O CPMVJ manifesta seu
mais veemente repúdio à conduta do deputado federal Jair Bolsonaro
(PSC-RJ) que, no uso de funções institucionais, durante a sessão
da Câmara dos Deputados de 17/4/16, fez apologia à tortura e ao
extermínio de pessoas indefesas, ao invocar a memória do coronel
Carlos Alberto Brilhante Ustra, que por quatro anos comandou o
DOI-CODI de São Paulo, um centro clandestino de detenção e
terrorismo de Estado, implantado pela Ditadura Militar.
Naquele
local foram torturados milhares de militantes que se opuseram ao
golpe de 1964. E sob as ordens de Ustra, entre 1970 e 1974, pelo
menos cinquenta deles foram assassinados. Em 2010, o coronel foi
declarado “torturador” pela 23ª Vara Cível de São Paulo, em
decisão depois mantida pelo Tribunal de Justiça. Seu nome consta da
relação oficial de torturadores elaborada pela Comissão Nacional
da Verdade (CNV).
Ao realizar tão sórdida homenagem,
Bolsonaro violou frontalmente o fundamento basilar do Estado
Democrático de Direito, que é o princípio da dignidade da pessoa
humana, princípio que não se compadece nem com a tortura, nem com
as graves violações de direitos humanos praticadas não apenas sob
o comando, mas diretamente por Brilhante Ustra.
O deputado
afrontou, também, a decisão da Corte Interamericana de Direitos
Humanos que condenou o Estado Brasileiro a promover o direito à
memória, à verdade e à Justiça, relembrando as atrocidades, para
que nunca mais se repitam.
A consciência democrática exige
que essa conduta seja punida, assim como devem ser punidos todos
aqueles que praticaram essas graves violações em nome da Ditadura
Militar e do Estado Brasileiro!
O fascismo não passará!
A luta continua!
São Paulo,
19/4/16
CPMVJ
CPMVJ
Comitê Paulista
Memória, Verdade e Justiça
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