domingo, 25 de dezembro de 2011
QUE VENHAM OS PROCESSOS
Soou o alarme no ninho tucano! Com o grato surgimento do livro "A privataria tucana" que denuncia, com provas, o maior esquema de lavagem de dinheiro, entreguismo e corrupção que já se teve notícia neste país os "de rabo azul" resolveram reagir e prometem processar o jornalista Amaury Ribeiro Jr., autor da obra.
Segundo a matéria (abaixo), os "doutores" do partido da "social democracia brasileira" afirmam que o conteúdo do livro não passa de mentira (tucanaram a verdade!).
Diante disso, os Advogados Progressistas se colocam à disposição para qualquer ajuda que for necessária na defesa de Amaury. Se os "limpinhos" possuem poder de fogo, os "sujos" também!
Confira:
Por Conceição Lemes, no blog Viomundo:
Deu ontem no blog do Noblat: PSDB decide processar autor do livro A Privataria Tucana.
*****
Sérgio Guerra, presidente nacional do PSDB, disse há pouco a este blog que na próxima semana seu partido entrará com ações na Justiça contra o jornaista Amaury Ribeiro Jr., autor do livro “A Privataria Tucana”, e o editor Luiz Fernando Emediaro, dono da Geração Editorial e responsável pela publicação do ivro. “Vamos para cima deles. O livro está repleto de mentiras”, explica Sérgio.
*****
Acabei de conversar, por telefone, com o jornalista Luiz Fernando Emediato sobre o assunto.
“Vivemos num sistema democrático e nos processar é um direito do PSDB”, afirma Emediato “Consequentemente, que o exercite, se julgar conveniente.”
“Apenas advirto que o último a processar o jornalista Amaury Ribeiro Jr. se deu mal”, observa Emediato. “Além de ter resultado na inocência do jornalista, o processo fez com que ele tivesse acesso a documentos da CPI do Banestado, que embasam parte do livro A Privataria Tucana.”
Emediato refere-se a Ricardo Sérgio de Oliveira, ex- presidente da área internacional do Banco do Brasil na gestão FHC e tesoureiro de campanhas do PSDB, inclusive das de José Serra à presidência.
Ricardo Sérgio entrou com processo contra Amaury por danos morais em função de reportagens nas quais o denunciou. O jornalista recorreu então a um procedimento chamado exceção da verdade, que lhe permitiu ter acesso a todos os documentos da CPI do Banestado que envolviam o Ricardo Sérgio.
Em entrevista dada a esta repórter, Amaury Ribeiro Jr. já antecipou: “Com certeza, vou recorrer novamente à exceção da verdade para provar que tudo o que está em A Privataria Tucana é verdade. É só me questionarem”.
Quanto à possibilidade de o PSDB processar Geração Editorial e/ou o seu dono, Emediato retruca: “Eu trabalhei em várias campanhas do PSDB na década de 1990. Portanto, não me faltam documentos para me defender. Que venham os processos!”
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segunda-feira, 19 de dezembro de 2011
STF É ACIONADO PARA ACABAR COM CONCESSÃO DE RÁDIO E TV A POLÍTICOS
Da Carta Maior
Um dia após Marinor Brito (PA) perder o mandato no Senado para o “ficha suja” Jader Barbalho (PMDB-PA), detentor das outorgas de vários veículos de comunicação, o partido dela, PSOL, acionou o mesmo Supremo Tribunal Federal (STF) exatamente para questionar concessões de rádio e TV a políticos com mandato.
A ação elenca 41 deputados e sete senadores que possuem concessões em seus nomes. Para o PSOL, esse é até um número subestimado, pois não raro os políticos têm parentes, empresas e laranjas por trás de concessões.
Segundo o PSOL, a prática, além de inconstitucional, fragiliza a democracia brasileira e perpetua o chamado coronelismo eletrônico. “Quem deve fiscalizar as concessões de rádio e TV no país não pode controlá-las”, disse o presidente do partido, Ivan Valente.
De acordo com ele, o objetivo da ação é impedir novas concessões para políticos com mandato, coibir a renovação das já concedidas e proibir a diplomação e posse daqueles que, por quaisquer motivos, venham driblar esse preceito constitucional.
A alegação de inconstitucionalidade se baseia no descumprimento de onze preceitos constitucionais, entre eles a liberdade de expressão, o direito à informação, o princípio da isonomia, a soberania política e a democracia.
O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, já disse que é contra a concessão de outorgas a políticos, pelas mesmas razões apontadas pelo PSOL, e que o governo poderia incluir esse veto na proposta de marco regulatório da radiodifusão, que está em estudo. Mas ele acha também dificilmente a proposta passaria no Congresso, que não legislaria contra si.
O partido diz que a ação não foi motivada pela decisão do Supremo que reconduziu Jader ao Senado – embora o paraense possa ser afetado, caso a corte aceite a ação. Já vinha sendo articulada há vários meses, a partir de levantamento apresentado pelo Coletivo Intervozes, uma organização da sociedade civil que pesquisa a comunicação no Brasil.
“Nos procuramos vários partidos ligados à causada da comunicação, mas só o PSOL se dispôs a ingressar com a ação em parceria conosco”, disse o coordenador da organização, Gesio Passos.
Coronelismo eletrônico
Ivan Valente lembra que a distribuição de canais de rádio e TV vem sendo usada como moeda de troca na política brasileira desde a ditadura militar. “O ex-presidente José Sarney distribuiu quase cem canais para garantir a ampliação do seu mandato. E os ex-presidentes FHC e Lula perpetuaram o modelo”, denuncia ele.
A família Sarney, inclusive, é usada como exemplo clássico de coronelismo eletrônico. O ex-presidente José Sarney não possui nenhum veículo em seu nome, mas a filha dele e governadora do estado, Roseana Sarney, e o filho e deputado, Sarney Filho (PV-MA), possuem vários, de diferentes modalidades.
O lider do PSOL na Câmara, Chico Alencar (RJ), acredita que quem controla meio de comunicação orienta o caminho da nação. “Esse fato absolutamente agressivo à Constituição brasileira, já naturalizado, não pode continuar sem nenhuma reação da sociedade, porque adultera o processo eleitoral e limita a nossa já frágil democracia”.
Para ele, são ilegalidades como esta que permitem que políticos com a ficha suja, como Jader Barbalho, se perpetuem na política desde a ditadura, exercendo influencia na população por meio de seus canais de rádio e TV.
Um dia após Marinor Brito (PA) perder o mandato no Senado para o “ficha suja” Jader Barbalho (PMDB-PA), detentor das outorgas de vários veículos de comunicação, o partido dela, PSOL, acionou o mesmo Supremo Tribunal Federal (STF) exatamente para questionar concessões de rádio e TV a políticos com mandato.
A ação elenca 41 deputados e sete senadores que possuem concessões em seus nomes. Para o PSOL, esse é até um número subestimado, pois não raro os políticos têm parentes, empresas e laranjas por trás de concessões.
Segundo o PSOL, a prática, além de inconstitucional, fragiliza a democracia brasileira e perpetua o chamado coronelismo eletrônico. “Quem deve fiscalizar as concessões de rádio e TV no país não pode controlá-las”, disse o presidente do partido, Ivan Valente.
De acordo com ele, o objetivo da ação é impedir novas concessões para políticos com mandato, coibir a renovação das já concedidas e proibir a diplomação e posse daqueles que, por quaisquer motivos, venham driblar esse preceito constitucional.
A alegação de inconstitucionalidade se baseia no descumprimento de onze preceitos constitucionais, entre eles a liberdade de expressão, o direito à informação, o princípio da isonomia, a soberania política e a democracia.
O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, já disse que é contra a concessão de outorgas a políticos, pelas mesmas razões apontadas pelo PSOL, e que o governo poderia incluir esse veto na proposta de marco regulatório da radiodifusão, que está em estudo. Mas ele acha também dificilmente a proposta passaria no Congresso, que não legislaria contra si.
O partido diz que a ação não foi motivada pela decisão do Supremo que reconduziu Jader ao Senado – embora o paraense possa ser afetado, caso a corte aceite a ação. Já vinha sendo articulada há vários meses, a partir de levantamento apresentado pelo Coletivo Intervozes, uma organização da sociedade civil que pesquisa a comunicação no Brasil.
“Nos procuramos vários partidos ligados à causada da comunicação, mas só o PSOL se dispôs a ingressar com a ação em parceria conosco”, disse o coordenador da organização, Gesio Passos.
Coronelismo eletrônico
Ivan Valente lembra que a distribuição de canais de rádio e TV vem sendo usada como moeda de troca na política brasileira desde a ditadura militar. “O ex-presidente José Sarney distribuiu quase cem canais para garantir a ampliação do seu mandato. E os ex-presidentes FHC e Lula perpetuaram o modelo”, denuncia ele.
A família Sarney, inclusive, é usada como exemplo clássico de coronelismo eletrônico. O ex-presidente José Sarney não possui nenhum veículo em seu nome, mas a filha dele e governadora do estado, Roseana Sarney, e o filho e deputado, Sarney Filho (PV-MA), possuem vários, de diferentes modalidades.
O lider do PSOL na Câmara, Chico Alencar (RJ), acredita que quem controla meio de comunicação orienta o caminho da nação. “Esse fato absolutamente agressivo à Constituição brasileira, já naturalizado, não pode continuar sem nenhuma reação da sociedade, porque adultera o processo eleitoral e limita a nossa já frágil democracia”.
Para ele, são ilegalidades como esta que permitem que políticos com a ficha suja, como Jader Barbalho, se perpetuem na política desde a ditadura, exercendo influencia na população por meio de seus canais de rádio e TV.
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sexta-feira, 9 de dezembro de 2011
CUMPRA-SE
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PROCON/SP MULTA MCDONALD'S EM R$ 3,2 MI POR VENDA CASADA
Do Migalhas:
O Procon/SP multou em R$ 3,192 milhões o McDonald's pela venda casada do McLanche Feliz, que associa alimentos a brinquedos.
Em abril de 2010, o caso foi denunciado pelo Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana. Segundo a denúncia, com essas práticas "o McDonald’s cria uma lógica de consumo prejudicial e incentiva a formação de valores distorcidos, bem como a formação de hábitos alimentares prejudiciais à saúde".
A grande aposta do McDonald’s para promover a venda de seu McLanche Feliz é dar como brinde brinquedos conhecidos do público infantil. Desde a denúncia do Criança e Consumo para o Procon, em 2010, até hoje, já foram feitas cerca de 18 campanhas desse tipo dirigidas a crianças. Agora em dezembro a rede de fast food lançou mais uma promoção, desta vez com brindes do filme "Gato de Botas", cuja estreia está prevista para este fim de semana.
"A criança assiste à publicidade do McDonald’s com os personagens do filme nas tevês e depois nos trailers. Quando sai do cinema, não raras vezes, já esbarra numa loja da rede. É uma ação de marketing muito agressiva, que se aproveita da vulnerabilidade infantil para vender. É antiético", comenta Ekaterine Karageorgiadis, advogada do Projeto Criança e Consumo.
Ela lembra que a discussão em torno desse tipo de promoção não é de hoje. Em abril de 2010, o Criança e Consumo também denunciou a publicidade do McDonald’s com brindes do filme "Rio" para o Conar. O Conselho de Autorregulamentação Publicitária publicou um parecer em que chamava o Alana de "Bruxa Alana, que odeia criancinhas". Além de ofensivo, o texto minimizava o problema da obesidade infantil no Brasil, que já atinge 15% das crianças. O caso teve grande repercussão e colocou em xeque a capacidade do Conar em tratar de assuntos de interesse público.
Em abril de 2010, o caso foi denunciado pelo Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana. Segundo a denúncia, com essas práticas "o McDonald’s cria uma lógica de consumo prejudicial e incentiva a formação de valores distorcidos, bem como a formação de hábitos alimentares prejudiciais à saúde".
A grande aposta do McDonald’s para promover a venda de seu McLanche Feliz é dar como brinde brinquedos conhecidos do público infantil. Desde a denúncia do Criança e Consumo para o Procon, em 2010, até hoje, já foram feitas cerca de 18 campanhas desse tipo dirigidas a crianças. Agora em dezembro a rede de fast food lançou mais uma promoção, desta vez com brindes do filme "Gato de Botas", cuja estreia está prevista para este fim de semana.
"A criança assiste à publicidade do McDonald’s com os personagens do filme nas tevês e depois nos trailers. Quando sai do cinema, não raras vezes, já esbarra numa loja da rede. É uma ação de marketing muito agressiva, que se aproveita da vulnerabilidade infantil para vender. É antiético", comenta Ekaterine Karageorgiadis, advogada do Projeto Criança e Consumo.
Ela lembra que a discussão em torno desse tipo de promoção não é de hoje. Em abril de 2010, o Criança e Consumo também denunciou a publicidade do McDonald’s com brindes do filme "Rio" para o Conar. O Conselho de Autorregulamentação Publicitária publicou um parecer em que chamava o Alana de "Bruxa Alana, que odeia criancinhas". Além de ofensivo, o texto minimizava o problema da obesidade infantil no Brasil, que já atinge 15% das crianças. O caso teve grande repercussão e colocou em xeque a capacidade do Conar em tratar de assuntos de interesse público.
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McDonald's; Venda casada; Multa
sábado, 3 de dezembro de 2011
COM QUE ROUPA? TRIBUNAL PROÍBE ENTRADA DE PESSOAS COM TRAJES “INAPROPRIADOS”
No Brasil o acesso à Justiça é para poucos, o acesso às instalações físicas onde se faz a (In)Justiça no caso concreto é só para os “bem vestidos”.
Os Tribunais não podem se intrometer nas vestimentas usadas pela população, muito pelo contrário devem se adaptar aos usos e costumes da sociedade.
Não existe lei que obrigue as pessoas a se vestirem de determinada forma para ingressar nas dependências físicas dos Fóruns/Tribunais e mais, a Constituição Federal, no seu artigo 5º, inciso II diz que “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Para justificar a imposição de uma padronização de vestimenta, os Tribunais argumentam que é a tradição e é para manter a famigerada tradição que surgem através de atos administrativos (Portarias, Resoluções, Comunicados, etc) regulamentos dispondo sobre o traje no âmbito do judiciário.
“A tradição é a personalidade dos imbecis” – Albert Einstein.
Os Tribunais não podem se intrometer nas vestimentas usadas pela população, muito pelo contrário devem se adaptar aos usos e costumes da sociedade.
Não existe lei que obrigue as pessoas a se vestirem de determinada forma para ingressar nas dependências físicas dos Fóruns/Tribunais e mais, a Constituição Federal, no seu artigo 5º, inciso II diz que “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Para justificar a imposição de uma padronização de vestimenta, os Tribunais argumentam que é a tradição e é para manter a famigerada tradição que surgem através de atos administrativos (Portarias, Resoluções, Comunicados, etc) regulamentos dispondo sobre o traje no âmbito do judiciário.
“A tradição é a personalidade dos imbecis” – Albert Einstein.
Do site Consultor Jurídico
STJ exige roupa social para os visitantes em geral
As transformações no uso de roupas ao longo anos ainda podem ser fortemente notadas nos tribunais brasileiros.
Até 2000, as mulheres que trajavam calças não podiam sequer entrar no Supremo Tribunal Federal, a mais alta Corte do país. A regra caiu, mas as exigências da tradição, no entanto, persistem no plenário do STF. Ato normativo da Casa determina: "Não são permitidos o ingresso e a permanência nas dependências do tribunal de pessoas com trajes em desacordo com o cerimonial, a formalidade e o caráter solene da Corte, ou que sejam atentatórios ao decoro", de acordo com notícia da Veja Online.
Apesar de não haver uma regra que especifique a "formalidade", na prática, só é possível entrar no plenário da Suprema Corte vestindo terno, blazer com calça ou blazer com saia social. Já o Superior Tribunal de Justiça decidiu em novembro ampliar as regras e vestimenta, antes destinadas somente aos servidores, aos visitantes em geral. Cerca de 6.000 pessoas circulam por dia na Corte.
A partir de agora, para acessar salas de julgamento, como plenário, seções e turmas, é preciso usar terno, camisa social, gravata e sapato social, no caso dos homens. Para mulheres, é obrigatório o uso de blusa com calça social ou com saia social, acompanhados de sapato social.
O ministro do STF Marco Aurélio avalia que os tribunais deveriam implementar atos que aproximem o cidadão do Judiciário. "Essa norma afasta, constrange, pode gerar uma frustração e, a meu ver, repercute na dignidade do homem."
O ex-ministro do STJ Aldir Passarinho admite que as pessoas se vestem com trajes cada vez mais informais, mesmo em ambientes formais. Para ele, no entanto, a vestimenta não pode restringir o acesso à Corte. "O tribunal, claro, é um ambiente mais formal, mas isso não pode ser um impeditivo para as pessoas terem acesso", disse. "Você não pode exigir gravata a uma pessoa de condição simples."
O site de Veja ouviu uma servidora pública que foi impedida de entrar no STJ por usar uma calça de ginástica. Ela precisava assinar um contrato em um banco que fica dentro da Corte e não pretendia entrar nas salas de julgamento. “É um constrangimento, algo muito nivelador”, afirmou. Um funcionário do banco atendeu a cliente do lado de fora, mas ela teve que retornar outro dia para finalizar o processo. “Voltei mais bem-vestida”, disse.
São proibidos trajes como: shorts, bermuda, miniblusa, minissaia, trajes de banho e camiseta sem manga – este último no caso dos homens. A lista é prevista em regulamento de 1997. Apesar de as regras já existirem para esses casos, não era cumpridas, nem fiscalizadas como passou a ocorrer há três semanas.
Assinada pelo presidente do STJ, Ari Pargendler, a resolução prevê exceções. Estagiários, estudantes em visita e terceirizados de uniforme, por exemplo, não precisam usar roupas formais. O Gabinete da Secretaria de Segurança, responsável pela fiscalização dos trajes de quem circula no STJ, também deverá propor critérios flexíveis de acordo com as condições sociais e econômicas da pessoa. Cada caso deverá ser avaliado separadamente. "Não vejo como tornar o segurança um censor da vestimenta do cidadão", afirmou o ministro Marco Aurélio.
Apesar de não haver uma regra que especifique a "formalidade", na prática, só é possível entrar no plenário da Suprema Corte vestindo terno, blazer com calça ou blazer com saia social. Já o Superior Tribunal de Justiça decidiu em novembro ampliar as regras e vestimenta, antes destinadas somente aos servidores, aos visitantes em geral. Cerca de 6.000 pessoas circulam por dia na Corte.
A partir de agora, para acessar salas de julgamento, como plenário, seções e turmas, é preciso usar terno, camisa social, gravata e sapato social, no caso dos homens. Para mulheres, é obrigatório o uso de blusa com calça social ou com saia social, acompanhados de sapato social.
O ministro do STF Marco Aurélio avalia que os tribunais deveriam implementar atos que aproximem o cidadão do Judiciário. "Essa norma afasta, constrange, pode gerar uma frustração e, a meu ver, repercute na dignidade do homem."
O ex-ministro do STJ Aldir Passarinho admite que as pessoas se vestem com trajes cada vez mais informais, mesmo em ambientes formais. Para ele, no entanto, a vestimenta não pode restringir o acesso à Corte. "O tribunal, claro, é um ambiente mais formal, mas isso não pode ser um impeditivo para as pessoas terem acesso", disse. "Você não pode exigir gravata a uma pessoa de condição simples."
O site de Veja ouviu uma servidora pública que foi impedida de entrar no STJ por usar uma calça de ginástica. Ela precisava assinar um contrato em um banco que fica dentro da Corte e não pretendia entrar nas salas de julgamento. “É um constrangimento, algo muito nivelador”, afirmou. Um funcionário do banco atendeu a cliente do lado de fora, mas ela teve que retornar outro dia para finalizar o processo. “Voltei mais bem-vestida”, disse.
São proibidos trajes como: shorts, bermuda, miniblusa, minissaia, trajes de banho e camiseta sem manga – este último no caso dos homens. A lista é prevista em regulamento de 1997. Apesar de as regras já existirem para esses casos, não era cumpridas, nem fiscalizadas como passou a ocorrer há três semanas.
Assinada pelo presidente do STJ, Ari Pargendler, a resolução prevê exceções. Estagiários, estudantes em visita e terceirizados de uniforme, por exemplo, não precisam usar roupas formais. O Gabinete da Secretaria de Segurança, responsável pela fiscalização dos trajes de quem circula no STJ, também deverá propor critérios flexíveis de acordo com as condições sociais e econômicas da pessoa. Cada caso deverá ser avaliado separadamente. "Não vejo como tornar o segurança um censor da vestimenta do cidadão", afirmou o ministro Marco Aurélio.
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terça-feira, 29 de novembro de 2011
DITADURA MILITAR: SENTENÇA SOBRE A GUERRILHA DO ARAGUAIA COMPLETOU UM ANO
Dia 24 de novembro fez um ano que a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil por violações de direitos humanos no caso da “Guerrilha do Araguaia”.
A Corte é um órgão judicial internacional autônomo do sistema da Organização dos Estados Americanos, criado pela Convenção Americana dos Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) e tem competência de caráter contencioso e consultivo para conhecer e julgar casos de violação aos direitos humanos dos Estados-Partes que tenham reconhecido a sua competência. O Brasil é signatário da Convenção desde 1992, quando depositou a carta de adesão à Convenção, portanto, tem o dever de cumprir as decisões da Corte.
O processo é consequência de uma petição de agosto de 1995, apresentada pelo ‘Centro pela Justiça e o Direito Internacional’ (CEJIL) e pela ‘Human Rights Watch/Americas’, em nome de pessoas desaparecidas no contexto da Guerrilha do Araguaia e seus familiares junto à Comissão Interamericana de Direito Humanos (CIDH) denunciando as violações aos direitos humanos pelo Estado Brasileiro entre 1972 e 1975, contra camponeses da região e membros do Partido Comunista do Brasil (PC do B).
A Comissão, após expedir relatório de admissibilidade, decidiu submeter o caso à jurisdição da Corte, considerando que representava "uma oportunidade importante para consolidar a jurisprudência interamericana sobre as leis de anistia com relação aos desaparecimentos forçados e à execução extrajudicial e a consequente obrigação dos Estados de dar a conhecer a verdade à sociedade e investigar, processar e punir graves violações de direitos humanos".
A Comissão também submeteu o caso à Corte porque, "em virtude da Lei No. 6.683/79 [...], o Estado não realizou uma investigação penal com a finalidade de julgar e punir as pessoas responsáveis pelo desaparecimento forçado de 70 vítimas e a execução extrajudicial de Maria Lúcia Petit da Silva [...]; porque os recursos judiciais de natureza civil, com vistas a obter informações sobre os fatos, não foram efetivos para assegurar aos familiares dos desaparecidos e da pessoa executada o acesso a informação sobre a Guerrilha do Araguaia; porque as medidas legislativas e administrativas adotadas pelo Estado restringiram indevidamente o direito de acesso à informação pelos familiares; e porque o desaparecimento das vítimas, a execução de Maria Lúcia Petit da Silva, a impunidade dos responsáveis e a falta de acesso à justiça, à verdade e à informação afetaram negativamente a integridade pessoal dos familiares dos desaparecidos e da pessoa executada".
A detenção arbitrária, tortura e desaparecimento forçado de cerca de 70 pessoas, provocadas pelas Forças Armadas da ditadura militar, tinha por objetivo erradicar a Guerrilha do Araguaia a qualquer custo.
Ao condenar o Brasil, pelas gravíssimas violações aos direitos humanos ocorridas durante a ditadura militar, a Corte declarou sem efeitos jurídicos a lei de anistia na parte que impede a investigação e punição dos responsáveis por tais violações, determinando que o Estado conduza eficazmente a investigação de forma a levar a condenação os responsáveis civil e criminalmente.
Deve o Estado brasileiro investigar e identificar o paradeiro dos desaparecidos e, se for o caso, saber onde se encontram os restos mortais e ainda dar tratamento médico e psicológico adequado aos familiares das vítimas e publicar a sentença nos meios de comunicação, ou seja, cumprir a Constituição Federal.
Mas, o Estado brasileiro se submete as decisões da Corte?
O ministro do STF Cezar Peluso, no dia 18/1/11, referindo-se ao Caso do ex-ativista italiano Cesare Battisti afirmou que: "Nenhuma corte internacional tem competência para rever, cassar, reformar ou interferir em qualquer decisão do STF"
Ora! ao aderir livremente à Convenção, o Brasil obrigou-se a respeitar as decisões da Corte, comprometendo-se a adequar seu ordenamento jurídico à realidade internacional, bem como todos os poderes públicos devem estar em harmonia com a convenção.
Uma decisão do STF no sentido da não obrigatoriedade do cumprimento da decisão da Corte é claramente equivocada, o que poderá este Tribunal declarar é a inconstitucionalidade da adesão do Brasil à Convenção, neste caso, o Brasil terá que denunciar a Convenção e a partir daí as decisões daquela Corte não mais valerão no Brasil. Vale lembrar que há entendimento doutrinário no sentido de que não é possível tal denuncia dada a natureza do tratado.
Quais providencias foram tomadas até hoje no sentido de cumprir a sentença?
Em maio deste ano a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República formou uma Comissão Interministerial, integrando a Secretaria de Direitos Humanos e os Ministérios da Justiça e da Defesa com o objetivo de intensificar as buscas dos corpos de desaparecidos durante a Guerrilha do Araguaia (lembrando que antes a pasta era de responsabilidade apenas do Ministério da Defesa conduzida pelo então Ministro Nelson Jobim).
Outra providência foi a aprovação da Lei que regula o acesso a informações ( Lei nº 12.527, de 18/11/2011) e da Lei que criou a Comissão Nacional da Verdade (Lei nº 12.528, de 18/11/2011), que permitirão aos brasileiros conhecer melhor o que aconteceu nos porões da ditadura, e ter acesso a informações de documentos oficiais.
O que se nota é que tudo está caminhando muito devagar, há, ainda, muito trabalho a ser feito pelo Governo Federal para cumprir todas as determinações da Corte. Já no Judiciário, tramita junto ao STF a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental)153 ajuizada pelo Conselho Federal da OAB e que questiona se a Lei de Anistia agasalha os autores dos crimes cometidos durante a ditadura militar. Para o jurista Fabio Konder Comparato, que assina a Petição Inicial “... os agentes públicos, que mataram, torturaram e violentaram sexualmente opositores políticos, entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, não praticaram nenhum dos crimes definidos nesses diplomas legais, pela razão de que não atentaram contra a ordem política e segurança nacional. Bem ao contrário, sob o pretexto de defender o regime político instaurado pelo golpe militar de 1964, praticaram crimes comuns contra aqueles que, supostamente, punham em perigo a ordem política e a segurança do Estado”.
Os instrumentos estão ai, a questão é saber se haverá vontade política suficiente para mudar o estado das coisas, resgatar esse período obscuro de nossa história e enfrentar, de uma vez por todas, os fantasmas da ditadura militar.
A Corte é um órgão judicial internacional autônomo do sistema da Organização dos Estados Americanos, criado pela Convenção Americana dos Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) e tem competência de caráter contencioso e consultivo para conhecer e julgar casos de violação aos direitos humanos dos Estados-Partes que tenham reconhecido a sua competência. O Brasil é signatário da Convenção desde 1992, quando depositou a carta de adesão à Convenção, portanto, tem o dever de cumprir as decisões da Corte.
O processo é consequência de uma petição de agosto de 1995, apresentada pelo ‘Centro pela Justiça e o Direito Internacional’ (CEJIL) e pela ‘Human Rights Watch/Americas’, em nome de pessoas desaparecidas no contexto da Guerrilha do Araguaia e seus familiares junto à Comissão Interamericana de Direito Humanos (CIDH) denunciando as violações aos direitos humanos pelo Estado Brasileiro entre 1972 e 1975, contra camponeses da região e membros do Partido Comunista do Brasil (PC do B).
A Comissão, após expedir relatório de admissibilidade, decidiu submeter o caso à jurisdição da Corte, considerando que representava "uma oportunidade importante para consolidar a jurisprudência interamericana sobre as leis de anistia com relação aos desaparecimentos forçados e à execução extrajudicial e a consequente obrigação dos Estados de dar a conhecer a verdade à sociedade e investigar, processar e punir graves violações de direitos humanos".
A Comissão também submeteu o caso à Corte porque, "em virtude da Lei No. 6.683/79 [...], o Estado não realizou uma investigação penal com a finalidade de julgar e punir as pessoas responsáveis pelo desaparecimento forçado de 70 vítimas e a execução extrajudicial de Maria Lúcia Petit da Silva [...]; porque os recursos judiciais de natureza civil, com vistas a obter informações sobre os fatos, não foram efetivos para assegurar aos familiares dos desaparecidos e da pessoa executada o acesso a informação sobre a Guerrilha do Araguaia; porque as medidas legislativas e administrativas adotadas pelo Estado restringiram indevidamente o direito de acesso à informação pelos familiares; e porque o desaparecimento das vítimas, a execução de Maria Lúcia Petit da Silva, a impunidade dos responsáveis e a falta de acesso à justiça, à verdade e à informação afetaram negativamente a integridade pessoal dos familiares dos desaparecidos e da pessoa executada".
A detenção arbitrária, tortura e desaparecimento forçado de cerca de 70 pessoas, provocadas pelas Forças Armadas da ditadura militar, tinha por objetivo erradicar a Guerrilha do Araguaia a qualquer custo.
Ao condenar o Brasil, pelas gravíssimas violações aos direitos humanos ocorridas durante a ditadura militar, a Corte declarou sem efeitos jurídicos a lei de anistia na parte que impede a investigação e punição dos responsáveis por tais violações, determinando que o Estado conduza eficazmente a investigação de forma a levar a condenação os responsáveis civil e criminalmente.
Deve o Estado brasileiro investigar e identificar o paradeiro dos desaparecidos e, se for o caso, saber onde se encontram os restos mortais e ainda dar tratamento médico e psicológico adequado aos familiares das vítimas e publicar a sentença nos meios de comunicação, ou seja, cumprir a Constituição Federal.
Mas, o Estado brasileiro se submete as decisões da Corte?
O ministro do STF Cezar Peluso, no dia 18/1/11, referindo-se ao Caso do ex-ativista italiano Cesare Battisti afirmou que: "Nenhuma corte internacional tem competência para rever, cassar, reformar ou interferir em qualquer decisão do STF"
Ora! ao aderir livremente à Convenção, o Brasil obrigou-se a respeitar as decisões da Corte, comprometendo-se a adequar seu ordenamento jurídico à realidade internacional, bem como todos os poderes públicos devem estar em harmonia com a convenção.
Uma decisão do STF no sentido da não obrigatoriedade do cumprimento da decisão da Corte é claramente equivocada, o que poderá este Tribunal declarar é a inconstitucionalidade da adesão do Brasil à Convenção, neste caso, o Brasil terá que denunciar a Convenção e a partir daí as decisões daquela Corte não mais valerão no Brasil. Vale lembrar que há entendimento doutrinário no sentido de que não é possível tal denuncia dada a natureza do tratado.
Quais providencias foram tomadas até hoje no sentido de cumprir a sentença?
Em maio deste ano a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República formou uma Comissão Interministerial, integrando a Secretaria de Direitos Humanos e os Ministérios da Justiça e da Defesa com o objetivo de intensificar as buscas dos corpos de desaparecidos durante a Guerrilha do Araguaia (lembrando que antes a pasta era de responsabilidade apenas do Ministério da Defesa conduzida pelo então Ministro Nelson Jobim).
Outra providência foi a aprovação da Lei que regula o acesso a informações ( Lei nº 12.527, de 18/11/2011) e da Lei que criou a Comissão Nacional da Verdade (Lei nº 12.528, de 18/11/2011), que permitirão aos brasileiros conhecer melhor o que aconteceu nos porões da ditadura, e ter acesso a informações de documentos oficiais.
O que se nota é que tudo está caminhando muito devagar, há, ainda, muito trabalho a ser feito pelo Governo Federal para cumprir todas as determinações da Corte. Já no Judiciário, tramita junto ao STF a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental)153 ajuizada pelo Conselho Federal da OAB e que questiona se a Lei de Anistia agasalha os autores dos crimes cometidos durante a ditadura militar. Para o jurista Fabio Konder Comparato, que assina a Petição Inicial “... os agentes públicos, que mataram, torturaram e violentaram sexualmente opositores políticos, entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, não praticaram nenhum dos crimes definidos nesses diplomas legais, pela razão de que não atentaram contra a ordem política e segurança nacional. Bem ao contrário, sob o pretexto de defender o regime político instaurado pelo golpe militar de 1964, praticaram crimes comuns contra aqueles que, supostamente, punham em perigo a ordem política e a segurança do Estado”.
Os instrumentos estão ai, a questão é saber se haverá vontade política suficiente para mudar o estado das coisas, resgatar esse período obscuro de nossa história e enfrentar, de uma vez por todas, os fantasmas da ditadura militar.
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sábado, 26 de novembro de 2011
Justiça manda afastar presidente do Metrô de São Paulo
São Paulo - A Justiça determinou o afastamento do presidente do Metrô de São Paulo, Sérgio Henrique Passos Avelleda, por omissão diante dos indícios de fraude na licitação para a construção da Linha 5 - Lilás. A liminar concedida pela 9ª Vara da Fazenda Pública da capital paulista também suspendeu a execução dos contratos e pagamentos relativos a obras.
Em seu despacho, a juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti disse que a medida é necessária para resguardar o patrimônio público. "Eventual atraso na conclusão de tal linha do Metrô não será tão desastroso do que a continuidade de uma fraude", ressalta a magistrada.
Segundo a juíza, houve um acordo entre os participantes da licitação para favorecer algumas empresas, elevando os valores que deveriam ser pagos pelo contrato. "A notícia da antecipação do resultado da licitação para os lotes 2 a 8 demonstra, sem sombra de dúvidas, acerto prévio entre os consórcios vencedores, em nítido prejuízo à Administração Pública, com a omissão do réu, Sérgio Avelleda que deveria ter determinado a invalidação do certame".
O resultado da licitação, no valor de R$ 4 bilhões, foi antecipado pelo jornal Folha de S. Paulo, o que iniciou a investigação do Ministério Público sobre o caso. O órgão pede ainda a responsabilização das empreiteiras Galvão Engenharia, Serveng-Civilizan, Andrade Gutierrez, Camargo Corrêa, Mendes Júnior, Heleno&Fonseca, Triunfo Iesa, Carioca Christiani-Nielsen, Cetenco Engenharia, Queiróz Galvão, Construtora OAS, CR Almeida e Consbem.
A Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos disse, por meio de nota, que ainda não foi intimada da decisão, porém, adiantou que irá recorrer da liminar, "por uma questão de Justiça". De acordo com o órgão, a decisão de prosseguir com a assinatura dos contratos foi tomada "após amplo processo administrativo" que não apontou indício de nenhuma irregularidade.
O comunicado destacou que a suspensão do processo "sem provas materiais" deixaria o estado exposto a contestações judiciais. "A população seria prejudicada duas vezes: na paralisação das obras e no risco de pagamento, com dinheiro público, de indenizações a empresas privadas".
Também é refutado o argumento do Ministério Público de que a licitação, da forma como foi feita, deu prejuízo de R$ 327 milhões aos cofres públicos. "Este cálculo, equivocado e rudimentar, parte de pressupostos errados que nunca fizeram parte deste edital".
Fonte: Jornal Carta Forense
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terça-feira, 8 de novembro de 2011
NOTA DE REPÚDIO
Na manhã de hoje a Universidade de São Paulo reviveu momentos do Estado de exceção pelo qual este país teve a infelicidade de conviver em um passado recente. A tropa de choque da polícia militar invadiu a reitoria ocupada por estudantes para cumprir uma decisão judicial de reintegração de posse. Ocorre que a ação não parou por aí, a força militar do nosso Estado repressor aprisionou outros estudantes que estavam no CRUSP (Conjunto Residencial dos Estudantes) não deixando que nenhum dos seus moradores saísse de lá para facilitar a sua ação e isolou o campus como se estivesse em plena guerra levando mais de 400 policiais, dois helicópteros, dezenas de viaturas, cavalaria e cães para ao final levar mais de 70 Estudantes presos.
Tudo começou quando policiais militares resolveram revistar universitários e apreender alguns que portavam três cigarros de maconha (vale lembrar que o porte de drogas proibidas para uso próprio não condena ninguém à prisão). Ou seja, ocorreu um ato absolutamente desnecessário que faz com que o aparato policial deixe de proteger a Universidade de criminosos que matam, sequestram, roubam, estupram e passem a criminalizar Estudantes.
Diante disso, surgiu a reação por parte dos agredidos através da ocupação do prédio da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas e, posteriormente, da reitoria. Reação legítima contra o Estado que não os respeita e apenas reproduz ações policialescas e de repressão desnecessárias. Além disso, é importante lembrar-se da atuação do reitor, Grandino Rodas, que nunca demonstrou interesse em manter qualquer diálogo com os alunos. Fato esperado pelo histórico desse senhor desde o período do governo militar.
O fato é que a USP necessita de segurança cívica e não militar. É inadmissível que o policiamento tenha por função estar no espaço de uma universidade pública para vigiar Estudantes e os que nela trabalham com o cínico argumento de que é para a "sua segurança". Trata-se apenas de mais uma garantia de que a liberdade dos universitários será vigiada evitando qualquer forma de organização legítima contra a truculência, o sucateamento e a precarização e mercantilização da educação.
Os Advogados Progressistas repudiam o fato ocorrido e como ele foi veiculado pela velha monarquia midiática tupiniquim. A grande mídia, mais uma vez, prestou um desserviço à sociedade mascarando os fatos e fazendo a mesma leitura propositalmente preconceituosa e odiosa de simples Estudantes.
Toda solidariedade a Universidade Pública violada e aos universitários!
Advogados Progressistas
Tudo começou quando policiais militares resolveram revistar universitários e apreender alguns que portavam três cigarros de maconha (vale lembrar que o porte de drogas proibidas para uso próprio não condena ninguém à prisão). Ou seja, ocorreu um ato absolutamente desnecessário que faz com que o aparato policial deixe de proteger a Universidade de criminosos que matam, sequestram, roubam, estupram e passem a criminalizar Estudantes.
Diante disso, surgiu a reação por parte dos agredidos através da ocupação do prédio da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas e, posteriormente, da reitoria. Reação legítima contra o Estado que não os respeita e apenas reproduz ações policialescas e de repressão desnecessárias. Além disso, é importante lembrar-se da atuação do reitor, Grandino Rodas, que nunca demonstrou interesse em manter qualquer diálogo com os alunos. Fato esperado pelo histórico desse senhor desde o período do governo militar.
O fato é que a USP necessita de segurança cívica e não militar. É inadmissível que o policiamento tenha por função estar no espaço de uma universidade pública para vigiar Estudantes e os que nela trabalham com o cínico argumento de que é para a "sua segurança". Trata-se apenas de mais uma garantia de que a liberdade dos universitários será vigiada evitando qualquer forma de organização legítima contra a truculência, o sucateamento e a precarização e mercantilização da educação.
Os Advogados Progressistas repudiam o fato ocorrido e como ele foi veiculado pela velha monarquia midiática tupiniquim. A grande mídia, mais uma vez, prestou um desserviço à sociedade mascarando os fatos e fazendo a mesma leitura propositalmente preconceituosa e odiosa de simples Estudantes.
Toda solidariedade a Universidade Pública violada e aos universitários!
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domingo, 6 de novembro de 2011
A MEMÓRIA RECOBRA SUA HISTÓRIA. A DITADURA E SEUS FÓSSEIS VIVOS
Uma análise dos acontecimentos na USP em 2011.
Por Ana Paula Salviatti Bonuccelli
O contexto vivido atualmente na Universidade de São Paulo no qual estudantes reivindicam a saída da PM do campus é um flagrante desdobramento do período militar que recobra sua parcela por não ter sido resgatada sua Memória e nem sido escrita a História deste período. Tal lacuna possibilita a muitos a compreensão de posturas tomadas pelos estudantes contrários a presença da PM no campus como anacrônicas.
Diante do esvaziamento crítico que se chegou devido à negação que é feita da memória deste período, tal anacronismo não se apresenta entre estes estudantes, mas sim presente na estrutura da Universidade que não mudou desde a ditatura e na memória esvaziada daqueles que observam pouco as raízes da história do país. Mas tal fenômeno não se restringiria apenas aos muros da Universidade.
Tido isto, o debatido papel da Polícia Militar emerge como um fóssil vivo do período militar, ao invés de um entulho, um objeto em desuso enferrujado, a corporação trabalha plenamente visando garantir o aparelho do Estado, no monopólio da violência, o qual continua torturando, matando, entre outras atividades que são de conhecimento comum da PM de São Paulo, Rio de Janeiro e outros Estados.
Ao resgatarmos a Memória da Ditadura encontramos em meio à História o atual Reitor da USP, João Grandino Rodas. Entre 1995 e 2002 Rodas integrou a Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos estando diretamente ligado à comissão que apurou a morte de alguns militantes políticos dentre eles a estilista Zuzu Angel, morte na qual os militares foram inocentados. Enquanto Diretor da Faculdade de Direito, Rodas foi o primeiro administrador a utilizar o aparato policial, ao requisitar, ainda na madrugada do dia 22 de agosto de 2007, a entrada de 120 homens da Polícia Militar inclusive da tropa de choque para a expulsão de manifestantes que participavam da Jornada em Defesa da Educação, na qual estavam presentes representantes da União Nacional dos Estudantes (UNE), do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), de estudantes e membros de diretórios acadêmicos os quais foram fichados e levados à delegacia, com um tratamento ofensivo em especial aos militantes dos movimentos populares.
Também foi Grandino Rodas que ainda na gestão do Governador José Serra lavrou o documento que viabilizava a entrada da PM no campus no ano em 2009. Durante sua administração na Faculdade de Direito tentou sem sucesso a implementação de catracas para impedir o acesso de gente “estranha” ao prédio da instituição. Em seu último dia na Direção da Faculdade de Direito, Rodas assinou a transferência do acervo da biblioteca para um prédio próximo a Faculdade, o qual não possuía perícia para tanto, apresentava problemas com a parte elétrica, hidráulica e inclusive com os elevadores. Tudo isso feito sem consultar se quer o corpo burocrático da Faculdade. Ainda durante a gestão do então Governador José Serra, Grandino Rodas foi escolhido Reitor da USP através de decreto de 13/11/2009. Seu nome era a segunda opção de uma lista de três indicações. Remonta a história que a última vez que um Governador se utilizou de tal dispositivo criado no período militar–presente na legislação do Estado de São Paulo até hoje– foi durante o Governador Biônico, Paulo Maluf que indicou Miguel Reale para reitoria da Usp entre os anos de 1969 e 1973.
Alunos, como Patrícia* (nome fictício) tem sido processados administrativamente pela Universidade de São Paulo com base em dispositivos instituídos no período militar, no seu processo consta que a aluna agiu contra a moral e os bons costumes. Dispositivos como estes foram resgatados pela Universidade, esta sim anacrônica. Grandino Rodas, há 60 dias assinou um convênio com a Polícia Militar para que esta pudesse entrar na Universidade. Rodas, também recebeu o título de persona non grata por unanimidade na Faculdade de Direito, a qual apresenta uma série de denuncias contra a gestão do então Diretor, acusando- o entre outros de improbidade administrativa.
Recentemente um novo ocorrido, a princípio um incidente, podia ser visto no campus ao ser lido na placa do monumento que está sendo construído na Praça do Relógio a referencia a “Revolução” de 64, forma como os setores militares e dos que apoiaram o golpe militar se remetem ao período de Ditadura vivido no Brasil. Rodas também é atualmente investigado pelo Ministério Público de São Paulo, dentre outros motivos, por contratação sem concurso público de dois funcionários ligados ao gabinete da reitoria, sendo um deles filho da ex-Reitora Suely Vilela, juntamente de denúncias de mau uso do dinheiro público. E last but not least, Grandino recebeu a medalha de Mérito Marechal Castello Branco da Associação Campineira de Oficinas da Reserva do Exército (R/2) do NPOR do 28º BIB; Marechal este, não custa lembrar, o primeiro presidente do Estado de Exceção vivido no país a partir de 1964.
Todas estas informações foram resgatadas, no entanto, muitas outras lotam o Estado em todas as suas instituições, todos os dias graças ao processo de abertura democrática do país que não cumpriu o seu papel de resgatar a Memória e produzir uma História que reconfigurasse e restabelecesse os acontecimentos do país, possibilitando a rearticulação das inúmeras ramificações do Estado, como foi feito no Chile, Argentina e também mais recentemente Uruguai.
A consciência dos cidadãos passa pelo tribunal da História que ao abrir as cicatrizes não fechadas, limpa as feridas ao falar sobre as mesmas dando a cada um o que é lhe de direito. As diversas vozes que exclamam a apatia nacional frente às condutas políticas sofrem deste mesmo mal, ao não relembrarem que a História do país conduzida por “cima” não expulsou de si seus fósseis, e sim os transferiu de cargo, realocou em outras funções. Os resgates da imprensa são limitados as Diretas Já e ao Impeachment de 1992. Se a memória que a mídia repõe é a mesma que se debate no cotidiano então nosso país sofre de perda de memória e junto disso de uma profunda inaptidão crítica de suas experiências dando assim, todo o respaldo ao comumente infundado senso comum.
Ao levantarmos o passado constata-se que o anacronismo não está só nas inúmeras manifestações tidas no meio Universitário, no caso a USP, mas em todas as vezes em que NÃO são cobertas pelo noticiário as inúmeras reintegrações de posse feitas em comunidades carentes, nas manifestações que exigem a reforma agraria, nas reivindicações que exigem moradia aos sem teto. O anacronismo está presente nas inúmeras invasões sem mandado judicial que ocorrem em todos os lugares onde a classe média não está, no uso comum de tortura pelas Polícias Militares em um Estado que se reivindica Democrático, nos criminalizados por serem pobres e negros, naqueles que são executados como Auto de Resistência pelas Polícias Militares, e a lista segue. Vive-se a modernização do atraso nas mais diversas formas e matizes.
O Tempo se abre novamente e aguarda o resgate da Memória e a reconstrução da História. O país tem uma dívida a ser paga com seu passado, e eis que finalmente, a Comissão da Verdade vazia de sentido ao ser apresentada pelos inábeis veículos de informação ressurge agora preenchida e repleta de sentido. Afinal, a História dos vencedores nega o passado dos vencidos, assim como seu presente e consequentemente seu futuro.
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terça-feira, 25 de outubro de 2011
STJ RECONHECE CASAMENTO CIVIL ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO
“Liberdade! Liberdade! Abra as asas sobre nós (...)” O direito a liberdade é amplo e reflete em todos os demais direitos fundamentais de primeira, segunda, terceira... gerações, estando intimamente ligado ao direito a uma vida digna e uma das vertentes da dignidade inerente ao ser humano se traduz no respeito ao livre exercício da sexualidade, conceito este que compreende além da livre orientação sexual, o pleno exercício dos direitos em igualdade de condições entre casais heterossexuais e casais homossexuais.
Oras, não há num estado DEMOCRÁTICO de DIREITO, argumentos jurídicos que autorize deixar casais homossexuais a margem dos direitos civis assegurados aos casais heterossexuais.
Liberdade ainda que tardia! Depois da histórica decisão do STF que reconheceu como famílias as uniões entre pessoas do mesmo sexo, chegou a vez do STJ, que reconheceu, em decisão inédita, a possibilidade de casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Leia abaixo a íntegra da notícia publicada no site do STJ:
Quarta Turma admite casamento entre pessoas do mesmo sexo
Em decisão inédita, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, proveu recurso de duas mulheres que pediam para ser habilitadas ao casamento civil. Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma concluiu que a dignidade da pessoa humana, consagrada pela Constituição, não é aumentada nem diminuída em razão do uso da sexualidade, e que a orientação sexual não pode servir de pretexto para excluir famílias da proteção jurídica representada pelo casamento.
O julgamento estava interrompido devido ao pedido de vista do ministro Marco Buzzi. Na sessão desta terça-feira (25), o ministro acompanhou o voto do relator, que reconheceu a possibilidade de habilitação de pessoas do mesmo sexo para o casamento civil. Para o relator, o legislador poderia, se quisesse, ter utilizado expressão restritiva, de modo que o casamento entre pessoas do mesmo sexo ficasse definitivamente excluído da abrangência legal, o que não ocorreu.
“Por consequência, o mesmo raciocínio utilizado, tanto pelo STJ quanto pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para conceder aos pares homoafetivos os direitos decorrentes da união estável, deve ser utilizado para lhes franquear a via do casamento civil, mesmo porque é a própria Constituição Federal que determina a facilitação da conversão da união estável em casamento”, concluiu Salomão.
Em seu voto-vista, o ministro Marco Buzzi destacou que a união homoafetiva é reconhecida como família. Se o fundamento de existência das normas de família consiste precisamente em gerar proteção jurídica ao núcleo familiar, e se o casamento é o principal instrumento para essa opção, seria despropositado concluir que esse elemento não pode alcançar os casais homoafetivos. Segundo ele, tolerância e preconceito não se mostram admissíveis no atual estágio do desenvolvimento humano.
Divergência
Os ministros Antonio Carlos Ferreira e Isabel Gallotti já haviam votado com o relator na sessão do dia 20, quando o julgamento começou. O ministro Raul Araújo, que também acompanhou o relator na sessão da semana passada, mudou de posição. Segundo ele, o caso envolve interpretação da Constituição Federal e, portanto, seria de competência do STF. Para o ministro, o reconhecimento à união homoafetiva dos mesmos efeitos jurídicos da união estável entre homem e mulher, da forma como já decidido pelo STF, não alcança o instituto do casamento. Por isso, ele não conheceu do recurso e ficou vencido.
Raul Araújo chegou a propor – inspirado em sugestão de Marco Buzzi – que o julgamento do recurso fosse transferido para a Segunda Seção do STJ, que reúne as duas Turmas responsáveis pelas matérias de direito privado, como forma de evitar a possibilidade de futuras decisões divergentes sobre o tema no Tribunal. Segundo o ministro, a questão tem forte impacto na vida íntima de grande número de pessoas e a preocupação com a “segurança jurídica” justificaria a cautela de afetar o caso para a Segunda Seção. A proposta, porém, foi rejeitada por três a dois.
O recurso foi interposto por duas cidadãs residentes no Rio Grande do Sul, que já vivem em união estável e tiveram o pedido de habilitação para o casamento negado em primeira e segunda instância. A decisão do tribunal gaúcho afirmou não haver possibilidade jurídica para o pedido, pois só o Poder Legislativo teria competência para insituir o casamento homoafetivo. No recurso especial dirigido ao STJ, elas sustentaram não existir impedimento no ordenamento jurídico para o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Afirmaram, também, que deveria ser aplicada ao caso a regra de direito privado segundo a qual é permitido o que não é expressamente proibido
Fonte: STJ
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AUDIÊNCIA DA CENSURA DA FOLHA NO CONGRESSO É NA PRÓXIMA QUARTA
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sábado, 15 de outubro de 2011
MAIS UM IMPORTANTE PASSO RUMO À DEMOCRATIZAÇÃO DA MÍDIA
Teve início na manhã de hoje na Escola Superior de Advocacia da OAB/SP o curso "Cidadania, Comunicação Social e Mídia sob a ótica do Direito". Foi o primeiro sábado do total de sete debatendo a importância da democratização dos meios de comunicação e temas correlatos procurando caminhos para a efetivação do fim do oligopólio midiático no Brasil .
Os trabalhos foram abertos pelo jurista Fábio Konder Comparato que, com a competência de sempre, problematizou a questão à luz da Constituição Federal apresentando aspectos históricos e levantando a importância de se regulamentar os artigos da nossa lei maior que se referem ao tema para que possamos, efetivamente, viver um país democrático.
Foi um dia histórico pelo início de um curso que tem uma proposta progressista em um ambiente reconhecidamente conservador. Um avanço para a OAB e para a sociedade.
PIG TREMEI!
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terça-feira, 11 de outubro de 2011
BLOGUEIROS PROGRESSISTAS DA BAIXADA SANTISTA SE REÚNEM EM SANTOS
Dos Blogueiros Progressistas do Estado de São Paulo
Para finalizar o evento sorteio de livros e brindes para o público presente e distribuição de kits doados pelo Porto de Santos para os palestrantes.
O Encontro de Blogueiros Progressistas foi transmitido ao vivo pelo portal Linha Direta, do PT de São Paulo, e teve o apoio das prefeituras de Cubatão e Guarujá, Fundação Settaport, SINDPT e CGTB Nacional, CUT, UGT, TV Linha Direta, MAV-PT/SP, SEEL, Faculdade Santa Cecília, Café da Praça, Locatelli, Rede Brasil Atual e Santa Cecília TV.
Agradecimentos especiais: Marco Antonio Lima, Andreia Lamaison, Nilva Sader, Aparecido Araujo Lima, Locatelli e Wilson Mello ( fotos).
O I Encontro de Blogueiros Progressistas da Baixada Santista, ocorreu neste sábado, dia 08 de outubro na Universidade Santa Cecília.
O evento organizado pelos Blogueiros Progressistas de SP, foi realizado graças a Comissão Regional composta pelos blogueiros: Marco Antonio de Lima (@Limarco, Andreia Lamaison (@lamaisonandreia e Kátia Figueira @KatytaSV, que auxiliaram na Baixada Santista a sua realização.
Antes da abertura um farto café da manhã foi oferecido pela Blogueira Andréia Lamaison a todos os participantes. Após o delicioso café deu-se início ao Evento.
A 1ª Mesa, foi composta pelo Blogueiro de SP, Eduardo Guimarães, pelo Secretário de Planejamento e Gestão Orçamentária da Prefeitura de São Vicente e presidente da Macro PT Baixada Santista, Emerson dos Santos, pelo Assessor de Comunicação Digital e Mídias Sociais da Prefeitura do Guarujá, Raffael Martins. Como mediadores os blogueiros Vander Fagundes e Kátia Figueira. A mesa debateu a Utilização das Redes Sociais pela Administração Pública. Eduardo Guimarães abriu a mesa, explanando sobre o trabalho desenvolvido pelos Blogueiros Progressistas e os avanços conseguidos com esse trabalho. Emerson falou sobre o trabalho exemplar da Seplan que realizou as audiências públicas com transmissão online garantindo conforto e presença dos moradores de São Vicente. Raffaell falou sobre o trabalho que a Prefeitura do Guarujá tem desempenhado com a utilização das plataformas sociais, usando o meio para responder a população de forma rápida e transparente.
Após o primeiro debate, a Comissão Regional ofereceu também o almoço a todos os participantes, sem ônus nenhum aos presentes.
A 2ª Mesa bastante aguardada era composta pelos blogueiros Luis Nassif, Renato Rovai, Pastor Dornell, Conceição Oliveira e Igor Felipe do MST. Os mediadores foram os blogueiros Marco Antonio Lima e Sergio Telles.
A mesa debateu assuntos como o PNBL, democratização dos meios de comunicação, lei dos meios de comunicação, Marco Cívil da Internet entre muitos assuntos.
A 3ª Mesa foi muito democrática e contou com a participação de Representantes de Movimentos sociais. João Gabriel da Ong CAC, João Carlos da Ong Camará, Ailton Martins e Márcio Ribeiro da Rádio Juventude, Ricardo Reis do Fórum da Cidadania, Rodrigo Sérvulo dos Advogados Progressistas.
As mediadoras foram a Blogueira Andréia Lamaison e a Estudante de Jornalismo e blogueira Daniela Origuella.
A mesa pautou a forma como os movimentos sociais estão utilizando as Redes para fomentar discussões e buscar o reconhecimento dos órgãos públicos sobre suas ações. Os palestrantes apresentaram seus projetos e provaram que é possível realizar ações sociais positivas e de qualidade quando se tem boa vontade.
Para abrilhantar ainda mais o Evento, tivemos a presença da Presidente da Unisanta Profª. Drª. Lúcia Maria Teixeira Furlani que apareceu durante a primeira mesa de debates, elogiando a organização e o alto nível dos presentes.
A Deputada Estadual Telma de Souza também esteve presente na segunda mesa de debates e compartilhou informações precisosas sobre a Baixada Santista.
Os representantes da Prefeitura de Cubatão, como profissionais da Secretaria de Comunicação Social e o secretário municipal de Planejamento Urbano, José Roberto Calazans estiveram presentes no Encontro.
Os representantes da Prefeitura de Cubatão, como profissionais da Secretaria de Comunicação Social e o secretário municipal de Planejamento Urbano, José Roberto Calazans estiveram presentes no Encontro.
O Encontro de Blogueiros Progressistas foi transmitido ao vivo pelo portal Linha Direta, do PT de São Paulo, e teve o apoio das prefeituras de Cubatão e Guarujá, Fundação Settaport, SINDPT e CGTB Nacional, CUT, UGT, TV Linha Direta, MAV-PT/SP, SEEL, Faculdade Santa Cecília, Café da Praça, Locatelli, Rede Brasil Atual e Santa Cecília TV.
Agradecimentos especiais: Marco Antonio Lima, Andreia Lamaison, Nilva Sader, Aparecido Araujo Lima, Locatelli e Wilson Mello ( fotos).
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sábado, 8 de outubro de 2011
AO VIVO: ENCONTRO DE BLOGUEIROS PROGRESSISTAS DA BAIXADA SANTISTA
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sexta-feira, 7 de outubro de 2011
APRESENTAÇÃO
O momento atual nos apresenta um cenário contraditório, pois ao mesmo tempo em que o país caminha rumo ao crescente desenvolvimento tecnológico, os direitos fundamentais, inseridos na Constituição Federal de 1988, ainda sofrem graves violações sem que se disponha de meios plausíveis para efetivar o que foi outorgado pela Assembléia Constituinte.
A dignidade da pessoa humana, um dos princípios fundamentais norteadores da República Federativa, nos termos do art. 1º, Inc. III da Constituição Cidadã, garante o respeito à idéia de justiça humana. O descumprimento das garantias fundamentais pelo Estado é uma afronta à pessoa humana e consequentemente a toda a coletividade, pois impede a concretização do mínimo vital, ou seja, do básico resguardado a cada um para que tenha uma vida digna.
O Estado `Democrático´ de Direito, que também se subsume aos ditames da lei, deixa de atender adequadamente as necessidades sociais, causando descompasso entre a legalidade que lhe é inerente e a legitimidade no sentido de efetivar políticas públicas. Legalidade e legitimidade devem caminhar juntas a fim de se alcançar um equilíbrio sócio-normativo, as ações violadoras desse binômio deverão ser expurgadas com o uso de instrumentos previstos no próprio sistema.
Há premente necessidade de se entrelaçar as Ciências Jurídicas e Sociais a fim de que estabeleçam uma relação íntima, com o intuito de se alcançar o real sentido de cidadania, que não deve se limitar ao âmbito jurídico, ao contrário, há de se buscar os entendimentos sociais necessários para que, aliados ao Estado de Direito, possam direcionar a evolução da nossa Sociedade.
Urge a necessidade de nos organizarmos com o objetivo de buscarmos soluções para a real democratização e plena liberdade da comunicação, a viga mestra das relações humanas, pois somente com uma comunicação, efetivamente social, é que teremos uma sociedade plural e digna.
E é neste contexto que surgem os Advogados Progressistas buscando concretizar a democratização da comunicação social e colaborando para a sua necessária regulamentação.
Nascemos da necessidade de enxergar a nossa sociedade sob o prisma da prática cidadã deixando de focar apenas o campo jurídico. Entendemos ser urgente a atuação direta na escolha dos caminhos da sociedade, havendo a necessidade de um comprometimento com as lutas sociais, que é parte da essência do exercício da advocacia, bem como a defesa aos direitos humanos com atuação a favor dos Direitos individuais e sociais historicamente alijados.
Nosso objetivo é, também, propugnar pela efetiva regulamentação de diversos artigos da Constituição Federal com destaque para a comunicação social.
Acreditamos que para a conquista da democratização midiática há necessidade de implementação de ações efetivas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da participação ativa da sociedade civil neste processo de mudança, que tem por objetivo primordial garantir o respeito ao direito à liberdade de expressão e à diversidade.
Fomentamos a reflexão e o debate com aqueles que estão comprometidos com o espírito de luta e com a percepção de que o momento histórico em que vivemos requer a união dos cidadãos para que possamos efetivar nossos ideais, seja possível construir um Brasil digno.Clécio Marcelo Almeida
Ellen Caixeta
Rodrigo Sérvulo da Cunha
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