Em defesa do Estado Democrático de Direito
Os juristas abaixo assinados consideram que o Brasil vive um momento político delicado. Aproveitando-se das dificuldades da economia, setores conservadores vêm promovendo uma escalada contra o governo democraticamente eleito, buscando assumir o poder por meio de manobras políticas com implicações jurídicas à margem da lei e da constituição, com o apoio da grande mídia.
Preocupado com tais acontecimentos, o movimento vem se
manifestar na defesa do respeito aos mandatos dos governantes legitimamente
eleitos, repudiando a utilização de quaisquer artifícios que tenham por objetivo
subverter a vontade popular expressa no resultado que emergiu das urnas.
É essencial o combate à corrupção endêmica no país, que se
expressa desde as pequenas ações praticadas no dia a dia, até aquelas
praticadas no âmbito de entidades públicas e privadas, em todos os níveis de
governo, nas diversas instâncias, federal, estadual e municipal, e que esteve
presente nos diversos momentos da história política brasileira. A corrupção
deve ser combatida e aqueles que a praticam devem ser julgados e condenados com
estrita observância das regras ínsitas ao devido processo legal, nos termos da
Constituição Federal.
Importante registrar nossa satisfação pela decisão do
Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucional a norma legal que
previa o financiamento de campanhas por empresas, causa estrutural da corrupção
eleitoral.
Uma contradição notável é que aqueles grupos políticos que
se arvoram em defensores da ética foram os mesmos que votaram maciçamente na
Câmara dos Deputados pela continuidade da influência do poder econômico nas
eleições.
Repudiamos as ações dirigidas dos órgãos de controle e
investigação, bem assim os pré-julgamentos feitos pela imprensa a serviço de
interesses partidários e fundadas em vazamentos seletivos de informações
legalmente resguardadas por sigilo.
Repudiamos a operação da Polícia Federal denominada de
Lava-Jato, que tomou uma dimensão fundamentalmente política: primeiro aponta
uma pessoa, depois procura provas contra ela, à margem da legalidade
constitucional. Defendemos, ao contrário, o devido processo legal, a presunção
de inocência, a garantia de ampla defesa e o contraditório, e nos manifestamos
contra a tentativa de transformar a delação premiada em prova. O desrespeito a
tais normas abre caminho ao arbítrio, incompatível com as liberdades
individuais e ao Estado Democrático de Direito.
O recente ato que determinou a condução coercitiva do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva trouxe à tona o conjunto de
arbitrariedades e violações dos direitos e garantias fundamentais do cidadão
que têm sido praticadas na atual quadra histórica. Esses métodos não são novos
na história do Brasil, ocorreram com o presidente Getúlio Vargas e foram a
razão do golpe militar contra o presidente João Goulart. Certas autoridades são
surdas diante da violação das garantias constitucionais.
Por isso, conclamamos todos os democratas a defender o
Estado Democrático de Direito, a Constituição e a democracia, repudiando
qualquer tentativa de subversão do princípio da soberania do voto popular.
• Celso Antônio Bandeira de Melo
• Fabio Konder Comparato
• Marcelo Lavenere Machado
• Cláudio Pereira de Souza Neto (RJ)
• Lênio Streck (RS)
• Aldo Arantes
• Carlos Henrique Kaipper (RS)
• Gilberto Bercovici (SP)
• Wadih Damous(RJ)
• Álvaro Augusto Ribeiro Costa (DF)
• João Pedro Ferraz dos Passos (DF)
• Luiz Carlos Moro (SP)
• Vinicius Marcus Nonato da Silva (MG)
• Marilia Lomanto (BA)
• Luís Vinicius Aragão (BA)
• Jorge Otavio Lima (BA)
• Jéferson Braga (BA)
• Vandilson Pereira Costa (BA)
• Flávio Perboni (SP)
• Hélio das Chagas Leitão Neto (CE)
• Martônio Mont’Alverne B. Lima (CE)
• Christiane do Vale Leitão (CE)
• Guilherme Rodrigues (CE)
• Jane Eire Calixto de Almeida Morais (CE)
• Benedito Bizerril (CE)
• Candido Antônio de Souza Filho (MG)
• Jader Kahwage David (PA)
• Silvia Burmeister (RS)
• Tania Regina Maciel Antunes (RS)
• Marcus Seixas (SP)
• Jorge Lopes Farias (PA)
• Rivelino Zarpellon (PA)
• Janice Muniz de Melo
• Carlos Henrique de Carvalho (RJ)
• Gislaine Caresias (SP)
• Nilton Correia (DF)
• Yan Rodrigues Dias (DF)
• Paulo Guimarães (DF)
• José Messias de Souza (DF)
• Vital Nogueira (RN)
• Daniel Dias Moura (MG)
• Edson de Paiva (MG)
• Antônio Carlos Ribeiro da Silva Junior
• Julliany Almeida Sales (PA)
• Carolina Lobo (MG)
• Mario Cesar Fonseca da Silva (MS)
• Pedro Pita Machado (RS)
• Elizeu Soares Lopes (SP)
• Carlos Augusto Marighela (BA)
• Paulo Costa (BA)
• Carla Nicolini (BA)
• Sara Merces (BA)
• Cleuber Cardozo (GO)
• Lane Magalhães (BA)
• Rodrigo Lentz (RS)
• Jonatas Moteth (DF)
• Mauricio Cesar Fonseca da Silva (MS)
• Genesio da Costa Nunes (PI)
• Rafael Albergaria (MG)
• Leocir Costa Rosa (SP)
• Lairson Ruy Palermo (MS)
• Estácio Chaves de Souza (MT)
• Mauricio Soares de Souza (SE)
• Ester Ferrera Santos (BA)
• Augusto Cesar Mratins Madeira (DF)
• Mario Vinicius Hesketh (PA)
• José Luis Amaral (AP)
• Reginaldo Pereira Miguel (DF)
• Edson Luiz Saraiva dos Reis
• Felisberto Damasceno (DF)
• Guilerme Artur Gasel Martins (GO)
• João Oliveira (RN)
• Tarcísio Leitão de Carvalho (CE)
• Claudia Santos (CE)
• Waldir Porfirio da Silva (PB)
• Eduardo Fernandes de Araujo (PB)
• Natasha Gomes Moreira (GO)
• José Arimateia Souza (AC)
• Carlos Augusto Pingarilho (AP)
• Deborah Machado (RS)
• Josandra de Oliveira Rosa Rupt (ES)
• Ronaldo da Silva Simas (TO)
• Marcelo Silva Malta ( AL)
• Paula Fernandes da Silva (RN)
• Susan Lucena Rodrigues (MA)
• Ricardo Campos (PE)
• Sheila Maria Ferro de Britto (MA)
Nenhum comentário:
Postar um comentário