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sexta-feira, 11 de maio de 2018

LULA E O TRUQUE DO DIABO



“A primeira coisa a fazer: matar todos os advogados”
– Dick the Butcher, personagem de Shakespeare em Henrique 6º.


Lula tinha três opções quando sua prisão foi decretada. Entregar-se, resistir, exilar-se. Sabe-se que seu entorno se dividiu entre elas. O núcleo jurídico defendia a primeira. O núcleo político uma das outras duas. A primeira, ao fim e ao cabo, era a opção pela institucionalidade, pela defesa meramente judicial.

As duas últimas escolhas significariam atos políticos de enfrentamento do golpe. Eram as corretas. Mais do que dizer golpe, era necessário agir como se age diante de um golpe, o que significa, antes de mais nada, não entregar seu corpo aos golpistas. Lula é mantido isolado e não pode haver dúvida razoável neste momento de que seus carcereiros estão empenhados em sua destruição psíquica e em mantê-lo preso pelo resto de seus dias.

A escolha, assim, foi jurídica. Havia a expectativa de julgamento, na semana seguinte, da Ação Direta de Constitucionalidade que poderia declarar que a prisão sem trânsito em julgado violava a presunção de inocência estabelecida pela Constituição. Isto teve forte peso na decisão de Lula de submeter-se passivamente ao decreto de prisão de Moro.

Apostar temerariamente no voto da melíflua, sibilina e sinuosa Rosa Weber era um erro. Imaginar que a presidenta do STF, comprometida com o golpe até o pescoço, permitisse fosse deliberada a ADC, outro erro. Ambos consequência da mãe de todos os erros: supor que um golpe se derrota com um recurso ao Judiciário.

Na lógica inexorável do golpe jamais aquele julgamento aconteceria naquele momento. O golpe havia, afinal, chegado à sua consumação triunfante: depois de derrubar a presidenta constitucional, encarcerar aquele que seria, segundo todos os prognósticos razoáveis, o próximo presidente da República.

Um golpe e um regime de novo tipo. Desde, digamos, Napoleão III até as ditaduras militares da América Latina entendemos golpe como uma ruptura rápida que elimina do cenário político os adversários e rompe com a estrutura jurídica e política anterior.

Os golpes de novo tipo fazem tudo diferente. São difusos. Não há um agente facilmente identificável que deflagra o processo. O Judiciário pode protagonizar o golpe, como em Honduras e no Brasil. São preservadas as instituições políticas e jurídicas típicas do Estado de Direito. Age-se no seio delas aparentando, insidiosamente, respeitar a legalidade que estão violando. A vigência e o texto da Constituição não se alteram, mas sua matéria é esvaziada por meio de interpretações anômalas, bizarras, e assim instaura-se um estado de anomia constitucional em que tudo é permitido porque desconsidera-se até mesmo o quadro lógico mínimo estabelecido pela linguagem normativa.

O objetivo do golpe, derrubar a presidenta, aniquilar um partido político e sua maior liderança política para que não voltasse ao poder, foi avançando passo a passo nessa anomia constitucional. Moro violou a proteção constitucional do sigilo das comunicações entregando a uma rede de televisão a conversa de dois presidentes da República, sob o olhar complacente e omisso do STF.

O impeachment, que em toda nossa tradição jurídica e constitucional exigia um crime de responsabilidade, foi transformado em uma espécie de voto de desconfiança que só existe no parlamentarismo, igualmente sob o olhar complacente e omisso do STF. A própria Corte, por fim, autorizou a prisão de Lula negando-lhe o habeas corpus mediante uma interpretação esdrúxula da presunção de inocência, mas de acordo com o “princípio da colegialidade” que, claro, como todo o mundo civilizado sabe, se sobrepõe ao princípio da liberdade.

Esse quadro mostra simplesmente a categoria ditadura, embora sob nova forma. Concentração do poder e ausência de limites constitucionais.

Contribuições teóricas recentes e oportunas, ainda que sob nomenclaturas diferentes ou com nuances de abordagem, identificam esse fenômeno em que a aparência de Estado de Direito é preservada para encobrir e legitimar a concentração de poder e a ineficácia de regras constitucionais que o limitem. Rubens Casara, em seu Estado pós-democrático (2017), observa que “a figura do Estado democrático de Direito, que se caracterizava pela existência de limites rígidos ao exercício do poder (e o principal desse poder era constituído pelos direitos e garantias fundamentais), não dá mais conta de explicar e nomear o Estado que se apresenta”.

A perspectiva de Pedro Estevam Serrano também vê o estado de exceção, embora não o identifique como permanente. Mas acrescenta um ingrediente largamente utilizado no atual processo político e social brasileiro e, a rigor, clássico do fascismo: a construção do inimigo interno. De fato, o reacionarismo, ou por vezes o filofascismo da classe média acolheu amplamente em seu imaginário a criminalização e a desumanização da esquerda.

Essa ditadura de novo tipo é a forma política do neoliberalismo. A captura integral do Estado pelo mercado. A categoria do político tem que ser diluída para ampliar e acelerar a acumulação. Nesse contexto, diluir o político significa expulsar do cenário político e social os que defendem direitos e as políticas de bem-estar social que podem retirar da miséria milhões de brasileiros.

Lula decidiu se entregar e ao fazê-lo agiu como se tudo não passasse de uma contingência a ser resolvida juridicamente pelos bons juízes que ainda há em Berlim. Escreveu uma carta no 1º. de maio afirmando que vivemos em uma democracia incompleta. O que estamos vivendo desde 2016 não é uma democracia incompleta. É uma ditadura completa. Como disse Baudelaire, o truque mais esperto do diabo é convencer-nos de que ele não existe.

O que vai tirar Lula da cadeia é a luta de classes, a verdade e a razão que só estão nela e em lugar nenhum mais. E a arena da luta de classes não é o parlamento, a sala do pleno do STF ou o gabinete do Moro. É a rua.


Marcio Sotelo Felippe é pós-graduado em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Universidade de São Paulo. Procurador do Estado, exerceu o cargo de Procurador-Geral do Estado de 1995 a 2000. Membro da Comissão da Verdade da OAB Federal.



"Este artigo reflete as opiniões do autor e não do veículo. O COADE não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações, conceitos ou opiniões do (a) autor (a) ou por eventuais prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso da informações contidas no artigo."

sexta-feira, 10 de março de 2017

NOTA DE REPÚDIO


REPÚDIO À DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL DE REJEITAR A DENÚNCIA CONTRA MILITAR ACUSADO DE ESTUPRAR INÊS ETIENNE ROMMEU

O CPMVJ - Comitê Paulista Pela Memória, Verdade e Justiça vem manifestar seu veemente repúdio contra a decisão da Primeira Vara Federal de Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro, que rejeitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), contra militar acusado da prática do estupro de Inês Etienne Rommeu, quando sequestrada e mantida em cativeiro na Casa da Morte, naquela cidade.

O juiz Alcir Lopes Coelho rejeitou a denúncia, considerando que os crimes perpetrados encontram-se anistiados, tendo sido atingidos pela prescrição.
Afirma, ainda, que o MPF instituiu verdadeiro "tribunal de exceção", ao constituir grupo destinado a investigar os crimes praticados pelos agentes públicos, durante a ditadura militar.

Essa decisão inaceitável, não só pelas torpes alegações já elencados, como, notadamente, por atribuir à vitima, Inês Etienne, a pecha de "terrorista", e, além disso, desconsiderar a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), que condenou o Estado Brasileiro à obrigação de apurar e processar os agentes públicos responsáveis pela prática de graves violações de direitos humanos. A Corte IDH decidiu, ainda, que esses crimes, qualificados como de lesa-humanidade, não são alcançados pela anistia e são imprescritíveis. Essa decisão da Corte IDH tem por fundamento os tratados e convenções internacionais de direitos humanos, assinados pelo Brasil.

O CPMVJ se associa, também, à nota de repúdio subscrita pela Subprocuradora-geral da República, Luiza Frischeisen, Coordenadora da Câmara Criminal do Ministério Público Federal;

A decisão, ora repudiada, se constitui em instrumento que impede o restabelecimento pleno da Democracia no Brasil, ao servir de garantia à impunidade dos agentes envolvidos em graves violações dos direitos humanos!


INÊS ETIENNE ROMMEU, PRESENTE!


AGORA E SEMPRE!

São Paulo, 10 de março de 2017.


p/COMITÊ PAULISTA PELA MEMÓRIA, VERDADE E JUSTIÇA:

José Luiz Del Roio

Cesar Antonio Alves Cordaro

quarta-feira, 4 de maio de 2016

III ATO UNIFICADO: DITADURA NUNCA MAIS!

 
O III Ato Unificado Ditadura Nunca Mais será realizado no dia 14 de maio, às 16h00, na Praça do Santíssimo Sacramento (ao lado do DOI-Codi na Rua Tutoia), em São Paulo (capital).

O ato público tem por objetivo mais uma vez relembrar e reforçar a necessidade de resgatar aquele espaço onde funcionou o DOI-Codi durante a ditadura como local de memória e relembrar, para que nunca mais se repitam, as graves violações de direitos humanos ali praticadas, contra todos aqueles que se opuseram à ruptura da ordem constitucional e ao regime de exceção instaurado em 1964.

O ato unificado se constituirá de atividades culturais e da leitura do manifesto.

Apresentação:

Cantos pela Vida
Corais:
Coro Luther King
Coro CantoSospeso (da Itália) 
Coral Infantil Lazi
Direção e regência Maestro Martinho Lutero Galati

Acesse o evento no Facebook.

“Para que não se esqueça. Para que nunca mais aconteça!”


"Conhecer o passado para entender o presente e projetar o futuro!"

Realização: Comitê Paulista Memória, Verdade e Justiça.

Apoio: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - Prefeitura do Município de São Paulo.

sexta-feira, 5 de junho de 2015

UM ASSASSINO A MENOS


Morre general citado como torturador pela Comissão Nacional da Verdade 

Do Brasil de Fato

Leônidas Pires Gonçalves foi citado no relatório da Comissão Nacional da Verdade como um dos 377 agentes do Estado que atuaram na repressão política e foram responsáveis, direta ou indiretamente, pela prática de tortura e assassinatos durante o regime militar. 

O general Leônidas Pires Gonçalves, ministro do Exército durante o governo de José Sarney, morreu nessa quinta-feira (4), no Rio de Janeiro, aos 94 anos. O general foi citado no relatório da Comissão Nacional da Verdade, divulgado em dezembro de 2014, como um dos 377 agentes do Estado que atuaram na repressão política e foram responsáveis, direta ou indiretamente, pela prática de tortura e assassinatos durante o regime militar. 

De 1974 a 1977, durante a Ditadura, Gonçalves foi chefe do Estado-Maior do 1º Exército, no Rio de Janeiro, e comandante Militar da Amazônia. Em 1983, assumiu o Comando do 3º Exército, em Porto Alegre. 

Em 1985, foi convidado por Tancredo Neves para assumir o Ministério do Exército. Com a morte de Tancredo, o general integrou o governo do presidente José Sarney. 

Confira abaixo artigo publicado em maio 2012 no Portal Vermelho, que aborda os posicionamentos do general sobre os crimes da ditadura militar:

A ameaça de golpe militar do general Leônidas Pires Gonçalves

O general Leônidas Pires Gonçalves no tempo em que tinha poder…O general Leônidas Pires Gonçalves no tempo em que tinha poder… O general, que tem 91 anos de idade, foi entrevistado pelo jornal O Estado de S. Paulo hoje (18), e terminou a conversa com a repórter Tânia Monteiro com a tradicional ameaça golpista dos militares de sua geração que tiveram papel de destaque na ditadura militar. 

Respondendo à hipótese de mudança na Lei de Anistia, ele a defende com base na decisão do Supremo Tribunal Federal que, em 2010, chancelou a lei, e pôs as cartas na mesa: “Se quiserem fazer pressão no Supremo, o poder moderador tem de entrar em atuação no país”.

É uma ameaça clara: “poder moderador” é o eufemismo usado por estudiosos, chefes militares e políticos de gerações mais antigas, como a do general, para referir-se às Forças Armadas e sua intervenção golpista contra a normalidade democrática.

Isto é, contra a Comissão da Verdade e diante da perspectiva de responsabilização de agentes civis e militares da repressão que cometeram atrocidades durante a ditadura, o general tenta sacar o tacape.

Leônidas Pires Gonçalves foi o responsável pelo Doi-Codi no Rio de Janeiro entre abril de 1974 e janeiro de 1977. Nesta condição, foi o comandante da repressão contra a reunião do Comitê Central do Partido Comunista do Brasil em 16 de dezembro de 1976, tragicamente conhecida como Chacina da Lapa, que assassinou a tiros os dirigentes Pedro Pomar e Ângelo Arroyo e sob tortura João Batista Drummond, além da prisão de outros militantes e dirigentes submetidos a bárbaras sessões de tortura.

O general classifica a Comissão da Verdade recém-instalada como “uma moeda falsa, que só tem um lado” e critica a presidente Dilma Rousseff dizendo que ela deveria deixar de olhar o passado e olhar “para o futuro do País”.

Ele repete a desmoralizada ladainha de que as ações referentes aos crimes cometidos pela repressão durante a ditadura envolvem dois lados (o outro é o daqueles que resistiram à ditadura e lutaram contra ela) e que a anistia – significando esquecimento – deveria deixar a ação da repressão no limbo da história. É o erro que cometem os conservadores e aqueles que, civis ou militares, participaram direta ou indiretamente daqueles crimes que, no Brasil, nunca foram examinados, investigados e menos ainda punidos.

O Brasil já pagou um alto preço pelo erro histórico de colocar uma pedra sobre crimes dessa natureza. Durante os debates sobre as Disposições Transitórias da Constituição que iriam aprovar, em setembro de 1946, os deputados constituintes do Partido Comunista do Brasil insistiram na necessidade da dissolução das polícias políticas e “especiais” e da instauração de “processo criminal contra os carcereiros e policiais responsáveis por crimes e espancamentos na pessoa dos presos políticos”.

O deputado comunista João Amazonas, em apoio à exigência feita pela bancada, foi claro. É necessário, disse, “dissolver essa polícia política que, ainda hoje, é constituída dos mesmos assassinos, espancadores e torturadores do povo”. Citou especificamente um desses criminosos, “certo espancador, de nome Boré”, que organizou um núcleo “trabalhista” na polícia política para invadir sindicatos, espionar locais de trabalho, espancar e prender operários.

Claudino José da Silva, que era ferroviário (e o único parlamentar negro daquela Assembleia), fortaleceu a argumentação dizendo que “o policial que maltrata, espanca, sevicia um preso político, pode e deve ser qualificado como um criminoso comum, merecendo por isso mesmo os castigos da lei penal”.

A maioria conservadora daquela Assembleia Constituinte rejeitou a proposta comunista. “Olhando para o futuro”, como quer o general que comandou o Doi-Codi do Rio de Janeiro, poupou e manteve em seus cargos os “Borés”, assassinos e torturadores, que participariam mais tarde do golpe militar de 1964 e proliferariam nos porões da repressão política comandada por oficiais como Leônidas Pires Gonçalves.

Olhar para o futuro implica em corrigir o passado, responsabilizar os que cometeram crimes sob o manto do Estado e criar as condições de plenitude democrática onde ações criminosas cometidas por agentes públicos contra pessoas postas sob a custódia do Estado sejam qualificadas como crime comum, como queria Claudino José da Silva há 66 anos atrás.

sábado, 14 de junho de 2014

JOAQUIM BARBOSA PRECISA SER DESTRONADO


O Coletivo Advogados para a Democracia (COADE), vem novamente a público manifestar repúdio acerca de mais um episódio lamentável protagonizado pelo Presidente da mais alta Corte do Judiciário brasileiro (STF), Joaquim Barbosa (relembre: Barbosa e a dificuldade de entender o cargo que ocupa  e A Exceção Suprema), na sessão do dia 11 de junho, quando censurou e expulsou do plenário o advogado Luiz Fernando Pacheco, que defende o ex-deputado José Genoíno.

O fato ocorreu quando Barbosa, em total desrespeito às normas legais, chamou a julgamento as ações que tratam do número de cadeiras que os Estados possuem no legislativo, preterindo os processos com réus presos que tem prioridade na tramitação. 

Por esse motivo, Pacheco foi a tribuna  solicitar que o pedido de prisão domiciliar de Genoíno, com parecer favorável do Procurador Geral da Republica, fosse imediatamente analisado pelo plenário. 


Vale ressaltar que o advogado agiu dentro da legalidade. Senão vejamos:

Antes de qualquer análise sob esse aspecto, precisamos ressaltar que não existe hierarquia entre advogado e juiz como afirma a lei 8.906/94, no artigo 6º: 'Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.'

Para o senso comum e dentro da ideologia de uma sociedade pautada pela hierarquia, essa lei não existe. Eis o processo de alienação das massas.

A mesma lei apresenta no artigo 7º, X, a garantia ao advogado de poder interromper um julgamento, ou seja, trata-se de um direito assegurado por lei, não cabendo qualquer avaliação discricionária a este respeito. Quem concede a palavra é a lei e não qualquer autoridade. Além do mais, a palavra do advogado não pode ser cassada na tribuna, sendo assim, a intervenção de Pacheco foi absolutamente correta. O artigo de lei afirma: 'São direitos do advogado: X – usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas.'

Pacheco novamente agiu dentro da legalidade. Por ser advogado, ele pode utilizar 'intervenção sumária', invocando a expressão 'pela ordem'.

O vídeo deixa claro que Pacheco agiu educadamente, sem afrontar nenhum membro da Corte e tendo ao seu lado a legitimidade e a legalidade.

Já Barbosa, praticou justamente o contrário. Em mais um dos seus surtos de autoritarismo, academicismo infantil e de dono da verdade, determinou que o microfone de Pacheco fosse desligado. Censurou diante da sociedade brasileira a palavra de um advogado. Agiu ilegalmente e provavelmente o fez por não ter nenhum argumento sustentável para que a solicitação feita por Pacheco não fosse deferida.

Para piorar a situação, como um coronel ou rei, do alto do seu trono, ordenou aos seguranças do STF que retirassem o advogado do plenário. Obedientes, os seguranças consumaram o fato.

Os demais ministros a tudo assistiram e nenhum deles esboçou qualquer reação, muito pelo contrário, passado o tumulto, o Ministro Gilmar Mendes deu sequência em sua fala como se nada tivesse acontecido ou como se realmente existisse naquela Corte um dono impedindo qualquer manifestação contrária a tal ilegalidade registrada por todos(as) os Ministros(as) presentes naquele recinto.

Assim, diante de mais essa arbitrariedade, por parte do presidente do Supremo, entendemos que Pacheco deve processar Barbosa por abuso de autoridade.

O artigo 3º da lei de Abuso de Autoridade, afirma: 'Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.' E o artigo 4º, completa: 'Constitui também abuso de autoridade: a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder.'

Barbosa com suas inúmeras atitudes autoritárias traiu o juramento que fez de cumprir a Constituição Federal.

Nem no período da ditadura se verificou tamanho desrespeito ao exercício da advocacia.

Repudiamos o ataque promovido pelo presidente da maior Corte do Judiciário Brasileiro contra o Estado Democrático de Direito. 

O Sr. Joaquim Barbosa não representa os operadores do Direito que lutam todos os dias por Justiça!

Assista ao ato lamentável: