quinta-feira, 12 de julho de 2018

TERMINOU MAIS UM CURSO DE DIREITOS HUMANOS


O VII Curso de Introdução aos Direitos Humanos Nenhum Direito a Menos, coordenado pelo Núcleo Maximiliano Kolbe (NMK), pelo EtnicoEduc, pelo Coletivo Advogados para Democracia (COADE), e pelo Centro de Apoio Pastoral do Migrante (CAMI) realizado no auditório Vladimir Herzog do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo, terminou na última quinta-feira (05/07).
O curso começou com o lançamento do livro “Nenhum Direito a Menos. Direitos Humanos: Teoria e Prática”, do jornalista Dermi Azevedo.

Após quatorze encontros, foram abordados diversos temas entre educadores e educandos como Conceito e Prática dos Direitos Humanos; Gênero, Sexualidade e Direito; Imigração e Direitos Humanos; Educação e Relações Étnica Raciais; Cultura de Massa e Direitos Humanos; Mulheres, Sustentabilidade e Trabalho; e Nenhum Direito a Menos. Ao final foi possível perceber, mais uma vez, a importância da troca de conhecimentos entre todos(as) que participaram.

Trata-se da uma ação educativa necessária diante do cenário sombrio e temerário em que se encontra o nosso país.

"Os Direitos Humanos se apresentam antes do Direito porque o Direito pressupõe debate sobre determinada questão e os Direitos Humanos não. Eles estão postos enquanto valores inerentes à existência humana." 

Agradecemos a participação dos(as) educadores/colaboradores: Dermi Azevedo, Paulo Zocchi, Samuel Neuman, Nello Pulcinelle, Luis Benavides, Claudine Melo, Danielle Rocha, Paulo Goya, Isabel Torres, Dom Flavio Augusto Borges Ilara, Rodrigo Sérvulo da Cunha, Eliane Almeida e Pedro Estevam Serrano.

Seguimos, radicalmente, na luta pela dignidade da pessoa humana.

Núcleo Maximiliano Kolbe (NMK).
EtnicoEduc.
Coletivo Advogados para Democracia (COADE).  Centro de Apoio Pastoral do Migrante (CAMI).

domingo, 8 de julho de 2018

BRASIL É CONDENADO NA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS NO CASO HERZOG


A imagem do falso suicídio de Vladimir Herzog é um dos símbolos da Ditadura Militar brasileira. Em outubro de 1975, Herzog, então diretor de jornalismo da TV Cultura, foi convocado para prestar esclarecimentos e se apresentou voluntariamente às autoridades militares na manhã do dia seguinte.

Levado para o Departamento de Operações de Informações e Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI), órgão de repressão da Ditadura Militar, morreu em decorrência dos espancamentos, sufocamentos e choques elétricos sofridos. Os responsáveis pela tortura e morte de Herzog nunca foram a julgamento, tendo se beneficiado da Lei da Anistia, de 1979.

No último dia 4 de julho, 53 anos após o crime, o Estado brasileiro foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), pela prisão, tortura morte do jornalista.

A corte considerou que o caso de Herzog é “um crime contra a humanidade”, não passível de anistia ou prescrição. O tribunal, com sede em São José, na Costa Rica, e vinculado à Organização dos Estados Americanos (OEA), também considera que foi violado o direito dos familiares às garantias judiciais, à proteção e ao conhecimento da verdade sobre os fatos.

Durante a proclamação da sentença, foi ressaltado ainda que o Brasil viveu, no período militar, “em um contexto sistemático e generalizado de ataques contra a população civil, considerada como opositora à ditadura brasileira”.

A Corte determinou que sejam reiniciadas as investigações sobre o caso e o processo penal cabível, para que seja possível identificar, processar e punir os responsáveis pela morte de Herzog. Foi determinado também que o Brasil adote “medidas mais idôneas” para que se reconheça a imprescritibilidade de crimes internacionais e contra a humanidade.

Brasil já havia sido condenado pelo Massacre do Araguaia

Em 2010, a CIDH condenou o Brasil por “graves violações aos direitos humanos” pela operação empreendida pelo exército entre os anos de 1972 e 1975 com o objetivo de coibir a Guerrilha do Araguaia, e que resultou no desaparecimento de 70 pessoas, entre membros do partido comunista e camponeses da região. Na ocasião, também foi questionada a Lei da Anistia, e determinado que o Brasil reabrisse as investigações sobre o caso.