quinta-feira, 13 de agosto de 2015

MANIFESTO DE JURISTAS A FAVOR DE LEGALIDADE


11 de agosto de 2015

Hoje, no dia do advogado, figura indispensável ao Estado de Direito, este grupo de juristas abaixo assinados vêm se manifestar pela manutenção da legalidade democrática e o respeito ao voto em nosso país.

Em um momento como o que vivemos nos dias atuais, é preciso ter especial atenção com o respeito às instituições, à democracia e, especialmente, ao voto de cada cidadã e cidadão brasileiro. Respeitar o voto é respeitar a soberania popular, fundamento último da democracia brasileira e consagrada no art. 1o da nossa Constituição Federal.

Independente de posição político-partidária ou até mesmo de concordância com as políticas do atual governo, é preciso deixar claro que a tentativa de retirar a Presidente da República de seu cargo sem quaisquer elementos jurídicos para tal é um desrespeito inegável a ordem vigente e a soberania das urnas, contra o qual nos manifestamos frontalmente.

São em momentos críticos como o atual que deve prevalecer o respeito às instituições e é por isso que assinamos esse manifesto a favor da legalidade democrática.
***

Assinam este manifesto:
(Para assinar preencha o formulário clicando aqui).


Fábio Konder Comparato - Professor Aposentado da Faculdade de Direito da USP
Cristiano Paixão - Professor da Faculdade de Direito da UnB
Sérgio Salomão Shecaira - Professor da Faculdade de Direito da USP
José Geraldo de Sousa Júnior - Ex-reitor e Professor da UnB
Diogo R. Coutinho - Professor da Faculdade de Direito da USP
Samuel Barbosa - Professor da Faculdade de Direito da USP
Gilberto Bercovici - Professor da Faculdade de Direito da USP
Marcelo Cattoni - Professor da Faculdade de Direito da UFMG
Ana Perugini - Margarida, Advogada, Funcionário Pública e Deputada Federal
Valmir Prascidelli - Deputado Federal
Alencar Santana - Deputado Estadual
José Carlos Moreira da Silva Filho - Professor da Faculdade de Direito da PUCRS e Vice-Presidente da Comissão de Anistia
Pierpaolo Cruz Bottini - Professor da Faculdade de Direito da USP
Susana Henriques da Costa - Professora da Faculdade de Direito da USP
José Geraldo de Sousa Júnior - Ex-reitor da UnB
Rui Falcão - Presidente Nacional do Partido dos Trabalhadores
Alessandro Molon - Deputado Federal
João Paulo Rillo - Deputado Estadual de São Paulo
Walter Maierovitch - Ex-Desembargador do TJ-SP
Jorge Luiz Souto Maior - Professor da Faculdade de Direito da USP
Centro Acadêmico XI de Agosto
Alamiro Velludo Salvador Netto - Professor da Faculdade de Direito da USP
Otávio Pinto e Silva - Professor da Faculdade de Direito da USP
Ari Marcelo Solon - Professor da Faculdade de Direito da USP
Gisele Cittadino - Professora de Direito da PUC-Rio
Pedro Estevam Serrano - Professor da Faculdade de Direito da PUC/SP
Paulo Teixeira - Deputado Federal
Wadih Damous - Deputado Federal e Ex-Presidente da OAB/RJ
Emilio Peluso Neder Meyer - Professor da Faculdade de Direito da UFMG
Marcelo Semer - Ex-presidente da AJD e ex-presidente do Centro Acadêmico XI de Agosto
Marcio Sotelo Felippe - Ex-Procurador Geral do Estado de São Paulo
Renato De Vitto - Defensor Público e Diretor Geral do DEPEN
Eleonora Bordini Coca - Desembargadora do Trabalho
Pedro Vieira Abramovay - Ex-Secretario Nacional de Justiça e Ex-Presidente do C.A. XI de Agosto
Luciana de Oliveira Ramos - Professora da FGV Direito SP
Emídio de Souza, advogado e Presidente Estadual do PT-SP
Ricardo Leite Ribeiro - Doutorando em direito pela USP
Fernando Antonio dos Santos Matos - Advogado e Defensor dos Direitos Humanos
Fernando Rugitsky - Professor da FEA/USP e mestre em Direito Econômico pela FDUSP
Dennys Antonialli - Doutorando em Direito Constitucional pela USP
Ivanilda Figueiredo - Professora de Direito do UNICEUB
Marivaldo de Castro Pereira - Mestre em Direito na USP e Secretário Executivo do Ministério da Justiça
Gabriel de Carvalho Sampaio - Mestre em Direito pela PUC-SP e Secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça
Marcio de Lopes Freitas Filho - Chefe de Gabinete do Ministério da Justiça
Bruna Angotti - Professora Universitária - Coordenadora do Núcleo de Pesquisas do IBCCRIM
Ademir Picanço de Figueiredo - Servidor Público Federal. Ex Presidente do C.A. XI de Agosto (2003)
Thiago Tozatti Carrijo - Servidor público
Alessandra de Abreu Minadakis Barbosa - Procuradora Federal da AGU
Julia Gitahy da Paixão - Doutoranda em Direito na University of Ottawa
Maria Emilia Accioli Nobre Bretan - Doutora em Direito pela USP e Consultora em Direitos Humanos e Desenvolvimento Internacional
Fernanda Prates - Advogada; Doutora em Criminologia pela Universidade de Montréal
Silas Cardoso de Souza - Mestre em Direito Econômico - USP
Angela Nied - Professora assistente de IED na Facamp
Ludmila Cerqueira Correia - Professora da Universidade Federal da Paraíba
Francisco Brito Cruz - Mestre em Sociologia Jurídica (FDUSP) e advogado
Marcelo Chilvarquer - Mestrando na Faculdade de Direito da USP e ex-Presidente do Centro Acadêmico XI de Agosto
Cláudio Ladeira de Oliveira - Professor de Direito Constitucional da Universidade Federal de Santa Catarina
José Carlos Callegari - Mestre em Direito pela USP
Isaac Reis - Professor adjunto da UFSB
Odir Züge Junior - Doutor em Direito pela USP
Maria Eduarda Ribeiro Cintra - Mestranda da Faculdade de Direito da UNB. Vice Presidenta da Associação de Ex-alunos da Faculdade de Direito da UNB
Giane Ambrósio Alvares - Advogada
Carlos David Carneiro - Mestre em Teoria e Filosofia do Direito pela UERJ
Claudineu de Melo - Professor da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie
Farley Menezes - Advogado
Raphael de Moura Cintra - Advogado
Bruno Salles Pereira Ribeiro - Mestre em Direito pela USP e Coordenador da Biblioteca do IBCCRIM
Rafael Pedron Vicente - Cidadão
Fabio de Sá e Silva - Research fellow, Ph.D. em Direito e Políticas Públicas pela Northeastern University
Alexandre Rebêlo Ferreira - Ex-presidente do C.A. XI de Agosto
Raphael Assef Lavez - Mestrando em Direito pela USP
Rafael de Sá Menezes - Defensor Público do Estado de São Paulo, Mestre em Direito pela USP
João Paulo Santos - Advogado da União e Mestre em Direito pela UnB
Yuri Carajelescov - Professor de Direito e Procurador da ALESP
Daniel Carajelescov - Procurador do Estado de São Paulo
Caio Blanco Reis dos Santos - Advogado
Luísa Heráclio Panico - Advogada
Paulo Klautau - Procurador do Estado do Pará e Professor de Direito CEFUPA
Renan Bernardi Kalil - Procurador do Trabalho e Mestre em Direito pela USP
Isabela Del Monde - Advogada
Geraldo Vilar Correia Lima Filho - Defensor Público Federal. Ex-Presidente do Diretório Acadêmico Demócrito de Souza Filho -UFPE
Aton Fon Filho - Advogado
Veridiana Alimonti - Advogada e mestre em Direito pela USP
Ana Paula de O. C. Meirelles Lewin - Defensora Pública, Coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher, Bacharel em Direito pela USP
Magnus Henry da Silva Marques - Advogado, mestrando em Direito na Universidade de Brasília
Mariana Giorgetti Valente - Doutoranda em Direito - USP
Jonnas Vasconcelos - Doutorando em Direito pela USP
Gustavo Ferraz Sales Carneiro - Advogado pela UnB e Mestre em Políticas Públicas pela Hertie School of Governance
Renata Santa Cruz Coelho - Advogada
Marcia Barreta Fernandes Semer - Procuradora do Estado de São Paulo
Eduardo Ribeiro Mendes Martins - Advogado da União
Maria Carolina Bissoto - advogada, Especialista em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas
Diogo de Sant'ana - Doutor em Direito Econômico pela USP
Antonio Daniel N. Ramos - Analista Judiciário Federal
Edson Luis Baldan - Professor Doutor PUC SP
Flávia Annenberg - Mestra em Direito - USP
Ágata Bobbio Ferraz - Advogada e mestre em Direito pela USP
Humberto Barrionuevo Fabretti Professor Doutor da Faculdade de Direito Mackenzie e Advogado Criminalista
Roberto Vianna do Rego Barros - Advogado
Alexandre Douglas Zaidan de Carvalho - Doutorando em Direito pela UnB e Procurador Federal
Rogério Podkolinski Pasqua - Advogado
Rodrigo Romeiro - Especialista em Políticas Públicas do Estado de São Paulo. Ex-Presidente do C.A. XVI de Abril da Puc Campinas.
Gabriel Rapoport Furtado - Advogado
Marco Aurelio Purini Belem - Advogado
Ivo Corrêa - Advogado
Rafael Bianchini Abreu Paiva - Mestre em Direito Comercial pela USP
Daniel de Menezes Pereira - Mestre em Direito pela USP e Advogado
Rafael Schincariol - Doutor em Direito - USP
Maurício Santo Matar - Advogado Público
Marina Ganzarolli - Advogada e mestranda em Direito pela USP
Guilherme Alberto Almeida de Almeida - Bacharel em direito pela USP e mestre em administração pública pela Columbia University
Eduardo Spanó Junqueira de Paiva - Mestrando em Administração Pública pela Universidade de Columbia e Bacharel em Direito pela USP
Vinicius da Silva Cerqueira - Advogado e Mestre em Direito pela USP
Rodrigo Melo Mesquita - Advogado. Mestrando em Direitos Humanos e Cidadania pela UnB. Representante da OAB Nacional no Conselho Nacional de Juventude e Vice-Presidente da Comissão Nacional de Apoio ao Advogado em Início de Carreira
Maria Clara Oliveira Ribeiro Troncoso - Advogada
Caio Augusto Teixeira Ribeiro - Advogado - Salvador/BA
Laura Rodrigues Benda - Juíza do Trabalho do TRT da 2a Região
Rachelle Balbinot - Advogada
Alessandro Martins Prado - Docente Direito UEMS
Antonio Carlos Souza de Carvalho - Chefe de Gabinete da Fundação Paulistana de Educação, Cultura e Tecnologia
Katya Kozicki - Professora da Faculdade de Direito da UFPR e da PUCPR
Vívian Legname Barbour - Advogada e mestranda na FAU/USP
Stéphanie Samaha - Advogada
Wellington Pantaleao - advogado, militante dos direitos humanos
André Tredezini - Ex-presidente do Centro Acadêmico XI de Agosto
Anna Carolina Venturini - Mestra em Direito pela USP e Doutoranda em Ciência Política pelo IESP-UERJ
Beatriz Ribeiro de Moraes - Procuradora do municipio de são paulo
Felipe da Silva Freitas - Mestre em Direito pela Universidade de Brasil e pesquisador associado da Universidade Estadual de Feira de Santana/BA
Felipe de Melo Barbosa - Advogado
Jose Luis Bolzan de Morais - Professor do PPGD/UNISINOS e Advogado Público
Brisa Ferrão - Advogada
Leila Paiva - Advogada, Militante de Direitos Humanos e Mestranda em Direito na UCB.
Guilherme Silva Rossi - Secretário de Comissões do Parlamento do MERCOSUL - Advogado pela USP e mestrando em sociologia
Luciano de Almeida Pereira - Advogado e Professor Universitário - PUC, IBET e FAM
Leila Paiva - Advogada, Militante de Direitos Humanos e Mestranda em Direito na UCB.
Rodrigo Bedoni - Defensor Público do Estado de São Paulo
André Esposito Roston - Auditor-fiscal do trabalho
Carlos Frederico Ramos de Jesus - Mestre e Doutorando pela Faculdade de Direito da USP. Advogado da Caixa Econômica Federal.
Maria Luiza Flores da Cunha Bierrenbach - Procuradora do Estado de S Paulo, aposentada
Sergio Tuthill Stanicia - Doutorando em Direito Civil na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo
Shandor Torok Moreira - Professor e procurador do estado de Mato Grosso do Sul
Alvaro Larrabure Costa Corrêa - Advogado
Lidia Hatsumi Yoshikawa - Mestre em Direito
Natália Albuquerque Dino - Servidora pública federal
Maria Eloiza Ferreira De La Torre - Advogada
Igor Beltrão Castro de Assis - Advogado
Marília Monteiro - Mestranda em Políticas Públicas na Hertie School of Governance e advogada pela FGV-Rio
Sabrina Marques - Mestre em Direito do Estado PUC/SP
Marcelo Seiça Taborda - Advogado
Luis Henrique Domingues - Analista Judiciário Federal
Alexandre de Salles Gonçalves - Advogado de Curitiba/PR
Lucia Del Picchia - Mestre e doutora em direito econômico pela USP. Procuradora do Município de São Paulo
Daniel Astone - Pesquisador em Direito
Alessandra Sgreccia - Procuradora Federal
Dayanna Soares de Carvalho - Advogada
Rubens José Gama Júnior - Advogado
Marcelo Branco Gómez - Advogado
Marcus Vinicius Xavier de Oliviera - Professor do Departamento de Direito/UFRO-Advogado
Vladimir Sampaio Soares de Lima - Advogado
Milton Lamenha de Siqueira - Juiz de Direito
Andrea Kelly Ahumada - Advogada
Luís Otávio Daloma da Silva - Advogado
Maria Betânia Nunes Pereira - Advogada
Marina Hamud Morato de Andrade - Defensora Pública
Ana Giselle Parente Rebouças - Advogada
Juliana Costa Hashimoto Bertin - Advogada
Giselle Flügel Mathias Barreto - Advogada
Lucio Mota do Nascimento - Defensor Público do Estado de São Paulo
Estela Aranha - Advogada
Frederico de Lima Santana - Advogado
Holanda Karla Mendes do Bomfim - Advogada
André de Paiva Toledo - Professor de Direito da Escola Superior Dom Helder Câmara
Gerivaldo Neiva - Juiz de Direito (BA)
André Pegas - Advogado
Melba Lorena Silva Rosa - Advogada
Filipe Augusto Jose Diwan - Advogado
Humberto de Toledo Câmara Neder - Delegado de Polícia do Estado de São Paulo
Eduardo Alecsander Xavier de Medeiros - Procurador do Distrito Federal
Luana Araujo - Advogada
Gerson dos Santos Sicca - Auditor Substituto de Conselheiro do TCE/SC
Marita de Lourdes Vargas - Advogada
Ivan de Franco - Mestre em Direito pela FGV
Breno Ferreira Martins Vasconcelos - Advogado
Gustavo Fontana Pedrollo - Procurador Federal (AGU), Mestre em Direito Público pela UFSC.
Sandra Maria de Oliveira Spanó advogada
Thalita Verônica Gonçalves e Silva - Defensora Publica
Flavia D'Urso - Defensora Pública de SP, doutora em Filosofia Política ,PUC/SP
Claudio Carvalho - Professor de Direito Ambiental,Urbano e Agrário. Coordenador do Grupo de Pesquisa em Direito Ambiental,Urbano, Agrário e Movimentos Sociais. Integrante do Núcleo de Assessoria Jurídica Alternativa - NAJA. PROEX/UESB - Vitória da Conquista/Bahia
Gabriela Shizue Soares de Araujo - Advogada, Mestre em Direito Constitucional pela PUC-SP, Diretora do Sindicato dos Advogados do Estado de SP, Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Subseção de Osasco da OAB-SP
Flavio Marques Prol - Doutorando em Direito na USP
Ricardo Sartori - Advogado
Rodrigo Augusto Camargo D'Amico - Advogado
Eneida Vinhaes Bello Dultra - Advogada Popular e Doutoranda - UnB
Alexandre Bizzotto - Juiz de Direito do TJGO, Mestre e Doutor em Direito
Carlos Couto Muniz - Bacharel em direito e auditor fiscal
Rui Andrade - Advogado de Laje/BA
Ricardo Fagundes Gouvea - Defensor Público do Estado de São Paulo
Carolina Gabas Stuchi - Doutora em Direito do Estado pela USP
João Vicente Augusto Neves - Advogado
Maria da Piedade "Dadinha" Peixoto Santos - Advogada e servidora da UNESP (aposentada)
Sara Mercês - Advogada Militante (OAB/ BA.14.999)
Dilson Franca - Advogado
José Berlange Andrade - Juiz de Direito aposentado e Professor Universitário
Roberta Corrêa Vargas - Advogada
Ricardo de Mattos Pereira Filho - Advogado
Uirá Menezes de Azevêdo - Professor de Teoria e Filosofia do Direito (UNEB/BA)
Gildo Ribeiro da Silva - Advogado
João Roberto de Oliveira Moro - Advogado e Mestre em Políticas Públicas na América Latina pela Universidade de Oxford
Apio Vinagre Nascimento - Advogado - Lauro de Freitas/Bahia
Rubens Takashi Tsubone - Mestre em Direito pela Universidade Gama Filho, Professor da Universidade Candido Mendes e Advogado
Ana Carolina Paulon Capozzi - Advogada e antiga aluna da USP
Renata de Assis Moura - Advogada
Filipe C M Vendrame - Mestrando em Direitos Humanos e Democratização política pela EIUC - Itália
Vivian Mendes - Membra Executiva Estadual do PT-SP e Assessora Especial da Prefeitura de São Paulo
Ademir Oliveira Matos - Advogado
Edgar Belisário da Silva - Advogado, Consultor tributário /fiscal da Fiscodata Legislação On Line Ltda.
Ricardo Montero Alvarez - Ex-ombudsman do C A XI de Agosto
Caroline Godói - Advogada
Otavio Alexandre Freire da Silva - Advogado - Salvador/BA
João Éder Furlan - Advogado e Mestrando em Ciência Jurídica pela UENP/PR
Cristiano Maronna - Advogado
Daniel Feitosa de Menezes - Procurador do Estado do Ceará e advogado
Fábio Cantizani Gomes - Mestre em Direito pela Unesp, Professor de Direito Constitucional
Marcel Andreata de Miranda - Juiz de Direito - TJRS
Pedro Augusto Zanon Paglione - Advogado
Guilherme Salvador Banzato Facco - Advogado
Maria das Graças Perera de Mello - Advogada
Saulo Ramos Furquim - Mestre em Ciências Jurídico-Criminais pela Universidade de Coimbra
Cesar Arantes Thomazine Corrêa - Servidor público federal
Andréa Silva de Oliveira - Advogada, Master en Derechos Fundamentales por la UC3M de Madrid
Carlos Francisco Marcondes Junior - Advogado em São Paulo, graduado pela USP.
Carla Moradei Tardelli - Advogada e Psicóloga
Franco Omar Herrará Alviz - Advogado trabalhista
André Ferreira - Advogado do Depto. Jurídico XI de Agosto
Camilla de Vilhena Bemergui - Auditora Fiscal do Trabalho, Mestre em Direito do Trabalho FDUSP
Erik Chiconelli Gomes - Mestrando em História Econômica - FFLCH-USP; graduando em Direito, FDUSP. Sociólogo.
Mario Sergio Gochi - Advogado
Cássio Luiz Barbosa de Paula Teixeira - Analista de Promotoria do Ministério Público do Estado de São Paulo
Douglas Rodrigues da Silva - Bacharel em direito pela Faculdade de Direito de Curitiba e analista do Ministério Público Federal
Mario Sergio Gochi - Advogado
Daniel de Faria Galvão - Advogado trabalhista. Ex-professor convidado da Faculdade de Direito da UFOP
Josevaldo Duarte Gueiros - Advogado Trabalhista
André Azevedo - Advogado e Mestrando em Direito Constitucional (UFMG)
Fernando Martins Nabinger - Advogado
Rogerio Dultra dos Santos - Professor Adjunto IV da Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense
Julia Almeida Shimizu - Advogada
Alexandro Tadeu do Livramento - Advogado
Caio Pereira Lima - Advogado
Eduardo Augusto da Silva Dias - Defensor Público (AM)
Mario Sergio Gochi - Advogado
Márcia Maia - Advogada
Cassandra Maria Arcoverde e Assunção - Advogada
Laerty Morelin Bernardino - Mestrando em Justiça & Exclusão pela UENP
Tania Maria de Souza Rego - Advogada
Tarso Cabral Violin - Advogado em Curitiba e Professor de Direito Administrativo
Elisângela Cristina Soares - Advogada
Roberto Hilsdorf Rocha - Advogado, especialista em Direitos Humanos - USP
João Bernardo Kappen - Advogado Criminal
Leandro Matias - Advogado e Economista
Natane Franciella de Oliveira - Mestranda em Direito - UFES
Luis Antônio Saldanha de Oliveira - Advogado
Claudio Olimpio Lemos de Carvalho - Juiz do Trabalho TRT 1ª Região
Marcelle Serbeto Medina da Silva - Servidora Pública Federal
Osvaldo Hulle - Advogado
Marlon Aurélio Tapajós Araújo - Procurador do Estado do Pará
Diego dos Santos Araújo - Advogado
Vagner Fontes Cardoso - Advogado
Pedro Muller Bezerra Vasconcellos - Mestrando em Direito - Universidade de São Paulo
Haroldo Caetano - Promotor de Justiça do Estado de Goiás
Adriano Andrade - Administrador e representante do fórum Advogado Contra o Proibicionismo - ACP
Gustavo Lacerda Franco - Mestrando em Direito Comercial - USP
Carolina Pereira Tokarski - Mestra em Direito pela UnB.
Fellipe da Silva Santos - Advogado
Paulo de Carvalho Yamamoto - Mestrando em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito da USP e advogado
Ana Carolina Pires de Campos - Advogada
Ricardo Juozepavicius Gonçalves - Advogado e mestrando em Direito pela USP
Bruno Macedo Amorim - Graduando de Direito do Centro Universitário Ages - Paripiranga - Bahia
Leandro de Souza Cruz - Advogado de Sete Lagoas/MG
Marcio Constantino Cassettari Mimessi - Advogado
Gabriela Japiassú Viana - Procuradora do Estado de São Paulo
Renato da Cunha Rosa - Bancário e bacharel em Direito
Ivan de Carvalho Junqueira - Especialista em Direitos Humanos e Segurança Pública
Bruno Pegorari - Mestrando em Direito pela USP
Antonio Carlos Segatto - Professor de Direito da Universidade Estadual de Maringá-PR
Nilo Beiro - Advogado
Vera Regina Silva Bandeira - Advogada de Passo Fundo/RS
Amauri Vieira Barbosa - Juiz do trabalho
Jeronimo Luiz Placido de Mesquita - Secretário da Comissão de Direitos Humanos da OAB-BA
Stella Bruno Santo - Advogada
André Rota Sena - Advogado
Gabriel Borges - Bacharel em Direito
Maia Aguilera Franklin de Matos - Advogada e ex-presidente do Centro Acadêmico Xi de Agosto
Tamires Gomes Sampaio - estudante da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie e 2° Vice-Presidenta da UNE
Pedro Igor Mantoan - Advogado
Nathália de Campos Valadares - Advogada e pós graduanda pela PUCMINAS
Talita Nascimento - Advogada formada pela USP e ex-presidenta do Centro Acadêmico XI de Agosto.
Nadja Lima Menezes - Procuradora do Banco Central
Renato Rossi Filho - Graduando em Direito na UNESP
Luís Antônio Cunha Ribeiro - Mestre em Direito - PUC-Rio, Doutor em Fillosofia-UFRJ, Professor da UFF
Eduardo surian matias - Advogado - Campinas
Raphael Camarão Trevizan - Defensor Público do Acre
Rejane Luthemaier - Advogada de Porto Alegre (RS)
Lenin Araujo - Analista de Sistemas
Marcio Camargo Cunha Filho - Doutorando em Direito pela Universidade de Brasilia
Pablo Castellon - Advogado
José Nuzzi Neto - Procurador de Autarquia
Sílvio Santoro Júnior - Advogado
Fredson Oliveira Carneiro - Advogado popular, mestrando em Direitos Humanos pela Universidade de Brasília
Gil Vicente Oliveira - Advogado
Leonardo de Carvalho Milani - Advogado
Wallace Martins - Advogado e professor da UCAM
Sandro José Celeste - Advogado e Professor de História
Dennys Aron Távora Arantes - Advogado, Procurador do Município de São Paulo e ex-presidente do Centro Acadêmico XI de Agosto
José Antonio Miguel - Professor convidado PUCPR, mestrando em Ciência Jurídica pela UENP
Luís Antônio Albiero - Advogado em Americana e Capivari (SP)
Luiz Gustavo Campbell Moreira - Advogado
Arlei Costa Gonçalves - Advogado, especializando em direito do trabalho, servidor público no estado do Pará
Victor Martins Pimenta - Mestrando em Direitos Humanos e Cidadania na Universidade de Brasília
Marcos Vinícius Souza de Oliveira - Advogado
Sílvio Luiz Estrela da Silva - Advogado
Julio Yamamoto - Advogado
Alan Wellington Soares dos Santos - Advogado
Selma R. P. de Souza - Advogada
Gabriel Campos Raymundo - Advogado
Christina Alkmim - Advogada
Carlos Procópio - Professor do Instituto Federal de São Paulo
Anderson Monteiro de Carvalho - Advogado
Andressa Pereira da Silva - Advogada
Ronaldo T. Pagotto - Advogado
Luís Fernando Falcone Garcia - Oficial de Registro Civil
Osmira Freire de Carvalho - Auditora Fiscal do Estado, Especializada em Processo Administrativo Fiscal
Angela Regina Marinho Rocha - Bacharel em Direito
Rita Mattar - Bacharel em Direito pela USP
Emanuel Fonseca Lima - Procurador do Estado de São Paulo. Mestrando em Direito pela USP
Dirlei Figueiró Fortes - Advogado
Juliana Menezes Teixeira de Castro - Advogada /RJ
Dirlei Figueiró Fortes - Advogado
Maria Celeste Cirqueira Córdova - Advogada
Daniela Cristien S. M. Coelho - Advogada
Raísa Machado - Advogada
Tomas Pereira de Almeida Silva - Membro do conselho do Núcleo de Direitos Humanos do Centro Universitário Salesiano de São Paulo - UNISAL.
Maria Vitoria Queija Alvar - Professora universitária e advogada
Tânia Andrade - Advogada em Brasília/DF
Samuel Martins dos Santos - Professor de Direito Constitucional do CESUSC/SC.
Rubens Leite Filho - Advogado
Maria Arruda - Arquiteta
Danilo Rossi Luz - Advogado
Maria Aparecida Violante - Professora
Milton Jordão - Advogado
Paulo Sérgio Ferreira de Barros Filho - Advogado
Douglas Pereira de Almeida - Servidor Público Federal
Alexandre Simões De Mello - Advogado em São Paulo
Ricardo Lodi Ribeiro - Professor Adjunto de Direito Financeiro da UERJ
Felipe F. Rocha - Advogado e Economista
Rivadavio Guassú - Advogado
Felipe F. Rocha - Advogado e Economista
Diego Pereira - Mestrando em Direitos Humanos na UnB
Priscila Pamela dos Santos - Advogada criminalista, pós graduanda em Direito Penal Econômico pela FGV
Isabella Marcondes Commans - Advogada
Luiz Gustavo Cardoso - Analista Judiciário
Nicholai Mattuella - Estudante da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo
Iraildes Santos de Santana - Bacharela em Direito
Fernanda Salgueiro Borges - Doutoranda em Direito Internacional Publico Universite Aix Marseille III. Mestre em Direito Politico e Economico. Advogada.
Elisabete Bello de Campos - Advogada
Andrea Roma - Advogada
Monique Ferreira - Advogada
Patrick Barcellos Peixe - Advogado
Fernanda Galvão Amaral - Advogada
Bruno Freitas Vallone - Advogado e ex-aluno da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo
Antonio Rodrigo Machado - Advogado Administrativista em Brasília e Membro do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura
Caroline Muratian de Britto - Servidora Pública do TJSP
Manuel Caleiro - Advogado e Doutorando em Direito pela PUCPR
João Vitor Guimarães - Advogado
Pedro Augusto Simões da Conceição - Mestrando em Direito Penal pela USP. Advogado
Érica Meireles de Oliveira - Estudante de Direito da USP, componente da gestão do Centro Acadêmico XI de Agosto e Servidora na Defensoria Pública do estado de SP
Mauricio Quirino - Aposentado
Geyson Gonçalves - Advogado. Mestre e Doutorando pela UFSC. Professor da Facudade CESUSC/SC.
Carolina Candeia Galvão - Advogada
Edson Joaquim Raimundo de Araujo Júnior - Técnico Jurídico pela ETEC/SP, Estudante de Direito na Universidade Presbiteriana Mackenzie e Deputado Federal Jovem na VI edição do Parlamento Jovem Brasileiro realizado na Câmara dos Deputados
Bruno Domingues - Advogado e Servidor Público
André Luis Castro de Carvalho - Advogado
Diego Moreiras - Advogado
Karen Flesch - Analista Previdenciária
Bruno Marques Teixeira - Advogado
Dilton Tapajós - Advogado
Alexandre de Salles Gonçalves Advogado - Curitiba/PR
Marco Antônio Riechelmann - estudante da Faculdade de Direito da USP
Pedro Gabriel Lopes - advogado
Vitor Quarenta - estudante da Faculdade de Direito da UNESP Franca
Rodrigo Sérvulo da Cunha - Advogado, cientista social, professor e membro do Coletivo Advogados para a Democracia.

segunda-feira, 27 de julho de 2015

CHILE PRENDE SETE MILITARES POR MORTE DE FOTÓGRAFO NA DITADURA

 Da France Presse

Um juiz chileno decretou nesta terça-feira (21) a prisão de sete militares reformados do Exército por seu envolvimento no assassinato de um fotógrafo em 1986, durante uma manifestação contra a ditadura do general Augusto Pinochet (1973-1990).

"O juiz Mario Carroza decretou a prisão de sete oficiais e suboficiais reformados do Exército pela morte do fotógrafo Rodrigo Rojas Denegri, em 2 de julho de 1986", disse um funcionário do Poder Judiciário à AFP.

As ordens de prisão envolvem os militares Luis Zúñiga, Francisco Vásquez, Sergio Hernández, Julio Castañen, Iván Figueroa, Nélson Medina e Jorge Astengo, e quatro dos sete já estão detidos.
Rojas Denegri morreu aos 19 anos, durante um protesto contra o regime de Pinochet em Santiago, após ser detido por uma patrulha militar quando fotografava ao lado da estudante Carmen Quintana, 18.

Os militares bateram, jogaram gasolina e atearam fogo aos jovens. Denegri morreu quatro dias depois, enquanto a estudante sobreviveu, apesar de ter 62% do corpo queimado, após ser tratada no Canadá.

O caso ficou conhecido internacionalmente devido à crueldade dos militares e os dois jovens se transformaram em um símbolo dos direitos humanos e da luta contra a ditadura.

A Corte Suprema do Chile condenou em 1993 o oficial Pedro Fernández, chefe da patrulha, a 600 dias de prisão pela morte do fotógrafo. No ano 2000, um tribunal impôs ao militar uma indenização de 500 mil dólares em favor de Carmen Quintana.

A ditadura de Pinochet deixou 3.200 mortos e mais de 38 mil detidos e torturados, segundo números oficias.

segunda-feira, 13 de julho de 2015

ESTRANHA FRUTA, ESTRANHA LÂMPADA

Por Marcio Sotelo Felippe

Joaquim Nabuco começou sua trajetória, ainda quintanista de Direito, defendendo um escravo acusado de matar o policial que o mandara açoitar, e depois um guarda para escapar da prisão. Um negro que matou dois funcionários brancos. Nabuco saiu vitorioso porque evitou a pena de morte.

A corajosa defesa de Nabuco foi construída a partir do seguinte raciocínio: o negro defendera-se de dois crimes anteriores, crimes da ordem jurídica e social do Império: um, a própria escravidão; outro, a pena de morte iminente.

Nesta última semana, em São Luís, um jovem negro, favelado, morreu linchado amarrado a um poste por ter, segundo a notícia, assaltado um bar.

O jornal Extra publicou a notícia com duas ilustrações, incrivelmente idênticas. Uma mostrava um escravo acorrentado a um tronco, submetido a açoites. Outra, o negro de São Luís, morto, cabeça pendendo amarrado a um poste de luz. É como se a foto fosse uma reprodução deliberada da primeira, uma cópia feita por um cineasta ou um fotógrafo. Nas duas cenas, pessoas olham inertes, passivas, curiosas. Profético Nabuco.

Se o jovem negro saísse vivo, sua defesa deveria ser feita com a coragem de Nabuco: ele cometeu um crime que tem a ver com  crimes anteriores, os crimes da ordem social e jurídica que degradaram toda sua existência. 

Porque óbvio que jovens brancos de classe média não roubam botecos. Cometem outros delitos, e quando o fazem não são amarrados a um poste e linchados.

Anos mais tarde, Nabuco, já herói do abolicionismo, era célebre a ponto de ter sua figura estampada em rótulo de cigarro (Cigarros Nabuco). Um dos intelectuais mais extraordinários da história do Brasil, escreveu a frase que explica o linchamento do jovem negro favelado de São Luís e que explica muito do Brasil dos séculos seguintes. Em citação livre: a escravidão havia de tal forma pervertido e contaminado a sociedade brasileira que a moldaria ainda por muito tempo. E que não bastaria libertar escravos, mas reeducar a sociedade.


Nabuco não foi ouvido e não falta muito para termos no mercado Cigarros Bolsonaro.
A abolição foi um ato apenas jurídico e formal. O Brasil então seguiu impávido colosso ignorando o povo negro, como se nada devêssemos a eles, como se não tivéssemos um débito social derivado de um tenebroso passado de séculos de miséria e degradação escravizando seres humanos. O Brasil segue impávido colosso ignorando as gerações seguintes do povo negro, e assim o jovem negro de São Luís era livre segundo a lei. A lei que em sua majestática grandeza dá a todos o direito de jantar no Ritz e dormir embaixo da ponte, como disse Anatole France.

Anatole France disse literariamente o que críticos do Capitalismo desde sempre apontaram: a condição de sujeito de direito do trabalhador que produz a riqueza da sociedade por força de um contrato “livremente” assinado não o liberta. O constrangimento econômico difuso o faz escravo de outra forma. Então, ele é perfeitamente livre para dormir embaixo da ponte ou ir a Paris jantar no Ritz.

A opressão do povo negro é múltipla. Há o débito social histórico, essa miséria transmitida de geração a geração sem que a sociedade brasileira lembre-se de resgatá-lo. Há o preconceito. Há a exploração da estrutura capitalista, que aí é, portanto, uma sobre opressão.

Em artigo publicadonesta coluna Contracorrentes, Marcelo Semer, apoiado em levantamento da Secretaria Nacional da Juventude (trabalho coordenado por Jaqueline Sinhoreto), traz, nessa ordem de considerações,  um dado irrespondível: “mais de 60% dos presos são negros (prende-se 1,5 vez o número de brancos) e uma parcela próxima a essa é composta por jovens. Quanto mais se prende, mais jovens e mais negros lotam as cadeias”.

“Puta africana”, “macaca”, “vagabunda” foram algumas das frases dirigidas a Maju, a apresentadora negra do Jornal Nacional, no Facebook. A página do Extra que estampava as duas ilustrações teve, entre 1817 comentadores, 71% favoráveis ao linchamento.   
Billie Holiday cantava uma canção chamada Strange Fruit. Falava dos negros enforcados em árvores nos sul dos EUA: “árvores do sul produzem uma fruta estranha/sangue nas folhas e sangue na raiz/corpos negros balançando/fruta estranha pendurada nos álamos/pastoril cena do valente sul/os olhos inchados e a boca torcida/perfume de magnólias, doce e fresca/Depois o repentino cheiro de carne queimada/Aqui está a fruta para os corvos arrancarem/Para a chuva recolher, para o vento sugar/Para o sol apodrecer, para as árvores deixarem cair/Aqui está a estranha e amarga colheita”.[i]



Aqui não são árvores, são postes de luz. Há neles uma estranha lâmpada. 



Marcio Sotelo Felippe é pós-graduado em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Universidade de São Paulo. Procurador do Estado, exerceu o cargo de Procurador-Geral do Estado de 1995 a 2000. Membro da Comissão da Verdade da OAB Federal.

sexta-feira, 26 de junho de 2015

DIA INTERNACIONAL DE LUTA CONTRA A TORTURA



A Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes entrou em vigor em 26 de Junho de 1987 e, desde então, esse dia passou a ser celebrado como o Dia Internacional contra a Tortura. Nessa mesma data, em 2006, o Decreto Presidencial  criou, no Brasil, o Comitê Nacional para Prevenção e Combate à Tortura, formado por especialistas, ministérios públicos, órgãos do governo federal e organizações nacionais de Direitos Humanos que atuam no combate a esse grave delito. Esse órgão transformou o tema numa política de todo o governo.

O Dia Internacional de Luta Contra a Tortura tem por objetivo mobilizar a sociedade civil organizada e todos os órgãos do poder público em uma luta constante para erradicar de vez a tortura no nosso país e assim manifestar, publicamente, a afirmação de que o Estado brasileiro não tolera tortura, porque tortura é crime.

A vedação  à tortura foi inserida na Constituição Federal de 1988, assim sendo, deve ser observada por todos os cidadãos e autoridades de direito público ou privado. O inciso III do artigo 5.° da Constituição brasileira estabelece que “ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante” e o inciso XLIII considera a tortura um crime inafiançável¹, insuscetível de graça² ou anistia³. O crime de tortura, porém, somente foi definido em 1997 quando entrou em vigor a lei n.° 9455. 

Segundo o artigo 1º desta lei, a tortura consiste em:

“I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo."

Apesar de o ordenamento jurídico brasileiro prever a garantia dos direitos humanos, a luta pela observância da inviolabilidade da vida humana no Brasil nunca atingiu um ponto equilibrado.  Por isso, a atuação do Ministério Público Federal é fundamental para uma possível melhora desta situação.

A Presidente Dilma Rousseff, para incentivar a erradicação da tortura no Brasil, instalou a Comissão Nacional da Verdade, que tem entre as suas missões  desvendar os segredos do regime militar, como o destino de mais de 150 desaparecidos políticos, cujos corpos nunca foram entregues às famílias. Também buscará novas revelações sobre episódios como o extermínio de presos na Guerrilha do Araguaia (1972-1974) e a cooperação do Brasil com ditaduras vizinhas na Operação Condor.

O Ministério Público Federal é representado pelo ex-procurador-geral da República Cláudio Fonteles, que faz parte dos sete integrantes principais da comissão. Eles terão dois anos para apresentar um relatório com a narrativa e as conclusões sobre os crimes cometidos.

Relatório do Subcomitê de Prevenção contra a Tortura

No dia 14 de junho, foi apresentado ao governo brasileiro o relatório do Subcomitê de Prevenção contra a Tortura (SPT) da Organização das Nações Unidas (ONU) - que pode ser encontrado completo no site da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC)  O documento apresenta os resultados obtidos nas visitas a diversas casas de detenção, delegacias, penitenciárias, institutos socioeducativos e clínicas de tratamento de dependentes químicos nos estados de Goiás, São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo, em setembro de 2011.

De modo geral, foram 59 recomendações feitas ao Brasil que, mesmo tendo progredido em alguns aspectos desde a última visita, ainda precisa resolver muitos problemas. Uma das preocupações do SPT é o fato do Brasil não proporcionar proteção suficiente contra a tortura e os maus-tratos. Além da tortura e da situação das pessoas privadas de liberdade, o relatório aborda temas como saúde, crianças e adolescentes, unidade experimental de saúde, medidas de segurança, internação involuntária, dentre outros. O Brasil tem até 8 de agosto para apresentar uma resposta ao Subcomitê das Nações Unidas.

Também em sua visita ao Brasil, o SPT se reuniu com autoridades do poder público, entre elas procuradores da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. Durante o encontro, a PFDC ressaltou a atuação do Ministério Público Federal na área, inclusive quanto a denúncias de tortura e maus-tratos internacionalmente divulgadas. Foi lembrado o trabalho de interlocução feito pela PFDC junto aos demais membros do MPF para a realização de visitas e inspeções nos presídios, de modo a serem averiguadas violações de direitos humanos, dentre as quais a tortura.

¹ O Crime Inafiançável é aquele em que o acusado não pode ter a liberdade provisória mediante pagamento de fiança. Para o crime ser inafiançável a pena mínima tem que ser superior a dois anos.

² A graça é um ato de clemência do poder publico que favorece individualmente um presidiário com sentença de condenação definitiva por crime comum ou por contravenção, extinguindo-lhe, reduzindo-lhe ou comutando-lhe a pena. É concedida somente pelo Presidente da República.

 ³ A anistia exclui o crime, invalida a condenação e extingue totalmente a punição.

quinta-feira, 18 de junho de 2015

NOTA DE REPÚDIO À REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL E À AMPLIAÇÃO DO PRAZO DE INTERNAÇÃO DE ADOLESCENTES



A Associação Juízes para a Democracia, entidade formada por juízes de todo o Brasil, que tem dentre suas finalidades o respeito absoluto e incondicional aos valores jurídicos próprios do Estado Democrático de Direito, vem a público manifestar repúdio aos projetos de emenda constitucional e de lei que, ignorando cláusula pétrea da Constituição Federal, preveem a redução da maioridade penal e o aumento de tempo da medida socioeducativa de internação, cujos efeitos deletérios serão suportados primordialmente pela juventude pobre brasileira, utilizada como instrumento do mais rasteiro populismo penal voltado para mera promoção política. 

Elogiado por ser um bem elaborado instrumento legal de garantias de direitos das crianças e adolescentes, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), embora formalmente em vigor há 25 anos, ainda não teve suas promessas transpostas da letra da lei para a realidade. O Estado tem falhado em não colocar em prática todas as medidas que garantam ao jovem brasileiro o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade, como preconizado pelo artigo 3°, do citado diploma legal. Em palavras mais claras, o jovem pobre brasileiro somente vai conhecer o Estado em sua face mais cruel, na forma de repressão.

No entanto, o mesmo Estado, negligenciando tais direitos fundamentais, opta, como é típico de regimes autoritários, tratar complexos problemas estruturais de uma sociedade desigual através da força do expansionismo penal. Veja-se, a propósito, que dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) mostram que 90 por cento dos jovens que praticam atos infracionais são negros, sem escola e de famílias que vivem com menos de um salário mínimo ao mês.

A redução da maioridade penal e o aumento de tempo da medida socioeducativa de internação revelam-se absolutamente inidôneas aos fins a que pretensamente se destinam – não há qualquer estudo científico sério demonstrando relação entre rigor na repressão penal e diminuição dos índices de criminalidade. Além disso, consistem em medidas potencialmente agravadoras do quadro de violência urbana que pretensamente buscam combater, diante dos já conhecidos efeitos estigmatizantes de um sistema prisional que somente contribui para marginalizar e excluir, em um círculo vicioso de violência que não cessará, quer seja a maioridade reduzida para 16, 14 ou 12 anos; quer seja o jovem internado até seus 26 anos.


A Associação Juízes para a Democracia posiciona-se, pois, de forma absolutamente contrária à aprovação dos projetos que preveem tais medidas, que significam, em última análise, reprovável e odiosa criminalização da juventude pobre brasileira.

São Paulo, 18 de junho de 2015.

A Associação Juízes para a Democracia.

terça-feira, 16 de junho de 2015

NOTA DE REPÚDIO AO MINISTRO DA DEFESA

O PT paz, amor e sem vergonha na cara

A Rede Brasil-Memória, Verdade, Justiça (RBMVJ) - vinculada a Direitos Humanos Brasil - vem a público expressar sua profunda repulsa ao comportamento do ministro da Defesa, Jaques Wagner, por ocasião do funeral do general Leônidas Pires Gonçalves, que chefiou o Comando de Operações de Defesa Interna (CODI) do I Exército (Rio de Janeiro) entre abril de 1974 e novembro de 1976. O general Leônidas consta como torturador no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade (CNV), em razão dos crimes que cometeu à frente do CODI do I Exército, unidade militar responsável por sequestros, torturas, estupros, assassinatos e desaparecimentos de dezenas de brasileiros e brasileiras, opositores da Ditadura Militar. 

O ministro da Defesa, porém, autorizou honras militares durante o funeral, ocorrido no dia 6 de maio, e enviou como seu representante o chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, general José De Nardi. 

São inadmissíveis e dignas de repúdio as homenagens prestadas pelo ministro da Defesa à memória de um oficial torturador identificado pela CNV! O governo federal deveria ser o primeiro a acatar as conclusões e recomendações da CNV. 

Ao prestar honras militares e enviar representante do Ministério da Defesa ao funeral do general Leônidas, o ministro Jacques Wagner ofendeu a memória das suas vítimas e de seus familiares, somou-se às vozes dos defensores da Ditadura Militar, desrespeitou e desacatou as determinações de um órgão de Estado, a CNV! 

A Rede Brasil-Memória, Verdade, Justiça (RBMVJ) exige do governo federal que cumpra sem tergiversar as recomendações da CNV, de imediato, em especial, as duas primeiras: 

1) “Reconhecimento, pelas Forças Armadas, de sua responsabilidade institucional pela ocorrência de graves violações de direitos humanos durante a Ditadura Militar (1964 a 1985)”; 

2) “Determinação, pelos órgãos competentes, da responsabilidade jurídica – criminal, civil e administrativa – dos agentes públicos que deram causa às graves violações de direitos humanos ocorridas no período investigado pela CNV, afastando-se, em relação a esses agentes, a aplicação dos dispositivos concessivos de anistia inscritos nos artigos da Lei no 6.683, de 28 de agosto de 1979, e em outras disposições constitucionais e legais”. 

Rio de Janeiro, 11 de junho de 2015. 

Rede Brasil-Memória, Verdade, Justiça (RBMVJ) 
Comitê Paulista Memória, Verdade, Justiça (CPMVJ) 
Núcleo de Preservação da Memória Política (SP) 
Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos 
Grupo Tortura Nunca Mais - São Paulo 
Fórum de Reparação e Memória do Rio de Janeiro 
Coletivo Memória, Verdade, Justiça 
Comitê Popular Memória, Justiça e Verdade de Santos

sexta-feira, 5 de junho de 2015

UM ASSASSINO A MENOS


Morre general citado como torturador pela Comissão Nacional da Verdade 

Do Brasil de Fato

Leônidas Pires Gonçalves foi citado no relatório da Comissão Nacional da Verdade como um dos 377 agentes do Estado que atuaram na repressão política e foram responsáveis, direta ou indiretamente, pela prática de tortura e assassinatos durante o regime militar. 

O general Leônidas Pires Gonçalves, ministro do Exército durante o governo de José Sarney, morreu nessa quinta-feira (4), no Rio de Janeiro, aos 94 anos. O general foi citado no relatório da Comissão Nacional da Verdade, divulgado em dezembro de 2014, como um dos 377 agentes do Estado que atuaram na repressão política e foram responsáveis, direta ou indiretamente, pela prática de tortura e assassinatos durante o regime militar. 

De 1974 a 1977, durante a Ditadura, Gonçalves foi chefe do Estado-Maior do 1º Exército, no Rio de Janeiro, e comandante Militar da Amazônia. Em 1983, assumiu o Comando do 3º Exército, em Porto Alegre. 

Em 1985, foi convidado por Tancredo Neves para assumir o Ministério do Exército. Com a morte de Tancredo, o general integrou o governo do presidente José Sarney. 

Confira abaixo artigo publicado em maio 2012 no Portal Vermelho, que aborda os posicionamentos do general sobre os crimes da ditadura militar:

A ameaça de golpe militar do general Leônidas Pires Gonçalves

O general Leônidas Pires Gonçalves no tempo em que tinha poder…O general Leônidas Pires Gonçalves no tempo em que tinha poder… O general, que tem 91 anos de idade, foi entrevistado pelo jornal O Estado de S. Paulo hoje (18), e terminou a conversa com a repórter Tânia Monteiro com a tradicional ameaça golpista dos militares de sua geração que tiveram papel de destaque na ditadura militar. 

Respondendo à hipótese de mudança na Lei de Anistia, ele a defende com base na decisão do Supremo Tribunal Federal que, em 2010, chancelou a lei, e pôs as cartas na mesa: “Se quiserem fazer pressão no Supremo, o poder moderador tem de entrar em atuação no país”.

É uma ameaça clara: “poder moderador” é o eufemismo usado por estudiosos, chefes militares e políticos de gerações mais antigas, como a do general, para referir-se às Forças Armadas e sua intervenção golpista contra a normalidade democrática.

Isto é, contra a Comissão da Verdade e diante da perspectiva de responsabilização de agentes civis e militares da repressão que cometeram atrocidades durante a ditadura, o general tenta sacar o tacape.

Leônidas Pires Gonçalves foi o responsável pelo Doi-Codi no Rio de Janeiro entre abril de 1974 e janeiro de 1977. Nesta condição, foi o comandante da repressão contra a reunião do Comitê Central do Partido Comunista do Brasil em 16 de dezembro de 1976, tragicamente conhecida como Chacina da Lapa, que assassinou a tiros os dirigentes Pedro Pomar e Ângelo Arroyo e sob tortura João Batista Drummond, além da prisão de outros militantes e dirigentes submetidos a bárbaras sessões de tortura.

O general classifica a Comissão da Verdade recém-instalada como “uma moeda falsa, que só tem um lado” e critica a presidente Dilma Rousseff dizendo que ela deveria deixar de olhar o passado e olhar “para o futuro do País”.

Ele repete a desmoralizada ladainha de que as ações referentes aos crimes cometidos pela repressão durante a ditadura envolvem dois lados (o outro é o daqueles que resistiram à ditadura e lutaram contra ela) e que a anistia – significando esquecimento – deveria deixar a ação da repressão no limbo da história. É o erro que cometem os conservadores e aqueles que, civis ou militares, participaram direta ou indiretamente daqueles crimes que, no Brasil, nunca foram examinados, investigados e menos ainda punidos.

O Brasil já pagou um alto preço pelo erro histórico de colocar uma pedra sobre crimes dessa natureza. Durante os debates sobre as Disposições Transitórias da Constituição que iriam aprovar, em setembro de 1946, os deputados constituintes do Partido Comunista do Brasil insistiram na necessidade da dissolução das polícias políticas e “especiais” e da instauração de “processo criminal contra os carcereiros e policiais responsáveis por crimes e espancamentos na pessoa dos presos políticos”.

O deputado comunista João Amazonas, em apoio à exigência feita pela bancada, foi claro. É necessário, disse, “dissolver essa polícia política que, ainda hoje, é constituída dos mesmos assassinos, espancadores e torturadores do povo”. Citou especificamente um desses criminosos, “certo espancador, de nome Boré”, que organizou um núcleo “trabalhista” na polícia política para invadir sindicatos, espionar locais de trabalho, espancar e prender operários.

Claudino José da Silva, que era ferroviário (e o único parlamentar negro daquela Assembleia), fortaleceu a argumentação dizendo que “o policial que maltrata, espanca, sevicia um preso político, pode e deve ser qualificado como um criminoso comum, merecendo por isso mesmo os castigos da lei penal”.

A maioria conservadora daquela Assembleia Constituinte rejeitou a proposta comunista. “Olhando para o futuro”, como quer o general que comandou o Doi-Codi do Rio de Janeiro, poupou e manteve em seus cargos os “Borés”, assassinos e torturadores, que participariam mais tarde do golpe militar de 1964 e proliferariam nos porões da repressão política comandada por oficiais como Leônidas Pires Gonçalves.

Olhar para o futuro implica em corrigir o passado, responsabilizar os que cometeram crimes sob o manto do Estado e criar as condições de plenitude democrática onde ações criminosas cometidas por agentes públicos contra pessoas postas sob a custódia do Estado sejam qualificadas como crime comum, como queria Claudino José da Silva há 66 anos atrás.