sexta-feira, 10 de março de 2017

NOTA DE REPÚDIO


REPÚDIO À DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL DE REJEITAR A DENÚNCIA CONTRA MILITAR ACUSADO DE ESTUPRAR INÊS ETIENNE ROMMEU

O CPMVJ - Comitê Paulista Pela Memória, Verdade e Justiça vem manifestar seu veemente repúdio contra a decisão da Primeira Vara Federal de Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro, que rejeitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), contra militar acusado da prática do estupro de Inês Etienne Rommeu, quando sequestrada e mantida em cativeiro na Casa da Morte, naquela cidade.

O juiz Alcir Lopes Coelho rejeitou a denúncia, considerando que os crimes perpetrados encontram-se anistiados, tendo sido atingidos pela prescrição.
Afirma, ainda, que o MPF instituiu verdadeiro "tribunal de exceção", ao constituir grupo destinado a investigar os crimes praticados pelos agentes públicos, durante a ditadura militar.

Essa decisão inaceitável, não só pelas torpes alegações já elencados, como, notadamente, por atribuir à vitima, Inês Etienne, a pecha de "terrorista", e, além disso, desconsiderar a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), que condenou o Estado Brasileiro à obrigação de apurar e processar os agentes públicos responsáveis pela prática de graves violações de direitos humanos. A Corte IDH decidiu, ainda, que esses crimes, qualificados como de lesa-humanidade, não são alcançados pela anistia e são imprescritíveis. Essa decisão da Corte IDH tem por fundamento os tratados e convenções internacionais de direitos humanos, assinados pelo Brasil.

O CPMVJ se associa, também, à nota de repúdio subscrita pela Subprocuradora-geral da República, Luiza Frischeisen, Coordenadora da Câmara Criminal do Ministério Público Federal;

A decisão, ora repudiada, se constitui em instrumento que impede o restabelecimento pleno da Democracia no Brasil, ao servir de garantia à impunidade dos agentes envolvidos em graves violações dos direitos humanos!


INÊS ETIENNE ROMMEU, PRESENTE!


AGORA E SEMPRE!

São Paulo, 10 de março de 2017.


p/COMITÊ PAULISTA PELA MEMÓRIA, VERDADE E JUSTIÇA:

José Luiz Del Roio

Cesar Antonio Alves Cordaro

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