“Nós somos
responsáveis pelo outro, estando atento a isto ou não, desejando ou não,
torcendo positivamente ou indo contra, pela simples razão de que , em nosso
mundo globalizado, tudo o que fazemos (ou deixamos de fazer) tem impacto na
vida de todo mundo e tudo o que as pessoas fazem ( ou se privam de fazer) acaba
afetando nossas vidas” (trecho extraído do livro Modernidade Líquida – Zygmunt
Bauman – 1925-2017).
Inicio com uma visão geral da Previdência Social no Brasil, mas ao longo, farei breve comparação com outros países.
Creio que não é de hoje
que o homem pensa no seu futuro – ou melhor, naquela época em que suas
forças estarão praticamente acabadas, e que dependerá até mesmo de terceiros
para suas necessidades básicas de um ser humano comum, ou, mesmo jovem, adoece seja
de doença natural ou em decorrência do trabalho.
Por essa razão e muitas
outras, o Direito à Previdência Social é considerado direito fundamental social -
visando garantir a dignidade da vida humana. Está regrado na Constituição
Federal de 1988.
O que pretende o ser
humano? Que todos sejam iguais. Os Direitos Fundamentais Sociais inseridos no
art.6º da Constituição protegem a educação, a saúde, o trabalho, a moradia,
lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, a
assistência aos desamparados.
Portanto, pela simples
leitura dos direitos enumerados acima, vimos que os direitos sociais são os
direitos de igualdade – o Estado deve atuar de forma positiva para garantir
esses direitos.
São também Direitos
Fundamentais – pois visam garantir a observância da dignidade da pessoa humana.
Assim, pensemos que esses direitos são “intocáveis” – chamadas as cláusulas pétreas.
Então, a Constituição
Federal de 1988, objetivando um sistema protetivo mais amplo, inseriu a
SEGURIDADE SOCIAL que abrange a proteção à saúde, a assistência social e a previdência social,
diferenciando na forma de arrecadar. A Previdência Social recebe recursos não
só de empregados em empresas, mas de
muitas outras fontes. A Assistência Social é mantida pelos impostos
arrecadados.
Observe , então, que
para chegar até aqui, desde o projeto da Constituição Federal de 1988, fez-se
vários estudos sócio-econômicos, a fim
de ser inserida a proteção social seja na velhice, seja na doença.
Assim ocorreu com o
sistema de Seguro Social através do mundo. A fim de amenizar as condições de
desigualdades, muitos países resolveram por bem, também
inserir benefícios aos cidadãos.
Poderíamos mudar tudo
isso , do dia para a noite? Qual o impacto de uma reforma Previdenciária como
apresentada pelo atual Governo?
O que mais você está
ouvindo é que a Previdência Social está quebrando, porém o Governo quer aumentar
a DRU – Desvinculação de Receitas da União que permite que o Governo Federal
utilize 20% desses tributos a fundos e despesas. A principal fonte é a própria Previdência
Social.
Além disso, o Governo
Federal perdoará dívidas de empresas com a Previdência.
Muito bem. Se a
Previdência está quebrando, como pode então o Governo querer aumentar para 30% , ou seja, utilizar 30% dos valores da DRU
para tentar equilibrar a economia!?
Quem vai pagar a conta
de uma má administração será o próprio povo, aquele que trabalha e contribui
para o sistema?
Mas, e o
desemprego? Ora! Se o segurado trabalhar 49 anos, os jovens que estarão na fase
de ingresso ao trabalho, terão que disputar com quem está obrigatoriamente
trabalhando até se aposentar?! Então, terá que haver trabalho tanto para os
idosos (até 65 anos), quanto para os jovens!
A malha de
empregos acolherá a todos?
De certo que em
países como a França, a idade para
aposentar é aos 62 anos e com a reforma e dependendo da data de
nascimento,passa a 67 anos. Na França, o nome não é bolsa família, mas famílias
também recebem benefícios que variam em razão da necessidade, a fim de manterem
os filhos e os idosos no lar.
No Japão, as
famílias recebem também um benefício por criança nascida, não importando se é
casal ou mãe solteira. Todas as crianças recebem uma bonificação nas férias
para poder brincar. No Japão a contribuição é obrigatória após os 20 anos,
estando ou não empregado. A contribuição para se aposentar é de 40 anos e a
idade é de 65 anos para homens e mulheres.
Na Alemanha, a
idade para aposentar é aos 63 anos, tanto para homens como para mulheres. Mas
as mulheres que são mães, tem uma “bonificação de 2 anos”, ou seja, aposentará
aos 61 anos, devido aos esforços que teve que fazer em razão da mantença
financeira da família e educação dos filhos. Não há fator previdenciário, na
França, na Alemanha e no Japão, que reduz o benefício drasticamente, como no
Brasil.
Mas aqui está o
problema. Estamos comparando o Brasil a grandes potências. A qualidade de vida
nesses países são muito superiores. A saúde pública nesses países funciona,
embora tenha que pagar por esta, de
acordo com as condições financeiras da pessoa. Nada pagará se provar
documentalmente que não tem condições.
No Brasil temos
a saúde caótica, a qualidade de vida depende muito do poder econômico da
pessoa, e sabe-se que apenas uma porcentagem da população pode manter uma
estável qualidade de vida.
Estamos falando
do Brasil de desigualdades sociais, e economia instável.
Reformas
drásticas na Previdência Social equiparando-a a Países de primeiro mundo em
nada beneficia o povo brasileiro, apenas onerando-o e dificultando-lhe o
direito a dignidade.
Repensar em como
fazer uma reforma, sem prejudicar os mais necessitados e sem suprimir os
Direitos Sociais é um dever do Estado.
Pesquisas realizadas:
WALKYRIA DE
FATIMA GOMES – Advogada Pós-Graduada em Direito Previdenciário – walkyriagomes47@aasp.org.br
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