domingo, 25 de dezembro de 2011
QUE VENHAM OS PROCESSOS
Soou o alarme no ninho tucano! Com o grato surgimento do livro "A privataria tucana" que denuncia, com provas, o maior esquema de lavagem de dinheiro, entreguismo e corrupção que já se teve notícia neste país os "de rabo azul" resolveram reagir e prometem processar o jornalista Amaury Ribeiro Jr., autor da obra.
Segundo a matéria (abaixo), os "doutores" do partido da "social democracia brasileira" afirmam que o conteúdo do livro não passa de mentira (tucanaram a verdade!).
Diante disso, os Advogados Progressistas se colocam à disposição para qualquer ajuda que for necessária na defesa de Amaury. Se os "limpinhos" possuem poder de fogo, os "sujos" também!
Confira:
Por Conceição Lemes, no blog Viomundo:
Deu ontem no blog do Noblat: PSDB decide processar autor do livro A Privataria Tucana.
*****
Sérgio Guerra, presidente nacional do PSDB, disse há pouco a este blog que na próxima semana seu partido entrará com ações na Justiça contra o jornaista Amaury Ribeiro Jr., autor do livro “A Privataria Tucana”, e o editor Luiz Fernando Emediaro, dono da Geração Editorial e responsável pela publicação do ivro. “Vamos para cima deles. O livro está repleto de mentiras”, explica Sérgio.
*****
Acabei de conversar, por telefone, com o jornalista Luiz Fernando Emediato sobre o assunto.
“Vivemos num sistema democrático e nos processar é um direito do PSDB”, afirma Emediato “Consequentemente, que o exercite, se julgar conveniente.”
“Apenas advirto que o último a processar o jornalista Amaury Ribeiro Jr. se deu mal”, observa Emediato. “Além de ter resultado na inocência do jornalista, o processo fez com que ele tivesse acesso a documentos da CPI do Banestado, que embasam parte do livro A Privataria Tucana.”
Emediato refere-se a Ricardo Sérgio de Oliveira, ex- presidente da área internacional do Banco do Brasil na gestão FHC e tesoureiro de campanhas do PSDB, inclusive das de José Serra à presidência.
Ricardo Sérgio entrou com processo contra Amaury por danos morais em função de reportagens nas quais o denunciou. O jornalista recorreu então a um procedimento chamado exceção da verdade, que lhe permitiu ter acesso a todos os documentos da CPI do Banestado que envolviam o Ricardo Sérgio.
Em entrevista dada a esta repórter, Amaury Ribeiro Jr. já antecipou: “Com certeza, vou recorrer novamente à exceção da verdade para provar que tudo o que está em A Privataria Tucana é verdade. É só me questionarem”.
Quanto à possibilidade de o PSDB processar Geração Editorial e/ou o seu dono, Emediato retruca: “Eu trabalhei em várias campanhas do PSDB na década de 1990. Portanto, não me faltam documentos para me defender. Que venham os processos!”
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segunda-feira, 19 de dezembro de 2011
STF É ACIONADO PARA ACABAR COM CONCESSÃO DE RÁDIO E TV A POLÍTICOS
Da Carta Maior
Um dia após Marinor Brito (PA) perder o mandato no Senado para o “ficha suja” Jader Barbalho (PMDB-PA), detentor das outorgas de vários veículos de comunicação, o partido dela, PSOL, acionou o mesmo Supremo Tribunal Federal (STF) exatamente para questionar concessões de rádio e TV a políticos com mandato.
A ação elenca 41 deputados e sete senadores que possuem concessões em seus nomes. Para o PSOL, esse é até um número subestimado, pois não raro os políticos têm parentes, empresas e laranjas por trás de concessões.
Segundo o PSOL, a prática, além de inconstitucional, fragiliza a democracia brasileira e perpetua o chamado coronelismo eletrônico. “Quem deve fiscalizar as concessões de rádio e TV no país não pode controlá-las”, disse o presidente do partido, Ivan Valente.
De acordo com ele, o objetivo da ação é impedir novas concessões para políticos com mandato, coibir a renovação das já concedidas e proibir a diplomação e posse daqueles que, por quaisquer motivos, venham driblar esse preceito constitucional.
A alegação de inconstitucionalidade se baseia no descumprimento de onze preceitos constitucionais, entre eles a liberdade de expressão, o direito à informação, o princípio da isonomia, a soberania política e a democracia.
O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, já disse que é contra a concessão de outorgas a políticos, pelas mesmas razões apontadas pelo PSOL, e que o governo poderia incluir esse veto na proposta de marco regulatório da radiodifusão, que está em estudo. Mas ele acha também dificilmente a proposta passaria no Congresso, que não legislaria contra si.
O partido diz que a ação não foi motivada pela decisão do Supremo que reconduziu Jader ao Senado – embora o paraense possa ser afetado, caso a corte aceite a ação. Já vinha sendo articulada há vários meses, a partir de levantamento apresentado pelo Coletivo Intervozes, uma organização da sociedade civil que pesquisa a comunicação no Brasil.
“Nos procuramos vários partidos ligados à causada da comunicação, mas só o PSOL se dispôs a ingressar com a ação em parceria conosco”, disse o coordenador da organização, Gesio Passos.
Coronelismo eletrônico
Ivan Valente lembra que a distribuição de canais de rádio e TV vem sendo usada como moeda de troca na política brasileira desde a ditadura militar. “O ex-presidente José Sarney distribuiu quase cem canais para garantir a ampliação do seu mandato. E os ex-presidentes FHC e Lula perpetuaram o modelo”, denuncia ele.
A família Sarney, inclusive, é usada como exemplo clássico de coronelismo eletrônico. O ex-presidente José Sarney não possui nenhum veículo em seu nome, mas a filha dele e governadora do estado, Roseana Sarney, e o filho e deputado, Sarney Filho (PV-MA), possuem vários, de diferentes modalidades.
O lider do PSOL na Câmara, Chico Alencar (RJ), acredita que quem controla meio de comunicação orienta o caminho da nação. “Esse fato absolutamente agressivo à Constituição brasileira, já naturalizado, não pode continuar sem nenhuma reação da sociedade, porque adultera o processo eleitoral e limita a nossa já frágil democracia”.
Para ele, são ilegalidades como esta que permitem que políticos com a ficha suja, como Jader Barbalho, se perpetuem na política desde a ditadura, exercendo influencia na população por meio de seus canais de rádio e TV.
Um dia após Marinor Brito (PA) perder o mandato no Senado para o “ficha suja” Jader Barbalho (PMDB-PA), detentor das outorgas de vários veículos de comunicação, o partido dela, PSOL, acionou o mesmo Supremo Tribunal Federal (STF) exatamente para questionar concessões de rádio e TV a políticos com mandato.
A ação elenca 41 deputados e sete senadores que possuem concessões em seus nomes. Para o PSOL, esse é até um número subestimado, pois não raro os políticos têm parentes, empresas e laranjas por trás de concessões.
Segundo o PSOL, a prática, além de inconstitucional, fragiliza a democracia brasileira e perpetua o chamado coronelismo eletrônico. “Quem deve fiscalizar as concessões de rádio e TV no país não pode controlá-las”, disse o presidente do partido, Ivan Valente.
De acordo com ele, o objetivo da ação é impedir novas concessões para políticos com mandato, coibir a renovação das já concedidas e proibir a diplomação e posse daqueles que, por quaisquer motivos, venham driblar esse preceito constitucional.
A alegação de inconstitucionalidade se baseia no descumprimento de onze preceitos constitucionais, entre eles a liberdade de expressão, o direito à informação, o princípio da isonomia, a soberania política e a democracia.
O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, já disse que é contra a concessão de outorgas a políticos, pelas mesmas razões apontadas pelo PSOL, e que o governo poderia incluir esse veto na proposta de marco regulatório da radiodifusão, que está em estudo. Mas ele acha também dificilmente a proposta passaria no Congresso, que não legislaria contra si.
O partido diz que a ação não foi motivada pela decisão do Supremo que reconduziu Jader ao Senado – embora o paraense possa ser afetado, caso a corte aceite a ação. Já vinha sendo articulada há vários meses, a partir de levantamento apresentado pelo Coletivo Intervozes, uma organização da sociedade civil que pesquisa a comunicação no Brasil.
“Nos procuramos vários partidos ligados à causada da comunicação, mas só o PSOL se dispôs a ingressar com a ação em parceria conosco”, disse o coordenador da organização, Gesio Passos.
Coronelismo eletrônico
Ivan Valente lembra que a distribuição de canais de rádio e TV vem sendo usada como moeda de troca na política brasileira desde a ditadura militar. “O ex-presidente José Sarney distribuiu quase cem canais para garantir a ampliação do seu mandato. E os ex-presidentes FHC e Lula perpetuaram o modelo”, denuncia ele.
A família Sarney, inclusive, é usada como exemplo clássico de coronelismo eletrônico. O ex-presidente José Sarney não possui nenhum veículo em seu nome, mas a filha dele e governadora do estado, Roseana Sarney, e o filho e deputado, Sarney Filho (PV-MA), possuem vários, de diferentes modalidades.
O lider do PSOL na Câmara, Chico Alencar (RJ), acredita que quem controla meio de comunicação orienta o caminho da nação. “Esse fato absolutamente agressivo à Constituição brasileira, já naturalizado, não pode continuar sem nenhuma reação da sociedade, porque adultera o processo eleitoral e limita a nossa já frágil democracia”.
Para ele, são ilegalidades como esta que permitem que políticos com a ficha suja, como Jader Barbalho, se perpetuem na política desde a ditadura, exercendo influencia na população por meio de seus canais de rádio e TV.
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sexta-feira, 9 de dezembro de 2011
CUMPRA-SE
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PROCON/SP MULTA MCDONALD'S EM R$ 3,2 MI POR VENDA CASADA
Do Migalhas:
O Procon/SP multou em R$ 3,192 milhões o McDonald's pela venda casada do McLanche Feliz, que associa alimentos a brinquedos.
Em abril de 2010, o caso foi denunciado pelo Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana. Segundo a denúncia, com essas práticas "o McDonald’s cria uma lógica de consumo prejudicial e incentiva a formação de valores distorcidos, bem como a formação de hábitos alimentares prejudiciais à saúde".
A grande aposta do McDonald’s para promover a venda de seu McLanche Feliz é dar como brinde brinquedos conhecidos do público infantil. Desde a denúncia do Criança e Consumo para o Procon, em 2010, até hoje, já foram feitas cerca de 18 campanhas desse tipo dirigidas a crianças. Agora em dezembro a rede de fast food lançou mais uma promoção, desta vez com brindes do filme "Gato de Botas", cuja estreia está prevista para este fim de semana.
"A criança assiste à publicidade do McDonald’s com os personagens do filme nas tevês e depois nos trailers. Quando sai do cinema, não raras vezes, já esbarra numa loja da rede. É uma ação de marketing muito agressiva, que se aproveita da vulnerabilidade infantil para vender. É antiético", comenta Ekaterine Karageorgiadis, advogada do Projeto Criança e Consumo.
Ela lembra que a discussão em torno desse tipo de promoção não é de hoje. Em abril de 2010, o Criança e Consumo também denunciou a publicidade do McDonald’s com brindes do filme "Rio" para o Conar. O Conselho de Autorregulamentação Publicitária publicou um parecer em que chamava o Alana de "Bruxa Alana, que odeia criancinhas". Além de ofensivo, o texto minimizava o problema da obesidade infantil no Brasil, que já atinge 15% das crianças. O caso teve grande repercussão e colocou em xeque a capacidade do Conar em tratar de assuntos de interesse público.
Em abril de 2010, o caso foi denunciado pelo Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana. Segundo a denúncia, com essas práticas "o McDonald’s cria uma lógica de consumo prejudicial e incentiva a formação de valores distorcidos, bem como a formação de hábitos alimentares prejudiciais à saúde".
A grande aposta do McDonald’s para promover a venda de seu McLanche Feliz é dar como brinde brinquedos conhecidos do público infantil. Desde a denúncia do Criança e Consumo para o Procon, em 2010, até hoje, já foram feitas cerca de 18 campanhas desse tipo dirigidas a crianças. Agora em dezembro a rede de fast food lançou mais uma promoção, desta vez com brindes do filme "Gato de Botas", cuja estreia está prevista para este fim de semana.
"A criança assiste à publicidade do McDonald’s com os personagens do filme nas tevês e depois nos trailers. Quando sai do cinema, não raras vezes, já esbarra numa loja da rede. É uma ação de marketing muito agressiva, que se aproveita da vulnerabilidade infantil para vender. É antiético", comenta Ekaterine Karageorgiadis, advogada do Projeto Criança e Consumo.
Ela lembra que a discussão em torno desse tipo de promoção não é de hoje. Em abril de 2010, o Criança e Consumo também denunciou a publicidade do McDonald’s com brindes do filme "Rio" para o Conar. O Conselho de Autorregulamentação Publicitária publicou um parecer em que chamava o Alana de "Bruxa Alana, que odeia criancinhas". Além de ofensivo, o texto minimizava o problema da obesidade infantil no Brasil, que já atinge 15% das crianças. O caso teve grande repercussão e colocou em xeque a capacidade do Conar em tratar de assuntos de interesse público.
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McDonald's; Venda casada; Multa
sábado, 3 de dezembro de 2011
COM QUE ROUPA? TRIBUNAL PROÍBE ENTRADA DE PESSOAS COM TRAJES “INAPROPRIADOS”
No Brasil o acesso à Justiça é para poucos, o acesso às instalações físicas onde se faz a (In)Justiça no caso concreto é só para os “bem vestidos”.
Os Tribunais não podem se intrometer nas vestimentas usadas pela população, muito pelo contrário devem se adaptar aos usos e costumes da sociedade.
Não existe lei que obrigue as pessoas a se vestirem de determinada forma para ingressar nas dependências físicas dos Fóruns/Tribunais e mais, a Constituição Federal, no seu artigo 5º, inciso II diz que “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Para justificar a imposição de uma padronização de vestimenta, os Tribunais argumentam que é a tradição e é para manter a famigerada tradição que surgem através de atos administrativos (Portarias, Resoluções, Comunicados, etc) regulamentos dispondo sobre o traje no âmbito do judiciário.
“A tradição é a personalidade dos imbecis” – Albert Einstein.
Os Tribunais não podem se intrometer nas vestimentas usadas pela população, muito pelo contrário devem se adaptar aos usos e costumes da sociedade.
Não existe lei que obrigue as pessoas a se vestirem de determinada forma para ingressar nas dependências físicas dos Fóruns/Tribunais e mais, a Constituição Federal, no seu artigo 5º, inciso II diz que “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Para justificar a imposição de uma padronização de vestimenta, os Tribunais argumentam que é a tradição e é para manter a famigerada tradição que surgem através de atos administrativos (Portarias, Resoluções, Comunicados, etc) regulamentos dispondo sobre o traje no âmbito do judiciário.
“A tradição é a personalidade dos imbecis” – Albert Einstein.
Do site Consultor Jurídico
STJ exige roupa social para os visitantes em geral
As transformações no uso de roupas ao longo anos ainda podem ser fortemente notadas nos tribunais brasileiros.
Até 2000, as mulheres que trajavam calças não podiam sequer entrar no Supremo Tribunal Federal, a mais alta Corte do país. A regra caiu, mas as exigências da tradição, no entanto, persistem no plenário do STF. Ato normativo da Casa determina: "Não são permitidos o ingresso e a permanência nas dependências do tribunal de pessoas com trajes em desacordo com o cerimonial, a formalidade e o caráter solene da Corte, ou que sejam atentatórios ao decoro", de acordo com notícia da Veja Online.
Apesar de não haver uma regra que especifique a "formalidade", na prática, só é possível entrar no plenário da Suprema Corte vestindo terno, blazer com calça ou blazer com saia social. Já o Superior Tribunal de Justiça decidiu em novembro ampliar as regras e vestimenta, antes destinadas somente aos servidores, aos visitantes em geral. Cerca de 6.000 pessoas circulam por dia na Corte.
A partir de agora, para acessar salas de julgamento, como plenário, seções e turmas, é preciso usar terno, camisa social, gravata e sapato social, no caso dos homens. Para mulheres, é obrigatório o uso de blusa com calça social ou com saia social, acompanhados de sapato social.
O ministro do STF Marco Aurélio avalia que os tribunais deveriam implementar atos que aproximem o cidadão do Judiciário. "Essa norma afasta, constrange, pode gerar uma frustração e, a meu ver, repercute na dignidade do homem."
O ex-ministro do STJ Aldir Passarinho admite que as pessoas se vestem com trajes cada vez mais informais, mesmo em ambientes formais. Para ele, no entanto, a vestimenta não pode restringir o acesso à Corte. "O tribunal, claro, é um ambiente mais formal, mas isso não pode ser um impeditivo para as pessoas terem acesso", disse. "Você não pode exigir gravata a uma pessoa de condição simples."
O site de Veja ouviu uma servidora pública que foi impedida de entrar no STJ por usar uma calça de ginástica. Ela precisava assinar um contrato em um banco que fica dentro da Corte e não pretendia entrar nas salas de julgamento. “É um constrangimento, algo muito nivelador”, afirmou. Um funcionário do banco atendeu a cliente do lado de fora, mas ela teve que retornar outro dia para finalizar o processo. “Voltei mais bem-vestida”, disse.
São proibidos trajes como: shorts, bermuda, miniblusa, minissaia, trajes de banho e camiseta sem manga – este último no caso dos homens. A lista é prevista em regulamento de 1997. Apesar de as regras já existirem para esses casos, não era cumpridas, nem fiscalizadas como passou a ocorrer há três semanas.
Assinada pelo presidente do STJ, Ari Pargendler, a resolução prevê exceções. Estagiários, estudantes em visita e terceirizados de uniforme, por exemplo, não precisam usar roupas formais. O Gabinete da Secretaria de Segurança, responsável pela fiscalização dos trajes de quem circula no STJ, também deverá propor critérios flexíveis de acordo com as condições sociais e econômicas da pessoa. Cada caso deverá ser avaliado separadamente. "Não vejo como tornar o segurança um censor da vestimenta do cidadão", afirmou o ministro Marco Aurélio.
Apesar de não haver uma regra que especifique a "formalidade", na prática, só é possível entrar no plenário da Suprema Corte vestindo terno, blazer com calça ou blazer com saia social. Já o Superior Tribunal de Justiça decidiu em novembro ampliar as regras e vestimenta, antes destinadas somente aos servidores, aos visitantes em geral. Cerca de 6.000 pessoas circulam por dia na Corte.
A partir de agora, para acessar salas de julgamento, como plenário, seções e turmas, é preciso usar terno, camisa social, gravata e sapato social, no caso dos homens. Para mulheres, é obrigatório o uso de blusa com calça social ou com saia social, acompanhados de sapato social.
O ministro do STF Marco Aurélio avalia que os tribunais deveriam implementar atos que aproximem o cidadão do Judiciário. "Essa norma afasta, constrange, pode gerar uma frustração e, a meu ver, repercute na dignidade do homem."
O ex-ministro do STJ Aldir Passarinho admite que as pessoas se vestem com trajes cada vez mais informais, mesmo em ambientes formais. Para ele, no entanto, a vestimenta não pode restringir o acesso à Corte. "O tribunal, claro, é um ambiente mais formal, mas isso não pode ser um impeditivo para as pessoas terem acesso", disse. "Você não pode exigir gravata a uma pessoa de condição simples."
O site de Veja ouviu uma servidora pública que foi impedida de entrar no STJ por usar uma calça de ginástica. Ela precisava assinar um contrato em um banco que fica dentro da Corte e não pretendia entrar nas salas de julgamento. “É um constrangimento, algo muito nivelador”, afirmou. Um funcionário do banco atendeu a cliente do lado de fora, mas ela teve que retornar outro dia para finalizar o processo. “Voltei mais bem-vestida”, disse.
São proibidos trajes como: shorts, bermuda, miniblusa, minissaia, trajes de banho e camiseta sem manga – este último no caso dos homens. A lista é prevista em regulamento de 1997. Apesar de as regras já existirem para esses casos, não era cumpridas, nem fiscalizadas como passou a ocorrer há três semanas.
Assinada pelo presidente do STJ, Ari Pargendler, a resolução prevê exceções. Estagiários, estudantes em visita e terceirizados de uniforme, por exemplo, não precisam usar roupas formais. O Gabinete da Secretaria de Segurança, responsável pela fiscalização dos trajes de quem circula no STJ, também deverá propor critérios flexíveis de acordo com as condições sociais e econômicas da pessoa. Cada caso deverá ser avaliado separadamente. "Não vejo como tornar o segurança um censor da vestimenta do cidadão", afirmou o ministro Marco Aurélio.
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