Julia Moretti, do
Escritório Modelo Dom Paulo, contraria declaração da prefeitura à CPI
dos Incêndios de que cadastro para moradia seria automático.
Por Sarah Fernandes, da Rede Brasil Atual
São Paulo – Uma advogada responsável por atender parte dos moradores
de favelas que perderam suas casas em incêndios afirma que nem todas as
vítimas são cadastradas em programas de habitação da prefeitura de São
Paulo, como informou esta semana a secretária-adjunta de Habitação,
Elisabete França. Durante depoimento à CPI dos Incêndios em Favelas em
funcionamento na Câmara Municipal, a secretária contrariou também a
versão mostrada por reportagens da RBA, que indicaram que a inscrição para receber uma moradia definitiva não é automática.
“Como é de praxe na prefeitura, quando eles dão atendimento, eles
entregam um termo de compromisso de atendimento, dizendo que você vai
receber em algum dia, em algum lugar, uma moradia definitiva”, afirma
Julia Moretti, do Escritório Modelo Dom Paulo Evaristo Arns, da PUC de
São Paulo. “O aluguel não tem documento. Eles recebem só um comprovante
para tirar dinheiro no banco”.
A advogada é responsável pelo atendimento jurídico das famílias
vítimas de incêndio na favela do Areião, ocorrido em agosto, e do
Moinho, em dezembro do ano passado e em setembro deste ano. De acordo
com Julia, o caso do Areião é mais grave porque "não houve qualquer
atendimento, nem provisório, nem definitivo”. Com a falta de
alternativa, a maioria das 92 famílias que perderam sua moradia voltou
para o local e reconstruíram suas casas, de alvenaria.
No Moinho, apenas parte das famílias foi inscritas para receber
moradia definitiva. “O cadastramento acabou deixando de fora algumas
famílias, que estão sem nenhum tipo de atendimento. É um problema de
operacionalização, mas que a prefeitura esta demorando para sanar, tanto
que o Ministério Público interferiu para que houvesse uma movimentação
para inclui-las.”
Quem conseguiu se cadastrar recebeu duas opções de moradia: uma na
Ponte dos Remédios, na zona oeste, e outra da rua do Bosque, no centro. A
primeira havia sido prometida verbalmente para os moradores e a entrega
seria em novembro deste ano. O prazo não foi cumprido e não há uma nova
estimativa de datas. A obra de construção das casas na rua do Bosque
ainda nem começou, pois o terreno em questão não é público, de acordo
com a advogada.
Na última reunião da CPI dos Incêndios em Favelas,
realizada na quarta-feira (12), Elisabete França afirmou que depois dos
incêndios todas as famílias foram cadastradas em programas de habitação
social. A RBA questionou o fato de que alguns
moradores entrevistados reclamarem que a prefeitura ofereceu apenas o
auxílio aluguel, no valor de R$ 300, por tempo determinado, sem
inscrição em um programa de moradia.
“Não procede porque a família que recebe aluguel recebe um termo de
atendimento habitacional. É um documento oficial da prefeitura dizendo
que era será inscrita em programas de habitação”, afirmou Elisabete.
“Todas as famílias são cadastradas a menos que elas não queiram. Isso é
normatizado pela legislação municipal: tão logo aconteça um desastre, a
família é cadastrada no mesmo dia”.
domingo, 16 de dezembro de 2012
ADVOGADA REBATE PREFEITURA DE SÃO PAULO SOBRE ATENDIMENTO DE VÍTIMAS DE INCÊNDIOS
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quarta-feira, 12 de dezembro de 2012
RESISTÊNCIA SEGUIDA DE MORTE: MANIFESTO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI N.º 4.471/12
O Projeto de Lei 4471/2012 tem como objeto a alteração do
Código de Processo Penal (artigos 161, 162, 164, 165, 169 e 292) para, a partir
de medidas normativas entornadas a garantir a exaustiva apuração de casos de
letalidade derivada do emprego da força policial, extirpar de vez do
cotidiano policial as figuras da “resistência seguida de morte” e dos “autos de
resistência”.
Já há muito movimentos e organizações sociais – sobretudo
aqueles formados por familiares de vítimas da violência estatal – se mobilizam
contra os diversos casos de execuções que sequer chegam a ser apuradas, sob a
obscura premissa de que os policiais agem em legítima defesa e, portanto,
restaria excluída a ilicitude da ação, independentemente de investigação ou de
apreciação pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário.
Apesar da “redemocratização” do país, centenas de milhares
de familiares seguiram (e seguem) a padecer com as mortes de seus entes
queridos, as quais, decorrentes de ações policiais, não são, na maioria das
vezes, investigadas.
Para além dos casos que ocorrem cotidianamente sem qualquer
repercussão pública, são inúmeras as notórias chacinas com participação
policial ocorridas dos anos 90 até a atualidade: Acari (1990); Matupá (1991);
Massacre do Carandiru (1992); Candelária e Vigário Geral (1993); Alto da
Bondade (1994); Corumbiara (1995); Eldorado dos Carajás (1996); São Gonçalo e
da Favela Naval (1997); Alhandra e Maracanã (1998); Cavalaria e Vila Prudente
(1999); Jacareí (2000); Caraguatatuba (2001); Castelinho, Jd. Presidente Dutra
e Urso Branco (2002); Amarelinho, Via Show e Borel (2003); Unaí, Caju, Praça da
Sé e Felisburgo (2004); Baixada Fluminense (2005); Crimes de Maio (2006);
Complexo do Alemão (2007); Morro da Providência (2008); Canabrava (2009);
Vitória da Conquista e os Crimes de Abril na Baixada Santista (2010); Praia
Grande (2011); Massacre do Pinheirinho, de Saramandaia, da Aldeia Teles Pires,
os Crimes de junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro
(2012)…
Aponta-se que, entre janeiro de 2010 e junho de 2012,
apenas nos estados do Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, São Paulo e Santa
Catarina, 2.882 pessoas foram mortas em ações registradas como “autos de
resistência” ou “resistência seguida de morte” (1) – média de mais de 3 execuções por
dia!
No estado da Bahia, entre os meses de janeiro e agosto de
2012, foram registradas 267 mortes de pessoas supostamente envolvidas em
confrontos com policiais – média de mais de uma execução por dia! (2)
A execrável prática, desprovida de qualquer amparo legal,
está na contramão daConstituição da República ao representar
afronta ao fundamento da dignidade humana (art. 1º, III), à primazia dos
direitos humanos (art. 4º, II) e, especificamente, ao direito fundamental à
vida e à integridade física (art. 5º, caput e inciso III). Em última análise, atenta
contra o Estado de Direito ao legitimar uma prática claramente ilegal.
Mais: trata-se de prática em inequívoca
incompatibilidade com os compromissos firmados pelo País em tratados
internacionais.
Consoante Pacto Internacional dos Direitos Civis e
Políticos (Parte II, art. 2º, item 3, e art. 6º, item 1) e o Pacto
de São José da Costa Rica (art. 25), deve ser garantida a investigação
de qualquer violação a direitos humanos.
De modo mais específico, os “Princípios das Nações
Unidas para a prevenção efetiva e investigação de execuções sumárias,
arbitrárias e extralegais”impõem ao Governo o dever de proibir “por lei
toda e qualquer execução sumária, arbitrária e extralegal”, garantindo
“controle rigoroso, incluindo uma hierarquia clara de comando sobre todos os
oficiais responsáveis por apreensão, custódia e encarceramento, assim como
oficiais autorizados por lei a usarem a força e armas de fogo”.
Sobre a investigação desses casos, o
mesmo documento internacional dispõe que “deve haver uma investigação
completa, imediata e imparcial de todos os casos suspeitos de execução sumária,
arbitrária e extralegal, inclusive de casos em que a queixa de parentes ou
outros relatos confiáveis sugiram óbito por razões anormais nessas
circunstâncias”.
É importante salientar que as milhares de execuções
cometidas por policiais e não investigadas pelo artifício dos “autos de
resistência” ou “resistência seguida de morte” têm como alvo quase que
exclusivo jovens pobres e negros moradores das periferias das cidades
brasileiras.
Trata-se, na prática, de odioso genocídio contra a
população negra, jovem e pobre, presente desde a escravatura e confirmada
pelo recentemente divulgado “Mapa da Violência 2012 – A Cor dos Homicídios no
Brasil”, segundo o qual, no Brasil, entre 2002 e 2010, o número de
homicídios de brancos caiu 25,5% ao passo que o de negros aumentou 29,8% (3).
A cada 10 jovens assassinados no Brasil, 7 são negros!
Sobre a “tendência crescente dessa mortalidade seletiva”,
afirma-se no documento: “a tendência geral é de queda no número absoluto de
homicídios na população branca e de aumento na população negra”.
Bom lembrar que o Brasil também é signatário da “Convenção
Para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio”, que considera
genocídio, entre outras hipóteses, assassinatos cometidos “com a intenção de
destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso”.
Frente aos dados expostos e ao conhecido histórico de 388
anos de escravidão e posterior marginalização e perseguição da população negra
formalmente liberta, inevitável enquadrar a situação como caso típico de genocídio,
nos termos da aludida hipótese.
Nesse sentido, afirma Ana Flauzina (4) que “a forma de
movimentação do sistema penal brasileiro, fundamentada na violência e na
produção de mortes, tem o racismo como variável central”.
Segundo Flauzina:
Aqui, o genocídio está na base de um projeto de Estado
assumido desde a abolição da escravatura, com a qual nunca se romperá
efetivamente. A agenda genocida é recepcionada pelos sucessivos governos que
assumiram a condução do país desde então, sem que se alterassem os termos desse
pacto. Daí a grande dificuldade de ter acesso ao projeto: ele não é episódico,
mas estrutural.
Assim, àquelas e àqueles engajados na construção de um Estado
realmente Democrático e de Direito, livre de genocídios, resta concluir não
apenas pela manifesta plausibilidade do PL 4471/2012, mas também pela urgência
de sua aprovação diante do cenário de ascendente violência policial por todo
país.
A proposição torna-se ainda mais relevante diante da recente
aprovação, pelo Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH),
da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR),
de Resolução que prevê a substituição dos termos “autos de
resistência” e “resistência seguida de morte” por “lesão corporal decorrente de
intervenção policial” ou “morte decorrente de intervenção policial” e determina
que os casos devem ser investigados pela Delegacia de Crimes contra a Pessoa ou
por uma delegacia com atribuição similar.
Diante do descalabro representado no genocídio constante
da população negra, impõe-se a todas e todos parlamentares a tarefa de aprovar,
celeremente, essa importante lei que, ao encontro das disposições contidas na
Constituição da República e dos compromissos internacionais para a promoção de
direitos humanos firmados pelo Brasil, extinguirá as obscuras figuras dos
“autos de resistência” e “resistência seguida de morte” e contribuirá para a
desestruturação da política genocida que permeia o sistema penal brasileiro.
Por essas razões, as organizações, órgãos e movimentos
subscritos requerem seja o PL 4471/2012 aprovado celeremente, possibilitando-se
a ampliação do controle sobre a atividade policial e, espera-se, a redução
substancial dos casos de execuções cometidas por policiais.
ASSINAM:
Ação dos
Cristãos Para Abolição da Tortura (ACAT-BRASIL)
Associação dos Servidores
do IBGE de São Paulo (SSIBGE/SP)
Associação
Juízes Para a Democracia (AJD)
Associação Pela
Reforma Prisional (ARP)
Brigadas
Populares
Centro de
Direitos Humanos e de Educação Popular Campo Limpo (CDHEP)
Centro de
Direitos Humanos Sapopemba (CDHS)
Círculo
Palmarino
Coordenação
Nacional de Entidades Negras (CONEN)
Fórum de HIP HOP
- SP
Instituto de
Defesa do Direito de Defesa (IDDD)
Instituto de
Estudos da Religião (ISER)
Instituto
Paulista da Juventude
Instituto Práxis
de Direitos Humanos
Instituto Terra,
Trabalho e Cidadania (ITTC)
Justiça Global
Levante Popular
da Juventude
Mães de Maio
Movimento Negro
Unificado (MNU)
Núcleo de
Consciência Negra na USP
Núcleo
Especializado de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado
de São Paulo
Ouvidoria-Geral
da Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Pastoral
Carcerária – CNBB
Pastoral
Carcerária do Estado de São Paulo - CNBB Sul I
Pastoral da
Juventude da Arquidiocese de São Paulo
Pastoral da
Juventude do Regional Sul 1 – CNBB
Rede Extremo Sul
Rede 2 de
Outubro
Setorial
Nacional de Negras e Negros da Central de Movimentos Populares do Brasil (CMP)
Sindicato dos
Advogados do Estado de São Paulo
(1) http://www.sedh.gov.br/clientes/sedh/sedh/2012/10/05-out-12-cddph-resolucao-que-preve-a-abolicao-dos-termos-201cauto-de-resistencia201d-e-201cresistencia-seguida-de-morte201d-entra-em-consulta-publica
(2) http://www.correio24horas.com.br/noticias/detalhes/detalhes-1/artigo/policia-baiana-mata-mais-de-um-por-dia-taxa-e-maior-que-em-rio-e-sao-paulo/
[3] http://oglobo.globo.com/pais/assassinatos-de-brancos-caem-255-mas-de-negros-aumentam-298-6868633
(4) FLAUZINA, Ana Luíza
Pinheiro. Corpo Negro Caído no Chão: O Sistema Penal e o Projeto Genocida do
Estado Brasileiro. Dissertação apresentada à Universidade de Brasília, para
obtenção do título de Mestre em Direito. Brasília, 2006P
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sábado, 1 de dezembro de 2012
JULGAMENTO DO MENSALÃO FOI "UM SOLUÇO NA HISTÓRIA DO SUPREMO", DIZ BANDEIRA DE MELLO
por Felipe Amorim – 28/11/2012, no Última Instância
Na opinião do jurista Celso Antônio Bandeira de Mello, o julgamento do mensalão "é um soluço na história do Supremo Tribunal Federal". Para o renomado especialista em Direito Administrativo, a Suprema Corte do país não vai repetir em outros casos a mesma "flexibilização de provas" utilizadas para fundamentar a sentença: "não se condenará mais ninguém por pressuposição". Cético quanto à postura de alguns ministros na condução da Ação Penal 470, o jurista avalia que garantias básicas foram transgredidas, em um julgamento fortemente influenciado pelo furor do que chamou de "opinião publicada", difundida por jornais e revistas que formam um verdadeiro "cartel", na sua visão.
Para melhorar a dinâmica do STF, ferramenta útil seria a fixação de um mandato de oito anos para que cada magistrado exerça o cargo. “Tanto somos chamados de excelência, que o camarada acaba pensando que ele é a excelência”, lembrou. Embora há muito ouvida de um colega antigo e ex-membro da Suprema Corte, a frase veio à memória do administrativista ao defender a fixação do mandato rígido. Perguntado sobre como aperfeiçoar o modelo da mais alta corte do país, confessa, no entanto, ter mais dúvidas do que certezas. Ao mesmo tempo em que não consegue definir qual o melhor processo para escolha dos novos ministros, Bandeira de Mello é assertivo ao sugerir que o plenário deveria ter um número maior de juízes de carreira entre o colegiado: são eles quem, “desde meninotes”, têm a convicção de serem imparciais e alheios às influências.
Reconhecidamente um dos maiores nomes de Direito Administrativo do país, Celso Antônio Bandeira de Mello foi responsável por encerrar o seminário Direito Público na atualidade: diálogos latino-americanos, que ocorreu na última terça-feira (27/11), na sede da Escola da AGU (Advocacia-Geral da União), em São Paulo. À vontade na mesa de debate, onde não raras vezes era reverenciado pelos colegas palestrantes no evento — entre eles, um jurista argentino e um professor da PUC-SP (Pontifícia Universidade de São Paulo) —, Bandeira de Mello foi otimista ao especular sobre um futuro “risonho” do Direito Público no país. Nesse cenário, o cidadão deverá participar e interferir ainda mais diretamente nas decisões do Poder Público. “Hoje, as audiências públicas servem apenas para uma meia dúzia de pessoas que vão, mas elas chegarão a servir a todos”, aposta.
Em um dia inspirado para fazer projeções, Bandeira de Mello também indicou que o futuro da humanidade está em países nórdicos como Dinamarca, Noruega e Finlândia. “Eles revelam a visão de mundo mais evoluída. Não há ricos e pobres”, comentou o jurista, impressionado com o que testemunhou quando visitou a região escandinava. Passeando pelo interior dos países, Bandeira de Mello achou curioso que todos respeitavam religiosamente o limite de velocidade nas estradas mesmo sem que houvesse nenhum tipo de fiscalização. Aliás, percebeu também que havia pouquíssimos policiais nas ruas e que imigrantes confraternizavam à vontade com os nativos nas praças públicas. “Meu Deus, isso é que é civilização”, concluiu, digerindo tudo o que viu. “Se a sociedade continuar caminhando ela vai chegar nesse ponto, em que as pessoas se respeitam e onde está banida ao máximo a crueldade”, disse, admirado.
Embora rechace a alcunha de “um formalista kelseniano”, Celso Antônio Bandeira de Mello reconhece que sofreu (e sofre) grandes influências “deste que foi o maior jurista da história”. Para encerrar a sua fala, o administrativista extraiu de Hans Kelsen um trecho sintomático — e que também dialoga com a sua visão sobre o julgamento do mensalão, especialmente no que se refere à falta de provas alegada pela defesa dos réus. “Do fato de uma coisa ser, não se segue que deva ser. Do fato de que uma coisa deva ser, não se segue que será”. Instigado pela epígrafe, Bandeira de Mello lembra que é preciso ter em mente que a aplicação do Direito está permeada e tisnada pelas condicionantes psicológicas, sociais, políticas e pessoais. Isto é, embora o Direito fixe padrões ideais de convivência e conduta, sua interpretação terrena não pode ser vista como isolada e alheia às imperfeições do mundo em que vivemos.
Após o evento, Bandeira de Mello — sobrenome símbolo de uma família que há cinco gerações está intrinsicamente ligada ao Direito — falou ao Última Instância sobre mensalão, excesso de exposição dos juízes, composição do Supremo e também sobre a crise deflagrada recentemente na PUC-SP, universidade da qual integra o corpo docente. Perguntado sobre as eleições na OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de São Paulo), o jurista inscrito na Ordem declarou convictamente o seu voto em Alberto Zacharias Toron, que encabeça uma das chapas de oposição. Leia a íntegra da entrevista:
Última Instância — Com a fixação das penas, chegamos à reta final do julgamento da Ação Penal 470. Como o senhor enxerga o julgamento?
Bandeira de Mello — O mensalão, na minha visão, não era mensalão porque não era mensal. Isso foi a visão que a imprensa consagrou. Em segundo lugar, entendo que foram desrespeitados alguns princípios básicos do Direito, como a necessidade de prova para condenação, e não apenas a suspeita, a presunção de culpa. Além disso, foi violado o princípio do duplo grau de jurisdição.
Há um mês atrás, um juiz mineiro decidiu anular os efeitos da Reforma da Previdência. Ele citou textualmente o julgamento no STF para alegar que a compra de votos foi comprovada e que, portanto, a reforma seria inconstitucional. É possível anular atos do Legislativo com base na tese do mensalão?
Bandeira de Mello — Se é com base no mensalão, não. A Reforma da Previdência pode ser censurada por outros aspectos, mas não por causa do mensalão. Acho que a chance de anular atos legislativos aprovados durante o escândalo é zero. Isto, pois há um impedimento jurídico de que quando um colegiado decide, quem decidiu foi o colegiado como um todo e não os membros do colégio. É por isso que, se um indivíduo tem o mandato invalidado, porque ele foi ilegalmente investido, isso não afeta em nada [a validade dos atos].
O senhor se considera amigo do ex-ministro do Supremo Carlos Ayres Britto?
Bandeira de Mello — Ele é como um irmão.
Como avalia o mandato do ministro à frente da presidência do STF?
Bandeira de Mello — Não posso avaliar isso. Como vou falar a respeito dele? Ele é muito mais do que um amigo.
Sua gestão no Supremo se encerrou na semana passada, em função da aposentadoria compulsório dos que atingem 70 anos de idade. O senhor achou que a presidência de Ayres Britto foi curta demais?
Bandeira de Mello — Eu não posso dizer que foi curto demais, porque eu acho que ninguém devia ser ministro por mais de oito anos. Na minha opinião, o Supremo devia ter mandato fixado; oito anos, no máximo. Certa vez, ouvi de um ministro a seguinte frase: “tanto somos chamados de excelência, que o camarada acaba pensando que ele é excelência”.
Quanto ao processo de indicação dos novos ministros, qual é o melhor modelo?
Bandeira de Mello — Não há nada mais difícil do que imaginar um bom processo de escolha. No passado, já sugeri que a escolha fosse feita através de um processo de eleição entre todos os juízes do Brasil. Mas, nem mesmo isso, eu me atrevo a dizer que será o ideal. Porque isso é capaz de politizar tanto, criar tantos grupos de partidários, que o mérito do candidato pode também ficar em segundo plano.
Como deve ser o Supremo Tribunal Federal, então?
Bandeira de Mello — Hoje eu tenho poucas ideias a respeito de como deve ser o Supremo. Uma delas é o mandato de oito anos. A outra: o número de juízes de carreira devia ser maior entre os ministros. Obrigatoriamente, deveria haver um número mínimo de juízes de carreira, porque os juízes têm dentro de si, desde quando se formam, a convicção de que devem ser imparciais e alheios, o máximo possível, das influências. Devia haver um número mínimo obrigatório, eu colocaria pelo menos dois terços de juízes de carreira. Porque o juiz de carreira é diferente dos outros. Mesmo que você goste ou desgoste da maneira como ele julga, deve reconhecer que ele tem um viés isento. Por exemplo, o ex-ministro Cezar Peluso. As pessoas podiam gostar ou não gostar das tendências pessoais dele, mas todos reconheciam que era um homem aplicadíssimo, conhecia os processos em pauta como ninguém. Ele era um homem com uma isenção absoluta, e isso é típico do juiz.
O senhor considera exagerada a publicidade que alguns magistrados recebem ao exercer suas funções jurisdicionais?
Bandeira de Mello — Antigamente, se dizia que o “juiz só fala nos autos”. Eu acho que o juiz devia ser proibido de dar entrevistas. E não só os ministros do Supremo — mas eles é que parecem que gostam.
Qual é a sua impressão da postura do relator Joaquim Barbosa ao longo do julgamento?
Bandeira de Mello — Eu não gostei. Achei uma postura muito agressiva. Nele não se lia a serenidade que se espera de um juiz. Inclusive, em relação aos colegas, ele tinha que ter uma atitude de maior urbanidade em relação aos colegas. E no caso do Lewandowski, ele é um príncipe. Um homem de uma educação e uma finura monumental. É quase que inacreditável que Barbosa tenha conseguido fazer um homem como Lewandowski perder a paciência.
Recentemente, o grão-chanceler da PUC-SP, o cardeal Dom Odilo Scherer, usou do artifício da lista tríplice para nomear a próxima reitora da universidade. O cardeal escolheu a terceira candidata mais votada nas eleições da comunidade. Na posição de professor da Faculdade de Direito e filho do primeiro reitor leigo (não vinculado à Igreja) da universidade, como o senhor enxerga essa decisão?
Bandeira de Mello — Eu avalio que o cardeal exerceu um direito dele. O estatuto diz que o método é uma lista tríplice. Vou mais longe: os candidatos não poderiam ter dito que não aceitariam se não fossem o primeiro, pois isso equivaleria a dizer que o cardeal só pode nomear o primeiro da lista tríplice. E isto não existe, eles estariam violando o direito do cardeal escolher entre três. E eu acho que o cardeal tem esse direito, porque está escrito. Nós podemos não gostar.
A decisão é legítima?
Bandeira de Mello — Não existe esse negócio de ilegítimo, na minha opinião. Ou é legal, ou não é legal. Mas só podemos falar em ilegítimo no sentindo em que ele aparece como imoral. E eu não acho imoral, escolher entre os três mais votados, se o estatuto presente permite. Se o estatuto considera, eu não vejo como imoral poder escolher entre o que mais te agrada, acho legítimo.
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STF
segunda-feira, 26 de novembro de 2012
ARQUIVADA REPRESENTAÇÃO CONTRA MAGISTRADOS QUE ASSINARAM MANIFESTO DO CASO PINHEIRINHO
Diante das atrocidades cometidas pela polícia militar e pela guarda civil metropolitana da cidade de São José dos Campos, quando da desocupação dos moradores do bairro Pinheirinho, cinco juízes subscreveram o manifesto de denúncia do caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Referido manifesto relatava as diversas violações cometidas e pedia a punição dos responsáveis, dentre eles, o governo do Estado de São Paulo.
Três desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, inconformados com a manifestação dos magistrados, ingressaram com uma representação contra eles, alegando que houve violação ao artigo 36 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN, que dispõe:
" Art. 36 - É vedado ao magistrado:
(...)
III - manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério."
Ao julgar recurso o órgão especial, por larga maioria (20x4), determinou o arquivamento da representação por entender que não houve violação ao artigo 36 da LOMAN. Em seu voto (vencedor) o desembargador Antonio Carlos Malheiros afirma que a liberdade de expressão é um bem inalienável dos juízes:
“A liberdade de expressão é atributo indissociável do estatuto da dignidade humana. Privar juízes de exercer esse direito é mutilá-los em sua própria humanidade e relegá-los a uma condição sub-humana.”
O recurso dos três desembargadores tinha como principal fundamento o Relatório da "Comissão Especial para Acompanhamento da Desocupação do Local Denominado Pinheirinho", da OAB de SJC. É preciso lembrar que na OAB de SJC havia uma comissão de Direitos humanos, que foi extinta logo após o massacre, pois o presidente daquela subseção entendia que não havia necessidade de sua existência. A verdade por traz da extinção da comissão é que a OAB estava insatisfeita com a autação dela na defesa dos moradores .
Não podíamos nos silenciar diante de tantos absurdos contidos no relatório e em nota de repúdio manifestamos nossa opinião. Estivemos em SJC por diversas vezes e fomos testemunhas dos horrores a que foram submetidos aqueles seres humanos que perderam suas casas, suas histórias, suas vidas.
É muito bom saber que ainda tem, na magistratura brasileira, pessoas que se preocupam com a vida humana e com o seu povo.
A íntegra do acórdão do TJSP pode ser baixada Aqui
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sábado, 24 de novembro de 2012
DOCUMENTÁRIO SOBRE GUERILHA DO ARAGUAIA ENFURECE MILITARES
Militares se exaltam durante exibição de documentário sobre o Araguaia. Esbaforido e nervoso, oficial militar gritou no meio da sessão, orientando grosseiramente que todos os seus subordinados se retirassem dali
Do site Pragmatismo PolíticoMilitares do Comando da 23ª Brigada de Infantaria de Selva, no Pará, se exaltaram durante a reunião do Grupo de Trabalho do Araguaia (GTA), em Marabá (PA), quando começou a exibição de um documentário com depoimentos de camponeses vítimas dos militares durante a Guerrilha do Araguaia. Transtornado, o coronel Celso Osório Souto Cordeiro, interrompeu a sessão aos berros, ordenando que seus subordinados abandonassem o salão.
O oficial bateu boca com o representante da Secretaria de Direitos Humanos (SDH) no grupo, Gilles Gomes. A discussão só não virou agressão física graças à intervenção de integrantes do Ministério da Defesa. O fato ocorreu no dia 23 de outubro e só agora foi divulgado.
“Militares, todos fora!”, gritou na ocasião o militar que, em julho, fora condecorado com a Medalha do Pacificador, concedida pelo Comando do Exército.
O GTA foi criado pelo governo para cumprir a sentença judicial de buscar informações e tentar localizar restos mortais de desaparecidos políticos na região. O Exército tem dado apoio logístico às ações desde 2009.
Esse foi o primeiro atrito entre militares e civis desde então. O grupo é formado por representantes dos ministérios da Defesa e da Justiça e da Secretaria de Direitos Humanos.
Internamente, a atitude do coronel foi considerada grave, mas superável. Oficialmente, o Ministério da Defesa e a Secretaria de Direitos Humanos informaram que estão tratando do assunto. A cúpula da secretaria tem debatido o assunto e chegou a redigir uma nota pública condenando o gesto do coronel. O militar pode ser afastado das próximas expedições do GTA.
Marco Antônio Barbosa, presidente da Comissão de Mortos e Desaparecidos Políticos, vinculada à SDH, criticou o coronel Cordeiro:
“Isso que ocorreu foi grave. A colaboração do Exército até agora era de uma logística de boa qualidade. Foi surpreendente. Um gesto violento e incompatível com os tempos de hoje. É lamentável, e o que se espera é que seja dada uma resposta à altura”, afirmou Barbosa.
Sete parentes de desaparecidos e vítimas da ditadura que estavam presentes ao encontro elaboraram uma carta aos ministros da Defesa, da Justiça e dos Direitos Humanos na qual repudiam o fato. No texto, eles fazem um protesto contra a “atitude malsã e desequilibrada do oficial militar”.
Ex-vereador pelo PCdoB, Paulo Fonteles Filho, observador do grupo presente à reunião, escreveu no seu blog: “(O coronel) esbaforido e nervoso gritou, no meio da sessão, orientando grosseiramente que todos os seus subordinados se retirassem dali”.
Audiência
O Comitê Paraense pela Memória, Verdade e Justiça e a Associação dos Torturados na Guerrilha do Araguaia (ATGA) realizam na sexta-feira (16) e sábado (17), também em Marabá, uma audiência pública da Comissão Nacional da Verdade. O evento busca o restabelecimento da verdade em relação aos atos de torturas, desaparecimentos e mortes praticados por agentes da ditadura militar na região durante a repressão à Guerrilha do Araguaia (1972-1975).Participam da audiência camponeses, indígenas, militantes de direitos humanos e representantes da Comissão Nacional da Verdade, Maria Rita Kehl, Claudio Fonteles e Paulo Sérgio Pinheiro.
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terça-feira, 13 de novembro de 2012
EVENTO DEBATE 20 ANOS DO MASSACRE DO CARANDIRU EM SÃO PAULO
Do Brasil de Fato
Realizado pela Defensoria Pública, atividades do “Carandiru+20: o que resta do massacre” ocorrerão na quarta-feira (14)
Os 20 anos do Massacre do Carandiru serão tema do evento “Carandiru+20: o que resta do massacre”, que ocorrerá na quarta-feira (14) em São Paulo (SP).
As atividades serão realizadas no auditório da Defensoria Pública (Rua Boa Vista, nº 20, centro), das 10h às 17h30min. Além de especialistas sobre a questão carcerária, o evento terá a presença de sobreviventes da chacina, que apresentarão seu relato.
O Massacre do Carandiru ocorreu em 2 de outubro de 1992, quando uma invasão policial para reprimir uma rebelião na extinta Casa de Detenção do Carandiru, zona norte da capital paulista, deixou 111 detentos mortos.
Realizado pela Defensoria Pública de São Paulo, o evento é aberto ao público e não há a necessidade de inscrições.
Veja, a seguir, a programação:
10h às 11h
Testemunho de um sobrevivente do Massacre
- Sidney Francisco Sales
11h às 11h30min
Coffee Break
11h30min às 12h30min
Repercussões do massacre sob a óptica da população carcerária
- Karina Biondi – Pesquisadora, Mestre e Doutoranda em Antropologia Social pela UFSCar e autora do livro “Junto e Misturado: uma etnografia sobre o PCC”
12h30min às 14h
Almoço
14h às 15h
O Massacre do Carandiru sob a óptica do sistema de justiça
- Maíra Rocha Machado – Doutora em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela USP. Pós-doutora pela Cátedra Canadense de Pesquisa em Tradições Jurídicas e Racionalidade Penal da Universidade de Ottawa. Professora Associada da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas.
15h às 16h
A atuação do sistema de Justiça Criminal frente aos massacres: Carandiru e Maio de 2006.
- Ana Gabriela Mendes Braga – Mestre e Doutora em Criminologia pela USP. Professora Doutora da Faculdade de Direito da UNESP.
16h às 16h30min
Coffee Break
16h30min às 17h30min
20 anos do Massacre do Carandiru: continuidades ou rupturas?
- Alessandra Teixeira – Advogada. Mestre e Doutora em Sociologia pela USP. Presidente da Comissão de Sistema Prisional do Ibccrim.
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segunda-feira, 12 de novembro de 2012
JURISTA ALEMÃO CRITICA STF POR CONDENAR SEM PROVAS NO CASO "MENSALÃO"
O jurista alemão, Claus Roxin, autor da teoria do domínio do fato usada pelos ministros do STF para condenar os réus da Ação Penal n. 470, processo denominado de "mensalão", criticou o mau uso de sua teroria no julgamento do caso.
Em entrevista para ao jornal Folha de S. Paulo publicada neste domingo (11\11) afirmou que no Brasil "há o clamor por condenações severas, mesmo sem provas suficientes. O problema é que isso nãocorresponde ao direito. O juiz não tem que ficar ao lado da opinião pública."
Leia abaixo a íntegra da entrevista:
Folha – O que o levou ao estudo da teoria do domínio do fato?
Claus Roxin - O que me perturbava eram os crimes do nacional socialismo. Achava que quem ocupa posição dentro de um chamado aparato organizado de poder e dá o comando para que se execute um delito, tem de responder como autor e não só como partícipe, como queria a doutrina da época.
Na época, a jurisprudência alemã ignorou minha teoria. Mas conseguimos alguns êxitos. Na Argentina, o processo contra a junta militar de Videla [Jorge Rafael Videla, presidente da Junta Militar que governou o país de 1976 a 1981] aplicou a teoria, considerando culpados os comandantes da junta pelo desaparecimento de pessoas. Está no estatuto do Tribunal Penal Internacional e no equivalente ao STJ alemão, que a adotou para julgar crimes na Alemanha Oriental. A Corte Suprema do Peru também usou a teoria para julgar Fujimori [presidente entre 1990 e 2000].
É possível usar a teoria para fundamentar a condenação de um acusado supondo sua participação apenas pelo fato de sua posição hierárquica?
Não, em absoluto. A pessoa que ocupa a posição no topo de uma organização tem também que ter comandado esse fato, emitido uma ordem. Isso seria um mau uso.
O dever de conhecer os atos de um subordinado não implica em co-responsabilidade?
A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ter que saber não basta. Essa construção ["dever de saber"] é do direito anglo-saxão e não a considero correta. No caso do Fujimori, por exemplo, foi importante ter provas de que ele controlou os sequestros e homicídios realizados.
A opinião pública pede punições severas no mensalão. A pressão da opinião pública pode influenciar o juiz?
Na Alemanha temos o mesmo problema. É interessante saber que aqui também há o clamor por condenações severas, mesmo sem provas suficientes. O problema é que isso nãocorresponde ao direito. O juiz não tem que ficar ao lado da opinião pública.
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quinta-feira, 25 de outubro de 2012
AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA REDE GLOBO PEDE RETIRADA DO AR DE QUADROS QUE INCITAM PRECONCEITO NO PROGRAMA "ZORRA TOTAL'
Urge promover a regulamentação da atuação de rádios e canais de televisão, que são concessões públicas e devem promover a cultura, educação e diversidade. A manutenção da decisão de primeira instância no caso em tela é um passe livre para agredir e humilhar. Não podemos esquecer que os veículos de comunicação devem ser responsabilizados por danos pessoais, preconceito, violação dos direitos humanos, ofensa, etc.
Mas quando o assunto é regulamentação da comunicação social a grande mídia faz questão de confundir liberdade de expressão com censura.
Do MPF
Ação pede retirada do ar de quadros do “Zorra Total” que incitem preconceito a gays, lésbicas, bissexuais e transgêneros
O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1), recorreu contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que autorizou o programa “Zorra Total”, da TV Globo, a continuar exibindo conteúdo supostamente discriminatório envolvendo gays, lésbicas, bissexuais e transgêneros. Em julgamento no mês passado, a 6ª Turma do Tribunal rejeitou um primeiro recurso ajuizado pela Procuradoria da República no DF, sob a alegação de que o programa não discrimina minorias, já que “tem a finalidade de apresentar entretenimento aos telespectadores mediante representação cômica da realidade”.
A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF/DF contra a TV Globo e a União com intuito de obrigar a emissora a deixar de exibir novos conteúdos humorísticos com alusões discriminatórias à comunidade gay e a transmitir por 60 dias, no mesmo horário do “Zorra Total” programas de conscientização com estrutura, profissionais e recursos oferecidos pela emissora. Além disso, pede que a Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações passe a monitorar os demais programas exibidos pela TV Globo.
Em primeira instância, o pedido foi negado, o que fez a Procuradoria da República no DF recorrer ao TRF1, em Brasília. Sem dar oportunidade à Procuradoria Regional da República da 1ª Região de emitir parecer sobre o processo, o TRF1 julgou o caso e confirmou a sentença da primeira instância, o que, segundo o MPF, é motivo suficiente para anular o julgamento. “Há vício insanável no acórdão embargado, pois proferido em flagrante violação ao que prevê expressamente o regimento interno do TRF da 1ª Região”, explica a procuradora regional da República Adriana Zawada Melo.
No recurso encaminhado ao tribunal, a procuradora também alega que a decisão da 6ª Turma deixou de se pronunciar sobre diversos pontos levantados pela ação civil pública do MPF. Segundo a ação, a veiculação do conteúdo discriminatório do “Zorra Total” afronta a Constituição Federal, que garante a igualdade perante a lei, sem distinção de qualquer natureza e sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. No julgamento, entretanto, os desembargadores não teriam se pronunciado sobre essa questão, o que levou o MPF a recorrer mais uma vez.
Esse recurso será analisado pelo TRF1 e, caso seja aceito, o órgão poderá anular a decisão anterior e encaminhar o processo à Procuradoria Regional da República da 1ª Região para que seja oferecido o parecer pelo MPF. Se o Tribunal não anular a última decisão, a 6ª Turma irá decidir se houve, no último julgamento, omissão quanto aos aspectos constitucionais levantados na ação civil pública.
Processo nº: 2006.34.00.014242-4/DF
Mas quando o assunto é regulamentação da comunicação social a grande mídia faz questão de confundir liberdade de expressão com censura.
Do MPF
Ação pede retirada do ar de quadros do “Zorra Total” que incitem preconceito a gays, lésbicas, bissexuais e transgêneros
O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1), recorreu contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que autorizou o programa “Zorra Total”, da TV Globo, a continuar exibindo conteúdo supostamente discriminatório envolvendo gays, lésbicas, bissexuais e transgêneros. Em julgamento no mês passado, a 6ª Turma do Tribunal rejeitou um primeiro recurso ajuizado pela Procuradoria da República no DF, sob a alegação de que o programa não discrimina minorias, já que “tem a finalidade de apresentar entretenimento aos telespectadores mediante representação cômica da realidade”.
A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF/DF contra a TV Globo e a União com intuito de obrigar a emissora a deixar de exibir novos conteúdos humorísticos com alusões discriminatórias à comunidade gay e a transmitir por 60 dias, no mesmo horário do “Zorra Total” programas de conscientização com estrutura, profissionais e recursos oferecidos pela emissora. Além disso, pede que a Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações passe a monitorar os demais programas exibidos pela TV Globo.
Em primeira instância, o pedido foi negado, o que fez a Procuradoria da República no DF recorrer ao TRF1, em Brasília. Sem dar oportunidade à Procuradoria Regional da República da 1ª Região de emitir parecer sobre o processo, o TRF1 julgou o caso e confirmou a sentença da primeira instância, o que, segundo o MPF, é motivo suficiente para anular o julgamento. “Há vício insanável no acórdão embargado, pois proferido em flagrante violação ao que prevê expressamente o regimento interno do TRF da 1ª Região”, explica a procuradora regional da República Adriana Zawada Melo.
No recurso encaminhado ao tribunal, a procuradora também alega que a decisão da 6ª Turma deixou de se pronunciar sobre diversos pontos levantados pela ação civil pública do MPF. Segundo a ação, a veiculação do conteúdo discriminatório do “Zorra Total” afronta a Constituição Federal, que garante a igualdade perante a lei, sem distinção de qualquer natureza e sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. No julgamento, entretanto, os desembargadores não teriam se pronunciado sobre essa questão, o que levou o MPF a recorrer mais uma vez.
Esse recurso será analisado pelo TRF1 e, caso seja aceito, o órgão poderá anular a decisão anterior e encaminhar o processo à Procuradoria Regional da República da 1ª Região para que seja oferecido o parecer pelo MPF. Se o Tribunal não anular a última decisão, a 6ª Turma irá decidir se houve, no último julgamento, omissão quanto aos aspectos constitucionais levantados na ação civil pública.
Processo nº: 2006.34.00.014242-4/DF
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sábado, 20 de outubro de 2012
MARCO AURÉLIO VOLTA A DEFENDER GOLPE DE 64: 'SEM A REVOLUÇÃO, O QUE TERÍAMOS?'
Durante entrevista, ministro do STF fala também em 'ares democráticos' para negar caráter político do julgamento do 'mensalão'
Da Rede Brasil Atual
O ministro do STF Marco Aurélio Mello, um dos que ajudaram a condenar sem provas réus da Ação Penal 470, conhecida por “mensalão”, voltou a defender na noite de ontem (19) o golpe militar de 1964 no Brasil, que resultou numa ditadura de 21 anos e em milhares de mortos e desaparecidos.
Questionado sobre uma afirmação sua em fevereiro de 2010, quando disse que a ditadura foi “um mal necessário tendo em conta o que se avizinhava”, Marco Aurélio retrucou:
“Eu devolvo a pergunta: sem a revolução – eu não me refiro à ditadura, ditadura é outra coisa – o que teríamos hoje? Não sei”.
A nova declaração do ministro em favor do golpe aconteceu durante entrevista coletiva que antecedeu uma palestra que deu ontem na Universidade de Guarulhos, região metropolitana de São Paulo, sobre “Segurança Jurídica no País”.
Mensalão
Embora muitos dos seus pares no STF tenham destacado, durante declaração de voto, que bastavam indícios e “evidências” para condenar réus do “mensalão” – sobretudo José Genoino e José Dirceu – Marco Aurélio afirmou que a decisão foi“estritamente técnica” e se baseou em "provas" colhidas pelo Ministério Público.
“A premissa é de que o desfecho da votação dos diversos capítulos tenha decorrido da prova existente no processo”, disse.
Ele ressaltou, porém, que qualquer ministro pode mudar seu parecer antes que o resultado do julgamento seja proclamado pela corte. “Até a proclamação final, qualquer integrante pode reajustar o voto. Depois de formalizado o acórdão, não cabendo mais recurso, fica afastado o princípio da não culpabilidade”.
Mesmo reiterando apoio ao golpe de 1964, Marco Aurélio socorreu-se da Constituição de 1988 – elaborada após o fim da ditadura – para defender o suposto caráter técnico do julgamento.
“O julgamento não é um julgamento político. Mesmo porque diante dos ares democráticos da Carta de 1988, nós não poderíamos cogitar de julgamento político”, disse.
Lula, o repórter e o 'leigo'
Com frases sinuosas, como é de seu estilo, Marco Aurélio enigmático ao falar sobre a criminalização do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva num eventual desdobramento do processo que está sendo julgado agora.
Um jornalista quis saber dele sobre essa possibilidade. Citando o próprio Lula, que afirmou que já foi absolvido ao ser reeleito em 2006, o repórter perguntou ao ministro se “urna lava a honra de mensaleiro, de criminoso”. Resposta do ministro: “O presidente Lula não é, no processo, acusado. E evidentemente ele lançou algo que sensibiliza. Mas sensibiliza muito o leigo”.
Questionado em seguida se, com a condenação de “correligionários do ex-presidente Lula, que tem prestígio enorme hoje no Brasil”, o STF não corre o risco de se tornar impopular, o ministro afirmou: “Quando o convencimento do juiz coincide com os anseios populares, isso é muito bom. Mas há as situações concretas em que o Supremo é contra o majoritário, e ele precisa acima de tudo tornar prevalecente a Constituição Federal”.
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sexta-feira, 5 de outubro de 2012
A ESPETACULARIZAÇÃO E A IDEOLOGIZAÇÃO DO JUDICIÁRIO
A ideologia que perpassa os principais pronunciamentos dos ministros do STF parece eco da voz de outros, da grande imprensa empresarial que nunca aceitou que Lula chegasse ao Planalto. Ouvem-se no plenário ecos vindos da Casa Grande, que gostaria de manter a Senzala sempre submissa e silenciosa.
É com muita tristeza que escrevo este
artigo no final da tarde desta quarta-feira, após acompanhar as falas
dos ministros do Superemo Tribunal Federal. Para não me aborrecer com
e-mails rancorosos vou logo dizendo que não estou defendendo a corrupção
de políticos do PT e da base aliada, objeto da Ação Penal 470 sob
julgamento no STF. Se malfeitos foram comprovados, eles merecem as
penas cominadas pelo Código Penal. O rigor da lei se aplica a todos.
Outra coisa, entretanto, é a espetacularização do julgamento transmitido pela TV. Ai é ineludível a feira das vaidades e o vezo ideológico que perpassa a maioria dos discursos.
Desde A Ideologia Alemã, de Marx/Engels (1846), até o Conhecimento e Interesse, de J. Habermas (1968 e 1973), sabemos que por detrás de todo conhecimento e de toda prática humana age uma ideologia latente. Resumidamente, podemos dizer que a ideologia é o discurso do interesse. E todo conhecimento, mesmo o que pretende ser o mais objetivo possível, vem impregnado de interesses.
Pois, assim é a condição humana. A cabeça pensa a partir de onde os pés pisam. E todo o ponto de vista é a vista de um ponto. Isso é inescapável. Cabe analisar política e eticamente o tipo de interesse, a quem beneficia e a que grupos serve e que projeto de Brasil tem em mente. Como entra o povo nisso tudo? Ele continua invisível e até desprezível?
A ideologia pertence ao mundo do escondido e do implícito. Mas há vários métodos que foram desenvolvidos, coisa que exercitei anos a fio com meus alunos de epistemologia em Petrópolis, para desmascarar a ideologia. O mais simples e direto é observar a adjetivação ou a qualificação que se aplica aos conceitos básicos do discurso, especialmente, das condenações.
Em alguns discursos, como os do ministro Celso de Mello, o ideológico é gritante, até no tom da voz utilizada. Cito apenas algumas qualificações ouvidas no plenário: o mensalão seria “um projeto ideológico-partidário de inspiração patrimonialista”, um “assalto criminoso à administração pública”, “uma quadrilha de ladrões de beira de estrada” e um “bando criminoso”. Tem-se a impressão de que as lideranças do PT e até ministros não faziam outra coisa que arquitetar roubos e aliciamento de deputados, em vez de se ocuparem com os problemas de um país tão complexo como o Brasil.
Qual o interesse, escondido por detrás de doutas argumentações jurídicas? Como já foi apontado por analistas renomados do calibre de Wanderley Guilherme dos Santos, revela-se aí certo preconceito contra políticos vindos do campo popular. Mais ainda: visa-se a aniquilar toda a possível credibilidade do PT, como partido que vem de fora da tradição elitista de nossa política; procura-se indiretamente atingir seu líder carismático maior, Lula, sobrevivente da grande tribulação do povo brasileiro e o primeiro presidente operário, com uma inteligência assombrosa e habilidade política inegável.
A ideologia que perpassa os principais pronunciamentos dos ministros do STF parece eco da voz de outros, da grande imprensa empresarial que nunca aceitou que Lula chegasse ao Planalto. Seu destino e condenação é a Planície. No Planalto poderia penetrar como faxineiro e limpador dos banheiros. Mas nunca como presidente.
Ouvem-se no plenário ecos vindos da Casa Grande, que gostaria de manter a Senzala sempre submissa e silenciosa. Dificilmente, se tolera que através do PT os lascados e invisíveis começaram a discutir política e a sonhar com a reinvenção de um Brasil diferente. Tolera-se um pobre ignorante e mantido politicamente na ignorância. Tem-se verdadeiro pavor de um pobre que pensa e que fala. Pois, Lula e outros líderes populares ou convertidos à causa popular como João Pedro Stedile, começaram a falar e a implementar políticas sociais que permitiram uma Argentina inteira ser inserida na sociedade dos cidadãos.
Essa causa não pode estar sob juízo. Ela representa o sonho maior dos que foram sempre destituídos. A Justiça precisa tomar a sério esse anseio a preço de se desmoralizar, consagrando um status quo que nos faz passar internacionalmente vergonha. Justiça é sempre a justa medida, o equilíbrio entre o mais e o menos, a virtude que perpassa todas as virtudes (“a luminossísima estrela matutina” de Aristóteles). Estimo que o STF não conseguiu manter a justa medida. Ele deve honrar essa justiça-mor que encerra todas as virtudes da polis, da sociedade organizada. Então, sim, se fará justiça neste país.
Outra coisa, entretanto, é a espetacularização do julgamento transmitido pela TV. Ai é ineludível a feira das vaidades e o vezo ideológico que perpassa a maioria dos discursos.
Desde A Ideologia Alemã, de Marx/Engels (1846), até o Conhecimento e Interesse, de J. Habermas (1968 e 1973), sabemos que por detrás de todo conhecimento e de toda prática humana age uma ideologia latente. Resumidamente, podemos dizer que a ideologia é o discurso do interesse. E todo conhecimento, mesmo o que pretende ser o mais objetivo possível, vem impregnado de interesses.
Pois, assim é a condição humana. A cabeça pensa a partir de onde os pés pisam. E todo o ponto de vista é a vista de um ponto. Isso é inescapável. Cabe analisar política e eticamente o tipo de interesse, a quem beneficia e a que grupos serve e que projeto de Brasil tem em mente. Como entra o povo nisso tudo? Ele continua invisível e até desprezível?
A ideologia pertence ao mundo do escondido e do implícito. Mas há vários métodos que foram desenvolvidos, coisa que exercitei anos a fio com meus alunos de epistemologia em Petrópolis, para desmascarar a ideologia. O mais simples e direto é observar a adjetivação ou a qualificação que se aplica aos conceitos básicos do discurso, especialmente, das condenações.
Em alguns discursos, como os do ministro Celso de Mello, o ideológico é gritante, até no tom da voz utilizada. Cito apenas algumas qualificações ouvidas no plenário: o mensalão seria “um projeto ideológico-partidário de inspiração patrimonialista”, um “assalto criminoso à administração pública”, “uma quadrilha de ladrões de beira de estrada” e um “bando criminoso”. Tem-se a impressão de que as lideranças do PT e até ministros não faziam outra coisa que arquitetar roubos e aliciamento de deputados, em vez de se ocuparem com os problemas de um país tão complexo como o Brasil.
Qual o interesse, escondido por detrás de doutas argumentações jurídicas? Como já foi apontado por analistas renomados do calibre de Wanderley Guilherme dos Santos, revela-se aí certo preconceito contra políticos vindos do campo popular. Mais ainda: visa-se a aniquilar toda a possível credibilidade do PT, como partido que vem de fora da tradição elitista de nossa política; procura-se indiretamente atingir seu líder carismático maior, Lula, sobrevivente da grande tribulação do povo brasileiro e o primeiro presidente operário, com uma inteligência assombrosa e habilidade política inegável.
A ideologia que perpassa os principais pronunciamentos dos ministros do STF parece eco da voz de outros, da grande imprensa empresarial que nunca aceitou que Lula chegasse ao Planalto. Seu destino e condenação é a Planície. No Planalto poderia penetrar como faxineiro e limpador dos banheiros. Mas nunca como presidente.
Ouvem-se no plenário ecos vindos da Casa Grande, que gostaria de manter a Senzala sempre submissa e silenciosa. Dificilmente, se tolera que através do PT os lascados e invisíveis começaram a discutir política e a sonhar com a reinvenção de um Brasil diferente. Tolera-se um pobre ignorante e mantido politicamente na ignorância. Tem-se verdadeiro pavor de um pobre que pensa e que fala. Pois, Lula e outros líderes populares ou convertidos à causa popular como João Pedro Stedile, começaram a falar e a implementar políticas sociais que permitiram uma Argentina inteira ser inserida na sociedade dos cidadãos.
Essa causa não pode estar sob juízo. Ela representa o sonho maior dos que foram sempre destituídos. A Justiça precisa tomar a sério esse anseio a preço de se desmoralizar, consagrando um status quo que nos faz passar internacionalmente vergonha. Justiça é sempre a justa medida, o equilíbrio entre o mais e o menos, a virtude que perpassa todas as virtudes (“a luminossísima estrela matutina” de Aristóteles). Estimo que o STF não conseguiu manter a justa medida. Ele deve honrar essa justiça-mor que encerra todas as virtudes da polis, da sociedade organizada. Então, sim, se fará justiça neste país.
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