terça-feira, 29 de maio de 2012

3º BLOGPROG DEBATE APOIO JURÍDICO

 
O Coletivo “Advogados para a Democracia”, participou, no último sábado, via skype, do 3º Encontro Nacional de Blogueiros Progressistas ocorrido em Salvador - Bahia.

Após meses de discussão acerca de necessidade de criação de uma entidade (Associação ou Cooperativa) de Blogueiros Progressistas e Comunicadores Digitais, enviamos à mesa de debates sobre o tema uma minuta de estatuto para a criação de uma Associação, bem como os pontos fundamentais a serem debatidos para que ela passe a existir a partir de uma construção coletiva.

Como era esperado surgiram questionamentos sobre a criação da Associação tendo Blogueiros e Comunicadores Digitais que apoiam a necessidade dela existir e outros que entendem a necessidade de criação de uma Cooperativa.

Do nosso ponto de vista, acreditamos que a associação é o caminho mais fácil para que, dentre outras atividades, nela exista um corpo jurídico para a defesa dos militantes da Blogosfera Progressista.

Foi possível verificar que existem inúmeras dúvidas acerca dos conceitos de Associação e Cooperativa sendo necessária uma explicação clara e baseada na legislação para que se defina o caminho a ser seguido.

Associações são organizações que tem por finalidade contribuir, das mais variadas formas, para o fortalecimento do grupo de pessoas que a compõe ou das causas por elas defendidas, assim como para a promoção de assistência social, educacional, cultural, representação política, defesa de interesses de classe, etc. Já as Cooperativas têm finalidade essencialmente econômica, sendo que o principal objetivo é a viabilização do negócio produtivo de seus associados junto ao mercado e nos parece não ser este o objetivo almejado pelos Blogueiros e Comunicadores com a criação de um ente jurídico.
 
Nada impede que uma Associação tenha, dentre seus objetivos, a captação de recursos através de parcerias e apoios de entidades públicas e/ou privadas. Há que se ressaltar, também, que para a criação, organização e manutenção de uma Associação, o procedimento é mais simples e menos oneroso do que de uma Cooperativa. Além desse aspecto existem inúmeros outros dispostos na lei do cooperativismo (LEI Nº 5.764, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1971 ) que confirmam a nossa opção.

Vejamos por exemplo a citação realizada pelo companheiro Rodrigo Sérvulo durante a sua participação lembrando os incisos IX e XI do artigo 4º do Capítulo II que trata das Sociedades Cooperativas: 
 
IX - neutralidade política e indiscriminação religiosa, racial e social;” (Somos neutros politicamente?).
XI - área de admissão de associados limitada às possibilidades de reunião, controle, operações e prestação de serviços.” (É o inverso da Associação que é livre sem tais limitações).

Essas são apenas algumas das inúmeras impossibilidades que enxergamos.

O importante é salientar que com este debate, foi dado o passo inicial para mais esta construção coletiva dos Blogueiros Progressistas e Comunicadores Sociais na luta pela comunicação, efetivamente, social respeitando a Constituição Federal e o Estado Democrático de Direito.

Participe enviando sugestões para o e-mail: advdemocracia@gmail.com

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