Diante das atrocidades cometidas pela polícia militar e pela guarda civil metropolitana da cidade de São José dos Campos, quando da desocupação dos moradores do bairro Pinheirinho, cinco juízes subscreveram o manifesto de denúncia do caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Referido manifesto relatava as diversas violações cometidas e pedia a punição dos responsáveis, dentre eles, o governo do Estado de São Paulo.
Três desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, inconformados com a manifestação dos magistrados, ingressaram com uma representação contra eles, alegando que houve violação ao artigo 36 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN, que dispõe:
" Art. 36 - É vedado ao magistrado:
(...)
III - manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério."
Ao julgar recurso o órgão especial, por larga maioria (20x4), determinou o arquivamento da representação por entender que não houve violação ao artigo 36 da LOMAN. Em seu voto (vencedor) o desembargador Antonio Carlos Malheiros afirma que a liberdade de expressão é um bem inalienável dos juízes:
“A liberdade de expressão é atributo indissociável do estatuto da dignidade humana. Privar juízes de exercer esse direito é mutilá-los em sua própria humanidade e relegá-los a uma condição sub-humana.”
O recurso dos três desembargadores tinha como principal fundamento o Relatório da "Comissão Especial para Acompanhamento da Desocupação do Local Denominado Pinheirinho", da OAB de SJC. É preciso lembrar que na OAB de SJC havia uma comissão de Direitos humanos, que foi extinta logo após o massacre, pois o presidente daquela subseção entendia que não havia necessidade de sua existência. A verdade por traz da extinção da comissão é que a OAB estava insatisfeita com a autação dela na defesa dos moradores .
Não podíamos nos silenciar diante de tantos absurdos contidos no relatório e em nota de repúdio manifestamos nossa opinião. Estivemos em SJC por diversas vezes e fomos testemunhas dos horrores a que foram submetidos aqueles seres humanos que perderam suas casas, suas histórias, suas vidas.
É muito bom saber que ainda tem, na magistratura brasileira, pessoas que se preocupam com a vida humana e com o seu povo.
A íntegra do acórdão do TJSP pode ser baixada Aqui