domingo, 5 de fevereiro de 2017

PREVIDÊNCIA SOCIAL. DIREITO MAIS QUE HUMANO


“Nós somos responsáveis pelo outro, estando atento a isto ou não, desejando ou não, torcendo positivamente ou indo contra, pela simples razão de que , em nosso mundo globalizado, tudo o que fazemos (ou deixamos de fazer) tem impacto na vida de todo mundo e tudo o que as pessoas fazem ( ou se privam de fazer) acaba afetando nossas vidas” (trecho extraído do livro Modernidade Líquida – Zygmunt Bauman – 1925-2017).


Inicio com uma visão geral da Previdência Social no Brasil, mas ao longo, farei breve comparação com outros países.

Creio que não é de hoje que o homem pensa no seu futuro – ou melhor, naquela época em que suas forças estarão praticamente acabadas, e que dependerá até mesmo de terceiros para suas necessidades básicas de um ser humano comum, ou, mesmo jovem, adoece seja de doença natural ou em decorrência do trabalho.

Por essa razão e muitas outras, o Direito à Previdência Social é considerado direito fundamental social - visando garantir a dignidade da vida humana. Está regrado na Constituição Federal de 1988.

O que pretende o ser humano? Que todos sejam iguais. Os Direitos Fundamentais Sociais inseridos no art.6º da Constituição protegem a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.
Portanto, pela simples leitura dos direitos enumerados acima, vimos que os direitos sociais são os direitos de igualdade – o Estado deve atuar de forma positiva para garantir esses direitos.

São também Direitos Fundamentais – pois visam garantir a observância da dignidade da pessoa humana. Assim, pensemos que esses direitos são “intocáveis” – chamadas as cláusulas pétreas.
Então, a Constituição Federal de 1988, objetivando um sistema protetivo mais amplo, inseriu a SEGURIDADE SOCIAL que abrange a proteção à saúde,  a assistência social e a previdência social, diferenciando na forma de arrecadar. A Previdência Social recebe recursos não só de empregados em empresas,  mas de muitas outras fontes. A Assistência Social é mantida pelos impostos arrecadados.

Observe , então, que para chegar até aqui, desde o projeto da Constituição Federal de 1988, fez-se vários estudos sócio-econômicos, a fim de ser inserida a proteção social seja na velhice, seja na doença.

Assim ocorreu com o sistema de Seguro Social através do mundo. A fim de amenizar as condições de desigualdades, muitos países resolveram por bem, também inserir benefícios aos cidadãos.

Poderíamos mudar tudo isso , do dia para a noite? Qual o impacto de uma reforma Previdenciária como apresentada pelo atual Governo?
O que mais você está ouvindo é que a Previdência Social está quebrando, porém o Governo quer aumentar a DRU – Desvinculação de Receitas da União que permite que o Governo Federal utilize 20% desses tributos a fundos e despesas. A  principal fonte é a própria Previdência Social.

Além disso, o Governo Federal perdoará dívidas de empresas com a Previdência.
Muito bem. Se a Previdência está quebrando, como pode então o Governo querer aumentar para 30%  , ou seja, utilizar 30% dos valores da DRU para tentar equilibrar a economia!?
Quem vai pagar a conta de uma má administração será o próprio povo, aquele que trabalha e contribui para o sistema?
Mas, e o desemprego? Ora! Se o segurado trabalhar 49 anos, os jovens que estarão na fase de ingresso ao trabalho, terão que disputar com quem está obrigatoriamente trabalhando até se aposentar?! Então, terá que haver trabalho tanto para os idosos (até 65 anos), quanto para os jovens!
A malha de empregos acolherá a todos?

De certo que em países como a França,  a idade para aposentar é aos 62 anos e com a reforma e dependendo da data de nascimento,passa a 67 anos. Na França, o nome não é bolsa família, mas famílias também recebem benefícios que variam em razão da necessidade, a fim de manterem os filhos e os idosos no lar.

No Japão, as famílias recebem também um benefício por criança nascida, não importando se é casal ou mãe solteira. Todas as crianças recebem uma bonificação nas férias para poder brincar. No Japão a contribuição é obrigatória após os 20 anos, estando ou não empregado. A contribuição para se aposentar é de 40 anos e a idade é de 65 anos para homens e mulheres.

Na Alemanha, a idade para aposentar é aos 63 anos, tanto para homens como para mulheres. Mas as mulheres que são mães, tem uma “bonificação de 2 anos”, ou seja, aposentará aos 61 anos, devido aos esforços que teve que fazer em razão da mantença financeira da família e educação dos filhos. Não há fator previdenciário, na França, na Alemanha e no Japão, que reduz o benefício drasticamente, como no Brasil.

Mas aqui está o problema. Estamos comparando o Brasil a grandes potências. A qualidade de vida nesses países são muito superiores. A saúde pública nesses países funciona, embora  tenha que pagar por esta, de acordo com as condições financeiras da pessoa. Nada pagará se provar documentalmente que não tem condições.

No Brasil temos a saúde caótica, a qualidade de vida depende muito do poder econômico da pessoa, e sabe-se que apenas uma porcentagem da população pode manter uma estável qualidade de vida.

Estamos falando do Brasil de desigualdades sociais, e economia instável.

Reformas drásticas na Previdência Social equiparando-a a Países de primeiro mundo em nada beneficia o povo brasileiro, apenas onerando-o e dificultando-lhe o direito a dignidade.

Repensar em como fazer uma reforma, sem prejudicar os mais necessitados e sem suprimir os Direitos Sociais é um dever do Estado.

Pesquisas realizadas:



WALKYRIA DE FATIMA GOMES – Advogada Pós-Graduada em Direito Previdenciário – walkyriagomes47@aasp.org.br

"Este artigo reflete as opiniões da autora e não da entidade. O COADE não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações, conceitos ou opiniões da autora ou por eventuais prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso da informações contidas no artigo."

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