domingo, 29 de janeiro de 2012
ADVOGADOS PROGRESSISTAS ESTARÃO EM PINHEIRINHO NESTE DOMINGO
Os Advogados Progressistas estarão neste domingo em São José dos Campos para entregar aos desabrigados do bairro de Pinheirinho mantimentos arrecadados. Produtos de higiene pessoal, limpeza, alimentos e água serão doados aos ex-moradores daquele bairro.
Além disso, nos uniremos ao CONDEPE para participarmos do mutirão que se realizará na segunda-feira para que seja possível ouvir os testemunhos dos moradores sobre tudo o que ocorreu naquele local para que posteriormente possamos redigir um documento a ser entregue as autoridades competentes de defesa dos direitos humanos.
Somos todos Pinheirinho!
Postado por
ADVOGADOS PARA A DEMOCRACIA
às
06:25
0
comentários
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
CONDEPE,
Corrupção,
Direitos Humanos,
Doação,
Especulação imobiliária,
Geraldo Alckmin,
Governo assassino,
Mutirão,
Solidariedade,
Tucanato,
Violência
sábado, 28 de janeiro de 2012
NOTA DE REPÚDIO À INVASÃO NO PINHEIRINHO
No último domingo (22/01) a comunidade residente no Pinheirinho em São José dos Campos (SP) foi covardemente invadida pela Tropa de Choque, Polícia Civil e Militar do Estado de São Paulo para o cumprimento de uma ordem judicial de reintegração de posse. O bairro que existe há 8 anos onde residia seis mil famílias amanheceu tendo a sua dignidade violentada.
Os métodos utilizados são desumanos e, como se isso não bastasse, não houve nenhum preparo para alojar famílias inteiras (muitas crianças, idosos, mulheres gestantes...) retiradas do local que foram simplesmente despejadas na rua e em alojamentos com condições precárias passaram a dividir espaços improvisados tendo seus direitos mais básicos desrespeitados.
A PM e a Prefeitura de São José dos Campos se manifestaram informando que a operação de desocupação ocorreu tranquilamente e o atendimento às famílias foi e está sendo feito adequadamente.
Aliás, preocupada com sua imagem, depois de fazer tanta lambança e violar praticamente todos os direitos fundamentais dispostos na Constituição Federal, o Comando da Polícia Militar de São Paulo emitiu uma nota oficial informando que “agiu dentro da legalidade e com respeito incondicional aos direitos humanos e às pessoas.” Não caro leitor, Não é uma piada!
As redes sociais, blogs e sites alternativos, desde o dia 22, têm sido incansáveis ao publicarem imagens, notícias e testemunhos acerca do tratamento “adequado” dispensado à população do Pinheirinho. Até o PIG indignou-se com o que ocorreu lá, talvez não pelo sofrimento impingido à população, mas certamente porque foi impedido de entrar no local, ou seja, a situação é tão grave que até a velha monarquia midiática tupiniquim foi censurada.
Há relatos de pessoas afirmando que durante a desocupação policiais tratavam a população a chutes e pontapés, não poupando nem os idosos e crianças e quem tentasse registrar as cenas da barbárie tinham seus celulares e câmeras confiscados.
O site da Agência Nacional das Favelas divulgou o seguinte depoimento de uma moradora:
"Continuam a matar, espancar, agredir e humilhar mulheres, crianças, pessoas idosas aqui na ocupação Pinheirinho. Estamos aqui desde as 10 horas da manha e já vimos todo o tipo de absurdos. Pessoas nas ruas feridas, correndo, estão jogando bombas em nos de cima dos helicópteros, de onde eles também jogam gás de pimenta. Ha companheiros mortos, ainda não sabemos o numero exato mas temos já confirmadas pelo menos 3 mortes. O numero de feridos e impossível de confirmar. A toda hora disparam contra nos. O ar é irrespirável de tanto gás lacrimogêneo e gás de pimenta. As crianças não param de chorar.Mas o povo está ferido mas ainda forte. Na luta estamos por todos os nossos direito e por uma sociedade onde não tenhamos que morrer para ter uma moradia."
O diretor executivo da Anistia Internacional no Brasil, Átila Roque disse em entrevista: “Esse despejo viola uma série de normas internacionais”, para ele, “A operação foi efetuada de modo totalmente inadequado: nas primeiras horas da manhã de domingo e sem nenhum aviso apropriado. A expulsão foi levada a cabo apesar de as autoridades estarem em meio a uma negociação que visava encontrar uma saída pacífica”.
Não há como não criticar a atuação do Poder Público em todas as suas esferas no tocante a solução de conflitos sociais. Não se pode tratar casos como esse como uma simples questão legal/judicial, antes disso, trata-se de uma questão social/jurídica que jamais poderia ter sido resolvida com aplicação de leis de direito privado em detrimento da dignidade da pessoa humana.
Mais uma vez ficou comprovado que o poder econômico através da especulação imobiliária prevaleceu diante do inalienável direito à moradia.
Os Advogados Progressistas repudiam a criminosa atuação do Estado Brasileiro neste episódio.
ENTENDA O CASO
Desde fevereiro de 2004 a área conhecida como Pinheirinho, na zona Sul de São José dos Campos, vem sendo ocupada por famílias que não tinham onde morar. A área de mais de 1 milhão de metros quadrados inicialmente foi ocupada por cerca de 150 famílias, na ocasião houve confronto entre as famílias e a guarda civil metropolitana, mas a ocupação prevaleceu e ao longo desses oito anos tornou-se um verdadeiro bairro com mais de 1.600 família (cerca de 7 mil pessoas).
Paralelamente, na Justiça Estadual (18ª Vara de Falência de São Paulo) tramitava o processo disputando a área, estando envolvida a Empresa Selecta Comércio e Indústria S/A, uma holding administrada, até a quebra em 2004, pelo megaespeculador Naji Nahas.
O Juiz responsável pelo processo concedeu, em 2006, uma liminar de reintegração de posse, antes de ser cumprida foi cassada pelo Tribunal de Justiça por vício de incompetência da Vara de Falência.
A massa falida da Selecta ingressou, então, com ação de Reintegração de Posse na Comarca de São José dos Campos (6ª Vara Cível) pedindo liminar que foi negada. Recorreu e o Tribunal de Justiça reformou a decisão concedendo liminar para reintegrar a posse à massa falida. Posteriormente o mesmo TJ/SP suspendeu a liminar, houve recurso para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) que constatando irregularidades no processo o anulou.
Em julho de 2011 a juíza Márcia Loureiro, da 6ª Vara Cível de São José dos Campos, com base na primeira liminar concedida, expediu nova ordem para desocupação em favor da massa falida, argumentando que o processo deve “tornar ao seu curso normal com o cumprimento da liminar deferida pelo juízo da causa à época”.
Diante dessa celeuma, o Ministério das Cidades reiterou, através de ofício, à 6ª Vara Cível seu interesse na solução do problema. Há que se ressaltar que desde 2005 a União vem manifestando interesse em tal resolução. Em nota, logo após o início da barbárie, a secretária nacional de Habitação do Ministério das Cidades, Inês Magalhães disse que: "Desde 2005, o Ministério das Cidades vem reiterando seu interesse em colaborar na solução pacífica do conflito, por meio de uma ação conjunta, ofertando ao município a priorização nas linhas de provisão habitacional / urbanização de assentamentos precários disponíveis no nível federal, para atendimento a famílias de baixa renda. Essa manifestação foi formalizada inclusive para a Vara Cível de São José e para o Tribunal de Justiça de São Paulo".
Em meio às negociações e acordos já iniciados entre os governos federal, estadual e municipal a juíza da 6ª Vara Cível ordenou a reintegração imediata, atropelando qualquer tentativa de resolver a questão de forma justa e humana. Assim, com a possibilidade da iminente desocupação e tendo em vista o interesse jurídico da União, a Associação Democrática por Moradia e Direitos Sociais ajuizou uma ação cautelar inominada com pedido de liminar na Justiça Federal.
A liminar foi deferida pela juíza federal de plantão, Roberta Monza Chiari, que reconheceu o interesse jurídico da União no caso e determinou a suspensão temporária da reintegração. Posteriormente o juiz substituto da 3ª Vara Federal de São Jose dos Campos, Carlos Alberto Antônio Júnior, cassou a liminar sob o argumento de que a matéria envolve a justiça estadual sendo questionável a competência da justiça federal já que a união não é parte legítima no processo e justifica a cassação da liminar: “É de se explicar que, uma vez acionado o plantão judicial, o juiz plantonista analisa o caso em regime de urgência e, logo que aberto o Fórum pela manhã, há regular distribuição do feito a uma das varas. No caso, este feito foi distribuído a este Juízo Federal”.
A Associação recorreu para o TRF da 3ª Região que restaurou a liminar da juíza e ordenou a suspensão da reintegração. Tínhamos então duas decisões antagônicas: a da Justiça Estadual ordenando a desocupação e a da Justiça Federal ordenando a suspensão da desocupação.
Instalado o conflito de competência, houve recurso para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Enquanto o recurso subia e era analisado pelo Presidente do Tribunal, o governador em conjunto com o prefeito de São José dos Campos ordenou que suas tropas (Polícia Militar e Guarda Civil Metropolitana) invadissem e expulsasse as mais de 1.600 famílias do local e derrubassem suas casas reintegrando as terras para a massa falida Selecta (que, diga-se de passagem, é devedora de milhões aos cofres públicos).
O presidente do STJ, Ari Pargendler (aquele que faz lobby para cunhada virar ministra) cassou a liminar do TRF e validou a da justiça estadual pela desocupação. A Associação Democrática por Moradia e Direitos Sociais impetrou um Mandado de Segurança no STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo a suspensão imediata da desocupação. O STF não analisou o mérito do MS, negando seguimento por considerá-lo "inviável" pois a decisão do STJ "é passível de impugnação pela via processual adequada".
O presidente do STJ, Ari Pargendler (aquele que faz lobby para cunhada virar ministra) cassou a liminar do TRF e validou a da justiça estadual pela desocupação. A Associação Democrática por Moradia e Direitos Sociais impetrou um Mandado de Segurança no STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo a suspensão imediata da desocupação. O STF não analisou o mérito do MS, negando seguimento por considerá-lo "inviável" pois a decisão do STJ "é passível de impugnação pela via processual adequada".
Postado por
ADVOGADOS PARA A DEMOCRACIA
às
15:14
0
comentários
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
Corrupção,
Especulação imobiliária,
Estado fascista,
Geraldo Alckmin,
Governo tucano,
Ilegalidade,
Pinheirinho,
PSDB,
Violência policial
quarta-feira, 18 de janeiro de 2012
A GLOBO E O ESTUPRO SOCIAL
Do Mídia Caricata
É tempo de muita comemoração no mundo cheiroso, branquinho, limpinho, feliz e cheio de "altas emoções" da tv globo. Tudo porque surgiu a possibilidade de ter ocorrido um estupro na "casa mais vigiada do Brasil". Agora a audiência vai bombar!
Os dois seres humanos envolvidos que possuem teoricamente polegar opositor e telencéfalo altamente desenvolvido, reclusos em um estúdio que o "intelectual" Pedro Bial e sua tchurma de empreendedores de vidas humanas chamam de casa e intitulam aquilo como um programa de televisão mais conhecido como Big Brother Brasil, trocaram carícias debaixo do edredon.
Independente de ter ocorrido ou não o repugnante ato de estupro em rede nacional, me parece claro que não se trata do primeiro e nem do último ato criminoso dessa emissora e de todos que apoiam a sua conduta historicamente obscura.
O que é uma agressão sexual ao corpo de uma mulher para uma emissora que nasceu graças ao governo militar sendo financiada por grupos norte-americanos (caso Time-Life) e que antes da TV apoiou o golpe de 1964 com o seu "jornal" O Globo?
Qual a importância que essa emissora pode dar a seres humanos colocando-os anualmente enclausurados como em uma jaula com monitoramento 24 horas por dia em todos os lugares possíveis e imagináveis?
Certamente, Bial e seu "staff" gritarão que não é verdade, afinal só participa quem quer. Ninguém é obrigado a se submeter a tanta humilhação. Mentira! Irão se submeter simplesmente porque há um objetivo maior que é o de contemplar o deus mercado (vendido todos os dias como ideologia pela emissora durante a sua programação) saindo daquela desumana disputa com R$ 1,5 milhão no bolso para ajudar a fazer com que jamais pare a roda do mundo fictício, alienado, mentiroso, hipócrita, plastificado, estético e coisificado.
É inadmissível que uma concessão pública voltada para o respeito ao interesse da sociedade como é (ou deveria ser) a globo simplesmente ignore premissas básicas exigidas pelo sinal que é utilizado por ela! A única coisa que interessa é o lucro. Azar dos telespectadores e funcionários que aparentemente se consideram humanos.
O foco de mais essa palhaçada está em percebermos que não é possível continuarmos vivenciando a comunicação social de forma autoritária estando nas mãos de meia dúzia de famílias que fazem dela, e consequentemente da sociedade, o que bem entendem segundo os seus interesses ideológicos, políticos e econômicos.
Não existe alternativa mas apenas uma formatação hegemônica de que todos viram produto. Esse é o maior e inaceitável crime! Fazer das novas gerações meras massas de manobra influenciando nos seus processos de socialização e impondo o que o mercado quer como cultura resultam na retirada da dignidade do ser humano.
Portanto, creio o fato ocorrido com dois seres humanos coisificados deve ser esclarecido mas precisamos ir muito além, nos movimentando para que a Lei de Mídia passe a existir, para que os artigos 220 ao 224 da Constituição Federal que fazem referência à Comunicação Social sejam respeitados e que obrigatoriamente surjam opções para que a sociedade brasileira possa descobrir que existe vida além dos muros do projac.
O PIG precisa ser exterminado para que possamos viver uma sociedade plural, efetivamente e não apenas efemeramente.
Chega de assistirmos passivamente ao estupro à lei maior deste país e à sociedade brasileira!
Os dois seres humanos envolvidos que possuem teoricamente polegar opositor e telencéfalo altamente desenvolvido, reclusos em um estúdio que o "intelectual" Pedro Bial e sua tchurma de empreendedores de vidas humanas chamam de casa e intitulam aquilo como um programa de televisão mais conhecido como Big Brother Brasil, trocaram carícias debaixo do edredon.
Independente de ter ocorrido ou não o repugnante ato de estupro em rede nacional, me parece claro que não se trata do primeiro e nem do último ato criminoso dessa emissora e de todos que apoiam a sua conduta historicamente obscura.
O que é uma agressão sexual ao corpo de uma mulher para uma emissora que nasceu graças ao governo militar sendo financiada por grupos norte-americanos (caso Time-Life) e que antes da TV apoiou o golpe de 1964 com o seu "jornal" O Globo?
Qual a importância que essa emissora pode dar a seres humanos colocando-os anualmente enclausurados como em uma jaula com monitoramento 24 horas por dia em todos os lugares possíveis e imagináveis?
Certamente, Bial e seu "staff" gritarão que não é verdade, afinal só participa quem quer. Ninguém é obrigado a se submeter a tanta humilhação. Mentira! Irão se submeter simplesmente porque há um objetivo maior que é o de contemplar o deus mercado (vendido todos os dias como ideologia pela emissora durante a sua programação) saindo daquela desumana disputa com R$ 1,5 milhão no bolso para ajudar a fazer com que jamais pare a roda do mundo fictício, alienado, mentiroso, hipócrita, plastificado, estético e coisificado.
É inadmissível que uma concessão pública voltada para o respeito ao interesse da sociedade como é (ou deveria ser) a globo simplesmente ignore premissas básicas exigidas pelo sinal que é utilizado por ela! A única coisa que interessa é o lucro. Azar dos telespectadores e funcionários que aparentemente se consideram humanos.
O foco de mais essa palhaçada está em percebermos que não é possível continuarmos vivenciando a comunicação social de forma autoritária estando nas mãos de meia dúzia de famílias que fazem dela, e consequentemente da sociedade, o que bem entendem segundo os seus interesses ideológicos, políticos e econômicos.
Não existe alternativa mas apenas uma formatação hegemônica de que todos viram produto. Esse é o maior e inaceitável crime! Fazer das novas gerações meras massas de manobra influenciando nos seus processos de socialização e impondo o que o mercado quer como cultura resultam na retirada da dignidade do ser humano.
Portanto, creio o fato ocorrido com dois seres humanos coisificados deve ser esclarecido mas precisamos ir muito além, nos movimentando para que a Lei de Mídia passe a existir, para que os artigos 220 ao 224 da Constituição Federal que fazem referência à Comunicação Social sejam respeitados e que obrigatoriamente surjam opções para que a sociedade brasileira possa descobrir que existe vida além dos muros do projac.
O PIG precisa ser exterminado para que possamos viver uma sociedade plural, efetivamente e não apenas efemeramente.
Chega de assistirmos passivamente ao estupro à lei maior deste país e à sociedade brasileira!
Postado por
ADVOGADOS PARA A DEMOCRACIA
às
22:32
0
comentários
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
Big brother,
Democratização da comunicação social,
Estupros,
Golpe de 1964,
Hipocrisia,
Lei de Mídia,
Pedro Bial,
PIG,
Tv Globo
domingo, 25 de dezembro de 2011
QUE VENHAM OS PROCESSOS
Soou o alarme no ninho tucano! Com o grato surgimento do livro "A privataria tucana" que denuncia, com provas, o maior esquema de lavagem de dinheiro, entreguismo e corrupção que já se teve notícia neste país os "de rabo azul" resolveram reagir e prometem processar o jornalista Amaury Ribeiro Jr., autor da obra.
Segundo a matéria (abaixo), os "doutores" do partido da "social democracia brasileira" afirmam que o conteúdo do livro não passa de mentira (tucanaram a verdade!).
Diante disso, os Advogados Progressistas se colocam à disposição para qualquer ajuda que for necessária na defesa de Amaury. Se os "limpinhos" possuem poder de fogo, os "sujos" também!
Confira:
Por Conceição Lemes, no blog Viomundo:
Deu ontem no blog do Noblat: PSDB decide processar autor do livro A Privataria Tucana.
*****
Sérgio Guerra, presidente nacional do PSDB, disse há pouco a este blog que na próxima semana seu partido entrará com ações na Justiça contra o jornaista Amaury Ribeiro Jr., autor do livro “A Privataria Tucana”, e o editor Luiz Fernando Emediaro, dono da Geração Editorial e responsável pela publicação do ivro. “Vamos para cima deles. O livro está repleto de mentiras”, explica Sérgio.
*****
Acabei de conversar, por telefone, com o jornalista Luiz Fernando Emediato sobre o assunto.
“Vivemos num sistema democrático e nos processar é um direito do PSDB”, afirma Emediato “Consequentemente, que o exercite, se julgar conveniente.”
“Apenas advirto que o último a processar o jornalista Amaury Ribeiro Jr. se deu mal”, observa Emediato. “Além de ter resultado na inocência do jornalista, o processo fez com que ele tivesse acesso a documentos da CPI do Banestado, que embasam parte do livro A Privataria Tucana.”
Emediato refere-se a Ricardo Sérgio de Oliveira, ex- presidente da área internacional do Banco do Brasil na gestão FHC e tesoureiro de campanhas do PSDB, inclusive das de José Serra à presidência.
Ricardo Sérgio entrou com processo contra Amaury por danos morais em função de reportagens nas quais o denunciou. O jornalista recorreu então a um procedimento chamado exceção da verdade, que lhe permitiu ter acesso a todos os documentos da CPI do Banestado que envolviam o Ricardo Sérgio.
Em entrevista dada a esta repórter, Amaury Ribeiro Jr. já antecipou: “Com certeza, vou recorrer novamente à exceção da verdade para provar que tudo o que está em A Privataria Tucana é verdade. É só me questionarem”.
Quanto à possibilidade de o PSDB processar Geração Editorial e/ou o seu dono, Emediato retruca: “Eu trabalhei em várias campanhas do PSDB na década de 1990. Portanto, não me faltam documentos para me defender. Que venham os processos!”
Postado por
ADVOGADOS PARA A DEMOCRACIA
às
20:26
1 comentários
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
Advogados progressistas,
Aécio,
FHC,
José Serra,
Privataria tucana,
Processo,
Tucanato
segunda-feira, 19 de dezembro de 2011
STF É ACIONADO PARA ACABAR COM CONCESSÃO DE RÁDIO E TV A POLÍTICOS
Da Carta Maior
Um dia após Marinor Brito (PA) perder o mandato no Senado para o “ficha suja” Jader Barbalho (PMDB-PA), detentor das outorgas de vários veículos de comunicação, o partido dela, PSOL, acionou o mesmo Supremo Tribunal Federal (STF) exatamente para questionar concessões de rádio e TV a políticos com mandato.
A ação elenca 41 deputados e sete senadores que possuem concessões em seus nomes. Para o PSOL, esse é até um número subestimado, pois não raro os políticos têm parentes, empresas e laranjas por trás de concessões.
Segundo o PSOL, a prática, além de inconstitucional, fragiliza a democracia brasileira e perpetua o chamado coronelismo eletrônico. “Quem deve fiscalizar as concessões de rádio e TV no país não pode controlá-las”, disse o presidente do partido, Ivan Valente.
De acordo com ele, o objetivo da ação é impedir novas concessões para políticos com mandato, coibir a renovação das já concedidas e proibir a diplomação e posse daqueles que, por quaisquer motivos, venham driblar esse preceito constitucional.
A alegação de inconstitucionalidade se baseia no descumprimento de onze preceitos constitucionais, entre eles a liberdade de expressão, o direito à informação, o princípio da isonomia, a soberania política e a democracia.
O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, já disse que é contra a concessão de outorgas a políticos, pelas mesmas razões apontadas pelo PSOL, e que o governo poderia incluir esse veto na proposta de marco regulatório da radiodifusão, que está em estudo. Mas ele acha também dificilmente a proposta passaria no Congresso, que não legislaria contra si.
O partido diz que a ação não foi motivada pela decisão do Supremo que reconduziu Jader ao Senado – embora o paraense possa ser afetado, caso a corte aceite a ação. Já vinha sendo articulada há vários meses, a partir de levantamento apresentado pelo Coletivo Intervozes, uma organização da sociedade civil que pesquisa a comunicação no Brasil.
“Nos procuramos vários partidos ligados à causada da comunicação, mas só o PSOL se dispôs a ingressar com a ação em parceria conosco”, disse o coordenador da organização, Gesio Passos.
Coronelismo eletrônico
Ivan Valente lembra que a distribuição de canais de rádio e TV vem sendo usada como moeda de troca na política brasileira desde a ditadura militar. “O ex-presidente José Sarney distribuiu quase cem canais para garantir a ampliação do seu mandato. E os ex-presidentes FHC e Lula perpetuaram o modelo”, denuncia ele.
A família Sarney, inclusive, é usada como exemplo clássico de coronelismo eletrônico. O ex-presidente José Sarney não possui nenhum veículo em seu nome, mas a filha dele e governadora do estado, Roseana Sarney, e o filho e deputado, Sarney Filho (PV-MA), possuem vários, de diferentes modalidades.
O lider do PSOL na Câmara, Chico Alencar (RJ), acredita que quem controla meio de comunicação orienta o caminho da nação. “Esse fato absolutamente agressivo à Constituição brasileira, já naturalizado, não pode continuar sem nenhuma reação da sociedade, porque adultera o processo eleitoral e limita a nossa já frágil democracia”.
Para ele, são ilegalidades como esta que permitem que políticos com a ficha suja, como Jader Barbalho, se perpetuem na política desde a ditadura, exercendo influencia na população por meio de seus canais de rádio e TV.
Um dia após Marinor Brito (PA) perder o mandato no Senado para o “ficha suja” Jader Barbalho (PMDB-PA), detentor das outorgas de vários veículos de comunicação, o partido dela, PSOL, acionou o mesmo Supremo Tribunal Federal (STF) exatamente para questionar concessões de rádio e TV a políticos com mandato.
A ação elenca 41 deputados e sete senadores que possuem concessões em seus nomes. Para o PSOL, esse é até um número subestimado, pois não raro os políticos têm parentes, empresas e laranjas por trás de concessões.
Segundo o PSOL, a prática, além de inconstitucional, fragiliza a democracia brasileira e perpetua o chamado coronelismo eletrônico. “Quem deve fiscalizar as concessões de rádio e TV no país não pode controlá-las”, disse o presidente do partido, Ivan Valente.
De acordo com ele, o objetivo da ação é impedir novas concessões para políticos com mandato, coibir a renovação das já concedidas e proibir a diplomação e posse daqueles que, por quaisquer motivos, venham driblar esse preceito constitucional.
A alegação de inconstitucionalidade se baseia no descumprimento de onze preceitos constitucionais, entre eles a liberdade de expressão, o direito à informação, o princípio da isonomia, a soberania política e a democracia.
O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, já disse que é contra a concessão de outorgas a políticos, pelas mesmas razões apontadas pelo PSOL, e que o governo poderia incluir esse veto na proposta de marco regulatório da radiodifusão, que está em estudo. Mas ele acha também dificilmente a proposta passaria no Congresso, que não legislaria contra si.
O partido diz que a ação não foi motivada pela decisão do Supremo que reconduziu Jader ao Senado – embora o paraense possa ser afetado, caso a corte aceite a ação. Já vinha sendo articulada há vários meses, a partir de levantamento apresentado pelo Coletivo Intervozes, uma organização da sociedade civil que pesquisa a comunicação no Brasil.
“Nos procuramos vários partidos ligados à causada da comunicação, mas só o PSOL se dispôs a ingressar com a ação em parceria conosco”, disse o coordenador da organização, Gesio Passos.
Coronelismo eletrônico
Ivan Valente lembra que a distribuição de canais de rádio e TV vem sendo usada como moeda de troca na política brasileira desde a ditadura militar. “O ex-presidente José Sarney distribuiu quase cem canais para garantir a ampliação do seu mandato. E os ex-presidentes FHC e Lula perpetuaram o modelo”, denuncia ele.
A família Sarney, inclusive, é usada como exemplo clássico de coronelismo eletrônico. O ex-presidente José Sarney não possui nenhum veículo em seu nome, mas a filha dele e governadora do estado, Roseana Sarney, e o filho e deputado, Sarney Filho (PV-MA), possuem vários, de diferentes modalidades.
O lider do PSOL na Câmara, Chico Alencar (RJ), acredita que quem controla meio de comunicação orienta o caminho da nação. “Esse fato absolutamente agressivo à Constituição brasileira, já naturalizado, não pode continuar sem nenhuma reação da sociedade, porque adultera o processo eleitoral e limita a nossa já frágil democracia”.
Para ele, são ilegalidades como esta que permitem que políticos com a ficha suja, como Jader Barbalho, se perpetuem na política desde a ditadura, exercendo influencia na população por meio de seus canais de rádio e TV.
Postado por
ADVOGADOS PARA A DEMOCRACIA
às
17:04
0
comentários
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
Conselho de Comunicação,
Constituição Federal,
Coronelismo eletrônico,
Democracia,
Democratização da comunicação social,
Lei de Mídia,
Liberdade de expressão,
Manipulação,
PIG,
STF
sexta-feira, 9 de dezembro de 2011
CUMPRA-SE
Postado por
ADVOGADOS PARA A DEMOCRACIA
às
23:12
0
comentários
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
PROCON/SP MULTA MCDONALD'S EM R$ 3,2 MI POR VENDA CASADA
Do Migalhas:
O Procon/SP multou em R$ 3,192 milhões o McDonald's pela venda casada do McLanche Feliz, que associa alimentos a brinquedos.
Em abril de 2010, o caso foi denunciado pelo Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana. Segundo a denúncia, com essas práticas "o McDonald’s cria uma lógica de consumo prejudicial e incentiva a formação de valores distorcidos, bem como a formação de hábitos alimentares prejudiciais à saúde".
A grande aposta do McDonald’s para promover a venda de seu McLanche Feliz é dar como brinde brinquedos conhecidos do público infantil. Desde a denúncia do Criança e Consumo para o Procon, em 2010, até hoje, já foram feitas cerca de 18 campanhas desse tipo dirigidas a crianças. Agora em dezembro a rede de fast food lançou mais uma promoção, desta vez com brindes do filme "Gato de Botas", cuja estreia está prevista para este fim de semana.
"A criança assiste à publicidade do McDonald’s com os personagens do filme nas tevês e depois nos trailers. Quando sai do cinema, não raras vezes, já esbarra numa loja da rede. É uma ação de marketing muito agressiva, que se aproveita da vulnerabilidade infantil para vender. É antiético", comenta Ekaterine Karageorgiadis, advogada do Projeto Criança e Consumo.
Ela lembra que a discussão em torno desse tipo de promoção não é de hoje. Em abril de 2010, o Criança e Consumo também denunciou a publicidade do McDonald’s com brindes do filme "Rio" para o Conar. O Conselho de Autorregulamentação Publicitária publicou um parecer em que chamava o Alana de "Bruxa Alana, que odeia criancinhas". Além de ofensivo, o texto minimizava o problema da obesidade infantil no Brasil, que já atinge 15% das crianças. O caso teve grande repercussão e colocou em xeque a capacidade do Conar em tratar de assuntos de interesse público.
Em abril de 2010, o caso foi denunciado pelo Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana. Segundo a denúncia, com essas práticas "o McDonald’s cria uma lógica de consumo prejudicial e incentiva a formação de valores distorcidos, bem como a formação de hábitos alimentares prejudiciais à saúde".
A grande aposta do McDonald’s para promover a venda de seu McLanche Feliz é dar como brinde brinquedos conhecidos do público infantil. Desde a denúncia do Criança e Consumo para o Procon, em 2010, até hoje, já foram feitas cerca de 18 campanhas desse tipo dirigidas a crianças. Agora em dezembro a rede de fast food lançou mais uma promoção, desta vez com brindes do filme "Gato de Botas", cuja estreia está prevista para este fim de semana.
"A criança assiste à publicidade do McDonald’s com os personagens do filme nas tevês e depois nos trailers. Quando sai do cinema, não raras vezes, já esbarra numa loja da rede. É uma ação de marketing muito agressiva, que se aproveita da vulnerabilidade infantil para vender. É antiético", comenta Ekaterine Karageorgiadis, advogada do Projeto Criança e Consumo.
Ela lembra que a discussão em torno desse tipo de promoção não é de hoje. Em abril de 2010, o Criança e Consumo também denunciou a publicidade do McDonald’s com brindes do filme "Rio" para o Conar. O Conselho de Autorregulamentação Publicitária publicou um parecer em que chamava o Alana de "Bruxa Alana, que odeia criancinhas". Além de ofensivo, o texto minimizava o problema da obesidade infantil no Brasil, que já atinge 15% das crianças. O caso teve grande repercussão e colocou em xeque a capacidade do Conar em tratar de assuntos de interesse público.
Postado por
ADVOGADOS PARA A DEMOCRACIA
às
22:03
1 comentários
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
McDonald's; Venda casada; Multa
sábado, 3 de dezembro de 2011
COM QUE ROUPA? TRIBUNAL PROÍBE ENTRADA DE PESSOAS COM TRAJES “INAPROPRIADOS”
No Brasil o acesso à Justiça é para poucos, o acesso às instalações físicas onde se faz a (In)Justiça no caso concreto é só para os “bem vestidos”.
Os Tribunais não podem se intrometer nas vestimentas usadas pela população, muito pelo contrário devem se adaptar aos usos e costumes da sociedade.
Não existe lei que obrigue as pessoas a se vestirem de determinada forma para ingressar nas dependências físicas dos Fóruns/Tribunais e mais, a Constituição Federal, no seu artigo 5º, inciso II diz que “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Para justificar a imposição de uma padronização de vestimenta, os Tribunais argumentam que é a tradição e é para manter a famigerada tradição que surgem através de atos administrativos (Portarias, Resoluções, Comunicados, etc) regulamentos dispondo sobre o traje no âmbito do judiciário.
“A tradição é a personalidade dos imbecis” – Albert Einstein.
Os Tribunais não podem se intrometer nas vestimentas usadas pela população, muito pelo contrário devem se adaptar aos usos e costumes da sociedade.
Não existe lei que obrigue as pessoas a se vestirem de determinada forma para ingressar nas dependências físicas dos Fóruns/Tribunais e mais, a Constituição Federal, no seu artigo 5º, inciso II diz que “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Para justificar a imposição de uma padronização de vestimenta, os Tribunais argumentam que é a tradição e é para manter a famigerada tradição que surgem através de atos administrativos (Portarias, Resoluções, Comunicados, etc) regulamentos dispondo sobre o traje no âmbito do judiciário.
“A tradição é a personalidade dos imbecis” – Albert Einstein.
Do site Consultor Jurídico
STJ exige roupa social para os visitantes em geral
As transformações no uso de roupas ao longo anos ainda podem ser fortemente notadas nos tribunais brasileiros.
Até 2000, as mulheres que trajavam calças não podiam sequer entrar no Supremo Tribunal Federal, a mais alta Corte do país. A regra caiu, mas as exigências da tradição, no entanto, persistem no plenário do STF. Ato normativo da Casa determina: "Não são permitidos o ingresso e a permanência nas dependências do tribunal de pessoas com trajes em desacordo com o cerimonial, a formalidade e o caráter solene da Corte, ou que sejam atentatórios ao decoro", de acordo com notícia da Veja Online.
Apesar de não haver uma regra que especifique a "formalidade", na prática, só é possível entrar no plenário da Suprema Corte vestindo terno, blazer com calça ou blazer com saia social. Já o Superior Tribunal de Justiça decidiu em novembro ampliar as regras e vestimenta, antes destinadas somente aos servidores, aos visitantes em geral. Cerca de 6.000 pessoas circulam por dia na Corte.
A partir de agora, para acessar salas de julgamento, como plenário, seções e turmas, é preciso usar terno, camisa social, gravata e sapato social, no caso dos homens. Para mulheres, é obrigatório o uso de blusa com calça social ou com saia social, acompanhados de sapato social.
O ministro do STF Marco Aurélio avalia que os tribunais deveriam implementar atos que aproximem o cidadão do Judiciário. "Essa norma afasta, constrange, pode gerar uma frustração e, a meu ver, repercute na dignidade do homem."
O ex-ministro do STJ Aldir Passarinho admite que as pessoas se vestem com trajes cada vez mais informais, mesmo em ambientes formais. Para ele, no entanto, a vestimenta não pode restringir o acesso à Corte. "O tribunal, claro, é um ambiente mais formal, mas isso não pode ser um impeditivo para as pessoas terem acesso", disse. "Você não pode exigir gravata a uma pessoa de condição simples."
O site de Veja ouviu uma servidora pública que foi impedida de entrar no STJ por usar uma calça de ginástica. Ela precisava assinar um contrato em um banco que fica dentro da Corte e não pretendia entrar nas salas de julgamento. “É um constrangimento, algo muito nivelador”, afirmou. Um funcionário do banco atendeu a cliente do lado de fora, mas ela teve que retornar outro dia para finalizar o processo. “Voltei mais bem-vestida”, disse.
São proibidos trajes como: shorts, bermuda, miniblusa, minissaia, trajes de banho e camiseta sem manga – este último no caso dos homens. A lista é prevista em regulamento de 1997. Apesar de as regras já existirem para esses casos, não era cumpridas, nem fiscalizadas como passou a ocorrer há três semanas.
Assinada pelo presidente do STJ, Ari Pargendler, a resolução prevê exceções. Estagiários, estudantes em visita e terceirizados de uniforme, por exemplo, não precisam usar roupas formais. O Gabinete da Secretaria de Segurança, responsável pela fiscalização dos trajes de quem circula no STJ, também deverá propor critérios flexíveis de acordo com as condições sociais e econômicas da pessoa. Cada caso deverá ser avaliado separadamente. "Não vejo como tornar o segurança um censor da vestimenta do cidadão", afirmou o ministro Marco Aurélio.
Apesar de não haver uma regra que especifique a "formalidade", na prática, só é possível entrar no plenário da Suprema Corte vestindo terno, blazer com calça ou blazer com saia social. Já o Superior Tribunal de Justiça decidiu em novembro ampliar as regras e vestimenta, antes destinadas somente aos servidores, aos visitantes em geral. Cerca de 6.000 pessoas circulam por dia na Corte.
A partir de agora, para acessar salas de julgamento, como plenário, seções e turmas, é preciso usar terno, camisa social, gravata e sapato social, no caso dos homens. Para mulheres, é obrigatório o uso de blusa com calça social ou com saia social, acompanhados de sapato social.
O ministro do STF Marco Aurélio avalia que os tribunais deveriam implementar atos que aproximem o cidadão do Judiciário. "Essa norma afasta, constrange, pode gerar uma frustração e, a meu ver, repercute na dignidade do homem."
O ex-ministro do STJ Aldir Passarinho admite que as pessoas se vestem com trajes cada vez mais informais, mesmo em ambientes formais. Para ele, no entanto, a vestimenta não pode restringir o acesso à Corte. "O tribunal, claro, é um ambiente mais formal, mas isso não pode ser um impeditivo para as pessoas terem acesso", disse. "Você não pode exigir gravata a uma pessoa de condição simples."
O site de Veja ouviu uma servidora pública que foi impedida de entrar no STJ por usar uma calça de ginástica. Ela precisava assinar um contrato em um banco que fica dentro da Corte e não pretendia entrar nas salas de julgamento. “É um constrangimento, algo muito nivelador”, afirmou. Um funcionário do banco atendeu a cliente do lado de fora, mas ela teve que retornar outro dia para finalizar o processo. “Voltei mais bem-vestida”, disse.
São proibidos trajes como: shorts, bermuda, miniblusa, minissaia, trajes de banho e camiseta sem manga – este último no caso dos homens. A lista é prevista em regulamento de 1997. Apesar de as regras já existirem para esses casos, não era cumpridas, nem fiscalizadas como passou a ocorrer há três semanas.
Assinada pelo presidente do STJ, Ari Pargendler, a resolução prevê exceções. Estagiários, estudantes em visita e terceirizados de uniforme, por exemplo, não precisam usar roupas formais. O Gabinete da Secretaria de Segurança, responsável pela fiscalização dos trajes de quem circula no STJ, também deverá propor critérios flexíveis de acordo com as condições sociais e econômicas da pessoa. Cada caso deverá ser avaliado separadamente. "Não vejo como tornar o segurança um censor da vestimenta do cidadão", afirmou o ministro Marco Aurélio.
Postado por
ADVOGADOS PARA A DEMOCRACIA
às
21:29
1 comentários
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
terça-feira, 29 de novembro de 2011
DITADURA MILITAR: SENTENÇA SOBRE A GUERRILHA DO ARAGUAIA COMPLETOU UM ANO

Dia 24 de novembro fez um ano que a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil por violações de direitos humanos no caso da “Guerrilha do Araguaia”.
A Corte é um órgão judicial internacional autônomo do sistema da Organização dos Estados Americanos, criado pela Convenção Americana dos Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) e tem competência de caráter contencioso e consultivo para conhecer e julgar casos de violação aos direitos humanos dos Estados-Partes que tenham reconhecido a sua competência. O Brasil é signatário da Convenção desde 1992, quando depositou a carta de adesão à Convenção, portanto, tem o dever de cumprir as decisões da Corte.
O processo é consequência de uma petição de agosto de 1995, apresentada pelo ‘Centro pela Justiça e o Direito Internacional’ (CEJIL) e pela ‘Human Rights Watch/Americas’, em nome de pessoas desaparecidas no contexto da Guerrilha do Araguaia e seus familiares junto à Comissão Interamericana de Direito Humanos (CIDH) denunciando as violações aos direitos humanos pelo Estado Brasileiro entre 1972 e 1975, contra camponeses da região e membros do Partido Comunista do Brasil (PC do B).
A Comissão, após expedir relatório de admissibilidade, decidiu submeter o caso à jurisdição da Corte, considerando que representava "uma oportunidade importante para consolidar a jurisprudência interamericana sobre as leis de anistia com relação aos desaparecimentos forçados e à execução extrajudicial e a consequente obrigação dos Estados de dar a conhecer a verdade à sociedade e investigar, processar e punir graves violações de direitos humanos".
A Comissão também submeteu o caso à Corte porque, "em virtude da Lei No. 6.683/79 [...], o Estado não realizou uma investigação penal com a finalidade de julgar e punir as pessoas responsáveis pelo desaparecimento forçado de 70 vítimas e a execução extrajudicial de Maria Lúcia Petit da Silva [...]; porque os recursos judiciais de natureza civil, com vistas a obter informações sobre os fatos, não foram efetivos para assegurar aos familiares dos desaparecidos e da pessoa executada o acesso a informação sobre a Guerrilha do Araguaia; porque as medidas legislativas e administrativas adotadas pelo Estado restringiram indevidamente o direito de acesso à informação pelos familiares; e porque o desaparecimento das vítimas, a execução de Maria Lúcia Petit da Silva, a impunidade dos responsáveis e a falta de acesso à justiça, à verdade e à informação afetaram negativamente a integridade pessoal dos familiares dos desaparecidos e da pessoa executada".
A detenção arbitrária, tortura e desaparecimento forçado de cerca de 70 pessoas, provocadas pelas Forças Armadas da ditadura militar, tinha por objetivo erradicar a Guerrilha do Araguaia a qualquer custo.
Ao condenar o Brasil, pelas gravíssimas violações aos direitos humanos ocorridas durante a ditadura militar, a Corte declarou sem efeitos jurídicos a lei de anistia na parte que impede a investigação e punição dos responsáveis por tais violações, determinando que o Estado conduza eficazmente a investigação de forma a levar a condenação os responsáveis civil e criminalmente.
Deve o Estado brasileiro investigar e identificar o paradeiro dos desaparecidos e, se for o caso, saber onde se encontram os restos mortais e ainda dar tratamento médico e psicológico adequado aos familiares das vítimas e publicar a sentença nos meios de comunicação, ou seja, cumprir a Constituição Federal.
Mas, o Estado brasileiro se submete as decisões da Corte?
O ministro do STF Cezar Peluso, no dia 18/1/11, referindo-se ao Caso do ex-ativista italiano Cesare Battisti afirmou que: "Nenhuma corte internacional tem competência para rever, cassar, reformar ou interferir em qualquer decisão do STF"
Ora! ao aderir livremente à Convenção, o Brasil obrigou-se a respeitar as decisões da Corte, comprometendo-se a adequar seu ordenamento jurídico à realidade internacional, bem como todos os poderes públicos devem estar em harmonia com a convenção.
Uma decisão do STF no sentido da não obrigatoriedade do cumprimento da decisão da Corte é claramente equivocada, o que poderá este Tribunal declarar é a inconstitucionalidade da adesão do Brasil à Convenção, neste caso, o Brasil terá que denunciar a Convenção e a partir daí as decisões daquela Corte não mais valerão no Brasil. Vale lembrar que há entendimento doutrinário no sentido de que não é possível tal denuncia dada a natureza do tratado.
Quais providencias foram tomadas até hoje no sentido de cumprir a sentença?
Em maio deste ano a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República formou uma Comissão Interministerial, integrando a Secretaria de Direitos Humanos e os Ministérios da Justiça e da Defesa com o objetivo de intensificar as buscas dos corpos de desaparecidos durante a Guerrilha do Araguaia (lembrando que antes a pasta era de responsabilidade apenas do Ministério da Defesa conduzida pelo então Ministro Nelson Jobim).
Outra providência foi a aprovação da Lei que regula o acesso a informações ( Lei nº 12.527, de 18/11/2011) e da Lei que criou a Comissão Nacional da Verdade (Lei nº 12.528, de 18/11/2011), que permitirão aos brasileiros conhecer melhor o que aconteceu nos porões da ditadura, e ter acesso a informações de documentos oficiais.
O que se nota é que tudo está caminhando muito devagar, há, ainda, muito trabalho a ser feito pelo Governo Federal para cumprir todas as determinações da Corte. Já no Judiciário, tramita junto ao STF a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental)153 ajuizada pelo Conselho Federal da OAB e que questiona se a Lei de Anistia agasalha os autores dos crimes cometidos durante a ditadura militar. Para o jurista Fabio Konder Comparato, que assina a Petição Inicial “... os agentes públicos, que mataram, torturaram e violentaram sexualmente opositores políticos, entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, não praticaram nenhum dos crimes definidos nesses diplomas legais, pela razão de que não atentaram contra a ordem política e segurança nacional. Bem ao contrário, sob o pretexto de defender o regime político instaurado pelo golpe militar de 1964, praticaram crimes comuns contra aqueles que, supostamente, punham em perigo a ordem política e a segurança do Estado”.
Os instrumentos estão ai, a questão é saber se haverá vontade política suficiente para mudar o estado das coisas, resgatar esse período obscuro de nossa história e enfrentar, de uma vez por todas, os fantasmas da ditadura militar.
A Corte é um órgão judicial internacional autônomo do sistema da Organização dos Estados Americanos, criado pela Convenção Americana dos Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) e tem competência de caráter contencioso e consultivo para conhecer e julgar casos de violação aos direitos humanos dos Estados-Partes que tenham reconhecido a sua competência. O Brasil é signatário da Convenção desde 1992, quando depositou a carta de adesão à Convenção, portanto, tem o dever de cumprir as decisões da Corte.
O processo é consequência de uma petição de agosto de 1995, apresentada pelo ‘Centro pela Justiça e o Direito Internacional’ (CEJIL) e pela ‘Human Rights Watch/Americas’, em nome de pessoas desaparecidas no contexto da Guerrilha do Araguaia e seus familiares junto à Comissão Interamericana de Direito Humanos (CIDH) denunciando as violações aos direitos humanos pelo Estado Brasileiro entre 1972 e 1975, contra camponeses da região e membros do Partido Comunista do Brasil (PC do B).
A Comissão, após expedir relatório de admissibilidade, decidiu submeter o caso à jurisdição da Corte, considerando que representava "uma oportunidade importante para consolidar a jurisprudência interamericana sobre as leis de anistia com relação aos desaparecimentos forçados e à execução extrajudicial e a consequente obrigação dos Estados de dar a conhecer a verdade à sociedade e investigar, processar e punir graves violações de direitos humanos".
A Comissão também submeteu o caso à Corte porque, "em virtude da Lei No. 6.683/79 [...], o Estado não realizou uma investigação penal com a finalidade de julgar e punir as pessoas responsáveis pelo desaparecimento forçado de 70 vítimas e a execução extrajudicial de Maria Lúcia Petit da Silva [...]; porque os recursos judiciais de natureza civil, com vistas a obter informações sobre os fatos, não foram efetivos para assegurar aos familiares dos desaparecidos e da pessoa executada o acesso a informação sobre a Guerrilha do Araguaia; porque as medidas legislativas e administrativas adotadas pelo Estado restringiram indevidamente o direito de acesso à informação pelos familiares; e porque o desaparecimento das vítimas, a execução de Maria Lúcia Petit da Silva, a impunidade dos responsáveis e a falta de acesso à justiça, à verdade e à informação afetaram negativamente a integridade pessoal dos familiares dos desaparecidos e da pessoa executada".
A detenção arbitrária, tortura e desaparecimento forçado de cerca de 70 pessoas, provocadas pelas Forças Armadas da ditadura militar, tinha por objetivo erradicar a Guerrilha do Araguaia a qualquer custo.
Ao condenar o Brasil, pelas gravíssimas violações aos direitos humanos ocorridas durante a ditadura militar, a Corte declarou sem efeitos jurídicos a lei de anistia na parte que impede a investigação e punição dos responsáveis por tais violações, determinando que o Estado conduza eficazmente a investigação de forma a levar a condenação os responsáveis civil e criminalmente.
Deve o Estado brasileiro investigar e identificar o paradeiro dos desaparecidos e, se for o caso, saber onde se encontram os restos mortais e ainda dar tratamento médico e psicológico adequado aos familiares das vítimas e publicar a sentença nos meios de comunicação, ou seja, cumprir a Constituição Federal.
Mas, o Estado brasileiro se submete as decisões da Corte?
O ministro do STF Cezar Peluso, no dia 18/1/11, referindo-se ao Caso do ex-ativista italiano Cesare Battisti afirmou que: "Nenhuma corte internacional tem competência para rever, cassar, reformar ou interferir em qualquer decisão do STF"
Ora! ao aderir livremente à Convenção, o Brasil obrigou-se a respeitar as decisões da Corte, comprometendo-se a adequar seu ordenamento jurídico à realidade internacional, bem como todos os poderes públicos devem estar em harmonia com a convenção.
Uma decisão do STF no sentido da não obrigatoriedade do cumprimento da decisão da Corte é claramente equivocada, o que poderá este Tribunal declarar é a inconstitucionalidade da adesão do Brasil à Convenção, neste caso, o Brasil terá que denunciar a Convenção e a partir daí as decisões daquela Corte não mais valerão no Brasil. Vale lembrar que há entendimento doutrinário no sentido de que não é possível tal denuncia dada a natureza do tratado.
Quais providencias foram tomadas até hoje no sentido de cumprir a sentença?
Em maio deste ano a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República formou uma Comissão Interministerial, integrando a Secretaria de Direitos Humanos e os Ministérios da Justiça e da Defesa com o objetivo de intensificar as buscas dos corpos de desaparecidos durante a Guerrilha do Araguaia (lembrando que antes a pasta era de responsabilidade apenas do Ministério da Defesa conduzida pelo então Ministro Nelson Jobim).
Outra providência foi a aprovação da Lei que regula o acesso a informações ( Lei nº 12.527, de 18/11/2011) e da Lei que criou a Comissão Nacional da Verdade (Lei nº 12.528, de 18/11/2011), que permitirão aos brasileiros conhecer melhor o que aconteceu nos porões da ditadura, e ter acesso a informações de documentos oficiais.
O que se nota é que tudo está caminhando muito devagar, há, ainda, muito trabalho a ser feito pelo Governo Federal para cumprir todas as determinações da Corte. Já no Judiciário, tramita junto ao STF a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental)153 ajuizada pelo Conselho Federal da OAB e que questiona se a Lei de Anistia agasalha os autores dos crimes cometidos durante a ditadura militar. Para o jurista Fabio Konder Comparato, que assina a Petição Inicial “... os agentes públicos, que mataram, torturaram e violentaram sexualmente opositores políticos, entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, não praticaram nenhum dos crimes definidos nesses diplomas legais, pela razão de que não atentaram contra a ordem política e segurança nacional. Bem ao contrário, sob o pretexto de defender o regime político instaurado pelo golpe militar de 1964, praticaram crimes comuns contra aqueles que, supostamente, punham em perigo a ordem política e a segurança do Estado”.
Os instrumentos estão ai, a questão é saber se haverá vontade política suficiente para mudar o estado das coisas, resgatar esse período obscuro de nossa história e enfrentar, de uma vez por todas, os fantasmas da ditadura militar.
Postado por
ADVOGADOS PARA A DEMOCRACIA
às
15:06
0
comentários
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
Direitos Humanos,
Ditadura militar,
Fábio Konder Comparato,
Golpe de 1964,
Guerrilha do Araguaia,
Pacto de São José da Costa Rica,
STF,
Tortura
sábado, 26 de novembro de 2011
Justiça manda afastar presidente do Metrô de São Paulo
São Paulo - A Justiça determinou o afastamento do presidente do Metrô de São Paulo, Sérgio Henrique Passos Avelleda, por omissão diante dos indícios de fraude na licitação para a construção da Linha 5 - Lilás. A liminar concedida pela 9ª Vara da Fazenda Pública da capital paulista também suspendeu a execução dos contratos e pagamentos relativos a obras.
Em seu despacho, a juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti disse que a medida é necessária para resguardar o patrimônio público. "Eventual atraso na conclusão de tal linha do Metrô não será tão desastroso do que a continuidade de uma fraude", ressalta a magistrada.
Segundo a juíza, houve um acordo entre os participantes da licitação para favorecer algumas empresas, elevando os valores que deveriam ser pagos pelo contrato. "A notícia da antecipação do resultado da licitação para os lotes 2 a 8 demonstra, sem sombra de dúvidas, acerto prévio entre os consórcios vencedores, em nítido prejuízo à Administração Pública, com a omissão do réu, Sérgio Avelleda que deveria ter determinado a invalidação do certame".
O resultado da licitação, no valor de R$ 4 bilhões, foi antecipado pelo jornal Folha de S. Paulo, o que iniciou a investigação do Ministério Público sobre o caso. O órgão pede ainda a responsabilização das empreiteiras Galvão Engenharia, Serveng-Civilizan, Andrade Gutierrez, Camargo Corrêa, Mendes Júnior, Heleno&Fonseca, Triunfo Iesa, Carioca Christiani-Nielsen, Cetenco Engenharia, Queiróz Galvão, Construtora OAS, CR Almeida e Consbem.
A Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos disse, por meio de nota, que ainda não foi intimada da decisão, porém, adiantou que irá recorrer da liminar, "por uma questão de Justiça". De acordo com o órgão, a decisão de prosseguir com a assinatura dos contratos foi tomada "após amplo processo administrativo" que não apontou indício de nenhuma irregularidade.
O comunicado destacou que a suspensão do processo "sem provas materiais" deixaria o estado exposto a contestações judiciais. "A população seria prejudicada duas vezes: na paralisação das obras e no risco de pagamento, com dinheiro público, de indenizações a empresas privadas".
Também é refutado o argumento do Ministério Público de que a licitação, da forma como foi feita, deu prejuízo de R$ 327 milhões aos cofres públicos. "Este cálculo, equivocado e rudimentar, parte de pressupostos errados que nunca fizeram parte deste edital".
Fonte: Jornal Carta Forense
Postado por
ADVOGADOS PARA A DEMOCRACIA
às
17:47
0
comentários
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Assinar:
Postagens (Atom)




