Nesta quarta-feira
(13/04), integrantes do Ministério Público de vários Estados se
manifestaram contra o processo de golpe em que o país está
submetido.
A nota reitera a
manifestação de milhares de advogados e juristas Brasil afora
apontando para a falta de comprovação da prática de crime de
responsabilidade pelo relatório da comissão.
A nota foi enviada para
os deputados recomendando a rejeição do "impeachment".
Confira a íntegra do
manifesto:
Senhoras e Senhores
membros do Congresso Nacional:
1. Os abaixo-assinados,
membros do Ministério Público brasileiro, unidos em prol da defesa
da ordem jurídica e do regime democrático, visando o respeito
absoluto e incondicional aos valores jurídicos próprios do Estado
Democrático de Direito, dirigem-se a Vossas Excelências – como
membros do Congresso Nacional e destinatários de milhares de votos –
neste momento de absoluta importância para o País, quando decidirão
sobre a prática ou não de crime de responsabilidade cometido pela
Presidenta da República, Dilma Vana Rousseff).2. É sabido que o juízo de “impeachment” a versar crime de responsabilidade imputado a Presidente da República perfaz-se em juízo jurídico-político, que não dispensa a caracterização de quadro de certeza sobre os fatos que se imputam à autoridade, assim questionada.
3. Ausente o juízo de
certeza, a deliberação positiva do “impeachment” constitui-se
em ato de flagrante ilegalidade por significar conclusão
desmotivada, assim arbitrária, assentada em ilações opinativas
que, obviamente, carecem de demonstração límpida e clara.
4. Os fatos articulados
no procedimento preliminar de “impeachment”, em curso, e como
tratados na comissão preparatória a subsidiar a decisão plenária
das senhoras deputadas e dos senhores deputados, com a devida vênia,
passam longe de ensejar qualquer juízo de indício de crimes de
responsabilidade, quanto mais de certeza.
5. Com efeito, a edição
de decretos de crédito suplementar para remanejar limites de gastos
em determinadas políticas públicas autorizados em lei, e os atrasos
nos repasses de subsídios da União a bancos públicos para cobrir
gastos dessas instituições com empréstimos realizados a terceiros
por meio de programas do governo, são ambos procedimentos embasados
em lei, pareceres jurídicos e entendimentos do TCU, que sempre
considerou tais medidas legais, até o final do ano de 2015, quando
houve mudança de entendimento do referido tribunal.
6. Ora, não há crime
sem lei anterior que o defina e muito menos sem entendimento
jurisprudencial anterior assentado. Do contrário, a insegurança
jurídica seria absurda, inclusive com relação a mais da metade dos
governadores e inúmeros prefeitos que sempre utilizaram e continuam
utilizando as mesmas medidas que supostamente embasam o processo de
impedimento da Presidenta.
7. Desse modo, não há
comprovação da prática de crime de responsabilidade, conforme
previsão do artigo 85 da Constituição Federal.
8. Assim, se mostra
contra o regime democrático e contra a ordem jurídica a validação
do juízo preliminar em procedimento de impedimento da Senhora
Presidenta da República, Dilma Vana Rousseff, do exercício do
referido cargo, eleita com 54.501.118 de votos, sem que esteja
cabalmente demonstrada a prática de crime de responsabilidade.
9. Pelas razões
apresentadas, conscientes as subscritoras e os subscritores desta
nota e na estrita e impostergável obediência à missão
constitucional, que lhes é atribuída, todas e todos confiam que as
Senhoras e os Senhores Parlamentares do Congresso Nacional Federal
não hão de autorizar a admissão do referido procedimento.
Por isso, conclamamos
Vossas Excelências a votarem contra o processo de “impeachment”
da Presidenta da República e envidar todos os esforços para que
seus companheiros de legenda igualmente rejeitem aquele pedido.
Abiael Franco Santos -
MPT
Afonso Henrique Miranda
Teixeira – MPMG
Alberto Emiliano de
Oliveira Neto - MPT
Alexander Gutterres
Thomé - MPRS
Alfredo Ricardo de
Holanda Cavalcante Machado – MPCE
Allender Barreto - MPMG
Almara Mendes -
MPT
Àlvaro Poglia - MPRS
Álvaro Augusto Ribeiro
Costa – Subprocurador-Geral da República aposentado
Ana Gabriela Brito –
MPMG
Ana Letícia Martins de
Souza – MPMG
Ana Luíza Gomes - MPT
Ana Valéria Targino de
Vasconcelos – MPT
Anderson Pereira de
Andrade - MPDFT
André Sperling - MPMG
Andrea Beatriz
Rodrigues de Barcelos - MPGO
Antonia Lima Sousa -
MPCE
Antônio Carlos
Oliveira Pereira – MPT
Athaíde Francisco
Peres Oliveira – MPMG
Bettina Estanislau
Guedes - MPPE
Carlos Henrique Pereira
Leite - MPT
Carlos Henrique Torres
de Souza – MPMG
Carlos Leonardo Holanda
Silva - MPT
Carolina Mercante - MPT
Cláudio Almeida –
MPMG
Cláudio Fonteles –
Ex-Procurador-Geral da República aposentado
Christiane Vieira
Nogueira – MPT
Cristiane Maria
Sbalqueiro Lopes – MPT
Cristiane de Gusmão
Medeiros - MPPE
Cristiano Paixão - MPT
Daniel dos Santos
Rodrigues – MPMG
Daniel Serra Azul
Guimarães - MPSP
Daniela Brasileiro –
MPPE
Daniela Ribeiro Mendes
– MPT
Denise Maria
Schellemberger Fernandes - MPT
Edson Baeta – MPMG
Edvando Franca - MPCE
Elaine Maciel – MPCE
Elaine Nassif – MPT
Elder Ximenes Filho -
MPCE
Eliana Pires Rocha -
MPF
Elisiane Santos – MPT
Elizabeba Rebouças
Thomé Praciano - MPCE
Eloilson Landim –
MPCE
Euzélio Tonhá –
MPGO
Fabiana de Assis
Pinheiro - MPDFT
Fabiano de Melo Pessoa
– MPPE
Fernanda Leão - MPSP
Francisco Carlos
Pereira de Andrade - MPCE
Francisco Gomes Câmara
– MPCE
Francisco Sales de
Albuquerque - MPPE
Geraldo Emediato de
Souza – MPT
Gilson Luiz Laydner de
Azevedo – MPT-RS
Gilvan Alves Franco -
MPMG
Gustavo Campos de
Oliveira - MPRJ
Gustavo Roberto Costa -
MPSP
Haroldo Caetano - MPGO
Heleno Portes – MPMG
Hélio José de
Carvalho Xavier - MPPE
Henriqueta de Belli
Leite de Albuquerque - MPPE
Herton Ferreira Cabral
- MPCE
Ilan Fonseca – MPT
Isabela Drumond
Matosinhos – MPCE
Itacir Luchtemberg -
MPT
Ivana Battaglin - MPRS
Ivanilson Raiol –
MPPA
Jacson Campomizzi –
MPMG
Jacson Zilio – MPPR
Jaime José Bilek
Iantas - MPT
Jecqueline Guilherme
Aymar Elihimas - MPPE
João Batista Sales
Rocha Filho – MPCE
João Medeiros - MPMG
João Pedro de Saboia
Bandeira de Mello Filho – MPF
João Pereira Filho -
MPCE
José Arteiro Goiano –
MPCE
Josenildo da Costa
Santos - MPPE
Júnia Bonfante
Raymundo - MPT
Laís Coelho Teixeira
Cavalcanti - MPPE
Leslie Marques de
Carvalho - MPDFT
Liduína Martins –
MPCE
Lys Sobral Cardoso -
MPT
Lisyane Chaves Motta –
MPT
Luciana de Aquino
Vasconcelos Frota - MPCE
Luciana Marques
Coutinho – MPT
Luís Antonio Camargo
de Melo MPT
Luiz Alcântara - MPCE
Luiz Henrique Manoel da
Costa – MPMG
Luisa de Marillac –
MPDFT
Lutiana Nacur Lorentz -
MPT
Maisa Silva Melo de
Oliveira - MPPE
Marco Aurélio Davis –
MPMG
Marcos William Leite de
Oliveira - MPCE
Maria Angelica Said -
MPMG
Maria Aparecida Mello
da Silva Losso – MPPR
Maria Bernadete Martins
de Azevedo Figueiroa - MPPE
Maria do Carmo Araújo
– MPT
Maria Helena da Silva
Guthier – MPT
Marcelo Rosa Melo -
MPCE
Márcia Cristina Kamei
Lopez Aliaga - MPT
Margaret Matos de
Carvalho – MPT
Mônica Louise de
Azevedo – MPPR
Paulo de Tharso Brondi
– MPGO
Patrícia Mello
Sanfelici - MPT
Pedro Oto de Quadros –
MPDFT
Rafael Garcia Rodrigues
– MPT
Raphael Luiz Pereira
Bevilaqua - MPF
Renato Augusto Mendonça
- MPMG
Renato Franco – MPMG
Rita Maria Silva
Rodrigues – MPBA
Roberto Carlos Silva -
MPDFT
Rodrigo Anaya Rojas –
MPMG
Rodrigo Oliveira Vieira
- MPRS
Rogério Uzun
Fleischmann - MPT
Rômulo Ferraz – MPMG
Rômulo Moreira de
Andrade - MPBA
Ronaldo Lima dos Santos
- MPT
Rosana Viegas e
Carvalho - MPDFT
Sandra Lia Simón –
MPT
Sérgio Abritta - MPMG
Silvana Valladares de
Oliveira – MPT
Sofia Vilela de Moraes
e Silva - MPT
Sônia Toledo Gonçalves
– MPT
Thiago Gurjão Alves
Ribeiro - MPT
Tiago Muniz Cavalcanti
- MPT
Virgínia Leite
Henrique – MPT
Victor Laitano – MPT
Wagner Gonçalves - MPF
Walter Freitas de
Moraes Júnior – MPMG
Westei Conde Y Martin
Júnior - MPPE
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