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quarta-feira, 27 de junho de 2012

BRILHANTE USTRA É CONDENADO A INDENIZAR FAMILIARES DE JORNALISTA MORTO NO DOI-CODI



Na década de 70, em pleno regime militar, Carlos Alberto Brilhante Ustra, coronel reformado do Exército, comandou as operações no DOI-Codi em São Paulo. Há centenas de denúncias  de torturas praticadas por ele e por seus subordinados nesta época e que somente nos dias de hoje é que estão sendo esclarecidas.

Em maio passado o TJSP retirou da pauta  um recurso interposto por Ustra. A retirada da pauta de julgamento aconteceu logo após a sustentação oral do advogado da família de uma das vítimas. Vale lembrar que o advogado era nada mais nada menos que Fábio Konder Comparato. O Desembargador relator do processo "afirmou que elaborou seu voto há muito tempo e que, após ouvir os argumentos da família Teles, precisaria reler os autos do caso e gostaria de mais tempo para proferir sua decisão" (aqui).

Além do processo acima referido, recebemos, hoje,  notícia de que o coronel da repressão foi condenado a pagar indenização à familia do jornalista Luiz Eduardo da Rocha Merlino em outro processo que tramita no Foro Central, confira abaixo a notícia e a íntegra da sentença:

Do TJSP:

Sentença da 20ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo condenou o coronel reformado do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra em ação de indenização por danos morais movida pela companheira e a irmã do jornalista Luiz Eduardo da Rocha Merlino. Ele foi morto em 1971 nas dependências do DOI-Codi (Destacamento de Operações e Informações – Centro de Operações de Defesa Interna), na capital paulista. O valor da condenação é de R$ 50 mil a cada uma das autoras.

De acordo com a juíza Claudia de Lima Menge, “a prova oral deu integral respaldo ao relato feito constante da inicial. Narraram as testemunhas a dinâmica dos eventos, a elevada brutalidade dos espancamentos a que foi submetido o companheiro e irmão das autoras, que o levaram à morte, ora sob comando, ora sob atuação direta do requerido, na qualidade de comandante do DOI-Codi e da OBAN (Operação Bandeirante), vinculadas à manutenção e proteção do regime militar”.

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 583.00.2010.175507-9

quinta-feira, 24 de maio de 2012

Tribunal de Justiça de SP retira de pauta recurso de Brilhante Ustra



Da Carta Capital

São Paulo - De setembro de 1970 a janeiro de 1974, Carlos Alberto Brilhante Ustra, coronel reformado do Exército, comandou as operações no DOI-Codi em São Paulo. Há 502 denúncias de torturas praticadas neste período por homens sob o seu comando e também por ele diretamente. Cerca de 40 assassinatos decorrentes da violência dos interrogatórios também foram praticados no DOI-Codi nesta época. Em 2005, a família Teles moveu contra ele uma ação cível declaratória, pedindo que a Justiça o declarasse torturador e reconhecesse que ele causou danos morais e à integridade física de cinco pessoas: Maria Amélia, César, Criméia, Janaína e Edson Luís - os dois últimos com 5 e 4 anos na época. Em 2010, numa decisão inédita, a Justiça paulista declarou Ustra torturador da ditadura militar. O coronel recorreu da sentença, e na tarde desta terça-feira (22), o recurso começou a ser julgado em São Paulo.

Após a sustentação oral do advogado da família Teles, Fábio Konder Comparato, que argumentou contrariamente às questões preliminares alegadas por Ustra para revogar a sentença de primeira instância, o desembargador Rui Cascaldes retirou o processo de pauta. Relator do caso no Tribunal de Justiça, Cascaldes afirmou que elaborou seu voto há muito tempo e que, após ouvir os argumentos da família Teles, precisaria reler os autos do caso e gostaria de mais tempo para proferir sua decisão. A ação possui ao todo sete volumes.

Para Comparato, os argumentos da sustentação oral "calaram fundo no desembargador relator". Na avaliação do advogado, Cascaldes já tinha seu voto preparado e resolveu repensar sua posição, que, para Comparato, seria contrária à tese da família Teles.

"Não há prazo agora para que o Tribunal julgue o recurso, mas é preferível que o faça com profundidade. Este é um caso com repercussões nacionais e internacionais", disse Comparato após o término da sessão. "Se a sentença de primeira instância for confirmada, há um caminho aberto para que outras ações semelhantes sejam propostas. Mas já me pergunto por que os advogados ainda não ingressaram com ações desta ordem", questionou.

A família Teles tinha a expectativa de que a sentença de primeira instância já pudesse ser confirmada nesta terça-feira, mas admite que, desde 2005, quando resolveram mover a ação, sabiam que este seria um processo longo.

"Já são sete anos, e continuamos nos deparando com argumentos usados trinta anos atrás. A Justiça continua lenta", criticou Janaína Teles. Ela lembrou que a ação movida nos anos 80 pelos familiares de vítimas que morreram na Guerrilha do Araguaia já foi permeada por argumentos semelhantes aos usados agora pela defesa de Brilhante Ustra. "Mas a sentença do Araguaia, que saiu em 2007, reafirmou o direito das famílias pedirem a responsabilidade civil dos violadores. Então já existe jurisprudência sobre isso. Acho importante que o TJ estude os sete volumes com tranquilidade, mas é já possível que este tipo de sentença saia mais rápido. Esperamos não ter que esperar 27 anos, como no caso Araguaia", disse Janaína.


Comissão da Verdade e Lei de Anistia

Questinado pela imprensa sobre o impacto do julgamento na Comissão Nacional da Verdade, Fábio Konder Comparato foi explícito: "A Comissão tem o dever de apurar fatos, mas os casos de tortura praticados por Ustra não precisam de apuração, já são de notório conhecimento há muito tempo".

O advogado, professor e jurista também criticou a Lei de Anistia, que tem sido usada para impedir a responsabilização criminal dos torturadores.

"De maneira fraudulenta, por uma diferença de cinco votos - 206 a 201 - num Congresso dominado por representantes da ditadura, o Estado brasileiro promulgou a Lei de Anistia. Se cometeu esta falta moral e desonestidade histórica, renunciou ao seu direito de punir. Mas há direitos que não são do Estado. Onde ficam os direitos das famílias?", perguntou Comparato. "Acho que a Lei de Anistia deveria ser revista, mas neste país há uma oligarquia permanente, composta de grandes proprietários, empresários e as Forças Armadas. Então não sei se isso será possível", acrescentou.

"Todos os holofotes estão voltados para o Brasil. É preciso então lembrar que o STF ainda não se pronunicou sobre a responsabilização pelos crimes continuados - como o sequestro e desaparecimento de cadáveres - e que o país foi condenado como autor de grandes violações de direitos humanos pela Corte Interamericana da OEA. Nossa juventude precisa saber disso para ampliar os protestos contra os torturadores, que felizmente começaram a acontecer Brasil afora", concluiu.

Para César Teles, pai de Janaína, a condenação de Ustra em primeira instância já desencadeou um movimento grande de debates na sociedade sobre a punição dos torturadores. Se o TJ acatar o recurso e revogar a decisão inicial, a família pretente continuar lutando e recorrer ao STJ e às demais instâncias superior, até chegar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA.

"Ustra sequer chegou a dizer "eu não toquei em ninguém". Nada. Simplesmente diz "eu não sou torturador". Só isso. Nós apresentamos várias testemunhas que foram torturadas e parentes de pessoas que foram mortas pela turma do Ustra", disse. "Já que aqui eles não dão uma solução correta, iremos recorrer lá fora", afirmou Teles.

terça-feira, 29 de novembro de 2011

DITADURA MILITAR: SENTENÇA SOBRE A GUERRILHA DO ARAGUAIA COMPLETOU UM ANO




Dia 24 de novembro fez um ano que a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil por violações de direitos humanos no caso da “Guerrilha do Araguaia”.

A Corte é um órgão judicial internacional autônomo do sistema da Organização dos Estados Americanos, criado pela Convenção Americana dos Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) e tem competência de caráter contencioso e consultivo para conhecer e julgar casos de violação aos direitos humanos dos Estados-Partes que tenham reconhecido a sua competência. O Brasil é signatário da Convenção desde 1992, quando depositou a carta de adesão à Convenção, portanto, tem o dever de cumprir as decisões da Corte.

O processo é consequência de uma petição de agosto de 1995, apresentada pelo ‘Centro pela Justiça e o Direito Internacional’ (CEJIL) e pela ‘Human Rights Watch/Americas’, em nome de pessoas desaparecidas no contexto da Guerrilha do Araguaia e seus familiares junto à Comissão Interamericana de Direito Humanos (CIDH) denunciando as violações aos direitos humanos pelo Estado Brasileiro entre 1972 e 1975, contra camponeses da região e membros do Partido Comunista do Brasil (PC do B).

A Comissão, após expedir relatório de admissibilidade, decidiu submeter o caso à jurisdição da Corte, considerando que representava "uma oportunidade importante para consolidar a jurisprudência interamericana sobre as leis de anistia com relação aos desaparecimentos forçados e à execução extrajudicial e a consequente obrigação dos Estados de dar a conhecer a verdade à sociedade e investigar, processar e punir graves violações de direitos humanos".

A Comissão também submeteu o caso à Corte porque, "em virtude da Lei No. 6.683/79 [...], o Estado não realizou uma investigação penal com a finalidade de julgar e punir as pessoas responsáveis pelo desaparecimento forçado de 70 vítimas e a execução extrajudicial de Maria Lúcia Petit da Silva [...]; porque os recursos judiciais de natureza civil, com vistas a obter informações sobre os fatos, não foram efetivos para assegurar aos familiares dos desaparecidos e da pessoa executada o acesso a informação sobre a Guerrilha do Araguaia; porque as medidas legislativas e administrativas adotadas pelo Estado restringiram indevidamente o direito de acesso à informação pelos familiares; e porque o desaparecimento das vítimas, a execução de Maria Lúcia Petit da Silva, a impunidade dos responsáveis e a falta de acesso à justiça, à verdade e à informação afetaram negativamente a integridade pessoal dos familiares dos desaparecidos e da pessoa executada".

A detenção arbitrária, tortura e desaparecimento forçado de cerca de 70 pessoas, provocadas pelas Forças Armadas da ditadura militar, tinha por objetivo erradicar a Guerrilha do Araguaia a qualquer custo.

Ao condenar o Brasil, pelas gravíssimas violações aos direitos humanos ocorridas durante a ditadura militar, a Corte declarou sem efeitos jurídicos a lei de anistia na parte que impede a investigação e punição dos responsáveis por tais violações, determinando que o Estado conduza eficazmente a investigação de forma a levar a condenação os responsáveis civil e criminalmente.

Deve o Estado brasileiro investigar e identificar o paradeiro dos desaparecidos e, se for o caso, saber onde se encontram os restos mortais e ainda dar tratamento médico e psicológico adequado aos familiares das vítimas e publicar a sentença nos meios de comunicação, ou seja, cumprir a Constituição Federal.

Mas, o Estado brasileiro se submete as decisões da Corte?

O ministro do STF Cezar Peluso, no dia 18/1/11, referindo-se ao Caso do ex-ativista italiano Cesare Battisti afirmou que: "Nenhuma corte internacional tem competência para rever, cassar, reformar ou interferir em qualquer decisão do STF"

Ora! ao aderir livremente à Convenção, o Brasil obrigou-se a respeitar as decisões da Corte, comprometendo-se a adequar seu ordenamento jurídico à realidade internacional, bem como todos os poderes públicos devem estar em harmonia com a convenção.

Uma decisão do STF no sentido da não obrigatoriedade do cumprimento da decisão da Corte é claramente equivocada, o que poderá este Tribunal declarar é a inconstitucionalidade da adesão do Brasil à Convenção, neste caso, o Brasil terá que denunciar a Convenção e a partir daí as decisões daquela Corte não mais valerão no Brasil. Vale lembrar que há entendimento doutrinário no sentido de que não é possível tal denuncia dada a natureza do tratado.

Quais providencias foram tomadas até hoje no sentido de cumprir a sentença?

Em maio deste ano a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República formou uma Comissão Interministerial, integrando a Secretaria de Direitos Humanos e os Ministérios da Justiça e da Defesa com o objetivo de intensificar as buscas dos corpos de desaparecidos durante a Guerrilha do Araguaia (lembrando que antes a pasta era de responsabilidade apenas do Ministério da Defesa conduzida pelo então Ministro Nelson Jobim).

Outra providência foi a aprovação da Lei que regula o acesso a informações ( Lei nº 12.527, de 18/11/2011) e da Lei que criou a Comissão Nacional da Verdade (Lei nº 12.528, de 18/11/2011), que permitirão aos brasileiros conhecer melhor o que aconteceu nos porões da ditadura, e ter acesso a informações de documentos oficiais.

O que se nota é que tudo está caminhando muito devagar, há, ainda, muito trabalho a ser feito pelo Governo Federal para cumprir todas as determinações da Corte. Já no Judiciário, tramita junto ao STF a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental)153 ajuizada pelo Conselho Federal da OAB e que questiona se a Lei de Anistia agasalha os autores dos crimes cometidos durante a ditadura militar. Para o jurista Fabio Konder Comparato, que assina a Petição Inicial “... os agentes públicos, que mataram, torturaram e violentaram sexualmente opositores políticos, entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, não praticaram nenhum dos crimes definidos nesses diplomas legais, pela razão de que não atentaram contra a ordem política e segurança nacional. Bem ao contrário, sob o pretexto de defender o regime político instaurado pelo golpe militar de 1964, praticaram crimes comuns contra aqueles que, supostamente, punham em perigo a ordem política e a segurança do Estado”.

Os instrumentos estão ai, a questão é saber se haverá vontade política suficiente para mudar o estado das coisas, resgatar esse período obscuro de nossa história e enfrentar, de uma vez por todas, os fantasmas da ditadura militar.

sábado, 15 de outubro de 2011

MAIS UM IMPORTANTE PASSO RUMO À DEMOCRATIZAÇÃO DA MÍDIA


Teve início na manhã de hoje na Escola Superior de Advocacia da OAB/SP o curso "Cidadania, Comunicação Social e Mídia sob a ótica do Direito". Foi o primeiro sábado do total de sete debatendo a importância da democratização dos meios de comunicação e temas correlatos procurando caminhos para a efetivação do fim do oligopólio midiático no Brasil .

Os trabalhos foram abertos pelo jurista Fábio Konder Comparato que, com a competência de sempre, problematizou a questão à luz da Constituição Federal apresentando aspectos históricos e levantando a importância de se regulamentar os artigos da nossa lei maior que se referem ao tema para que possamos, efetivamente, viver um país democrático.

Foi um dia histórico pelo início de um curso que tem uma proposta progressista em um ambiente reconhecidamente conservador. Um avanço para a OAB e para a sociedade.

PIG TREMEI!