quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

CASO EDITORA ABRIL

 

No último dia 19 de fevereiro, membros do COADE estiveram em audiência com a Promotora de Justiça Luciana Bergamo que recebeu a denúncia deste Coletivo em junho de 2012 contra a editora Abril por prática abusiva de realização de propaganda junto ao público infanto juvenil em escolas públicas do Estado de São Paulo. Relembre o caso:
- ADVOGADOS PARA A DEMOCRACIA DENUNCIAM EDITORA ABRIL AO MINISTÉRIO PÚBLICO (http://advdem.blogspot.com.br/2012/06/advogados-para-democracia-denunciam.html).
- MP ENCAMINHA DENÚNCIA CONTRA A EDITORA ABRIL (http://www.advdem.blogspot.com.br/2012/07/mp-encaminha-denuncia-contra-editora.html).
- MINISTÉRIO PÚBLICO INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO CONTRA A EDITORA ABRIL (www.advdem.blogspot.com.br/2012/08/mp-instaura-procedimento-administrativo.html).

A conversa foi esclarecedora. Luciana relatou o que vem ocorrendo até o momento. Segundo ela, a empresa denunciada foi convocada para ser ouvida e reconheceu a prática mas alegou desconhecer qualquer possibilidade de indução de cidadãos em período de formação ao consumismo.

O CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) também foi acionado e em reunião realizada pelo órgão, através do voto de seus membros houve o reconhecimento do abuso. Posteriormente, inconformada com a decisão dos seus pares, a Abril recorreu e, em nova reunião do Conselho e com nova votação sobre o caso, a decisão mudou. Seguindo o tradicional caminho de defender o interesse daqueles que deste órgão participam, a maioria decidiu que não houve abuso reconhecendo como legítima a ação de marketing e que a mesma não prejudicou estudantes no ambiente escolar, pelo contrário, colaborou com eles.

Ao final, Luciana reforçou a sua preocupação com o caso e afirmou que irá levar adiante a denúncia convocando outros envolvidos para serem ouvidos e que seremos informados de todos os andamentos.

Agradecemos a postura digna da Promotora em dar o encaminhamento devido a esse fato gravíssimo e reiteramos o repúdio à prática abusiva da editora Abril bem como a lamentável postura do CONAR ao alterar a primeira e lúcida decisão sobre o caso demonstrando mais uma vez que este Conselho age como o lobo cuidando das ovelhas.

Continuaremos atentos!

Conhece algum caso como este? Denuncie!

sábado, 23 de fevereiro de 2013

"RESGATAMOS AS PESSOAS, NÃO OS BANCOS"


"Resgatamos as pessoas, não os bancos."  Os bombeiros da cidade de Coruna, na Espanha, exibiram um cartaz com esta frase ao se recusarem a cumprir uma ordem judicial para despejar uma senhora de 85 anos e jogá-la na rua.

A octogenária Aurellia Rey vive de uma pensão de 356 euros por mês e não conseguiu pagar o aluguel de 126 euros mensais.

Os bombeiros espanhóis se recusaram a cumprir uma ordem legal mas ilegítima, já aqui no Brasil, a tropa de choque do governo paulista e a guarda civil metropolitana da cidade de São José dos Campos  cumpriram, com requintes de crueldade, uma ordem judicial também  ilegítima e injusta, quando da desocupação do terreno do Pinheirinho.