantes, mas de fato substituindo-os.
Aqui, não foi a cultura do centro que se irradiou para a periferia. Foi o contrário. Coincidindo com a perda da principal função da cidade do Rio de Janeiro desde que Brasília se tornou a capital, sem que tenha havido um planejamento competente para a longa e socialmente dolorosa transição que se iniciou então, sem ter chegado até hoje a uma solução enquanto novos problemas, decorrentes de pesada perda de arrecadação, encontram a capital fluminense numa posição defensiva, não proativa.
O comandante do batalhão foi substituído. O Globo do dia seguinte recapitulou: em 2007, 59 policiais do mesmo 15º Batalhão, presos em operação semelhante, igualmente acusados de envolvimento com o tráfico, foram, por falta de provas, devolvidos às ruas.
Retaliação macabra
Um pouquinho mais de apuro na edição da reportagem teria agregado que em 2005 dez policiais do 15º Batalhão foram presos sob a acusação de matar um homem e jogar sua cabeça dentro do quartel, em represália contra um comandante que pretendia combater a criminalidade naquela repartição pública.
Ligados a outros policiais, esses homens promoveram em Nova Iguaçu e Queimados, naquele ano, um atentado terrorista semelhante ao que o nazista Anders Behring Breivik faria seis anos depois na Noruega: passaram atirando pelas ruas de oito bairros e deixaram 29 pessoas mortas.
Mais uma volta no parafuso teria permitido ao leitor saber que em 2004 o comandante-geral da PM-RJ foi substituído pelo então governador Anthony Garotinho após uma sucessão de episódios protagonizados por PMs, entre os quais alguns do 15º Batalhão. Naquela ocasião, a acusação era de cobrança de propina para liberar transporte irregular por vans.
No tempo de Beira-Mar
E outra volta adicional revelaria que, em 2002, integrantes do quartel entraram atirando numa favela e feriram 15 pessoas. Isso foi em novembro. Em junho, o corregedor geral da Secretaria de Segurança Pública do Rio havia pedido ao Ministério Público estadual gravações em que policiais, supostamente do 15º Batalhão, pediam propina a traficantes.
Nesse último caso, duas informações ganham relevo: 1) um dos bandidos era Fernandinho Beira-Mar; 2) a propina variava de R$ 100 a R$ 500, ao passo que agora, segundo o Estado de S. Paulo (5/12), varia de R$ 1,4 mil a R$ 500 mil.
Os traficantes não só gastavam bem menos com esse segmento de sua logística (isso indica que a arrecadação bruta aumentou, de modo a acomodar a alta da remuneração aos PMs pelos serviços prestados), como nem sempre estavam dispostos a gastar algum: segundo reportagem da Folha de S. Paulo (21/6/2002), “Índio [um dos auxiliares de Beira-Mar] também é orientado [em telefonemas] a não pagar propina a policiais que moram nas favelas próximas. Eles deveriam colaborar com o tráfico como forma de garantir a própria sobrevivência e a da família”.
Contra a fome, extermínio
Essa passagem ajuda a entender que ir parar na sarjeta da ética não é só, para alguns policiais, questão de vocação criminosa. É questão de vida ou morte.
A cronologia reversa poderia continuar por anos e décadas. Dá para perceber que o 15º Batalhão aparece com frequência no noticiário criminal. Entretanto, não é possível avançar muito além dessa constatação rasa. Uma compreensão mais elaborada requer que as notícias sejam colocadas em contexto. E isso, por sua vez, exige o concurso de disciplinas como a sociologia, a economia, a demografia, a geografia, o urbanismo, a antropologia social etc.
Determinadas informações, entretanto, podem esclarecer mais do que centenas de páginas de estudo. Por exemplo, no caso, que o 15º Batalhão tinha certa notoriedade por abrigar grupos de extermínio, uma praga nacional originária da Baixada Fluminense.
Mais ainda: que o batalhão foi criado, com o ordinal de 6º do antigo Estado do Rio, um ano após uma das maiores explosões de saques da história brasileira, o “Motim da Fome” ocorrido em Duque de Caxias no dia 5 de julho de 1962.
Inicialmente aquartelado, o contingente de PMs conviveu com uma “milícia” instituída pela Associação Comercial e Industrial da cidade após o trágico episódio (segundo reportagem da revista Fatos & Fotos, então dirigida por Alberto Dines, cerca de 50 pessoas foram mortas e 500 ficaram feridas).
O passado amarra o futuro
O regime militar mandou para as ruas as polícias militares, em todo o país. Na Baixada Fluminense, devido à parte que lhe cabia no monopólio legal da força e à organização inerente a seu cunho militar, rapidamente a PM se tornou mais importante do que os grupos de extermínio e esquadrões da morte “civis”. Setores da corporação passaram a ter ali um quase monopólio da violência usada para aterrorizar, extorquir, chantagear.
Essa trajetória se expandiria décadas depois nas milícias que dominam hoje numerosas áreas do território carioca, a pretexto de proteger favelas e bairros pobres contra traficantes, mas de fato substituindo-os.
Aqui, não foi a cultura do centro que se irradiou para a periferia. Foi o contrário. Coincidindo com a perda da principal função da cidade do Rio de Janeiro desde que Brasília se tornou a capital, sem que tenha havido um planejamento competente para a longa e socialmente dolorosa transição que se iniciou então, sem ter chegado até hoje a uma solução enquanto novos problemas, decorrentes de pesada perda de arrecadação, encontram a capital fluminense numa posição defensiva, não proativa.
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ADVOGADA REBATE PREFEITURA DE SÃO PAULO SOBRE ATENDIMENTO DE VÍTIMAS DE INCÊNDIOS
Julia Moretti, do
Escritório Modelo Dom Paulo, contraria declaração da prefeitura à CPI
dos Incêndios de que cadastro para moradia seria automático.
Por Sarah Fernandes, da Rede Brasil Atual
São Paulo – Uma advogada responsável por atender parte dos moradores de favelas que perderam suas casas em incêndios afirma que nem todas as vítimas são cadastradas em programas de habitação da prefeitura de São Paulo, como informou esta semana a secretária-adjunta de Habitação, Elisabete França. Durante depoimento à CPI dos Incêndios em Favelas em funcionamento na Câmara Municipal, a secretária contrariou também a versão mostrada por reportagens da RBA, que indicaram que a inscrição para receber uma moradia definitiva não é automática.
“Como é de praxe na prefeitura, quando eles dão atendimento, eles entregam um termo de compromisso de atendimento, dizendo que você vai receber em algum dia, em algum lugar, uma moradia definitiva”, afirma Julia Moretti, do Escritório Modelo Dom Paulo Evaristo Arns, da PUC de São Paulo. “O aluguel não tem documento. Eles recebem só um comprovante para tirar dinheiro no banco”.
A advogada é responsável pelo atendimento jurídico das famílias vítimas de incêndio na favela do Areião, ocorrido em agosto, e do Moinho, em dezembro do ano passado e em setembro deste ano. De acordo com Julia, o caso do Areião é mais grave porque "não houve qualquer atendimento, nem provisório, nem definitivo”. Com a falta de alternativa, a maioria das 92 famílias que perderam sua moradia voltou para o local e reconstruíram suas casas, de alvenaria.
No Moinho, apenas parte das famílias foi inscritas para receber moradia definitiva. “O cadastramento acabou deixando de fora algumas famílias, que estão sem nenhum tipo de atendimento. É um problema de operacionalização, mas que a prefeitura esta demorando para sanar, tanto que o Ministério Público interferiu para que houvesse uma movimentação para inclui-las.”
Quem conseguiu se cadastrar recebeu duas opções de moradia: uma na Ponte dos Remédios, na zona oeste, e outra da rua do Bosque, no centro. A primeira havia sido prometida verbalmente para os moradores e a entrega seria em novembro deste ano. O prazo não foi cumprido e não há uma nova estimativa de datas. A obra de construção das casas na rua do Bosque ainda nem começou, pois o terreno em questão não é público, de acordo com a advogada.
Na última reunião da CPI dos Incêndios em Favelas, realizada na quarta-feira (12), Elisabete França afirmou que depois dos incêndios todas as famílias foram cadastradas em programas de habitação social. A RBA questionou o fato de que alguns moradores entrevistados reclamarem que a prefeitura ofereceu apenas o auxílio aluguel, no valor de R$ 300, por tempo determinado, sem inscrição em um programa de moradia.
“Não procede porque a família que recebe aluguel recebe um termo de atendimento habitacional. É um documento oficial da prefeitura dizendo que era será inscrita em programas de habitação”, afirmou Elisabete. “Todas as famílias são cadastradas a menos que elas não queiram. Isso é normatizado pela legislação municipal: tão logo aconteça um desastre, a família é cadastrada no mesmo dia”.
Por Sarah Fernandes, da Rede Brasil Atual
São Paulo – Uma advogada responsável por atender parte dos moradores de favelas que perderam suas casas em incêndios afirma que nem todas as vítimas são cadastradas em programas de habitação da prefeitura de São Paulo, como informou esta semana a secretária-adjunta de Habitação, Elisabete França. Durante depoimento à CPI dos Incêndios em Favelas em funcionamento na Câmara Municipal, a secretária contrariou também a versão mostrada por reportagens da RBA, que indicaram que a inscrição para receber uma moradia definitiva não é automática.
“Como é de praxe na prefeitura, quando eles dão atendimento, eles entregam um termo de compromisso de atendimento, dizendo que você vai receber em algum dia, em algum lugar, uma moradia definitiva”, afirma Julia Moretti, do Escritório Modelo Dom Paulo Evaristo Arns, da PUC de São Paulo. “O aluguel não tem documento. Eles recebem só um comprovante para tirar dinheiro no banco”.
A advogada é responsável pelo atendimento jurídico das famílias vítimas de incêndio na favela do Areião, ocorrido em agosto, e do Moinho, em dezembro do ano passado e em setembro deste ano. De acordo com Julia, o caso do Areião é mais grave porque "não houve qualquer atendimento, nem provisório, nem definitivo”. Com a falta de alternativa, a maioria das 92 famílias que perderam sua moradia voltou para o local e reconstruíram suas casas, de alvenaria.
No Moinho, apenas parte das famílias foi inscritas para receber moradia definitiva. “O cadastramento acabou deixando de fora algumas famílias, que estão sem nenhum tipo de atendimento. É um problema de operacionalização, mas que a prefeitura esta demorando para sanar, tanto que o Ministério Público interferiu para que houvesse uma movimentação para inclui-las.”
Quem conseguiu se cadastrar recebeu duas opções de moradia: uma na Ponte dos Remédios, na zona oeste, e outra da rua do Bosque, no centro. A primeira havia sido prometida verbalmente para os moradores e a entrega seria em novembro deste ano. O prazo não foi cumprido e não há uma nova estimativa de datas. A obra de construção das casas na rua do Bosque ainda nem começou, pois o terreno em questão não é público, de acordo com a advogada.
Na última reunião da CPI dos Incêndios em Favelas, realizada na quarta-feira (12), Elisabete França afirmou que depois dos incêndios todas as famílias foram cadastradas em programas de habitação social. A RBA questionou o fato de que alguns moradores entrevistados reclamarem que a prefeitura ofereceu apenas o auxílio aluguel, no valor de R$ 300, por tempo determinado, sem inscrição em um programa de moradia.
“Não procede porque a família que recebe aluguel recebe um termo de atendimento habitacional. É um documento oficial da prefeitura dizendo que era será inscrita em programas de habitação”, afirmou Elisabete. “Todas as famílias são cadastradas a menos que elas não queiram. Isso é normatizado pela legislação municipal: tão logo aconteça um desastre, a família é cadastrada no mesmo dia”.
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quarta-feira, 12 de dezembro de 2012
RESISTÊNCIA SEGUIDA DE MORTE: MANIFESTO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI N.º 4.471/12
O Projeto de Lei 4471/2012 tem como objeto a alteração do
Código de Processo Penal (artigos 161, 162, 164, 165, 169 e 292) para, a partir
de medidas normativas entornadas a garantir a exaustiva apuração de casos de
letalidade derivada do emprego da força policial, extirpar de vez do
cotidiano policial as figuras da “resistência seguida de morte” e dos “autos de
resistência”.
Já há muito movimentos e organizações sociais – sobretudo
aqueles formados por familiares de vítimas da violência estatal – se mobilizam
contra os diversos casos de execuções que sequer chegam a ser apuradas, sob a
obscura premissa de que os policiais agem em legítima defesa e, portanto,
restaria excluída a ilicitude da ação, independentemente de investigação ou de
apreciação pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário.
Apesar da “redemocratização” do país, centenas de milhares
de familiares seguiram (e seguem) a padecer com as mortes de seus entes
queridos, as quais, decorrentes de ações policiais, não são, na maioria das
vezes, investigadas.
Para além dos casos que ocorrem cotidianamente sem qualquer
repercussão pública, são inúmeras as notórias chacinas com participação
policial ocorridas dos anos 90 até a atualidade: Acari (1990); Matupá (1991);
Massacre do Carandiru (1992); Candelária e Vigário Geral (1993); Alto da
Bondade (1994); Corumbiara (1995); Eldorado dos Carajás (1996); São Gonçalo e
da Favela Naval (1997); Alhandra e Maracanã (1998); Cavalaria e Vila Prudente
(1999); Jacareí (2000); Caraguatatuba (2001); Castelinho, Jd. Presidente Dutra
e Urso Branco (2002); Amarelinho, Via Show e Borel (2003); Unaí, Caju, Praça da
Sé e Felisburgo (2004); Baixada Fluminense (2005); Crimes de Maio (2006);
Complexo do Alemão (2007); Morro da Providência (2008); Canabrava (2009);
Vitória da Conquista e os Crimes de Abril na Baixada Santista (2010); Praia
Grande (2011); Massacre do Pinheirinho, de Saramandaia, da Aldeia Teles Pires,
os Crimes de junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro
(2012)…
Aponta-se que, entre janeiro de 2010 e junho de 2012,
apenas nos estados do Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, São Paulo e Santa
Catarina, 2.882 pessoas foram mortas em ações registradas como “autos de
resistência” ou “resistência seguida de morte” (1) – média de mais de 3 execuções por
dia!
No estado da Bahia, entre os meses de janeiro e agosto de
2012, foram registradas 267 mortes de pessoas supostamente envolvidas em
confrontos com policiais – média de mais de uma execução por dia! (2)
A execrável prática, desprovida de qualquer amparo legal,
está na contramão daConstituição da República ao representar
afronta ao fundamento da dignidade humana (art. 1º, III), à primazia dos
direitos humanos (art. 4º, II) e, especificamente, ao direito fundamental à
vida e à integridade física (art. 5º, caput e inciso III). Em última análise, atenta
contra o Estado de Direito ao legitimar uma prática claramente ilegal.
Mais: trata-se de prática em inequívoca
incompatibilidade com os compromissos firmados pelo País em tratados
internacionais.
Consoante Pacto Internacional dos Direitos Civis e
Políticos (Parte II, art. 2º, item 3, e art. 6º, item 1) e o Pacto
de São José da Costa Rica (art. 25), deve ser garantida a investigação
de qualquer violação a direitos humanos.
De modo mais específico, os “Princípios das Nações
Unidas para a prevenção efetiva e investigação de execuções sumárias,
arbitrárias e extralegais”impõem ao Governo o dever de proibir “por lei
toda e qualquer execução sumária, arbitrária e extralegal”, garantindo
“controle rigoroso, incluindo uma hierarquia clara de comando sobre todos os
oficiais responsáveis por apreensão, custódia e encarceramento, assim como
oficiais autorizados por lei a usarem a força e armas de fogo”.
Sobre a investigação desses casos, o
mesmo documento internacional dispõe que “deve haver uma investigação
completa, imediata e imparcial de todos os casos suspeitos de execução sumária,
arbitrária e extralegal, inclusive de casos em que a queixa de parentes ou
outros relatos confiáveis sugiram óbito por razões anormais nessas
circunstâncias”.
É importante salientar que as milhares de execuções
cometidas por policiais e não investigadas pelo artifício dos “autos de
resistência” ou “resistência seguida de morte” têm como alvo quase que
exclusivo jovens pobres e negros moradores das periferias das cidades
brasileiras.
Trata-se, na prática, de odioso genocídio contra a
população negra, jovem e pobre, presente desde a escravatura e confirmada
pelo recentemente divulgado “Mapa da Violência 2012 – A Cor dos Homicídios no
Brasil”, segundo o qual, no Brasil, entre 2002 e 2010, o número de
homicídios de brancos caiu 25,5% ao passo que o de negros aumentou 29,8% (3).
A cada 10 jovens assassinados no Brasil, 7 são negros!
Sobre a “tendência crescente dessa mortalidade seletiva”,
afirma-se no documento: “a tendência geral é de queda no número absoluto de
homicídios na população branca e de aumento na população negra”.
Bom lembrar que o Brasil também é signatário da “Convenção
Para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio”, que considera
genocídio, entre outras hipóteses, assassinatos cometidos “com a intenção de
destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso”.
Frente aos dados expostos e ao conhecido histórico de 388
anos de escravidão e posterior marginalização e perseguição da população negra
formalmente liberta, inevitável enquadrar a situação como caso típico de genocídio,
nos termos da aludida hipótese.
Nesse sentido, afirma Ana Flauzina (4) que “a forma de
movimentação do sistema penal brasileiro, fundamentada na violência e na
produção de mortes, tem o racismo como variável central”.
Segundo Flauzina:
Aqui, o genocídio está na base de um projeto de Estado
assumido desde a abolição da escravatura, com a qual nunca se romperá
efetivamente. A agenda genocida é recepcionada pelos sucessivos governos que
assumiram a condução do país desde então, sem que se alterassem os termos desse
pacto. Daí a grande dificuldade de ter acesso ao projeto: ele não é episódico,
mas estrutural.
Assim, àquelas e àqueles engajados na construção de um Estado
realmente Democrático e de Direito, livre de genocídios, resta concluir não
apenas pela manifesta plausibilidade do PL 4471/2012, mas também pela urgência
de sua aprovação diante do cenário de ascendente violência policial por todo
país.
A proposição torna-se ainda mais relevante diante da recente
aprovação, pelo Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH),
da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR),
de Resolução que prevê a substituição dos termos “autos de
resistência” e “resistência seguida de morte” por “lesão corporal decorrente de
intervenção policial” ou “morte decorrente de intervenção policial” e determina
que os casos devem ser investigados pela Delegacia de Crimes contra a Pessoa ou
por uma delegacia com atribuição similar.
Diante do descalabro representado no genocídio constante
da população negra, impõe-se a todas e todos parlamentares a tarefa de aprovar,
celeremente, essa importante lei que, ao encontro das disposições contidas na
Constituição da República e dos compromissos internacionais para a promoção de
direitos humanos firmados pelo Brasil, extinguirá as obscuras figuras dos
“autos de resistência” e “resistência seguida de morte” e contribuirá para a
desestruturação da política genocida que permeia o sistema penal brasileiro.
Por essas razões, as organizações, órgãos e movimentos
subscritos requerem seja o PL 4471/2012 aprovado celeremente, possibilitando-se
a ampliação do controle sobre a atividade policial e, espera-se, a redução
substancial dos casos de execuções cometidas por policiais.
ASSINAM:
Ação dos
Cristãos Para Abolição da Tortura (ACAT-BRASIL)
Associação dos Servidores
do IBGE de São Paulo (SSIBGE/SP)
Associação
Juízes Para a Democracia (AJD)
Associação Pela
Reforma Prisional (ARP)
Brigadas
Populares
Centro de
Direitos Humanos e de Educação Popular Campo Limpo (CDHEP)
Centro de
Direitos Humanos Sapopemba (CDHS)
Círculo
Palmarino
Coordenação
Nacional de Entidades Negras (CONEN)
Fórum de HIP HOP
- SP
Instituto de
Defesa do Direito de Defesa (IDDD)
Instituto de
Estudos da Religião (ISER)
Instituto
Paulista da Juventude
Instituto Práxis
de Direitos Humanos
Instituto Terra,
Trabalho e Cidadania (ITTC)
Justiça Global
Levante Popular
da Juventude
Mães de Maio
Movimento Negro
Unificado (MNU)
Núcleo de
Consciência Negra na USP
Núcleo
Especializado de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado
de São Paulo
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Rede Extremo Sul
Rede 2 de
Outubro
Setorial
Nacional de Negras e Negros da Central de Movimentos Populares do Brasil (CMP)
Sindicato dos
Advogados do Estado de São Paulo
(1) http://www.sedh.gov.br/clientes/sedh/sedh/2012/10/05-out-12-cddph-resolucao-que-preve-a-abolicao-dos-termos-201cauto-de-resistencia201d-e-201cresistencia-seguida-de-morte201d-entra-em-consulta-publica
(2) http://www.correio24horas.com.br/noticias/detalhes/detalhes-1/artigo/policia-baiana-mata-mais-de-um-por-dia-taxa-e-maior-que-em-rio-e-sao-paulo/
[3] http://oglobo.globo.com/pais/assassinatos-de-brancos-caem-255-mas-de-negros-aumentam-298-6868633
(4) FLAUZINA, Ana Luíza
Pinheiro. Corpo Negro Caído no Chão: O Sistema Penal e o Projeto Genocida do
Estado Brasileiro. Dissertação apresentada à Universidade de Brasília, para
obtenção do título de Mestre em Direito. Brasília, 2006P
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sábado, 1 de dezembro de 2012
JULGAMENTO DO MENSALÃO FOI "UM SOLUÇO NA HISTÓRIA DO SUPREMO", DIZ BANDEIRA DE MELLO
por Felipe Amorim – 28/11/2012, no Última Instância
Na opinião do jurista Celso Antônio Bandeira de Mello, o julgamento do mensalão "é um soluço na história do Supremo Tribunal Federal". Para o renomado especialista em Direito Administrativo, a Suprema Corte do país não vai repetir em outros casos a mesma "flexibilização de provas" utilizadas para fundamentar a sentença: "não se condenará mais ninguém por pressuposição". Cético quanto à postura de alguns ministros na condução da Ação Penal 470, o jurista avalia que garantias básicas foram transgredidas, em um julgamento fortemente influenciado pelo furor do que chamou de "opinião publicada", difundida por jornais e revistas que formam um verdadeiro "cartel", na sua visão.
Para melhorar a dinâmica do STF, ferramenta útil seria a fixação de um mandato de oito anos para que cada magistrado exerça o cargo. “Tanto somos chamados de excelência, que o camarada acaba pensando que ele é a excelência”, lembrou. Embora há muito ouvida de um colega antigo e ex-membro da Suprema Corte, a frase veio à memória do administrativista ao defender a fixação do mandato rígido. Perguntado sobre como aperfeiçoar o modelo da mais alta corte do país, confessa, no entanto, ter mais dúvidas do que certezas. Ao mesmo tempo em que não consegue definir qual o melhor processo para escolha dos novos ministros, Bandeira de Mello é assertivo ao sugerir que o plenário deveria ter um número maior de juízes de carreira entre o colegiado: são eles quem, “desde meninotes”, têm a convicção de serem imparciais e alheios às influências.
Reconhecidamente um dos maiores nomes de Direito Administrativo do país, Celso Antônio Bandeira de Mello foi responsável por encerrar o seminário Direito Público na atualidade: diálogos latino-americanos, que ocorreu na última terça-feira (27/11), na sede da Escola da AGU (Advocacia-Geral da União), em São Paulo. À vontade na mesa de debate, onde não raras vezes era reverenciado pelos colegas palestrantes no evento — entre eles, um jurista argentino e um professor da PUC-SP (Pontifícia Universidade de São Paulo) —, Bandeira de Mello foi otimista ao especular sobre um futuro “risonho” do Direito Público no país. Nesse cenário, o cidadão deverá participar e interferir ainda mais diretamente nas decisões do Poder Público. “Hoje, as audiências públicas servem apenas para uma meia dúzia de pessoas que vão, mas elas chegarão a servir a todos”, aposta.
Em um dia inspirado para fazer projeções, Bandeira de Mello também indicou que o futuro da humanidade está em países nórdicos como Dinamarca, Noruega e Finlândia. “Eles revelam a visão de mundo mais evoluída. Não há ricos e pobres”, comentou o jurista, impressionado com o que testemunhou quando visitou a região escandinava. Passeando pelo interior dos países, Bandeira de Mello achou curioso que todos respeitavam religiosamente o limite de velocidade nas estradas mesmo sem que houvesse nenhum tipo de fiscalização. Aliás, percebeu também que havia pouquíssimos policiais nas ruas e que imigrantes confraternizavam à vontade com os nativos nas praças públicas. “Meu Deus, isso é que é civilização”, concluiu, digerindo tudo o que viu. “Se a sociedade continuar caminhando ela vai chegar nesse ponto, em que as pessoas se respeitam e onde está banida ao máximo a crueldade”, disse, admirado.
Embora rechace a alcunha de “um formalista kelseniano”, Celso Antônio Bandeira de Mello reconhece que sofreu (e sofre) grandes influências “deste que foi o maior jurista da história”. Para encerrar a sua fala, o administrativista extraiu de Hans Kelsen um trecho sintomático — e que também dialoga com a sua visão sobre o julgamento do mensalão, especialmente no que se refere à falta de provas alegada pela defesa dos réus. “Do fato de uma coisa ser, não se segue que deva ser. Do fato de que uma coisa deva ser, não se segue que será”. Instigado pela epígrafe, Bandeira de Mello lembra que é preciso ter em mente que a aplicação do Direito está permeada e tisnada pelas condicionantes psicológicas, sociais, políticas e pessoais. Isto é, embora o Direito fixe padrões ideais de convivência e conduta, sua interpretação terrena não pode ser vista como isolada e alheia às imperfeições do mundo em que vivemos.
Após o evento, Bandeira de Mello — sobrenome símbolo de uma família que há cinco gerações está intrinsicamente ligada ao Direito — falou ao Última Instância sobre mensalão, excesso de exposição dos juízes, composição do Supremo e também sobre a crise deflagrada recentemente na PUC-SP, universidade da qual integra o corpo docente. Perguntado sobre as eleições na OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de São Paulo), o jurista inscrito na Ordem declarou convictamente o seu voto em Alberto Zacharias Toron, que encabeça uma das chapas de oposição. Leia a íntegra da entrevista:
Última Instância — Com a fixação das penas, chegamos à reta final do julgamento da Ação Penal 470. Como o senhor enxerga o julgamento?
Bandeira de Mello — O mensalão, na minha visão, não era mensalão porque não era mensal. Isso foi a visão que a imprensa consagrou. Em segundo lugar, entendo que foram desrespeitados alguns princípios básicos do Direito, como a necessidade de prova para condenação, e não apenas a suspeita, a presunção de culpa. Além disso, foi violado o princípio do duplo grau de jurisdição.
Há um mês atrás, um juiz mineiro decidiu anular os efeitos da Reforma da Previdência. Ele citou textualmente o julgamento no STF para alegar que a compra de votos foi comprovada e que, portanto, a reforma seria inconstitucional. É possível anular atos do Legislativo com base na tese do mensalão?
Bandeira de Mello — Se é com base no mensalão, não. A Reforma da Previdência pode ser censurada por outros aspectos, mas não por causa do mensalão. Acho que a chance de anular atos legislativos aprovados durante o escândalo é zero. Isto, pois há um impedimento jurídico de que quando um colegiado decide, quem decidiu foi o colegiado como um todo e não os membros do colégio. É por isso que, se um indivíduo tem o mandato invalidado, porque ele foi ilegalmente investido, isso não afeta em nada [a validade dos atos].
O senhor se considera amigo do ex-ministro do Supremo Carlos Ayres Britto?
Bandeira de Mello — Ele é como um irmão.
Como avalia o mandato do ministro à frente da presidência do STF?
Bandeira de Mello — Não posso avaliar isso. Como vou falar a respeito dele? Ele é muito mais do que um amigo.
Sua gestão no Supremo se encerrou na semana passada, em função da aposentadoria compulsório dos que atingem 70 anos de idade. O senhor achou que a presidência de Ayres Britto foi curta demais?
Bandeira de Mello — Eu não posso dizer que foi curto demais, porque eu acho que ninguém devia ser ministro por mais de oito anos. Na minha opinião, o Supremo devia ter mandato fixado; oito anos, no máximo. Certa vez, ouvi de um ministro a seguinte frase: “tanto somos chamados de excelência, que o camarada acaba pensando que ele é excelência”.
Quanto ao processo de indicação dos novos ministros, qual é o melhor modelo?
Bandeira de Mello — Não há nada mais difícil do que imaginar um bom processo de escolha. No passado, já sugeri que a escolha fosse feita através de um processo de eleição entre todos os juízes do Brasil. Mas, nem mesmo isso, eu me atrevo a dizer que será o ideal. Porque isso é capaz de politizar tanto, criar tantos grupos de partidários, que o mérito do candidato pode também ficar em segundo plano.
Como deve ser o Supremo Tribunal Federal, então?
Bandeira de Mello — Hoje eu tenho poucas ideias a respeito de como deve ser o Supremo. Uma delas é o mandato de oito anos. A outra: o número de juízes de carreira devia ser maior entre os ministros. Obrigatoriamente, deveria haver um número mínimo de juízes de carreira, porque os juízes têm dentro de si, desde quando se formam, a convicção de que devem ser imparciais e alheios, o máximo possível, das influências. Devia haver um número mínimo obrigatório, eu colocaria pelo menos dois terços de juízes de carreira. Porque o juiz de carreira é diferente dos outros. Mesmo que você goste ou desgoste da maneira como ele julga, deve reconhecer que ele tem um viés isento. Por exemplo, o ex-ministro Cezar Peluso. As pessoas podiam gostar ou não gostar das tendências pessoais dele, mas todos reconheciam que era um homem aplicadíssimo, conhecia os processos em pauta como ninguém. Ele era um homem com uma isenção absoluta, e isso é típico do juiz.
O senhor considera exagerada a publicidade que alguns magistrados recebem ao exercer suas funções jurisdicionais?
Bandeira de Mello — Antigamente, se dizia que o “juiz só fala nos autos”. Eu acho que o juiz devia ser proibido de dar entrevistas. E não só os ministros do Supremo — mas eles é que parecem que gostam.
Qual é a sua impressão da postura do relator Joaquim Barbosa ao longo do julgamento?
Bandeira de Mello — Eu não gostei. Achei uma postura muito agressiva. Nele não se lia a serenidade que se espera de um juiz. Inclusive, em relação aos colegas, ele tinha que ter uma atitude de maior urbanidade em relação aos colegas. E no caso do Lewandowski, ele é um príncipe. Um homem de uma educação e uma finura monumental. É quase que inacreditável que Barbosa tenha conseguido fazer um homem como Lewandowski perder a paciência.
Recentemente, o grão-chanceler da PUC-SP, o cardeal Dom Odilo Scherer, usou do artifício da lista tríplice para nomear a próxima reitora da universidade. O cardeal escolheu a terceira candidata mais votada nas eleições da comunidade. Na posição de professor da Faculdade de Direito e filho do primeiro reitor leigo (não vinculado à Igreja) da universidade, como o senhor enxerga essa decisão?
Bandeira de Mello — Eu avalio que o cardeal exerceu um direito dele. O estatuto diz que o método é uma lista tríplice. Vou mais longe: os candidatos não poderiam ter dito que não aceitariam se não fossem o primeiro, pois isso equivaleria a dizer que o cardeal só pode nomear o primeiro da lista tríplice. E isto não existe, eles estariam violando o direito do cardeal escolher entre três. E eu acho que o cardeal tem esse direito, porque está escrito. Nós podemos não gostar.
A decisão é legítima?
Bandeira de Mello — Não existe esse negócio de ilegítimo, na minha opinião. Ou é legal, ou não é legal. Mas só podemos falar em ilegítimo no sentindo em que ele aparece como imoral. E eu não acho imoral, escolher entre os três mais votados, se o estatuto presente permite. Se o estatuto considera, eu não vejo como imoral poder escolher entre o que mais te agrada, acho legítimo.
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segunda-feira, 26 de novembro de 2012
ARQUIVADA REPRESENTAÇÃO CONTRA MAGISTRADOS QUE ASSINARAM MANIFESTO DO CASO PINHEIRINHO
Diante das atrocidades cometidas pela polícia militar e pela guarda civil metropolitana da cidade de São José dos Campos, quando da desocupação dos moradores do bairro Pinheirinho, cinco juízes subscreveram o manifesto de denúncia do caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Referido manifesto relatava as diversas violações cometidas e pedia a punição dos responsáveis, dentre eles, o governo do Estado de São Paulo.
Três desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, inconformados com a manifestação dos magistrados, ingressaram com uma representação contra eles, alegando que houve violação ao artigo 36 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN, que dispõe:
" Art. 36 - É vedado ao magistrado:
(...)
III - manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério."
Ao julgar recurso o órgão especial, por larga maioria (20x4), determinou o arquivamento da representação por entender que não houve violação ao artigo 36 da LOMAN. Em seu voto (vencedor) o desembargador Antonio Carlos Malheiros afirma que a liberdade de expressão é um bem inalienável dos juízes:
“A liberdade de expressão é atributo indissociável do estatuto da dignidade humana. Privar juízes de exercer esse direito é mutilá-los em sua própria humanidade e relegá-los a uma condição sub-humana.”
O recurso dos três desembargadores tinha como principal fundamento o Relatório da "Comissão Especial para Acompanhamento da Desocupação do Local Denominado Pinheirinho", da OAB de SJC. É preciso lembrar que na OAB de SJC havia uma comissão de Direitos humanos, que foi extinta logo após o massacre, pois o presidente daquela subseção entendia que não havia necessidade de sua existência. A verdade por traz da extinção da comissão é que a OAB estava insatisfeita com a autação dela na defesa dos moradores .
Não podíamos nos silenciar diante de tantos absurdos contidos no relatório e em nota de repúdio manifestamos nossa opinião. Estivemos em SJC por diversas vezes e fomos testemunhas dos horrores a que foram submetidos aqueles seres humanos que perderam suas casas, suas histórias, suas vidas.
É muito bom saber que ainda tem, na magistratura brasileira, pessoas que se preocupam com a vida humana e com o seu povo.
A íntegra do acórdão do TJSP pode ser baixada Aqui
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sábado, 24 de novembro de 2012
DOCUMENTÁRIO SOBRE GUERILHA DO ARAGUAIA ENFURECE MILITARES
Militares se exaltam durante exibição de documentário sobre o Araguaia. Esbaforido e nervoso, oficial militar gritou no meio da sessão, orientando grosseiramente que todos os seus subordinados se retirassem dali
Do site Pragmatismo PolíticoMilitares do Comando da 23ª Brigada de Infantaria de Selva, no Pará, se exaltaram durante a reunião do Grupo de Trabalho do Araguaia (GTA), em Marabá (PA), quando começou a exibição de um documentário com depoimentos de camponeses vítimas dos militares durante a Guerrilha do Araguaia. Transtornado, o coronel Celso Osório Souto Cordeiro, interrompeu a sessão aos berros, ordenando que seus subordinados abandonassem o salão.
O oficial bateu boca com o representante da Secretaria de Direitos Humanos (SDH) no grupo, Gilles Gomes. A discussão só não virou agressão física graças à intervenção de integrantes do Ministério da Defesa. O fato ocorreu no dia 23 de outubro e só agora foi divulgado.
“Militares, todos fora!”, gritou na ocasião o militar que, em julho, fora condecorado com a Medalha do Pacificador, concedida pelo Comando do Exército.
O GTA foi criado pelo governo para cumprir a sentença judicial de buscar informações e tentar localizar restos mortais de desaparecidos políticos na região. O Exército tem dado apoio logístico às ações desde 2009.
Esse foi o primeiro atrito entre militares e civis desde então. O grupo é formado por representantes dos ministérios da Defesa e da Justiça e da Secretaria de Direitos Humanos.
Internamente, a atitude do coronel foi considerada grave, mas superável. Oficialmente, o Ministério da Defesa e a Secretaria de Direitos Humanos informaram que estão tratando do assunto. A cúpula da secretaria tem debatido o assunto e chegou a redigir uma nota pública condenando o gesto do coronel. O militar pode ser afastado das próximas expedições do GTA.
Marco Antônio Barbosa, presidente da Comissão de Mortos e Desaparecidos Políticos, vinculada à SDH, criticou o coronel Cordeiro:
“Isso que ocorreu foi grave. A colaboração do Exército até agora era de uma logística de boa qualidade. Foi surpreendente. Um gesto violento e incompatível com os tempos de hoje. É lamentável, e o que se espera é que seja dada uma resposta à altura”, afirmou Barbosa.
Sete parentes de desaparecidos e vítimas da ditadura que estavam presentes ao encontro elaboraram uma carta aos ministros da Defesa, da Justiça e dos Direitos Humanos na qual repudiam o fato. No texto, eles fazem um protesto contra a “atitude malsã e desequilibrada do oficial militar”.
Ex-vereador pelo PCdoB, Paulo Fonteles Filho, observador do grupo presente à reunião, escreveu no seu blog: “(O coronel) esbaforido e nervoso gritou, no meio da sessão, orientando grosseiramente que todos os seus subordinados se retirassem dali”.
Audiência
O Comitê Paraense pela Memória, Verdade e Justiça e a Associação dos Torturados na Guerrilha do Araguaia (ATGA) realizam na sexta-feira (16) e sábado (17), também em Marabá, uma audiência pública da Comissão Nacional da Verdade. O evento busca o restabelecimento da verdade em relação aos atos de torturas, desaparecimentos e mortes praticados por agentes da ditadura militar na região durante a repressão à Guerrilha do Araguaia (1972-1975).Participam da audiência camponeses, indígenas, militantes de direitos humanos e representantes da Comissão Nacional da Verdade, Maria Rita Kehl, Claudio Fonteles e Paulo Sérgio Pinheiro.
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terça-feira, 13 de novembro de 2012
EVENTO DEBATE 20 ANOS DO MASSACRE DO CARANDIRU EM SÃO PAULO
Do Brasil de Fato
Realizado pela Defensoria Pública, atividades do “Carandiru+20: o que resta do massacre” ocorrerão na quarta-feira (14)
Os 20 anos do Massacre do Carandiru serão tema do evento “Carandiru+20: o que resta do massacre”, que ocorrerá na quarta-feira (14) em São Paulo (SP).
As atividades serão realizadas no auditório da Defensoria Pública (Rua Boa Vista, nº 20, centro), das 10h às 17h30min. Além de especialistas sobre a questão carcerária, o evento terá a presença de sobreviventes da chacina, que apresentarão seu relato.
O Massacre do Carandiru ocorreu em 2 de outubro de 1992, quando uma invasão policial para reprimir uma rebelião na extinta Casa de Detenção do Carandiru, zona norte da capital paulista, deixou 111 detentos mortos.
Realizado pela Defensoria Pública de São Paulo, o evento é aberto ao público e não há a necessidade de inscrições.
Veja, a seguir, a programação:
10h às 11h
Testemunho de um sobrevivente do Massacre
- Sidney Francisco Sales
11h às 11h30min
Coffee Break
11h30min às 12h30min
Repercussões do massacre sob a óptica da população carcerária
- Karina Biondi – Pesquisadora, Mestre e Doutoranda em Antropologia Social pela UFSCar e autora do livro “Junto e Misturado: uma etnografia sobre o PCC”
12h30min às 14h
Almoço
14h às 15h
O Massacre do Carandiru sob a óptica do sistema de justiça
- Maíra Rocha Machado – Doutora em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela USP. Pós-doutora pela Cátedra Canadense de Pesquisa em Tradições Jurídicas e Racionalidade Penal da Universidade de Ottawa. Professora Associada da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas.
15h às 16h
A atuação do sistema de Justiça Criminal frente aos massacres: Carandiru e Maio de 2006.
- Ana Gabriela Mendes Braga – Mestre e Doutora em Criminologia pela USP. Professora Doutora da Faculdade de Direito da UNESP.
16h às 16h30min
Coffee Break
16h30min às 17h30min
20 anos do Massacre do Carandiru: continuidades ou rupturas?
- Alessandra Teixeira – Advogada. Mestre e Doutora em Sociologia pela USP. Presidente da Comissão de Sistema Prisional do Ibccrim.
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segunda-feira, 12 de novembro de 2012
JURISTA ALEMÃO CRITICA STF POR CONDENAR SEM PROVAS NO CASO "MENSALÃO"
O jurista alemão, Claus Roxin, autor da teoria do domínio do fato usada pelos ministros do STF para condenar os réus da Ação Penal n. 470, processo denominado de "mensalão", criticou o mau uso de sua teroria no julgamento do caso.
Em entrevista para ao jornal Folha de S. Paulo publicada neste domingo (11\11) afirmou que no Brasil "há o clamor por condenações severas, mesmo sem provas suficientes. O problema é que isso nãocorresponde ao direito. O juiz não tem que ficar ao lado da opinião pública."
Leia abaixo a íntegra da entrevista:
Folha – O que o levou ao estudo da teoria do domínio do fato?
Claus Roxin - O que me perturbava eram os crimes do nacional socialismo. Achava que quem ocupa posição dentro de um chamado aparato organizado de poder e dá o comando para que se execute um delito, tem de responder como autor e não só como partícipe, como queria a doutrina da época.
Na época, a jurisprudência alemã ignorou minha teoria. Mas conseguimos alguns êxitos. Na Argentina, o processo contra a junta militar de Videla [Jorge Rafael Videla, presidente da Junta Militar que governou o país de 1976 a 1981] aplicou a teoria, considerando culpados os comandantes da junta pelo desaparecimento de pessoas. Está no estatuto do Tribunal Penal Internacional e no equivalente ao STJ alemão, que a adotou para julgar crimes na Alemanha Oriental. A Corte Suprema do Peru também usou a teoria para julgar Fujimori [presidente entre 1990 e 2000].
É possível usar a teoria para fundamentar a condenação de um acusado supondo sua participação apenas pelo fato de sua posição hierárquica?
Não, em absoluto. A pessoa que ocupa a posição no topo de uma organização tem também que ter comandado esse fato, emitido uma ordem. Isso seria um mau uso.
O dever de conhecer os atos de um subordinado não implica em co-responsabilidade?
A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ter que saber não basta. Essa construção ["dever de saber"] é do direito anglo-saxão e não a considero correta. No caso do Fujimori, por exemplo, foi importante ter provas de que ele controlou os sequestros e homicídios realizados.
A opinião pública pede punições severas no mensalão. A pressão da opinião pública pode influenciar o juiz?
Na Alemanha temos o mesmo problema. É interessante saber que aqui também há o clamor por condenações severas, mesmo sem provas suficientes. O problema é que isso nãocorresponde ao direito. O juiz não tem que ficar ao lado da opinião pública.
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